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DOEPE - Recife, 17 de maio de 2016 - Página 13

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DOEPE 17/05/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de maio de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

● V = números de vagas de bicicletas da estação
● H = número de horas que a proponente oferta para funcionamento do sistema por dia (considerando o horário de retirada das bicicletas,
conforme item 3.1.5.6.1 do Termo de Referência, Anexo I)
● T = tarifa de adesão mensal
Leia-se:
● V = números de vagas de bicicletas da estação
● H = número de horas que ultrapassar as 4 (quatro) horas necessárias para a solução do problema (considerando o horário de retirada
das bicicletas, conforme item 3.1.5.6.1 do Termo de Referência, Anexo I)
● T = tarifa de adesão mensal
No item 32.1.3. do Edital. Falha na Oferta do Nível de Ocupação Proposto. Onde se lê: O nível de ocupação das estações deverá
atender aos requisitos dispostos no item 3.1.5.6.5 do Termo de Referência, Anexo I. A falha na oferta do nível de ocupação, sobre o tempo
que exceder o intervalo acordado de 4 horas, acarretará multa diária a ser calculada a partir da seguinte equação:
Leia-se: O nível de ocupação das estações deverá atender aos requisitos dispostos no item 3.1.5.6.5 do Termo de Referência, Anexo
I. A falha na oferta do nível de ocupação, sobre o tempo que exceder o intervalo de 4 horas da sua identificação, acarretará multa a ser
calculada a partir da seguinte equação:
No Edital Onde se lê: Valor da multa por estação= (V x H x T)
● V = números de vagas de bicicletas da estação
● H = número de horas que a proponente oferta para funcionamento do sistema por dia (considerando o horário de retirada das bicicletas,
conforme item 3.1.5.6.1 do Termo de Referência, Anexo I)
● T = tarifa de adesão mensal
Leia-se: Valor da multa por estação= (V x H x T)
● V = números de vagas de bicicletas da estação
● H = número de horas que ultrapassar as 4 (quatro) horas necessárias para a solução do problema (considerando o horário de retirada
das bicicletas, conforme item 3.1.5.6.1 do Termo de Referência, Anexo I)
● T = tarifa de adesão mensal.
No item 32.1.4. do Edital. Estações ou Bicicletas Disponibilizadas Fora dos Padrões ou Características Visual Estabelecida
Neste Anexo
Onde se lê: As características visuais do sistema deverão atender aos requisitos dispostos no item 3.1.6 do Termo de Referência, Anexo
I. O não atendimento dos requisitos, após 48 horas da sua identificação, acarretará multa a ser calculada a partir da seguinte equação:
Referente às estações: Valor da multa por estação = (V x H x N x T)
● V = números de vagas de bicicletas da estação
● H = número de horas que a proponente oferta para funcionamento do sistema por dia (considerando o horário de retirada das bicicletas,
conforme item 3.1.5.6.1 do Termo de referência, Anexo I)
● N = número de dias até a adequação das características do sistema
● T = tarifa de adesão mensal
Referente às Bicicletas: Valor da multa por bicicleta = (Q x H x N x T)
● N = quantidade de bicicleta em desacordo
● H = número de horas que a proponente oferta para funcionamento do sistema por dia (considerando o horário de retirada das bicicletas,
conforme item 3.1.5.6.1 do Termo de Referência, Anexo I)
● N = número de dias até a adequação das características do sistema
● T = tarifa de adesão mensal.
● Leia-se: As características visuais do sistema deverão atender aos requisitos dispostos no item 3.1.6 do Termo de Referência, Anexo
I. O não atendimento dos requisitos, após 48 horas da sua identificação, acarretará multa a ser calculada a partir da seguinte equação:
● Referente às estações: Valor da multa por estação = (V x H x T)
● V = números de vagas de bicicletas da estação
● H = número de horas que ultrapassar as 48 horas necessárias para solução do problema (considerando o horário de retirada das
bicicletas, conforme item 3.1.5.6.1 do Termo de referência, Anexo I).
● T = tarifa de adesão mensal.
Referente às Bicicletas: Valor da multa por bicicleta = (Q x H x T)
● Q = quantidade de bicicleta em desacordo
● H = número de horas que ultrapassar as 48 horas necessárias para solução do problema (considerando o horário de retirada das
bicicletas, conforme item 3.1.5.6.1 do Termo de Referência, Anexo I)
● T = tarifa de adesão mensal. Olinda, 16 de maio de 2016. Felipe Carreras. Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

Repartições Estaduais

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC
PORTARIA APAC Nº 012, DE 13 DE MAIO DE 2016
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir a José André Santos da Silva, matrícula nº 100226, a Função Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, pelo
encargo de coordenação das atividades orçamentária e financeira
da Gerência de Orçamento e Finanças da APAC, a partir de 1º de
maio de 2016.
Marcelo Cauás Asfora - Diretor Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC
PORTARIA APAC Nº 013, DE 13 DE MAIO DE 2016
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir a Alexandre Marcolino Alves, matrícula 10162-1, a
Função Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, pelo encargo
da coordenação de Informática, a partir de 1º de maio de 2016.
Marcelo Cauás Asfora - Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
LICENÇA AMBIENTAL DER/SETRA/PE – BNDES ESTADOS
O DER/PE, torna público que recebeu da CPRH a Licença de
Instalação (Prorrogação) LI nº 08.12.08.003142-9 , de 03.08.12.
Validade: 02.08.16. 2). Os projetos enquadram-se na Tipologia de
Empreendimentos Viários. Tais licenças são partes integrantes ao
recebimento e prestação de contas de recursos da operação de
crédito BNDES ESTADOS (PE).
Recife, 16 de maio de 2016
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)

PORTARIA DP Nº 4850 de 16.05.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado através do processo nº
2013.104025 RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria: DP
nº 3925/2014, publicada no dia 01/10/2014, atribuída ao condutor
RICARDO JOSÉ DE ARRUDA inscrito no registro RENACH sob
o nº 016.492.682-98/PE, com fundamento no Código de Trânsito
Brasileiro.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 4844 do dia 16/05/2016: O Dir. Pres. do DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei n° 23, de 24.05.69, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Dec. Est. n° 38.447 DE 23 DE JULHO DE 2012,
Considerando a solicitação do 3º CIPM – Companhia Independente
Tenente Coronel PM Felipe Apurangy de Araujo credenciar os
Agentes de Trânsito, para exercerem atividade de Agente de
Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9.503 de
23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar os Agentes de Trânsito abaixo identificados
para atuarem como Agente de Fiscalização de Trânsito.
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
MARCOS AURELIO EVANGELISTA MONTEIRO
WOLNEY ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

MATRÍCULA
910599-9
930057-0

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 4845 do dia 16/05/2016: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº. 5521/2015,
de 10.08.2015 que institui e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3761/2015
de 22.06.2015, que disciplina e regulamenta o credenciamento,
a renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de
nº 006/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2015.201430, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de

Ano XCIII • NÀ 89 - 13

Condutores, designada pela Portaria DP Nº 6549/2015 de
20.10.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES QUILOMBO DOS PALMARES
LTDA-ME (AUTO ESCOLA QUILOMBO DOS PALMARES),
CNPJ-18.166.811/0001-22, POR HAVER INFRINGIDO O
ARTIGO 72, inciso VIII da Portaria DP Nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º - SUSPENDER POR 60(SESSENTA) DIAS AS
ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
QUILOMBO DOS PALMARES LTDA-ME (AUTO ESCOLA
QUILOMBO DOS PALMARES), CNPJ-18.166.811/0001-22, com
base no parágrafo 4º do Art.74 da Portaria DP Nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

Condutores, designada pela Portaria DP Nº 6549/2015 de
20.10.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS ALTINHO
LTDA-ME (AUTO ESCOLA CRIATIVA), CNPJ-17.171.593/000151, POR HAVER INFRINGIDO O ARTIGO 71, incisos VII e XIV
da Portaria DP Nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º - SUSPENDER POR 30(TRINTA) DIAS AS ATIVIDADES
DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEÍCULOS ALTINHO LTDA-ME (AUTO ESCOLA CRIATIVA),
CNPJ-17.171.593/0001-51, com base no parágrafo 3º do Art.74
da Portaria DP Nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA Nº 4846 do dia 16/05/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 que
institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3761/2015
de 22.06.2015, que disciplina e regulamenta o credenciamento,
a renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de
nº 003/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2015.232445, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria DP Nº 6549/2015 de
20.10.2015, que apurou irregularidades junto ao CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE JOÃO ALFREDO LTDAME (AUTO ESCOLA JOÃO ALFREDO RENASCER), CNPJ09.202.523/0001-95, POR HAVER INFRINGIDO O ARTIGO 71,
incisos VII e XIV da Portaria DP Nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º - SUSPENDER POR 30(TRINTA) DIAS AS ATIVIDADES
DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE JOÃO
ALFREDO LTDA-ME (AUTO ESCOLA JOÃO ALFREDO
RENASCER), CNPJ-09.202.523/0001-95, com base no parágrafo
3º do Art.74 da Portaria DP Nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA Nº 4848 do dia 16/05/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 que
institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3761/2015
de 22.06.2015, que disciplina e regulamenta o credenciamento,
a renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de nº
002/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado sob
nº 2015.239123, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores,
designada pela Portaria DP Nº 6549/2015 de 20.10.2015, que
apurou irregularidades junto ao CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES ALTINHO LTDA (CFC ALTINENSE), CNPJ11.732.115/0001-97, POR HAVER INFRINGIDO O ARTIGO 77 da
Portaria 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º - CANCELAR O CREDENCIAMENTO DO CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALTINHO LTDA (CFC
ALTINENSE), CNPJ-11.732.115/0001-97;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA Nº 4847 do dia 16/05/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº. 5521/2015, de 10.08.2015 que
institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3761/2015
de 22.06.2015, que disciplina e regulamenta o credenciamento,
a renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE de
nº 004/2016, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2015.200178, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de

PORTARIA Nº 4849 do dia 16/05/2016:Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº. 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco-DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº2735/2015 de
29.04.2015;
RESOLVE:
Art.1º-Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor da LOJA DE PLACAS JOENES DAMACENA GONDIM –
ME (STIL PLACAS) - CNPJ: 09.566.117/0001-01, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pela referida empresa no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 2735/2015, em seus Art. 27. e Anexo III.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH

PRAZO PENALIDADE

4851 EM 16/05/2016 JANEIDE GOMES SOARES

036.672.583-31/PE

01 (UM) MÊS

4852 EM 16/05/2016 EDSON JOSE DO MONTE

027.423.569-42/PE

01 (UM) MÊS

4853 EM 16/05/2016 EDUARDO VANDERLEI ALBUQUERQUE

034.911.560-03/PE

01 (UM) MÊS

4854 EM 16/05/2016 DAVI BATISTA DA SILVA

038.435.109-83/PE

01 (UM) MÊS

4855 EM 16/05/2016 JOSIANO ALVES DA SILVA

017.263.045-32/PE

12 (DOZE) MESES

4856 EM 16/05/2016 HERIBERTO DJALMA DA SILVA

025.017.111-22/PE

01 (UM) MÊS

4857 EM 16/05/2016 DIONISIO MAURICIO DOS SANTOS FILHO

027.617.219-81/PE

01 (UM) MÊS

4858 EM 16/05/2016 MARCIO ALEXANDRE VALENCA BELCHIOR

003.390.725-40/PE

01 (UM) MÊS

4859 EM 16/05/2016 ISRAEL JOVENTINO DA SILVA

006.592.050-33/PE

01 (UM) MÊS

4860 EM 16/05/2016 ITALO FERNANDO DOS SANTOS PEIXOTO

042.176.375-72/PE

01 (UM) MÊS

4861 EM 16/05/2016 MARIA JOSE DA SILVA

044.770.316-01/PE

01 (UM) MÊS

4862 EM 16/05/2016 CHLORIS MARCELLA DORNELLAS CAMARA

014.647.788-00/PE

02 (DOIS) MESES

4863 EM 16/05/2016 ADELSON FERREIRA DA SILVA

029.521.432-05/PE

01 (UM) MÊS

4864 EM 16/05/2016 JESSE FELICIANO DA SILVA

012.199.019-00/PE

01 (UM) MÊS

4865 EM 16/05/2016 JESSE FELICIANO DA SILVA

012.199.019-00/PE

01 (UM) MÊS

4866 EM 16/05/2016 DIOGO BARBOSA DA SILVA

039.707.851-50/PE

12 (DOZE) MESES

4867 EM 16/05/2016 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA

051.280.017-90/PE

12 (DOZE) MESES

4868 EM 16/05/2016 PAULO VICTOR SILVA DA HORA

029.733.469-57/PE

12 (DOZE) MESES

4869 EM 16/05/2016 JOSE SEVERINO DE FREITAS

016.406.060-00/PE

12 (DOZE) MESES

4870 EM 16/05/2016 CAIO CESAR BISPO TEODORO

037.902.146-93/PE

12 (DOZE) MESES

4871 EM 16/05/2016 MAURICIO PEREIRA DE ARAUJO

021.098.813-84/PE

12 (DOZE) MESES

4872 EM 16/05/2016 ANDRISON ARIMATEIA SILVA GOMES

029.793.750-02/PE

01 (UM) MÊS

4873 EM 16/05/2016 WELDEN LEITE PINHEIRO

044.527.396-78/PE

01 (UM) MÊS

4874 EM 16/05/2016 CRISTOVAO FERREIRA DE LIMA

048.147.214-02/PE

01 (UM) MÊS

4875 EM 16/05/2016 WILLINTON GOMES DA SILVA

4429255950/PE

01 (UM) MÊS

4876 EM 16/05/2016 MICHAEL DEIVID BELO DA SILVA

3974569732/PE

01 (UM) MÊS

4877 EM 16/05/2016 GUILHERME AUGUSTO MACHADO

028.186.493-02/PE

01 (UM) MÊS

4878 EM 16/05/2016 CELSO MATEUS MOREIRA GONCALVES

006.563.390-93/PE

12 (DOZE) MESES

4879 EM 16/05/2016 DENYS FERREIRA LIRA

023.491.052-16/PE

12 (DOZE) MESES

4880 EM 16/05/2016 WILDSON TOMAS LINO DA SILVA

047.578.471-75/PE

01 (UM) MÊS

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