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DOEPE - Recife, 26 de maio de 2016 - Página 19

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DOEPE 26/05/2016 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de maio de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ALCOA ALUMÍNIO S.A.
Companhia de Capital Fechado
CNPJ/MF nº 23.637.697/0001-01 - NIRE 31.3.0003530-1
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 13 de maio de 2016, às 09:00 horas. A Assembleia
Geral tomou as seguintes deliberações: (i) considerando que a
Sociedade tem sido beneficiária de incentivos fiscais de isenção
ou redução do imposto de renda e que os valores do imposto
que deixou de ser pago por conta de referidos incentivos têm
sido consistentemente destinados para a Reserva de Incentivos
Fiscais, em estrito cumprimento ao disposto no artigo 19 do DL
1.598/1977; (ii) considerando que entre os anos de 1988 e 2010
a Sociedade realizou 7 (sete) aumentos de capital utilizando os
montantes devidamente alocados à sua Reserva de Incentivos
Fiscais, no valor total de R$ 11.572.539,18 (onze milhões,
quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e
dezoito centavos), devidamente atualizado nesta data, conforme
memória de cálculo constante do demonstrativo que constitui
o Anexo I à presente ata, que será levado a registro na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sendo dispensada sua
publicação; (iii) considerando que o objetivo contido nas normas
do artigo 19 do Decreto-Lei 1.598/1977 é a preservação, pela
e na Sociedade, dos valores dos incentivos fiscais usufruídos e
alocados à referida reserva; e (iv) considerando também que a
alteração promovida pela Lei 12.973/2014 ao § 5° do artigo 19,
do Decreto-Lei 1.598/1977, tratou da recomposição da reserva de
incentivo fiscal, como uma das formas para atingir o objetivo de
manter preservados, conhecidos e devidamente segregados, em
reserva específica, os valores do imposto que deixou de ser pago
em virtude de incentivos fiscais, destacando-os e evitando, com
os procedimentos lá previstos, sua distribuição aos acionistas;
Os acionistas presentes aprovaram efetuar a recomposição do
saldo da reserva de incentivos fiscais, mediante ajuste a débito,
via redução, no valor do capital social e a crédito da reserva
de incentivos fiscais, no valor total de R$ 11.572.539,18 (onze
milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta
e nove reais e dezoito centavos), sem qualquer restituição aos
acionistas de qualquer parte do valor das ações e sem provocar
qualquer alteração no patrimônio líquido da Sociedade. Tal
diminuição não afetará a quantidade de ações que compõe o
capital social da Sociedade, uma vez que não possuem valor
nominal. Em função da deliberação acima, resolvem ajustar o
caput do “ARTIGO QUINTO – CAPITAL SOCIAL”, o qual passa
a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO QUINTO – CAPITAL
SOCIAL O capital social, totalmente subscrito e integralizado
em moeda corrente nacional é de R$ 5.478.069.930,35 (cinco
bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões, sessenta e nove
mil, novecentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) dividido
em 21.225.228 (vinte e um milhões, duzentas e vinte e cinco mil,
duzentas e vinte e oito) ações nominativas e sem valor nominal,
sendo 21.218.453 (vinte e um milhões, duzentas e dezoito mil,
quatrocentos e cinquenta e três) ações ordinárias e 6.775 (seis

mil, setecentos e setenta e cinco) ações preferenciais, sem divisão
de classes.” ASSINATURAS: (ass.) Carlos Eduardo Mahfuz:
Presidente da Mesa, Procurador da acionista Alcoa Inversiones
España S.L. e Diretor da acionista Alcoa do Brasil Indústria e
Comércio Ltda.; (ass.) Dario Almeida Albagli: Diretor da acionista
Alcoa do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; (ass.) Ricardo de
Barros Moraes Sayão: Secretário da Mesa.
(84894)

JCPM PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ nº 11.483.096/0001-02 - NIRE 26 3 0001412 2
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE
29.04.2016
Em 29.04.2016, às 9:00hs, na sede social, na Av. Eng. Antônio de
Góes, 60, sala 2001, Pina, Recife/PE. Presentes os acionistas da
Cia., representando a totalidade de seu capital social, razão pela
qual fica dispensada a convocação. Presidente – João Carlos Paes
Mendonça; e Secretário – Jaime de Queiroz Lima Filho. ORDEM DO
DIA: a) Tomar as contas dos administradores e examinar, discutir
e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social
encerrado em 31.12.2015; b) Deliberar sobre a destinação do
resultado do exercício, a distribuição ou a reversão dos dividendos
propostos e a incorporação de parte dos lucros remanescentes do
exercício à reserva de retenção de lucros para investimentos. O
senhor Presidente esclareceu que, por não ter havido pedido para
instalação e nem se encontrar em funcionamento, não há parecer
do Conselho Fiscal. DELIBERAÇÕES: Os Acionistas deliberaram,
por unanimidade: a) Aprovar as contas dos Administradores
e as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social
encerrado em 31.12.2015, publicadas no Jornal do Commercio
e no Diário Oficial do Estado de PE, de 30.03.2016, juntamente
com o Relatório dos Administradores e o Parecer dos Auditores
Independentes, as quais foram disponibilizadas para cada um
dos acionistas, tendo os administradores acionistas se abstido de
votar; b) Aprovar o resultado do exercício, a destinação do lucro
líquido na exata forma proposta pela administração, conforme as
demonstrações financeiras publicadas, a constituição da reserva
legal; a reversão dos dividendos mínimos obrigatórios para
incorporação à reserva de lucros para investimentos, propostos
pela diretoria, no valor de R$ 7.747.186,44, com o consequente
não pagamento dos mesmos; e a retenção do saldo remanescente
dos lucros do exercício também para incorporação à reserva de
lucros para investimentos, no montante de R$ 66.084.895,53.
Nada mais havendo a ser tratado, foi esta ata lavrada, lida e
aprovada, pelo que vai assinada pelos acionistas presentes. Este
extrato foi extraído da ata original lavrada em Livro próprio. Jaime
de Queiroz Lima Filho, Secretário.
(84892)

5%)%,6$&13-1ž±5HODWyULRGD'LUHWRULD±6HQKRUHV$FLRQLVWDVHPFXPSULPHQWRDRVSUHFHLWRVOHJDLVH
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FIABESA GUARARAPES
S/A.
CNPJ
Nº
03.083.850/0001-99. AGO - 1ª convocação - Ficam convidados
os srs. acionistas para reunirem-se em AGO no dia 13/06/2016
às 08:00 hs., na sede social em Jaboatão dos Guararapes/PE,
a fim de discutirem e delibarem sobre: a) aprovar assuntos que
trata o art. 132, Lei 6.404/76, referente ao exercício social findo
em 31/12/2015; b) outros assuntos de interesse social. Jab. dos
Guararapes, 23/05/2016. Paulo Tenório Maranhão – Presidente.
(84834)





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(84890)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Fórum Des. Rodolfo Aureliano- Av. Des. Guerra Barreto, s/nº- Ilha
Joana Bezerra
Recife/PE. CEP: 50080900
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0129939-70.2009.8.17.0001
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Expediente nº:2016.0180.00273
Prazo do Edital: de dez (60) dias
O Doutor José Henrique Coelho Dias da Silva, Juiz de Direito,
FAZ SABER a quem interessar possa que, neste Juízo de
Direito, situado na Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº,
Joana Bezerra, Recife/PE, tramita a EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, tombado sob o nº 0129939-70.2009.8.17.0001,
proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em desfavor de
NEWTON DEMERY CARNEIRO.
Síntese dosAutos: O Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de
direito público interno, alega ser credor do executado em quantia
líquida, certa e exigível de R$ 5.568,85 (Cinco mil, quintos e
sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) em virtude da
condenação do executado pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco nos autos do processo T.C. nº 0820095-6. Alega que
a condenação tem eficácia de título executivo ante ao exposto
no artigo 30, parágrafo 3º da Constituição Federal “O controle
externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: (...)
§3º As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação
de débito ou multa terão eficácia de título executivo” e afirma que
a decisão transitou em julgado sem que houvesse o pagamento,
anexando certidão de fl. 04 para comprovar o alegado. Pugnou,
por fim, pela citação do réu para solver a dívida no prazo de 3

Ano XCIII • NÀ 96 - 19
dias sob pena de penhora dos bens e atribuiu à causa o valor de
R$ 5.568,85 (Cinco mil, quintos e sessenta e oito reais e oitenta e
cinco centavos).Em 13 de agosto de 2009, o M.M. Juiz titular desta
vara proferiu seu primeiro despacho, à fl. 06 dos autos já citados,
determinando a citação do demandado nos termos do artigo 652
do CPC e fixando os honorários advocatícios em 20% do valor
da causa, a serem reduzidos pela metade se o pagamento fosse
efetuado dentro do prazo de 3 dias. Em 06/10/2009, à fl. 07v., o
Oficial de Justiça juntou certidão negativa, informando que não
conseguiu prosseguir com a citação ordenada. Em 02/12/2009 o
M.M. Juiz de Direito Edvaldo José Palmeira proferiu despacho, à
fl. 08, determinando nova citação do réu, desta feita no endereço
constante na inicial. Nova certidão negativa do oficial de justiça
à fl. 09v. em 19/12/09, informando que deixou de prosseguir
com a citação. À folha 10, em 02/12/2013, o M.M. Juiz prolatou
despacho determinando manifestação do autor acerca da certidão
negativa, publicado no DJE nº 54/2014, em 21/03/2014, pauta
número 00024/2014. A parte autora atravessou uma petição
pugnando pela suspenção do processo por 90 (noventa) dias,
para efetuar as diligências necessária para localizar o endereço
atual do executado.À fl. 13, em 07/04/2014 o M.M. Juiz proferiu
despacho deferindo pedido de suspensão do processo. À fl. 14o
Estado apresentou petição trazendo aos autos novo endereço
para citação do executado. À fl.16, em 26/05/2014 o M.M juiz de
Direito Marcone José Fraga do Nascimento proferiu despacho
determinando a nova citação do executado no endereço fornecido
pelo exequente. À fl. 19 dos autos, nova certidão negativa de
citação do oficial de justiça. Em 16/12/2014 novo despacho
do M.M. Juiz de Direito Haroldo Carneiro Leão determinando
manifestação do Estado acerca da certidão negativa.Após o
referido despacho, o exequente atravessou petição pugnando pela
realização de citação por edital. Por fim, no dia 30/07/2015, o M.M.
Juiz Titular desta vara despacha nos autos deferindo a citação por
Edital do réu NEWTON DEMERY CARNEIROdeterminado que
a primeira publicação deve ser feita no Diário Oficial e que só a
partir dela começará a fluir o prazo para publicação dos editais em
jornais de grande circulação, ressaltando que a não publicação
no prazo estabelecido importará na extinção do processo sem
resolução do mérito em relação à parte destinatária da citação
editalícia. Assim, fica o réu NEWTON DEMERY CARNEIRO da
Ação acima numerada e ciente de todos os fatos acima descritos,
com o prazo de 15 (quinze) dias contados do término do prazo
deste edital. DADO E PASSADO na cidade de Recife, aosdois de
março de dois mil e dezesseis (02/03/2016). E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Fabio Cruz da
Cunha, o digitei e conferi, abaixo subscrevendo.
Fábio Cruz da Cunha
Chefe de Secretaria
José Henrique Coelho Dias da Silva
Juiz de Direito
(F)

3%*%,6$&13-1ž±5HODWyULRGD'LUHWRULD±6HQKRUHV$FLRQLVWDVHPFXPSULPHQWRDRVSUHFHLWRVOHJDLVH
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(84898)

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