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DOEPE - 18 - Ano XCIII • NÀ 104 - Página 18

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DOEPE 07/06/2016 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIII • NÀ 104

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 11/2016
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011,
informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 07/06/2016 até o dia 16/06/2016, os arquivos SEF e RI
substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema
do número 2734/2016 até o número 3613/2016.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br
em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração
de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas
(Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 07/06/2016
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 125/2016

CONSIDERANDO que o estágio é um campo de prática para o estudante que deverá ser cumprido integralmente, respeitando-se os
ditames insculpidos na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, não podendo, portanto, prejudicar as atividades acadêmicas
do aluno beneficiado;
RESOLVE tornar pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de bolsas integrais de ensino superior da área de saúde,
definindo os parâmetros adotados para inclusão dos candidatos.
1.

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 126/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF, da Diretoria Geral da Receita Estadual – II Região Fiscal, sito à Rua Treze
de Maio nº 49, 1º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- CARLOS ADRIANO DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME – 0547345-41, Rua Vinte e Nove nº 16, Lote Vila C, Bela Vista,
Vitória de Santo Antão – PE – AI 2016.000004953577-83.
Caruaru, 06 de junho de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 71/2016
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesas,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
- SANDRA MARIA RODRIGUES LOPES – 0367669-25 – Rua Souza Junior nº 202, Centro, Petrolina – PE - Processo nº
2016.000005338431-20
- EGITO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – 0593203-38 – Rua Antonio Macedo Filho, Quadra R Lote 1, Distrito Industrial, Petrolina
– PE - Processo nº 2016.000005334725-56
- EGITO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – 0593203-38 – Rua Antonio Macedo Filho, Quadra R Lote 1, Distrito Industrial, Petrolina
– PE - Processo nº 2016.000005334813-85
Petrolina – PE, 03 de junho de 2016.

HABITANjO
Secretário: Marcos Baptista Andrade
O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, tendo em vista o contido no Ato nº 583, de 27/01/2015, na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, alterada
pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, após o devido processo seletivo
simplificado, regulado pelas Portarias Conjuntas SAD/SEHAB nº 061, de 13/07/2015, publicada no DOE de 14/07/2015 e nº 100, de
13/11/2015, publicada no DOE de 14 de novembro de 2015 e, sua republicação no DOE de 22 de março de 2016, por haver saído com
incorreção no original, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 038, de 29/04/2015, da Câmara de Política Pessoal – CPP, retificada
pela Deliberação Ad Referendum nº 038A de 25/05/2015. RESOLVE: publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir
descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Habitação,
devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 41.753, de 21/05/2015 e na Errata publicada no DOE do
dia 30/06/2015. 2 – OBJETO: Contratação de pessoal temporário para, no âmbito da Secretaria de Habitação, atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 06 de junho de 2016. 4 – FUNÇÃO:
Advogado, Engenheiro Civil na especialidade relacionada abaixo e Assistente Social. 5 – REGISTRO: 3 (três) contratos por tempo
determinado, conforme segue:
CONTRATO Nº
40/2016
41/2016
42/2016

NOME
PETRÔNIO JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
AILTON DA GAMA BRANCO FILHO
LAURA DE ASSIS ROSA

ESPECIALIDADE
ADVOGADO
ENGENHEIRO - GESTOR DE OBRAS E CONTRATOS
ASSISTENTE SOCIAL

Data da Assinatura 31/05/2016
Marcos Baptista Andrade
Secretário de Habitação

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 03/06/2016
EDITAL
O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público, por este Edital, o Processo Seletivo para
preenchimento de bolsas integrais de ensino do Programa FORMASUS, para os Cursos de Nível Superior em Biomedicina,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Tecnólogo em Radiologia,
das Instituições privadas de Ensino Superior conveniadas com a SES, para alunos que cursaram todo o Ensino Médio nas escolas
públicas (municipais ou estaduais) ou nas particulares desde que na qualidade de bolsista integral, no Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.065, de 4 de setembro de 2013, que institui e rege, no âmbito do Estado de Pernambuco, sob
a coordenação da Secretaria de Saúde (SES/PE), o Programa de Formação do Sistema Único de Saúde (FORMASUS), que tem por
objetivo a oferta de bolsas integrais de estudo, nas instituições privadas de ensino superior e de ensino técnico que ministram cursos
na área de saúde, para alunos oriundos das escolas públicas ou bolsistas integrais em escolas privadas, em contrapartida pelo uso, por
estas instituições, do espaço público destinado à prática e formação de profissionais de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SES n.º 689, de 31 de dezembro de 2011, que regulamenta os procedimentos e requisitos para a inclusão
do estudante como beneficiário do Programa;

Procedimentos para Inscrição

Para se inscrever na Seleção, o candidato deverá:
1. Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição, disponibilizado no endereço http://formasus.saude.pe.gov.br, no período descrito
no item 1.2 do Edital.
2. No ato de inscrição o candidato deverá preencher todas as informações solicitadas no formulário de inscrição online, apresentar Nota
do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de um dos últimos três anos (2013 ou 2014 ou 2015) e anexar os seguintes documentos:
● Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Ficha 19) frente e verso;
● Cópia do certificado das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
● Declaração de Bolsista Integral (somente nos casos dos candidatos que concluíram o Ensino Médio em instituição privada de ensino
na qualidade de bolsista integral).
3. Para participar do processo seletivo e concorrer às vagas disponibilizadas nesse Edital, o candidato deverá ter obtido:
● Média diferente de 0 (zero) na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
● Média geral igual ou maior que 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos.
4. O cálculo da média do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será realizado da seguinte forma:
Média = Nota Ciências Humanas e suas tecnologias+ Nota Ciências da Natureza e suas Tecnologias+ Linguagens, Códigos e suas
tecnologias+ Matemática e suas tecnologias+ Nota da Redação / 5
5. O certificado de nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) deverá ser obtido exclusivamente pelo site www.inep.gov.br.
6. Será considerado certificado de conclusão do Ensino Médio apenas a Ficha 19, devidamente emitida em papel timbrado, estando
carimbada e assinada pela instituição de ensino onde concluiu o ensino médio.
7. O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não caracterizará
o candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas nesse Edital.
8. Para a inscrição dos candidatos que estudaram em instituições privadas na modalidade de bolsistas integrais, deverá ser anexada
declaração emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela instituição de ensino que comprove esta condição durante todos os
anos do ensino médio.
9. Todos os certificados e declarações exigidos neste edital deverão ser escaneados frente e verso e anexados em um único
arquivo no local destinado para a realização da inscrição.
10. É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas uma Instituição de Ensino, um Curso e um turno, na forma
contida no Anexo II deste Edital.
11. Só será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) no processo seletivo para bolsas integrais de estudo em
Instituições de Ensino Superior.
12. Os candidatos que optantes pelo Curso de Tecnólogo em Radiologia deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos até o primeiro dia de aula do curso, conforme Parecer n.º 9, de 2001, do Conselho Nacional de Educação e Lei n.o
7.394, de 29 de outubro de 1985, que regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo em Radiologia.
13. A inscrição só será efetivada após o devido preenchimento de todos os campos solicitados.
14. As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do
candidato, tendo a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o
Formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, estando o candidato, caso apresente
informações falsas, além da exclusão do processo seletivo, sujeito às penas da Lei.
15. Será vedada a inscrição de pessoas atualmente contempladas com bolsas de estudos do Programa FORMASUS em qualquer
instituição, curso ou turno.
16. Aqueles que já tenham sido beneficiados com bolsas de nível superior do Programa FORMASUS em edições anteriores e, por
qualquer motivo, tenham se evadido do curso, somente poderão participar de novo processo seletivo após 2 (dois) anos decorridos data
do efetivo afastamento.
17. Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumprir todas as condições
estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
18. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências expressamente estabelecidos neste Edital.
3.

Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

Informações Gerais

1. O Processo Seletivo será realizado para bolsas nas Instituições Privadas de Ensino Superior, conveniadas a Secretaria Estadual de
Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes do Programa FORMASUS, listadas no Anexo II deste Edital;
2. As inscrições serão efetuadas das 08h00 do dia 08/06/2016 às 23h59 do dia 24/06/2016, exclusivamente pelo sítio virtual http://
formasus.saude.pe.gov.br, mediante preenchimento do formulário de inscrição específico disponibilizado no site;
3. Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “Perguntas Frequentes” no site de inscrição; caso as dúvidas
persistirem, estas deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: [email protected].
2.

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Raimundo Francelino Aragão n° 27, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, ARE – Santa Cruz do
Capibaribe, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto
das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- J. CLAUDENIR DA SILVA VESTUÁRIOS ME – 0593069-39, Rua Graciliano Arruda nº 247 Sala A, Centro, Santa Cruz do Capibaribe
– PE – OS 2016.000004794510-37.
- JOSÉ ORLANDO DE ALBUQUERQUE EPP – 0594013-38, Avenida Pedro e Paulo Alves da Rocha nº 123, Bela Vista, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2016.000004794500-65.
- WASHINGTON B DE LIMA ME – 0624899-33, Avenida Bela Vista(ROD PE-160) nº 300 Garage SD, Bela Vista, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2016.000004794498-06.
Caruaru, 06 de junho de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

Recife, 7 de junho de 2016

Da Seleção

3.1 Será utilizado como critério de classificação a média do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), calculada conforme subitem 2.4
sendo a ocupação das vagas feita em ordem decrescente.
3.2 A classificação ocorrerá considerando a nota dos candidatos que concorrem para as mesmas escolhas de Instituição de ensino,
curso e turno;
3.3. Serão analisados os documentos e homologadas as inscrições dos candidatos classificados até 5 (cinco) vezes o número de vagas
disponibilizadas neste Edital considerando a escolha por Instituição de ensino, curso e turno;
3.4. Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:
- Maior nota no componente de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
- Maior nota na Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
- O candidato de maior idade.
4.

Resultado Final e Recursos

1. O resultado final do processo seletivo será disponibilizado nos sítios virtuais formasus.saude.pe.gov.br e http://portal.saude.pe.gov.
br/ conforme cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência.
2. Os recursos deverão ser submetidos no site formasus.saude.pe.gov.br, em área específica, no período previsto no cronograma
desse edital (Anexo I).
3. O candidato selecionado deverá acessar o endereço formasus.saude.pe.gov.br para obtenção de informações sobre sua colocação,
local e horário de realização de sua matrícula.
4. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo e, após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para fins de matrícula nas instituições de ensino.
5.

Remanejamento

1. Poderão ser realizados remanejamentos respeitando a ordem de classificação considerando a escolha por Instituição de ensino,
curso e turno, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos selecionados.
2. Os candidatos deverão acompanhar o remanejamento e outras informações sobre sua colocação, local e horário de realização de
matrícula na página virtual formasus.saude.pe.gov.br.
6.

Da Matrícula

1. Os candidatos classificados nas vagas do edital no Resultado Final ou Remanejamento deverão comparecer às Instituições de
Ensino Superior para efetuarem sua matrícula, no período divulgado no site, apresentando os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista;
e) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4;
f) Comprovante de residência, na qual esteja residindo por no mínimo 3 (três) meses anteriores contados da data da matrícula;
g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19);
h) Comprovante da classificação na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em conformidade com o disposto no item 2.5
deste Edital;
i) Comprovante de classificação do candidato, obtido página virtual http://portal.saude.pe.gov.br, através do resultado final.
2. Poderão ser solicitadas no ato da matrícula documentações específicas de acordo com o estabelecido pela própria Instituição de
Ensino.
3. Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas deverão comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual de Saúde, em
data e horário a ser divulgado no site do formasus.saude.pe.gov.br, para homologação do Processo Seletivo.
4. As bolsas de estudos a que se refere esse Edital terão início no semestre de 2016.2, não sendo possível, por escolha do candidato,
a prorrogação de seu início.
5. Em caso da não abertura de turmas, ou qualquer outra circunstância interna, devidamente justificada, a Instituição de Ensino poderá
matricular o candidato aprovado no semestre subsequente à realização do processo seletivo.
6. O candidato que, no ato de sua matrícula na Instituição de Ensino, não apresentar os documentos dispostos no item 6.1 deste Edital,
poderá ser eliminado e sua vaga remanejada.
7. O candidato classificado que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para a matrícula será considerado desistente,
sendo substituído imediatamente.

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