DOEPE 05/05/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIII • NÀ 81
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 5 de maio de 2016
PORTARIA SAD Nº 1114 DO DIA 04 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de
2013; RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Secretaria de Administração, Comissão Técnica, vinculada à Superintendência de Modernização
Governamental, com o objetivo de receber e examinar os documentos a serem especificados em Edital de Chamamento Público para fins
de patrocínio para o Programa de Incentivo à Inovação – PE Inova, edição 2016.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica instituída no art. 1º, sob a presidência do primeiro:
I – Ricardo Alves de Melo, matrícula nº 368.135-1;
II – Adelnei de Lima Cavalcanti Felix, matrícula nº 368.068-1;
OBJETIVO DO LAUDO:
Obter valor venal;
Obter valor locativo;
____________________________________________
DOCUMENTOS ANEXADOS:
Croqui;
Planta Baixa
Planta de situação e/ou locação;
Planta de coberta e/ou corte e fachada;
Cópia da Minuta do Contrato de Locação ou Termo Aditivo.
Outros
______________________________________________
ASSINATURA:
III – Juliane Fonseca da Silva, matrícula nº 318.686-5; e
DATA: / /
PORTARIA SAD Nº 1116 DO DIA 04 DE MAIO DE 2016
IV – Walter de Vasconcelos Spinelli, matrícula nº 167.237-1.
§ 1º A eventual substituição de qualquer dos membros deve se dar por portaria do Secretário de Administração.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, e
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Técnica será de 1 (um) ano podendo haver recondução por igual período.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento padrão regulatório acerca dos contratos de locação de imóveis, com o
objetivo de garantir eficiência e segurança das relações contratuais pactuadas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
Art. 3º A responsabilidade de cada membro será definida na primeira reunião deliberativa da comissão técnica, que deve ser realizada até
o terceiro dia útil após a data de publicação desta portaria.
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015 que disciplina as medidas de controle e centralização de atos nos
procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Art. 4º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração, gratificação ou vantagem pecuniária em decorrência da participação na
Comissão Técnica de que trata esta Portaria.
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, que regulamenta os procedimentos relativos à análise de instrumentos
administrativos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, por intermédio da Procuradoria Consultiva;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CONSIDERANDO o teor dos Encaminhamentos nº 93 e 112/2009 e do Parecer nº 604/2010, advindos da Procuradoria Geral do Estado;
PORTARIA SAD Nº 1115 DO DIA 04 DE MAIO DE 2016
CONSIDERANDO o contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de controle da Administração Pública, mediante mecanismos que promovam
a otimização das receitas e a racionalização dos gastos públicos, RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, e
CONSIDERANDO a implementação de normas de padronização dos procedimentos de gestão patrimonial imobiliária no âmbito do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de promover a celeridade no procedimento de elaboração de laudos de avaliação de bens
imóveis pela Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública de forma geral,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas as normas relativas à autorização de celebração ou renovação de contratos de locação de imóveis de terceiros
pelo Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. A adoção das normas destacadas no caput será obrigatória e se estenderá a todos os órgãos da Administração Direta, os
fundos, as fundações, as autarquias, bem como as empresa públicas e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual
no âmbito do Poder Executivo Estadual.
CAPÍTULO II
DA CELEBRAÇÃO
Art. 1º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, quando da solicitação, à Secretaria de Administração,
de elaboração ou validação de laudo de avaliação de bens imóveis, obrigados a observar as normas contidas nesta Portaria.
Seção I
Da Documentação do Imóvel
Art. 2º A solicitação de elaboração de laudo de avaliação (venal ou locatício) de bem imóvel deve ser encaminhada à Secretaria de
Administração através de Ofício endereçado ao Secretário de Administração acompanhado dos seguintes documentos:
I – Croqui e/ou planta baixa atualizado do imóvel avaliando, em que conste:
Art. 2º A solicitação de autorização para celebração de contrato de locação de imóvel de terceiro deve ser encaminhada à Secretaria de
Administração, acompanhada dos seguintes documentos:
a) a área total do terreno e das edificações/benfeitorias porventura existentes, discriminadas, quando for o caso, por pavimentos; e
I – para os contratos de locação de imóveis cujo valor mensal pactuado não ultrapasse três salários mínimos:
a) minuta do contrato de locação contendo as informações a seguir especificadas:
b) todas as cotas e seus respectivos carimbos e legendas, especificando:
1.
2.
3.
4.
1. qualificação das partes;
2. endereço do imóvel;
3. prazo inicial e final da locação, admitida a estipulação de vigência superior a 05 (cinco) anos;
4. valor mensal da locação, redigido por extenso, em conformidade com a proposta do locador ou, quando for o caso, com o valor do
laudo de avaliação do imóvel; e
5. indicação da responsabilidade quanto aos pagamentos dos tributos e aos encargos acessórios;
a identificação do responsável técnico pela elaboração;
a data da execução do serviço;
o endereçamento completo do imóvel avaliando; e
as escalas utilizadas no desenho.
II – Nos casos de renovação de contrato de locação: cópia da minuta do contrato ou do termo aditivo, bem como informação acerca do
valor locativo vigente.
Parágrafo único. O pedido de avaliação de bem imóvel deve ser instruído com o formulário constante do Anexo Único, devidamente
preenchido e assinado pela autoridade competente do órgão ou entidade solicitante.
b) documento comprobatório de propriedade do imóvel;
c) proposta do locador quanto ao valor mensal da locação;
d) certidão negativa de débitos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
Art. 3º Na impossibilidade de apresentação da documentação elencada no art. 2º, a elaboração do laudo de avaliação pode ser
autorizada, excepcionalmente, após análise e pronunciamento da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria
de Administração.
e) declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica e de água e esgoto;
f) laudo de vistoria com descrição minuciosa do estado do imóvel;
Art. 4º Os laudos de avaliação de bens imóveis, quando não realizados direta ou indiretamente pela Secretaria de Administração,
devem observar os preceitos emanados na NBR nº 14.653-2 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, adotando-se como
metodologia, preferencialmente, o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado.
§ 1º Excepcionalmente, a adoção de metodologia diversa da prevista no caput é possível desde que devidamente justificada e submetida
à prévia apreciação da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração.
§ 2º Nos casos em que for utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, o tratamento científico deve ser realizado
mediante inferência estatística.
§ 3º Os laudos de avaliação mencionados no caput devem ser validados pela Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia
da Secretaria de Administração.
g) esboço (croqui) que demonstre a distribuição dos setores do órgão ou entidade locatária e de seus recursos humanos nos cômodos
do imóvel a ser locado, acompanhado de registro fotográfico;
h) indicação do responsável pelo contrato, telefone(s) de contato e endereço(s) de correio eletrônico. Nos casos de mudança de
responsável, o órgão ou entidade dará ciência à Secretaria de Administração;
i) declaração emitida pela SAD relatando a indisponibilidade de imóvel próprio estadual;
j) justificativa de dispensa de documentação, se for o caso.
II – para os contratos de locação de imóveis cujo valor mensal pactuado seja superior a três salários mínimos:
a) Minuta do contrato de locação contendo as informações a seguir especificadas:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1. qualificação das partes;
2. endereço do imóvel;
3. prazo inicial e final da locação, admitida a estipulação de vigência superior a 05 (cinco) anos;
4. valor mensal da locação, redigido por extenso, em conformidade com a proposta do locador, tendo como limite superior o valor adotado
no laudo de avaliação do imóvel; e
5. indicação da responsabilidade quanto aos pagamentos dos tributos e aos encargos acessórios;
Art. 6º Fica revogada a Portaria SAD nº 109, de 02 de fevereiro de 2012.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA/ÓRGÃO SOLICITANTE:
b) documento comprobatório de propriedade do imóvel, de preferência cópia da certidão de registro do imóvel;
CONTATO (Responsável pela solicitação):
DADOS DO IMÓVEL AVALIANDO
c) proposta do locador quanto ao valor mensal da locação;
Endereço (logradouro, nº, bairro e CEP):
Município:
d) certidão negativa de débitos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
Área do terreno (m²):
Área construída/benfeitorias (m²):
e) certidão negativa de ônus sobre o imóvel, atualizada até dois meses antes da assinatura do contrato;
Tipologia do imóvel (ex.: terreno, galpão, sala comercial etc.):
Situação do imóvel:
Aberto/em funcionamento
Fechado/desativado
f) laudo de avaliação do imóvel;
g) esboço (croqui) que demonstre a distribuição dos setores do órgão ou entidade locatária e de seus recursos humanos nos cômodos
do imóvel a ser locado, acompanhado de registro fotográfico;
h) declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica e de água e esgoto;
DADOS DO PROPRIETÁRIO/CORRETOR DO IMÓVEL (ou do responsável pelo acompanhamento da equipe de avaliação durante
a etapa de vistoria ao imóvel):
Nome:
Nº documento – RG/CPF:
Endereço:
Município:
Contato (telefone):
Email:
FINALIDADE (indicar a atual utilização ou o que se pretende instalar no imóvel avaliando):
i) indicação do responsável pelo contrato, telefone(s) de contato e endereço(s) de correio eletrônico. Nos casos de mudança de
responsável, o órgão ou entidade dará ciência à Secretaria de Administração;
j) declaração emitida pela SAD relatando a indisponibilidade de imóvel próprio estadual; e
k) justificativa de dispensa de documentação, se for o caso.
§ 1º Nos casos em que o locatário for o responsável pelo pagamento dos tributos e encargos acessórios, deverá o(s) respectivo(s)
valor(es) ser(em) discriminados na minuta de contrato de locação.