DOEPE 13/05/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de maio de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.5.3 No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as
atividades desenvolvidas;
4.5.4 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
4.5.5 No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
4.5.6 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
4.5.7 As Certidões/Declarações de que tratam os subitens 4.5.2. e 4.5.5. deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as
autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
4.5.8 Será considerada para fins de pontuação apenas a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração
de conclusão.
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Ano XCIII • NÀ 87 - 11
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).;
Comprovante de residência em seu nome.
8.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.8 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.9
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
8.9.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
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DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
a)
Ter sido aprovado no processo seletivo;
b)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)
Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i)
Cumprir as determinações deste edital;
j)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k)
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
5.1
A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
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5.2
Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida;
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
5.3
O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
4.5.9 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
4.5.10 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
4.5.11 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
5.4 O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição,
receberá pontuação zero no item correspondente.
5.5 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
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DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1
Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) tempo comprovado de experiência na área de Neonatologia,
b) tempo comprovado de experiência como médico não em Neonatologia e
c) idade mais avançada.
d) ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
6.2 Nada obstante o disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
9.3 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/UPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
9.6 A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas
impede que a Universidade de Pernambuco preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A UPE reserva-se
o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
9.7 O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de
seu resultado final no Diário Oficial.
9.8
7
7.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no
Calendário (Anexo II).
7.1.1 Os recursos contra o resultado da Avaliação Preliminar, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico conupe.sel.
[email protected].
7.2 Os recursos interpostos serão respondidos pela CONUPE, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet,
sendo visualizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.
7.3
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
DOS RECURSOS:
Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.4 Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou
fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
7.5 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.6 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
9.9 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação na imprensa oficial.
9.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da
divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.11 Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à UPE, para
efeito de futuras convocações.
9.12 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora
no que couber.
9.13 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora, quando necessário.
9.14 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.15 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao CISAM, com antecedência de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados.
7.7
Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
9.16 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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DA CONTRATAÇÃO:
9.17 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
8.1 Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para
exercerem suas atividades no âmbito do CISAM, devendo ter disponibilidade para viagens, a fim de desenvolver atividades no âmbito do
Estado de Pernambuco ou fora dele.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos
da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do CISAM.
8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.4 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
8.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
Atribuições
Exercer atividades médicas como plantonista, no regime de dois plantões semanais de 12 (doze) horas cada, na Sala de Parto e no
Centro Obstétrico, com assistência ao recém nascido, na Unidade Neonatal (UTI, UCI e Centro Canguru) e nas intercorrências no
alojamento conjunto.
Requisito para Contratação
Curso superior em Medicina e pontuação mínima de 10 (dez) pontos na avaliação Curricular, conforme critérios estabelecidos no item
4.2 deste Edital.
Remuneração Mensal
O profissional contratado fará jus à remuneração mensal de R$ 7.514,74 (sete mil, quinhentos e catorze reais e setenta e sete centavos).
ANEXO II
8.6 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
CALENDÁRIO
ITEM
01
02
EVENTO
Publicação do Edital
Inscrições de Candidatos
03
Entrega de Documentos
04
05
06
Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
Recursos Contra o Resultado Preliminar
Divulgação do Resultado Final
DATA/PERÍODO
13/05/2016
18/05 a 03/06/2016
Postagem de 18/05 a
03/06/2016
15/06/2016
16 a 20/06/2106
22/06/2016
LOCAL
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