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DOEPE - 12 - Ano XCIII • NÀ 93 - Página 12

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DOEPE 21/05/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIII • NÀ 93

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IV -submissão à supervisão do controle do Serviço Público Educacional pelo Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco.

Recife, 21 de maio de 2016

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Art. 46. Do voto de habilitação de polo de apoio presencial deverá constar:
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder em 13/05/2016

I -o local de funcionamento da instituição credenciada;

PROCESSO/SIGEPE

II - o local de funcionamento do polo de apoio presencial;
III -o curso autorizado a ser apoiado no polo de apoio presencial e o seu ato de autorização ou de renovação de autorização.
Art. 47. Os atos de habilitação de polo de apoio presencial deverão ser publicados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Art. 48. O ato de habilitação de polo de apoio presencial terá validade pelo tempo remanescente da autorização do curso a que servirá,
sem prejuízo de sua prática por prazo inferior, a critério do Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE.
Subseção II
Da Irregularidade de Funcionamento de Polo

MATRÍCULA

DECÊNIO

SE-0419253-6/2016

ALBERICO LUIZ FERNANDES VILELA

NOME

1466666

2º

A PARTIR DE
11/05/2016

SE-0419253-6/2016

ALBERICO LUIZ FERNANDES VILELA

1466666

3º

09/05/2016

SE-0422701-7/2016

ANIBAL BARBOSA DO Ó

2379708

1º

06/08/2014

SE-0419266-1/2016

ARLINDO SOARES DE LIMA

1321609

3º

28/08/2015

SE-0412845-6/2016

CELIA MARIA FERRAZ DA SILVA

990531

3º

24/11/2014

SE-0429433-7/2016

EDJANE MARIA DAS NEVES CARVALHO

1637347

2º

14/02/2011

SE-0410926-4/2016

FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SANTOS

1320491

2°

17/12/2013

SE-0419261-5/2016

GERSON JOSE DE LIMA

1322630

3º

09/09/2015

SE-0409073-5/2016

HERONITA MARIA DANTAS DE MELO

1790889

2º

07/07/2014

Art. 49. Identificada e comprovada irregularidade no funcionamento de polo de apoio presencial habilitado pelo Sistema de Ensino do
Estado de Pernambuco, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco:

SE-0419258-2/2016

JOSE REGINALDO DA SILVA LACERDA

1314840

3º

15/07/2015

SE-0417166-7/2016

JOSE SANDRO DOS SANTOS

1785877

2º

06/06/2014

I -determinará à instituição de ensino, a cessação da irregularidade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

SE-0414961-7/2016

JOAO MARIA CAVALCANTE DAS NEVES

1839411

2º

10/04/2015

SE-0416957-5/2016

MARIA CRISTIANA FRANCELINO SENA

1776304

2º

03/03/2014

SE-0412379-8/2016

MARIA DA CONCEICAO L.DE LIMA OLIVEIRA

1796119

2º

17/11/2014

SE-0410997-3/2016

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA

1331850

3º

11/10/2015

II - dará conhecimento da irregularidade ao respectivo Conselho Estadual de Educação;
III - determinará a suspensão de matrículas.

SE-0445119-6/2016

MARIA ELENA CRUZ FIGUEIREDO DA SILVA

2497549

1º

10/05/2016

Art. 50. Persistente ou não justificada a irregularidade, o polo de apoio presencial será imediatamente fechado, encerrando-se as suas
atividades e matrículas, pelo que a instituição de ensino deverá, sob sua inteira responsabilidade e ônus, encaminhar os alunos para outro
estabelecimento regular, para continuidade e conclusão de estudos.

SE-0417106-1/2016

MARIA SOLANGE DA SILVA

1292730

3º

16/04/2015

SE-0411836-5/2016

MARCUS INACIO DE SANTANA

1330322

3º

26/11/2015

SE-0444514-4/2016

MYLENE CAVALCANTI COSTA

2433702

1º

08/04/2015

Capítulo V
O Diploma e dos Certificados da Educação Profissional Técnica de Nível Médio

SE-0419250-3/2016

ROBERTO MALTA DE MELO

1724916

2º

21/05/2013

SE-0416130-6/2016

VALDINALDO MARQUES DE AMORIM

1248138

3º

30/10/2014

SE-0417107-2/2016

ZENEIDE AMARAL ROCHA E SILVA

1286951

3º

31/01/2015

Art. 51. Cumprido o requisito de conclusão do Ensino Médio, o diploma de curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio será
expedido e registrado pela instituição credenciada ou recredenciada e autorizada à sua oferta, dele constando:
I -a instituição;

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME

II -o cargo, a identificação e assinatura do seu dirigente e do seu secretário;
III -o grau de técnico e a respectiva habilitação profissional, com o seu eixo tecnológico;
IV - a data de conclusão;
V -a identificação e assinatura do concluinte - nome e sobrenome, cédula de identidade, Cadastro da Pessoa Física - CPF, filiação,
naturalidade, data de nascimento e nacionalidade;

MATRÍCULA

Nº MESES

DECÊNIO

A PARTIR DE

ANA PAULA SILVA ARAUJO

144.271-6

02

1º

03.02.16

ANA PAULA SILVA ARAUJO

144.271-6

02

1º

04.04.16

ANTONIA DIAS DOS REIS

131.260-0

01

2º

04.04.16

CELMA MARIA ALVES

140.572-1

02

2º

15.04.16

CLEONILDO CLOVIS DE SOUZA

131.303-7

02

3º

0404.16

DALCIRLENE MARQUES LIMA

176.535-3

02

2º

10.05.16
02.05.16

DOLORES DIAS PEREIRA

179.078-1

01

1º

VI-a citação do ato de credenciamento institucional e de autorização de oferta - pareceres do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco – CEE-PE e portarias da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;

ELAINE FATIMA KUSKOSKI

184.820-8

01

1º

04.04.16

JACIARA LUCIA GOMES FARIAS

145.745-4

01

1º

04.04.16

VII -a data de emissão;

JOANNE MARY BEZERRA RAMOS

139.677-3

01

2º

31.03.16

JOELZA TEIXEIRA SOARES

144.562-6

01

2º

02.05.16

JOSE VANILDO DE SOUZA

141.956-0

02

2º

12.04.16

JOSELEIDE FERREIRA SOBRAL SOUZA

129.081-9

02

3º

01.03.16

JOSELEIDE FERREIRA SOBRAL SOUZA

176.550-7

02

2º

01.03.16

MARIA APARECIDA SANTANA VIEIRA DA SILVA

190.064-1

02

1º

05.04.16
04.04.16

VIII -os componentes curriculares, respectivas cargas horárias e resultados da avaliação de desempenho do concluinte;
IX -as competências definidas e as habilidades construídas pelos concluintes, conforme previsão no plano de curso;
X - o código de autenticação do aluno.

MARIA DA PENHA FEITOSA LOPES

113.167-2

01

2º

MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA

147.184-8

02

2º

11.04.16

MARIA DE FATIMA AMORIM GOMES

157.151-6

01

2º

02.05.16

MARIA DINALVA MENEZES DE ALMEIDA

130.014-8

01

3º

04.04.16

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES R.DE BARROS

123.796-9

02

3º

18.04.16

MARIA FERREIRA AMORIM DE MENEZES

125.566-5

02

3º

04.02.16

Art. 53. A revalidação de diploma expedido por instituição estrangeira é da competência das instituições de Educação Profissional e
Tecnológica, integrantes do Sistema Federal de Ensino, e de instituições mantidas pela iniciativa pública acreditadas pelo Sistema de
Ensino do Estado de Pernambuco, desde que possível pelo corpo docente, qualificado nos eixos tecnológicos pertinentes.

MARIA LUCIA ALVES BORGES

147.021-3

01

1º

04.04.16

Art. 54. Estudos inconclusos deverão ser atestados para o único efeito de seu prosseguimento.

PAULO CESAR BASTOS DE LIRA

155.397-6

02

2º

11.04.16

SANDRA BARROS DOS SANTOS NUNES

141.258-2

02

2º

02.05.16

VICENTE DE PAULA RIBEIRO DOS SANTOS

104.524-5

02

1º

25.04.16

Art. 52. Serão certificados, com observância dos incisos I a X do art. 51:
I -a qualificação profissional técnica, por conclusão de etapa de curso da
terminalidade, dele constando, também, o título da ocupação certificada;

Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com

II -o curso de Especialização Técnica de Nível Médio, dele constando o título da ocupação certificada.

Capítulo VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 55. Para a habilitação de polos de apoio presencial, fora do âmbito territorial do Estado de Pernambuco, por sistema de ensino
diverso, o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE disponibilizará às instituições que credencie ou recredencie, assim
como para as que autorize ou renove a autorização de oferta de seus cursos, os seguintes documentos:
I -avaliação técnica e tecnológica de sua proposta institucional;

MARIA PEREIRA DA SILVA TEIXEIRA

133.213-9

02

3º

04.04.16

MASSILANE DE ALMEIDA BISPO

175.191-3

02

2º

18.04.16

RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 20/05/2016, REFERENTE A WILMA FERREIRA DE ARAÚJO, MATRICULA Nº 144.133-7
TORNA SEM EFEITO 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO A PARTIR DE 01/02/2016.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 20/05/2016, REFERENTE A SÔNIA MARIA SILVA, MATRICULA Nº 121.148-0 TORNA SEM
EFEITO 01 (UM) MESE DE LICENÇA PRÊMIO A PARTIR DE 03/02/2016.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 20/05/2016, REFERENTE A MARIA DE SOUZA LEITE, MATRICULA Nº 129.182-3 TORNA
SEM EFEITO 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO A PARTIR DE 01/02/2016.

II -cópia dos atos de credenciamento ou recredenciamento, de autorização ou de renovação da autorização de oferta de cursos, e dos
atos de suas homologações;
III -cópia desta Resolução devidamente autenticada com carimbos e assinaturas de praxe.
Art. 56. As instituições de Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão:

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder em 13/05/2016

I -disponibilizar, ao seu público, cópia de seu regimento escolar, do seu projeto pedagógico e de seus planos de curso, e cópia dos atos
de credenciamento ou de recredenciamento institucionais e de autorização e de renovação de autorização de seus cursos;

PROCESSO/SIGEPE

MATRÍCULA

DECÊNIO

SE-0443312-8/2016

AMARO SEVERINO DA SILVA

146.680-1

3º

29/04/2016

II -citar, nos requerimentos de matrícula, os atos de credenciamento e de recredenciamento institucionais, de autorização e de renovação
de autorização de curso, e respectivas portarias da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

SE-0439144-7/2016

ANA MARIA VIEIRA DE MARINS

174.952-8

2º

22/07/2013

SE-0438295-4/2016

ANA VIRGINIA SOARES CAVALCANTI

135.029-3

3º

18/05/2016

SE-0441546-6/2016

ANTONIA ALDEIR DELMONDES PEREIRA

135.030-7

3º

30/04/2016

SE-0438182-8/2016

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

181.324-2

2º

16/05/2015

SE-0441527-5/2016

CLEBIA MARIA CORDEIRO DINIZ

143.544-2

3º

11/05/2016

SE-0442917-0/2016

EDILANDIA CARVALHO DE SOUSA

251.585-7

1º

13/05/2016

SE-0442469-2/2016

ELIA MARIA AMANDO DE SIQUEIRA

148.918-6

3º

19/05/2016

SE-0439634-2/2016

ELIANA DE SOUZA LIMA

175.063-1

2º

15/07/2013

SE-0443806-7/2016

JUSSARA MARIA SARAIVA DE SÁ

140.844-5

3º

17/05/2016

SE-0443816-8/2016

MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA DO NASCIMENTO

142.288-0

3º

25/04/2016

SE-0435951-0/2016

MARIA DE FÁTIMA VELOSO LACERDA

135.077-3

3º

10/05/2016

SE-0442754-8/2016

MARIA DO AMPARO MAGALHÃES ALVES ARAÚJO

157.958-4

2º

23/08/2009

SE-0443349-0/2016

MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ

146.106-0

3º

18/04/2016

SE-0445068-0/2016

MARIA IMACULADA DE SOUZA E SILVA

144.782-3

3º

15/05/2016

SE-0442816-7/2016

MARIA JOSÉ FRAGA

135.618-6

3º

15/04/2016

SE-0430325-8/2016

MARIA MARICLEIDE DE ARAÚJO PEREIRA

135.093-5

3º

11/05/2016

SE-0442346-5/2016

MARLENE MARIA SILVA ANDRADE

164.406-8

2º

27/03/2016

SE-0436688-8/2016

SEVERINO MAURICIO FIGUEREDO

142.860-8

3º

08/05/2016

Art. 57. A cada ano civil, as instituições credenciadas com base nesta Resolução deverão encaminhar aos órgãos regionais de Educação,
da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, atas de matrículas, de frequência, de avaliações parciais, e de avaliação final
dos alunos matriculados.
Art. 58. O Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE manterá, em sua página da rede de computadores www, informações
atualizadas sobre o prazo de credenciamento ou de recredenciamento das instituições credenciadas ou recredenciadas com base nesta
Resolução, bem como sobre o prazo de autorização ou de renovação de autorização de oferta de seus cursos.
Art. 59. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte dias), a partir da publicação desta Resolução, para as instituições integrantes
do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco e àquelas integrantes de outros sistemas de ensino, procederem à habilitação de seus
polos de apoio a atividades presenciais de seus cursos.
Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE.
Art. 61. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenárias, em 09 de maio de 2016.
Maria Ieda Nogueira
Presidente
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

NOME

A PARTIR DE

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART.113, ITEM III, ALINÉA ‘’A’’ DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/1968.
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
SE-0440361-0/2016
MARIA JUDETE RODRIGUES LUNA
130.860-2

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