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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 93 - Página 6

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DOEPE 21/05/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 93

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO

Secretário: Thiago Arraes de Alencar Norões

Recife, 21 de maio de 2016

EAD, sem saídas intermediárias, a serem oferecidos em polo presencial, localizado na Av. Guararapes, 154, 8º andar, Santo Antônio, Recife/
PE a ser ministrado pelo Teleport Educacional, mantida pela Sociedade Cultural e Educacional Neves Baptista Ltda. EPP, situada na Rua
Imperial, 1639, São José, Recife/PE, pelo prazo de 04 anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Na PORTARIA SEE Nº. 1909 DE 13 DE ABRIL DE 2016, publicada no DOE de 14 de abril de 2016.
Onde se lê: Especialista docente, Sady da Silva Seabra Filho

PORTARIA SDEC Nº 19, DO DIA 16 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

Leia-se: Especialista docente, Sadi da Silva Seabra Filho
ERRATA

Tornar sem efeito a portaria 17/SDEC do dia 25 de abril de 2016 publicada no DOE de 30 de abril de 2016.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SECRETÁRIO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
AVISO – A Secretária de Desenvolvimento Social Criança e Juventude, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicado no
Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 019/2016 da SDSCJ, no dia 24/05/2016, constante do endereço www.sdscj.pe.gov.br, as Resoluções
nº 388 e 389 de 05/05/2016 CEAS/PE.

PORTARIA SDSCJ Nº 56, DE 20 DE MAIO DE 2016.
O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE - SDSCJ, ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SEGES, BRUNO JOSÉ COELHO BARROS, na forma da
Portaria SDSDH nº 006, de 09/02/2015, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.123/1968 e demais
normas pertinentes à matéria em análise:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ARTHUR RICARDO E SILVA JORDÃO EMERENCIANO, matrícula 128.391-0, para compor a Comissão de Sindicância
Administrativa Disciplinar, a ser instaurada para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor em questão. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SDSCJ Nº 57, DE 20 DE MAIO DE 2016.
O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE - SDSCJ, ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SEGES, BRUNO JOSÉ COELHO BARROS, na forma da
Portaria SDSDH nº 006, de 09/02/2015, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.123/1968 e demais
normas pertinentes à matéria em análise:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar MARLUCE MERCÊS DE SOUZA, matrícula 126.157-6, CRISTINA MARIA DE MENDONÇA, matrícula 151.3176, para compor a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, a ser instaurada para apuração de possíveis irregularidades
praticadas pelo servidor em questão, sob a presidência da primeira. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com
efeito retroativo a 09 de maio de 2016.

PORTARIA SE Nº 2252 DE 10 DE MAIO DE 2016 – DIARIO OFICIAL 11 DE MAIO DE 2016
ONDE SE LÊ:
ROZEANE TIMOTEO DE SOUZA
MARIA JOSE FIGUEREDO ANDRADE
NATÁLIA LUÍZA CARNEIRO LOPES
LEIA-SE:
MARIA VIVIANY ADALVA DO NASCIMENTO
MARIA CIDINEIA ALVES DOS SANTOS
GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA
PORTARIA SE Nº 2365 DE 12 DE MAIO DE 2016 – DIARIO OFICIAL 13 DE MAIO DE 2016
ONDE SE LÊ:
LILIAN CARDOSO GRAÇA DE CARVALHO
LEIA-SE:
DANDARA VIEIRA DE ALENCAR
PORTARIA SEE Nº 2555 DE 20 DE MAIO DE 2016.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições resolve homologar, conforme Art. 8º da Lei
nº 11.913/2000, a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE/PE nº 02/2016 de 02/05/2016, que “Regula
a delegação do Serviço Público Educacional, especificamente da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade
presencial, e dá outras providências”.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE MAIO DE 2016
Ementa: Regula a delegação do Serviço Público Educacional, especificamente da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na
modalidade presencial, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Educação é um dos direitos humanos, com todos os seus consectários;

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 2550 DE 20 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o inciso IV do artigo 4º do Decreto nº
38.787, de 30 de setembro de 2012, RESOLVE:
I – Designar EMILIO VELUDO LOPES, matrícula nº 363.506-6, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta
Secretaria de Educação, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI, no período de 16 de maio a 20 de
novembro de 2016, durante a impedimento da titular, em gozo de licença maternidade.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando que a Educação é Serviço Público, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, que a define: “A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;
Considerando a possibilidade de sua prestação pela iniciativa privada, nos termos do art. 209 da Constituição Federal: “O ensino é
livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e
avaliação de qualidade pelo Poder Público”;
Considerando a ratificação desses princípios pela Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- LDB, que também trata da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (arts. 2º, 7º e 36-A a 36-D);
Considerando que as diretrizes curriculares nacionais da Educação Profissional, como de resto de todos os níveis e modalidades de
Educação, são da competência legislativa exclusiva da União Federal, nos termos do art. 22, XXIV, da Constituição Federal;

PORTARIA SEE Nº 2551 DE 20 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, MARIA JOSÉ DA SILVA NASCIMENTO,
matrícula nº 143.912-0, para responder pelo expediente da Escola Creusa de Freitas Cavalcanti, Município de Macaparana, Gerência
Regional de Educação da Mata Norte - Nazaré da Mata, no período de 03 de abril a 31 de julho de 2016, durante impedimento do titular,
ficando dispensada da função de Diretor Adjunto da referida escola.
PORTARIA SEE Nº 2552 DE 20 DE MAIO DE 2016.

Considerando o marco regulatório da Educação Profissional Técnica de nível médio, constituído, além de pela Constituição Federal, e
pela Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, também pelas Resoluções CEB nº 1, de
21.01.2004; nº 1, de 03.02.2005; nº 2, de 04.04.2005; nº 4, de 27.10.2005; nº 3, de 09.07.2008; nº 3, de 30.09.2009; nº 4, de 06.06.2012;
nº 6, de 20.09.2012; nº 7, de 09.11.2012; nº 1, de 05.12.2014; nº 1, de 02.02.2016, todas do Conselho Nacional de Educação - CNE;
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, fixadas pela Resolução nº 6,
de 20.09.2012, do Conselho Nacional de Educação - CNE, já referida;

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e o Artigo 32, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada pelas Leis
Federais nº 11.274/06 e n° 12.796/13, resolve autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Angelim, para as escolas abaixo relacionadas, jurisdicionadas à
Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional, neste Estado:

Considerando a Lei Estadual nº 6.473, de 27.12.1972, que “redefine o Sistema Estadual de Educação, e dá outras providências”;

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BEZERRA DOS SANTOS, Cadastro Escolar M-451.031, localizada no Sítio Papa Mel, CEP 55.430-000,
no município de Angelim;

Considerando a competência deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE para a prática dos atos de acreditação credenciamento e recredenciamento institucionais, autorização e renovação de autorização de curso, inclusive da Educação Profissional
Técnica de nível médio, nos termos do inciso IV do art. 7º da Lei Estadual nº 4.391, de 01.03.1963; do inciso VIII do art. 2º da Lei Estadual
nº 11.913, de 27.12.2000; do inciso VII e VIII do art. 4º do Regimento do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.294, de 08.01.2004;

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO CALADO BORBA, Cadastro Escolar M-451.009, localizada no Sítio Riacho do Mel, CEP 55.430-000, no
município de Angelim;
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR JOSÉ MARIANO, Cadastro Escolar M-451.007, localizada no Sítio Água Branca, CEP 55.430-000, no
município de Angelim;

Considerando que o Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco compreende também as instituições de Ensino Médio, criadas e
mantidas pela iniciativa privada, aí incluída a formação profissional técnica e habilitação profissional, para efeito de delegação do serviço
público educacional, nos termos dos arts. 17, III, e 36-A da LDB;

Considerando a discussão e a aprovação desta Resolução pela Comissão de Legislação e Normas - CLN, em suas reuniões realizadas
nos dias 12 e 14.04.2016, e pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE, em suas reuniões sucessivas,
realizadas nos dias 25 de abril e 04 de maio de 2016; Resolve:

ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO SERAFIM DE MELO, Cadastro Escolar M-451.004, localizada no Sítio Palha, CEP 55.430-000, no
município de Angelim;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Cadastro Escolar M-451.022, localizada no Sítio Jenipapo, CEP
55.430-000, no município de Angelim;
ESCOLA MUNICIPAL OLIVIA DE FREITAS SALGADO, Cadastro Escolar M-451.033, localizada no Sítio Serra do Zuza, CEP 55.430000, no município de Angelim;
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALBA RIOS, Cadastro Escolar M-451.025, localizada no Sítio Saquinho, CEP 55.430-000, no
município de Angelim;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ANDRELINO DA SILVA, Cadastro Escolar M-451.013, localizada no Cerquinha, CEP 55.430-000, no
município de Angelim;
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BEZERRA DA SILVA, Cadastro Escolar M-451.037, localizada no Sítio Peri Peri, CEP 55.430-000, no
município de Angelim;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM VITALINO, Cadastro Escolar M-451.016, localizada no Sítio Poço do Boi, CEP 55.430-000, no
município de Angelim.

Capítulo I
Da Apresentação
Art. 1º. Esta Resolução regula, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, a delegação do Serviço Público Educacional,
especificamente da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial:
I -a instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, observado no
disposto no inciso I do art. 11 desta Resolução;
II -a instituições criadas e mantidas pela iniciativa pública - Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, o Ministério Público
do Estado de Pernambuco, o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco e o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, para a
formação e o aperfeiçoamento de agentes políticos e de agentes públicos, observado o disposto no inciso II do art. 11 desta Resolução.
§ 1º. Resolução específica do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE regulará a oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação a Distância - EAD.
§ 2º. O ato de criação de instituição de ensino e o ato de oferta de curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pela Secretaria
de Educação do Estado de Pernambuco, com vistas à universalização e à qualificação da Educação Básica - Ensino Fundamental e Ensino
Médio - e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, importam, respectivamente, credenciamento e autorização de oferta de curso,
previstos neste Resolução, desde que satisfeitas todas as suas exigências para qualidade, ingresso e permanência dos educandos.

PORTARIA SEE Nº 2553 DE 20 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 25/2016-CEB de 04/04/2016 que aprova à Autorização do Curso Técnico
em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico – Controle e Processos Industriais, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T,
localizado na Rua Henrique de Holanda, nº 1210, Centro, Vitória de Santo Antão/PE, mantido por Vitória Cursos Técnicos Ltda., pelo
prazo de 04 anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 2554 DE 20 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 32/2016-CEB de 18/04/2016 que aprova à Autorização do Curso Técnico
em Marketing e do Curso Técnico em Logística - Eixo Tecnológico – Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância –

§ 3º. O Conselho Estadual de Educação do Estado de Pernambuco - CEE-PE, como órgão validador do Sistema Nacional de Informações
da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, nessa condição, prestará apoio à iniciativa referida no parágrafo anterior.
Art. 2º. Educação Profissional é modalidade de Educação integrada aos diferentes processos educacionais, ao trabalho, à tecnologia, à ciência
e à cultura, conduzindo ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Capítulo II
Dos Cursos da Educação Profissional
Art. 3º. A Educação Profissional é oferecida como:
I -formação inicial e continuada ou como qualificação profissional;

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