DOEPE 06/05/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIII • NÀ 82
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
c) Não será aceita a inclusão de documentos fora do prazo estabelecido, conforme indicado no Anexo III.
2.5. Os encaminhamentos que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
3. DA SELEÇÃO
3.1. O Processo de seleção será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em 02 (duas) etapas, denominadas: 1ª Etapa - Análise
da Experiência Profissional e de Títulos; 2ª Etapa - Entrevista.
Recife, 6 de maio de 2016
6.2. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial de Brasília.
6.3. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos encaminhados as despesas necessárias a sua participação na presente seleção,
inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem.
6.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando
deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
6.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo de seleção, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo.
3.1.1. DA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
3.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter classificatório e eliminatório será realizada por Comissão de Avaliação
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato do encaminhamento,
valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme pontuação no quadro abaixo:
Quadro de pontuação - Análise da Experiência Profissional e de Títulos
Especificações
Pontuação
Pontuação Máxima
Docência nos anos iniciais (ensino da 1ª a 4ª série
do Ensino Fundamental) nos últimos 10 anos
De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10 pontos)
Experiência
Profissional
Experiência como Formador nos últimos 10 anos
5,0 pontos por semestre até 2 anos (pontuação
máxima 20 pontos)
60 Pontos
Experiência em Programas voltados para os anos
iniciais nos últimos 10 anos
5,0 pontos por semestre até 2 anos (pontuação
máxima 20 pontos)
Documentos comprobatórios
Declaração ou Certidão emitida por
pessoa jurídica de direito público ou
privado na qual o profissional tenha
atuado, contendo a função para a qual
concorre.
Último contra cheque com data de
admissão ou Certidão de tempo de
serviço correlato à função para o qual
concorre.
Contratos referentes à prestação de
serviços correlatos à função para a
qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência
Social com registro de exercício na
função
07 pontos – itens
não cumulativos
Curso de Especialização, com carga horária igual
ou superior a 360 horas, correlata a função para a
qual concorre:
Concluída nos últimos 05 anos - 08 pontos
Concluída há mais de 05 anos – 04 pontos
Avaliação de
Títulos
UNIDADE PARA LOTAÇÃO
GRE: ______________________________________________________________________________________________________
Curso de Formação:
I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do Candidato:
Endereço:
Nº.:
Bairro:
Cidade:
08 pontos
Diploma, Histórico Escolar, Certificado,
Certidão ou Declaração de Conclusão
de Curso, expedido pela IES
credenciada pelo MEC ou Conselho
Estadual de Educação.
Diploma,
Histórico
Escolar,
Declaração, Certificado ou Certidão
de Conclusão de Curso, expedido
pela IES credenciada pelo MEC ou
Conselho Estadual de Educação com,
no mínimo, 360 horas.
CEP:
UF:
Fones:
RG:
Órgão Emissor:
Data de Emissão: / /
CPF:
Título de Eleitor:
Zona:
Cart. Profissional Nº.:
Série:
UF:
Seção:
Data Expedição: / /
Certificado Reservista Nº.:
Sexo: M ( ) F ( )
Experiência como Coordenador de Programas
Educacionais – (pontuação máxima 10,0 pontos)
Curso Superior
de Licenciatura Plena ou Pedagogia – 07 pontos
Se bacharel em Letras – 06 pontos
Se outras Licenciaturas – 05 pontos
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Seleção para Coordenador Regional – Ações do PNAIC
Estado Civil:
Data Nascimento: / /
Naturalidade:
Nacionalidade:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
E-mail:
II – DADOS PROFISSIONAIS
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )
Cargo/Função:
Tempo de Serviço:
Local e data:
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
ANEXO II – PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
CAPA DO ENVELOPE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Mestrado correlato a função para a qual concorre
Cursando mestrado:
a) Cursando disciplinas obrigatórias - 05 pontos
b) Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 07
pontos
c) Mestrado Concluído - 10 pontos
Doutorado correlato a função para a qual concorre
Cursando o Doutorado:
a) Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos
b) Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 10
pontos
c) Doutorado Concluído - 15 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
15 pontos
Diploma, Certificado, Certidão ou
Declaração de Conclusão de Curso,
expedida pela IES credenciada
pelo MEC ou Conselho Estadual de
Educação.
Para os estudantes de Mestrado ou
Doutorado, apresentar Declaração
ou Certidão das disciplinas que
estão sendo cursadas ou cumpridas,
comprovando as exigências de
pontuação,
expedido
por
IES
credenciada pelo MEC ou Conselho
Estadual de Educação.
INSCRIÇÃO Nº _______________________
NOME: _______________________________________________________________
FUNÇÃO: COORDENADOR REGIONAL – AÇÕES DO PNAIC
GRE: _____________________________________
REQUERIMENTO
À Comissão,
100
3.1.1.1.1. Todas as cópias da documentação necessária para pontuação deverão estar autenticadas, podendo esta ser realizada pelo
agente público responsável pelo recebimento na GRE, mediante apresentação dos originais.
3.1.1.1.2. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
3.1.1.1.3. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato está
sendo indicado.
3.1.1.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
3.1.1.1.5 Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
3.1.1.1.6 Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
3.1.1.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através dos documentos entregues.
Solicito análise da documentação anexa, do candidato encaminhado, devidamente numerada e apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação
Especificação dos Documentos
Quantidade de Folhas
1
2
3
4
5
3.1.2. DA ENTREVISTA
6
3.1.2.1 Participarão da entrevista os candidatos que por ordem de classificação ocuparem as três primeiras posições na primeira etapa.
3.1.2.2 A entrevista, cuja pontuação valerá de 0 a 100, obedecerá aos critérios estabelecidos no quadro abaixo:
7
8
9
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
10
ASPECTO AVALIADO
Desenvoltura, clareza e objetividade na exposição
Capacidade de argumentação das questões apresentadas pela comissão
Conhecimento sobre as Políticas de Educação relacionadas aos anos iniciais
TOTAL
MÉDIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
0 a 30
0 a 30
0 a 40
0 a 100
3.1.2.3 O candidato será entrevistado por banca composta de 03(três) membros da comissão técnica designada para este fim.
3.1.2.4 A pontuação final da etapa será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos três
membros da banca.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1. O Resultado Final do Processo de seleção será a média aritmética simples da pontuação obtida nas duas etapas, Análise da
Experiência Profissional e de Títulos, e Entrevista.
4.. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, na ordem decrescente de
pontos obtidos.
4.3. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato de maior idade;
II. O candidato com maior pontuação na 1ª etapa;
III. O candidato com maior pontuação na 2ª etapa.
4.4. O Resultado Final do Processo de seleção estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.
pe.gov.br, observando a ordem decrescente de pontuação.
5. DA APRESENTAÇÃO
11
12
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaramos ter conhecimento de que a avaliação será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e constantes no
envelope.
Recife, ____ de __________________ de 2016
_______________________________ __________________________________
Candidato GRE
ANEXO III – CALENDÁRIO
EVENTO
Inscrição
Convocação e divulgação do local e
hora da 2ª etapa - Entrevista
Realização da 2ª etapa - Entrevista
Divulgação do Resultado Final
DATA / PERÍODO
LOCAL/HORÁRIO
09/05 a 11/05/2016
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, 3º andar do bloco
A da SEE, situada na Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife PE
(de 09:00 às 15:00 horas)
Até 13/05/2016
www.educacao.pe.gov.br
16 a 20/05/2016
25/05/2016
Conforme divulgado no site www.educacao.pe.gov.br.
www.educacao.pe.gov.br
ANEXO IV – TERMO DE ANUÊNCIA
5.1. O candidato classificado na 1ª colocação em cada Gerência Regional de Educação, terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para se
apresentar na SEE, a contar da data de divulgação do resultado.
5.2. Deverá ser cumprida a jornada integral de trabalho no desenvolvimento das atividades do Programa, para fazer jus a bolsa do MEC
no valor de R$ 765,00.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Nenhum candidato indicado poderá alegar desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado
posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame.
Eu, ______________________________________________, servidor efetivo da Secretaria Estadual de Educação, matrícula nº
_________________, aceito ser indicado pela Gerência Regional de Educação _________________________, para participar da
seleção de Coordenadores Regionais das Ações do Pacto Nacional para Alfabetização na Idade Certa – PNAIC.
Recife, ____ de __________________ de 2016
_______________________________
Candidato