DOEPE 21/05/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 93
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV -submissão à supervisão do controle do Serviço Público Educacional pelo Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco.
Recife, 21 de maio de 2016
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Art. 46. Do voto de habilitação de polo de apoio presencial deverá constar:
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder em 13/05/2016
I -o local de funcionamento da instituição credenciada;
PROCESSO/SIGEPE
II - o local de funcionamento do polo de apoio presencial;
III -o curso autorizado a ser apoiado no polo de apoio presencial e o seu ato de autorização ou de renovação de autorização.
Art. 47. Os atos de habilitação de polo de apoio presencial deverão ser publicados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Art. 48. O ato de habilitação de polo de apoio presencial terá validade pelo tempo remanescente da autorização do curso a que servirá,
sem prejuízo de sua prática por prazo inferior, a critério do Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE.
Subseção II
Da Irregularidade de Funcionamento de Polo
MATRÍCULA
DECÊNIO
SE-0419253-6/2016
ALBERICO LUIZ FERNANDES VILELA
NOME
1466666
2º
A PARTIR DE
11/05/2016
SE-0419253-6/2016
ALBERICO LUIZ FERNANDES VILELA
1466666
3º
09/05/2016
SE-0422701-7/2016
ANIBAL BARBOSA DO Ó
2379708
1º
06/08/2014
SE-0419266-1/2016
ARLINDO SOARES DE LIMA
1321609
3º
28/08/2015
SE-0412845-6/2016
CELIA MARIA FERRAZ DA SILVA
990531
3º
24/11/2014
SE-0429433-7/2016
EDJANE MARIA DAS NEVES CARVALHO
1637347
2º
14/02/2011
SE-0410926-4/2016
FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SANTOS
1320491
2°
17/12/2013
SE-0419261-5/2016
GERSON JOSE DE LIMA
1322630
3º
09/09/2015
SE-0409073-5/2016
HERONITA MARIA DANTAS DE MELO
1790889
2º
07/07/2014
Art. 49. Identificada e comprovada irregularidade no funcionamento de polo de apoio presencial habilitado pelo Sistema de Ensino do
Estado de Pernambuco, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco:
SE-0419258-2/2016
JOSE REGINALDO DA SILVA LACERDA
1314840
3º
15/07/2015
SE-0417166-7/2016
JOSE SANDRO DOS SANTOS
1785877
2º
06/06/2014
I -determinará à instituição de ensino, a cessação da irregularidade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
SE-0414961-7/2016
JOAO MARIA CAVALCANTE DAS NEVES
1839411
2º
10/04/2015
SE-0416957-5/2016
MARIA CRISTIANA FRANCELINO SENA
1776304
2º
03/03/2014
SE-0412379-8/2016
MARIA DA CONCEICAO L.DE LIMA OLIVEIRA
1796119
2º
17/11/2014
SE-0410997-3/2016
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
1331850
3º
11/10/2015
II - dará conhecimento da irregularidade ao respectivo Conselho Estadual de Educação;
III - determinará a suspensão de matrículas.
SE-0445119-6/2016
MARIA ELENA CRUZ FIGUEIREDO DA SILVA
2497549
1º
10/05/2016
Art. 50. Persistente ou não justificada a irregularidade, o polo de apoio presencial será imediatamente fechado, encerrando-se as suas
atividades e matrículas, pelo que a instituição de ensino deverá, sob sua inteira responsabilidade e ônus, encaminhar os alunos para outro
estabelecimento regular, para continuidade e conclusão de estudos.
SE-0417106-1/2016
MARIA SOLANGE DA SILVA
1292730
3º
16/04/2015
SE-0411836-5/2016
MARCUS INACIO DE SANTANA
1330322
3º
26/11/2015
SE-0444514-4/2016
MYLENE CAVALCANTI COSTA
2433702
1º
08/04/2015
Capítulo V
O Diploma e dos Certificados da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
SE-0419250-3/2016
ROBERTO MALTA DE MELO
1724916
2º
21/05/2013
SE-0416130-6/2016
VALDINALDO MARQUES DE AMORIM
1248138
3º
30/10/2014
SE-0417107-2/2016
ZENEIDE AMARAL ROCHA E SILVA
1286951
3º
31/01/2015
Art. 51. Cumprido o requisito de conclusão do Ensino Médio, o diploma de curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio será
expedido e registrado pela instituição credenciada ou recredenciada e autorizada à sua oferta, dele constando:
I -a instituição;
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME
II -o cargo, a identificação e assinatura do seu dirigente e do seu secretário;
III -o grau de técnico e a respectiva habilitação profissional, com o seu eixo tecnológico;
IV - a data de conclusão;
V -a identificação e assinatura do concluinte - nome e sobrenome, cédula de identidade, Cadastro da Pessoa Física - CPF, filiação,
naturalidade, data de nascimento e nacionalidade;
MATRÍCULA
Nº MESES
DECÊNIO
A PARTIR DE
ANA PAULA SILVA ARAUJO
144.271-6
02
1º
03.02.16
ANA PAULA SILVA ARAUJO
144.271-6
02
1º
04.04.16
ANTONIA DIAS DOS REIS
131.260-0
01
2º
04.04.16
CELMA MARIA ALVES
140.572-1
02
2º
15.04.16
CLEONILDO CLOVIS DE SOUZA
131.303-7
02
3º
0404.16
DALCIRLENE MARQUES LIMA
176.535-3
02
2º
10.05.16
02.05.16
DOLORES DIAS PEREIRA
179.078-1
01
1º
VI-a citação do ato de credenciamento institucional e de autorização de oferta - pareceres do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco – CEE-PE e portarias da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;
ELAINE FATIMA KUSKOSKI
184.820-8
01
1º
04.04.16
JACIARA LUCIA GOMES FARIAS
145.745-4
01
1º
04.04.16
VII -a data de emissão;
JOANNE MARY BEZERRA RAMOS
139.677-3
01
2º
31.03.16
JOELZA TEIXEIRA SOARES
144.562-6
01
2º
02.05.16
JOSE VANILDO DE SOUZA
141.956-0
02
2º
12.04.16
JOSELEIDE FERREIRA SOBRAL SOUZA
129.081-9
02
3º
01.03.16
JOSELEIDE FERREIRA SOBRAL SOUZA
176.550-7
02
2º
01.03.16
MARIA APARECIDA SANTANA VIEIRA DA SILVA
190.064-1
02
1º
05.04.16
04.04.16
VIII -os componentes curriculares, respectivas cargas horárias e resultados da avaliação de desempenho do concluinte;
IX -as competências definidas e as habilidades construídas pelos concluintes, conforme previsão no plano de curso;
X - o código de autenticação do aluno.
MARIA DA PENHA FEITOSA LOPES
113.167-2
01
2º
MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA
147.184-8
02
2º
11.04.16
MARIA DE FATIMA AMORIM GOMES
157.151-6
01
2º
02.05.16
MARIA DINALVA MENEZES DE ALMEIDA
130.014-8
01
3º
04.04.16
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES R.DE BARROS
123.796-9
02
3º
18.04.16
MARIA FERREIRA AMORIM DE MENEZES
125.566-5
02
3º
04.02.16
Art. 53. A revalidação de diploma expedido por instituição estrangeira é da competência das instituições de Educação Profissional e
Tecnológica, integrantes do Sistema Federal de Ensino, e de instituições mantidas pela iniciativa pública acreditadas pelo Sistema de
Ensino do Estado de Pernambuco, desde que possível pelo corpo docente, qualificado nos eixos tecnológicos pertinentes.
MARIA LUCIA ALVES BORGES
147.021-3
01
1º
04.04.16
Art. 54. Estudos inconclusos deverão ser atestados para o único efeito de seu prosseguimento.
PAULO CESAR BASTOS DE LIRA
155.397-6
02
2º
11.04.16
SANDRA BARROS DOS SANTOS NUNES
141.258-2
02
2º
02.05.16
VICENTE DE PAULA RIBEIRO DOS SANTOS
104.524-5
02
1º
25.04.16
Art. 52. Serão certificados, com observância dos incisos I a X do art. 51:
I -a qualificação profissional técnica, por conclusão de etapa de curso da
terminalidade, dele constando, também, o título da ocupação certificada;
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com
II -o curso de Especialização Técnica de Nível Médio, dele constando o título da ocupação certificada.
Capítulo VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 55. Para a habilitação de polos de apoio presencial, fora do âmbito territorial do Estado de Pernambuco, por sistema de ensino
diverso, o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE disponibilizará às instituições que credencie ou recredencie, assim
como para as que autorize ou renove a autorização de oferta de seus cursos, os seguintes documentos:
I -avaliação técnica e tecnológica de sua proposta institucional;
MARIA PEREIRA DA SILVA TEIXEIRA
133.213-9
02
3º
04.04.16
MASSILANE DE ALMEIDA BISPO
175.191-3
02
2º
18.04.16
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 20/05/2016, REFERENTE A WILMA FERREIRA DE ARAÚJO, MATRICULA Nº 144.133-7
TORNA SEM EFEITO 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO A PARTIR DE 01/02/2016.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 20/05/2016, REFERENTE A SÔNIA MARIA SILVA, MATRICULA Nº 121.148-0 TORNA SEM
EFEITO 01 (UM) MESE DE LICENÇA PRÊMIO A PARTIR DE 03/02/2016.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 20/05/2016, REFERENTE A MARIA DE SOUZA LEITE, MATRICULA Nº 129.182-3 TORNA
SEM EFEITO 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO A PARTIR DE 01/02/2016.
II -cópia dos atos de credenciamento ou recredenciamento, de autorização ou de renovação da autorização de oferta de cursos, e dos
atos de suas homologações;
III -cópia desta Resolução devidamente autenticada com carimbos e assinaturas de praxe.
Art. 56. As instituições de Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão:
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder em 13/05/2016
I -disponibilizar, ao seu público, cópia de seu regimento escolar, do seu projeto pedagógico e de seus planos de curso, e cópia dos atos
de credenciamento ou de recredenciamento institucionais e de autorização e de renovação de autorização de seus cursos;
PROCESSO/SIGEPE
MATRÍCULA
DECÊNIO
SE-0443312-8/2016
AMARO SEVERINO DA SILVA
146.680-1
3º
29/04/2016
II -citar, nos requerimentos de matrícula, os atos de credenciamento e de recredenciamento institucionais, de autorização e de renovação
de autorização de curso, e respectivas portarias da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
SE-0439144-7/2016
ANA MARIA VIEIRA DE MARINS
174.952-8
2º
22/07/2013
SE-0438295-4/2016
ANA VIRGINIA SOARES CAVALCANTI
135.029-3
3º
18/05/2016
SE-0441546-6/2016
ANTONIA ALDEIR DELMONDES PEREIRA
135.030-7
3º
30/04/2016
SE-0438182-8/2016
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
181.324-2
2º
16/05/2015
SE-0441527-5/2016
CLEBIA MARIA CORDEIRO DINIZ
143.544-2
3º
11/05/2016
SE-0442917-0/2016
EDILANDIA CARVALHO DE SOUSA
251.585-7
1º
13/05/2016
SE-0442469-2/2016
ELIA MARIA AMANDO DE SIQUEIRA
148.918-6
3º
19/05/2016
SE-0439634-2/2016
ELIANA DE SOUZA LIMA
175.063-1
2º
15/07/2013
SE-0443806-7/2016
JUSSARA MARIA SARAIVA DE SÁ
140.844-5
3º
17/05/2016
SE-0443816-8/2016
MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA DO NASCIMENTO
142.288-0
3º
25/04/2016
SE-0435951-0/2016
MARIA DE FÁTIMA VELOSO LACERDA
135.077-3
3º
10/05/2016
SE-0442754-8/2016
MARIA DO AMPARO MAGALHÃES ALVES ARAÚJO
157.958-4
2º
23/08/2009
SE-0443349-0/2016
MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ
146.106-0
3º
18/04/2016
SE-0445068-0/2016
MARIA IMACULADA DE SOUZA E SILVA
144.782-3
3º
15/05/2016
SE-0442816-7/2016
MARIA JOSÉ FRAGA
135.618-6
3º
15/04/2016
SE-0430325-8/2016
MARIA MARICLEIDE DE ARAÚJO PEREIRA
135.093-5
3º
11/05/2016
SE-0442346-5/2016
MARLENE MARIA SILVA ANDRADE
164.406-8
2º
27/03/2016
SE-0436688-8/2016
SEVERINO MAURICIO FIGUEREDO
142.860-8
3º
08/05/2016
Art. 57. A cada ano civil, as instituições credenciadas com base nesta Resolução deverão encaminhar aos órgãos regionais de Educação,
da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, atas de matrículas, de frequência, de avaliações parciais, e de avaliação final
dos alunos matriculados.
Art. 58. O Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE manterá, em sua página da rede de computadores www, informações
atualizadas sobre o prazo de credenciamento ou de recredenciamento das instituições credenciadas ou recredenciadas com base nesta
Resolução, bem como sobre o prazo de autorização ou de renovação de autorização de oferta de seus cursos.
Art. 59. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte dias), a partir da publicação desta Resolução, para as instituições integrantes
do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco e àquelas integrantes de outros sistemas de ensino, procederem à habilitação de seus
polos de apoio a atividades presenciais de seus cursos.
Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE.
Art. 61. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenárias, em 09 de maio de 2016.
Maria Ieda Nogueira
Presidente
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
NOME
A PARTIR DE
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART.113, ITEM III, ALINÉA ‘’A’’ DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/1968.
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
SE-0440361-0/2016
MARIA JUDETE RODRIGUES LUNA
130.860-2