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DOEPE - 12 - Ano XCIII • NÀ 87 - Página 12

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DOEPE 13/05/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIII • NÀ 87

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO III

Resultado preliminar da
avaliação curricular

17/06/2016

www.sara.pe.gov.br

Recurso (Via SEDEX ou
diretamente no ITERPE)

20 a 22/06/2016, no horário das 09:00 às
12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs. Postagem
até 22/06/2016

Sede do Instituto de Terras e Reforma Agrária. Av.
Caxangá, 2200 ∙ Cordeiro ∙ Recife/PE ∙ CEP:
50.711-000

Julgamento do Recurso
Resultado final

04/07/2016
05/07/2016

www.sara.pe.gov.br
www.sara.pe.gov.br

FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À Comissão Executiva do Processo Seletivo - CISAM:
Como candidato à Seleção Pública Simplificada para o CISAM, para a função de Médico, interponho recurso contra a Avaliação Curricular,
sob os seguintes argumentos:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Recife, 13 de maio de 2016

III.
Modificar na Portaria Conjunta SAD/ITERPE nº 48, de 29 de abril de 2016, o Anexo III - Formulário de Inscrição, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Recife, ___ de __________ de 2016.
1. DADOS PESSOAIS:
ANEXO IV
NOME DO CANDIDATO
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de
_________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 50, de 12 de maio de 2016, fundamentado no exame clínico e
nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/
auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________

Nº DO DOC. DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXP.

UF

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

M

Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)

NÚMERO

APTO

COMPLEMENTO

BAIRRO
Diante disso, informo que será necessário:
(
) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia
de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
(
) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização
dos exames.

SEXO
F

CEP
-

CIDADE

UF

CELULAR 1

TELEFONE FIXO

CELULAR 2

E-MAIL

2. OPÇÃO DO CANDIDATO (FUNÇÃO): __________________________________________________________________________
________________________________
3. OPÇÃO DE LOTAÇÃO DO CANDIDATO: ________________________________________________________________________
4. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? _______________________________
___________________________________________________________________________

Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.

5. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
SIM( ) NÃO( )

Ass. c/ Carimbo do Médico
6. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:
● GRADUAÇÃO:_____________________________________________________________________________________________

Legislação de referência

● PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: ________________________________________________________________________
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.

● MESTRADO: ______________________________________________________________________________________________
· DOUTORADO: _____________________________________________________________________________________________
7. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
LOCAL:
Data de Início:

/

/

Data do Término

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

/

/

Data do Término

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

/

/

Data do Término

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

LOCAL:
Data de Início:
LOCAL:

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 51, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Data de Início:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, no uso de suas
atribuições, RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a vigência do Concurso Público regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro
de 2014, para professores na categoria de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal
da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Educação Superior, em níveis de graduação e pós-graduação, cujo
resultado final foi homologado através da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 60 de 03 de junho de 2014.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________
Local e Data
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
IV. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/ITERPE nº 48,
de 29 de abril de 2016.

PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE

V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

PORTARIA CONJUNTA SAD/ITERPE Nº 52, DE 12 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE, RESOLVEM:
I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/ITERPE nº 48, de 29 de abril de 2016, o subitem 3.1 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
3.1 “As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo III), também
disponível no site www.sara.pe.gov.br, e encaminhá-lo à Comissão Executiva do Processo Seletivo – ITERPE, no período informado no
Anexo II, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis, no Gabinete da Presidência do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, sito à Av. Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife-PE –
CEP: 50771-000, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o
nome do candidato e a função a qual concorre, sob pena de eliminação:”

PAULO ROBERTO COELHO LÓCIO
Diretor Presidente do ITERPE
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 1222-Designar a servidora Carolina Soares dos Santos, matrícula nº 299.595-6, para a percepção do Bônus Mensal de Desempenho
– BMD, conforme preceito do inciso III do art. 2º do Decreto nº 40.850, de 02 de julho de 2014, em substituição a Maira Neves Bezerra
Cavalcanti, matrícula n° 299.930-7, com efeito retroativo a 02 de maio de 2016.
Nº 1223-Designar a servidora Carolina Soares dos Santos, matrícula nº 299.595-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, da Gerência de Contratos do Estado, em substituição a Maira Neves Bezerra Cavalcanti, matrícula n° 299.930-7, com
efeito retroativo a 02 de maio de 2016.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração

II. Modificar na Portaria Conjunta SAD/ITERPE nº 48, de 29 de abril de 2016, o Anexo II – Calendário de Atividades, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
PORTARIA SAD DO DIA 22 DE MARÇO DE 2016.
ANEXO IICALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
Inscrição (Via SEDEX ou
diretamente no ITERPE)

DATA/PERÍODO
16/05/2016 a 31/05/2016 no horário das
09:00 às 12:00 hs, de segunda a sexta, e
das 13:00 às 17:00 hs, de segunda a quinta.
Postagem até 31/05/2016

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
LOCAL

Sede do Instituto de Terras e Reforma Agrária. Av.
Caxangá, 2200 ∙ Cordeiro ∙ Recife/PE ∙ CEP:
50.711-000

Nº 722 - Designar a servidora Ana Maria da Silva, matrícula n° 88.064-7, para responder pela Chefia da Unidade de Pessoal Interno,
símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, no período de 16 de março a 14 de maio de 2016, durante a ausência de sua titular em
gozo de licença para tratamento de saúde.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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