DOEPE 13/05/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIII • NÀ 87
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de maio de 2016
2.2.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
Secretarias de Estado
2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
ADMINISTRANjO
2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
PORTARIAS SAD DO DIA 12.05.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 50, DE 12 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADDE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista a autorização
contida no Decreto nº 42.954, de 26 de abril de 2016, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 040, de 04 de abril de 2016, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3
I. Abrir seleção pública simplificada, visando à contratação temporária de 07 (sete) médicos para atuação em Neonatologia no Centro
Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM, no âmbito da Universidade de Pernambuco, observados os termos da Lei Estadual nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual
período nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de
que trata a presente Portaria Conjunta, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da UPE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547/2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Vera Rejane do Nascimento Gregório
Hosana Apolinaria Rodrigues Lima
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenadora de Projetos de Recursos Humanos
ÓRGÃO
SAD
SAD
UPE
UPE
V.
Estabelecer que seja responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de
Concursos –CONUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 50, DE 12 DE MAIO DE 2016)
EDITAL
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 07 (sete) Médicos para atuação em Neonatologia no
Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM, observado o quadro de vagas constante do item 2.3. deste Edital.
1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
QUADRO DE VAGAS:
FUNÇÃO/ESPECIALIDADE
Médico Neonatologista
3
REGIME DE TRABALHO
VAGAS GERAIS
Plantonista (24h/semanais)
6
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
1
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
3.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
3.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “seleção do CISAM”, durante o
período estabelecido no Anexo II deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.3. A inscrição no processo seletivo será gratuita, não sendo cobrada taxa de inscrição ou qualquer outra taxa.
3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar os seus dados de identificação pessoal e as informações referentes à experiência
relacionada ao exercício da Medicina em geral e à atuação em Neonatologia.
3.5. No período especificado no Anexo II os candidatos deverão encaminhar de forma presencial ou via Correios, por Sedex ou
encomenda registrada com Aviso de Recebimento, à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP
52.050-000, em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e com a inscrição “CONUPE – Seleção do CISAM”,
a documentação comprobatória das informações curriculares prestadas no ato da inscrição no processo seletivo, bem como cópia dos
documentos abaixo relacionados:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência emitido em seu nome;
d) Certidão de quitação Eleitoral;
e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) Documentação comprobatória da experiência profissional;
g) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão;
h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
i) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.
3.6
Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,
etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para
validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.7
Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
1.3 O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com
execução sob a responsabilidade do IAUPE, através da sua Comissão de Concursos, a CONUPE.
3.8 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
1.4
3.9
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br .
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2
Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
3.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.11 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
DAS VAGAS
2.1 As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas na área de Neonatologia do Centro Integrado de Saúde Amaury de
Medeiros – CISAM, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Universidade de Pernambuco, respeitada
a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
3.12 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir
da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
3.13 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4.1 A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações
prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
2.2
4.2 A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com as tabelas abaixo, em que cada uma delas valerá até 50
(cinquenta pontos):
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo de 01 (uma) vaga será reservado para
pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco,
observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual
concorre.
a)
TÍTULO
Título de Pós-Graduação em Nível de Especialização na Área de Pediatria
Título de Especialista em Pediatria concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria
Residência em Pediatria concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica
Título de Área de Atuação em Neonatologia concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica
PONTUAÇÃO MÁXIMA
2.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa
condição e especificar sua deficiência.
2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO*
(não cumulativa)
10
20
30
50
50
(*) Esta pontuação é não cumulativa. Apenas o total de pontos da Avaliação de Títulos será somado ao total obtido na Experiência
Profissional, podendo totalizar no máximo cem pontos.
b)
2.2.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer à vaga reservada,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ESPECIFICAÇÃO
TEMPO DE EXPERIÊNCIA
(não cumulativo)
PONTUAÇÃO
(não cumulativa)
1. Experiência Profissional na Área de Neonatologia
Entre 6 e 12 meses
Acima de 12, até 24 meses
Acima de 24 meses
10
30
50
50
PONTUAÇÃO MÁXIMA
2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV
deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
4.3
Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo.
4.4
Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.
2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
4.5
As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de cópias de:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
4.5.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
4.5.2 Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;