DOEPE 19/05/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de maio de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 190/2016 de 09/05/2016 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0453843-0/2012
Servidor
Rosivânia Fatima de Almeida
Matrícula
190.052-8
Órgão
SEE
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 189/2016 de 09/05/2016 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0453891-3/2012
Servidor
Maria das Graças Lopes dos Santos
Matrícula
261.030-2
Órgão
SEE
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 179/2016 de 05/05/2016 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0418415-5/2016
Servidor
Kariny Carla Militão de Carvalho
Matrícula
262.843-0
Órgão
SEE
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 187/2016 de 09/05/2016 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0453885-6/2012
Servidor
Adilma Alves de Aquino
Matrícula
278.593-5
Órgão
SEE
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS, DO DIA 18 DE MAIO DE 2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, bem como seguindo orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer nº
286/2016 da Procuradoria Consultiva, RESOLVE:
Nº 82-1) Não Homologar e indeferir, nos termos do artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão de fls.41, lavrada no Processo SIGEPE nº 9006355-1/2016, devidamente publicada no Boletim de Serviço, acerca
do pleito de indenização por morte, considerando que não houve morte acidental em serviço nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº
15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, tendo em vista que o falecimento do
ex-militar MARCÍLIO DE SANTANA GUIMARÃES, Soldado BM, matrícula nº 798228-3, ocorrido em 16 de agosto de 2013; e
2) Não Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta
SAD/SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da
indenização às dependentes previdenciárias habilitados do referido policial: VIVIANE VIEIRA GONÇALVES GUIMARÃES, viúva; e,
BIANCA GONÇALVES GUIMARÃES, filha.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:
Ano XCIII • NÀ 91 - 9
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5766400-1/2015, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar DANILO FERREIRA DE SOUZA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 611862-3,
ocorrida em 08 de outubro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: ANTONIA ALEXANDRE DOS SANTOS DE SOUZA, viúva.
Nº 92-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5762767-4/2015, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JAIME GREGÓRIO DA SILVA, Cabo RRPM, matrícula nº 600953-0, ocorrida
em 12 de julho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: IRACEMA AMÉLIA SOUZA DA SILVA, viúva
Nº 93-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5771268-0/2015, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ CAVALCANTI DA COSTA, 1º Sargento RRPM, matrícula nº 606359-4,
ocorrida em 31 de outubro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: DALVA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, viúva.
Nº 94-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5759996-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar GERALDO DUARTE DE MORAIS, 2º Sargento RRPM, matrícula nº 600776-7,
ocorrida em 14 de setembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: LUZINETE VIEIRA DE MORAIS, viúva.
Nº 83-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 8 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro teor da
decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5718984-6/2015, devidamente publicada no Boletim Interno às fls.29, acerca da concessão de
indenização por invalidez permanente parcial por acidente fora de serviço ao militar GENIVAL TOMAZ DE ALMEIDA, 2º Sargento
RRPM, matrícula nº 7716-0, ocorrido em 08 de julho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial militar.
Nº 95-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5750167-4/2015, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ MARTINS DOS SANTOS, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 610823-7,
ocorrida em 17 de julho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: MARIA APARECIDA MIRON FERREIRA DOS SANTOS, viúva.
Nº 84-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5716528-7/2015, publicada no Boletim Interno às fls.14, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ANTONIO RODRIGUES LIMA FILHO, Cabo PM Reformado, matrícula nº
610837-7, ocorrida em 03 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: JOSINEIDE GOMES DA SILVA RODRIGUES, viúva.
Nº 96-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5766502-4/2015, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOÃO BERTOLDO PEREIRA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 9595-8,
ocorrida em 04 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: IVONETE SABINO PEREIRA, viúva.
Nº 85-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5717041-7/2015, publicada no Boletim Interno às fls.26, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar FERNANDO MARINHO DE LIMA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 15684-1,
ocorrida em 08 de junho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS
nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em
cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: EUGÊNIA ALVES DA SILVA MARINHO, viúva; PAULO GABRIEL
MARINHO DE LIMA, filho; e PAULO HENRIQUE MARINHO DE LIMA, filho.
Nº 97-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5757068-2/2015, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ELIZEU DE SÁ NETO, Capitão RRPM, matrícula nº 3209-3, ocorrida em
13 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: LUIZA VIEIRA DE SÁ, viúva.
Nº 86-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5779616-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ QUINTINO DOS SANTOS NETO, 3º Sargento PM Reformado,
matrícula nº 13342-6, ocorrida em 18 de outubro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: MARLENE CAMPOS DA SILVA SANTOS, viúva.
Nº 87-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5739363-0/2015, devidamente publicada no Boletim Interno, conforme fls.29,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar REGINALDO FAUSTINO DA SILVA, Cabo PM
Reformado, matrícula nº 602.386-0, ocorrida em 23 de agosto de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, e, art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/
SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização,
no montante de 50% (cinquenta por cento), à dependente previdenciária do referido militar: SANDRA BARBOSA DOS SANTOS,
companheira, considerando que já foi autorizado o pagamento à outra dependente previdenciária habilitada, nos termos do Despacho
Homologatório nº 262, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 16/09/2015.
Nº 88-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5760621-0/2015, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar GERALDO DE SOUSA LIMA, 2º Tenente RRPM, matrícula nº 15044-4,
ocorrida em 22 de setembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: RAQUEL ELIAS DE SOUSA LIMA, viúva.
Nº 89-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5749366-4/2015, publicada no Boletim Interno às fls.15, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ APARECIDO DO AMARAL, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 14590-4,
ocorrida em 06 de setembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: MARIA IVONE MEDEIROS DO AMARAL, credora de alimentos.
Nº 98-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5748467-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.17, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, Cabo RRPM, matrícula nº
602389-4, ocorrida em 01 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: JOSEFA MARIA DOS SANTOS, viúva.
Nº 99-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5736846-3/2015, publicada no Boletim Interno às fls.13, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ANTONIO MARQUES FEITOSA, 2º Tenente PM Reformado, matrícula nº
601136-5, ocorrida em 14 de setembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: MARIA EUNICE CORDEIRO DE MELO FEITOSA, viúva.
Nº 100-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5605949-2/2016, publicada no Boletim Interno às fls.13, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar EDUARDO CALADO, Cabo PM Reformado, matrícula nº 603032-7, ocorrida
em 25 de outubro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: ANA REGINA ZIMMERLE DOS SANTOS, viúva.
Nº 101-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada nos Processos SIGEPE nº 5726142-0/2015 e 5747246-8/2015, publicada no Boletim Interno às fls.22,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ ALENCAR DE ARAÚJO, Cabo PM Reformado,
matrícula nº 600387-7, ocorrida em 22 de junho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/
SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização,
em cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: MARIA DO EGITO DE ARAÚJO, viúva; e, WELLINGTON
MICHAEL COSTA DE ARAÚJO, filho.
Nº 90-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5752996-7/2015, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JALDEIR DE ARAÚJO ALVES, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 13938-6,
ocorrida em 31 de maio de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: ADRIANA GUILHERME ALVES, viúva.
Nº 102-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5762104-7/2015, publicada no Boletim Interno às fls.24, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar GILMAR DE MOURA FERREIRA, 2º Sargento PM, matrícula nº 21232-6,
ocorrida em 13 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS
nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em
cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: SANDRA MARIA BRAYNER DE LIMA FERREIRA, viúva; QUEILA
LIMA DE MOURA FERREIRA, filha; e, DÉBORA LIMA DE MOURA FERREIRA, filha.
Nº 91-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais