DOEPE 07/06/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 104
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.6.3. Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:
a)
Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e
b)
For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.
1.6.4. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, Anexo VII, no período constante no Cronograma deste edital
(Anexo IV) e encaminhada a Comissão Local do concurso da Unidade de Educação para a qual o candidato concorrerá a vaga.
1.6.5. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a)
número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b)
declaração de que atende às condições estabelecidas no item 1.6.2. deste Edital.
1.6.6. A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
1.6.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no
Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.
1.6.8. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar ou falsificar documentação.
1.6.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
1.6.10. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela UPE.
1.6.11. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo IV),
através do site http://www.upe.br/concursos.
1.6.12. Cabe ao candidato interessado, no prazo de 2 (dois) dias corridos e sem interrupção, contado da data de divulgação das isenções
deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através de requerimento escrito
entregue a Comissão Local do Concurso, sob pena de preclusão.
1.7.
O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, com a carga horária de 40 horas
semanais, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base
conforme o quadro a seguir:
Categoria
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Adjunto
Vecimento-Base
R$ 2.791,20
R$ 3.554,29
R$ 4.638,02
Gratificação por Titulação Acadêmico sobre o Vecimento-Base
15% (quinze por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
50% (cinquenta por cento)
1.8.
O candidato nomeado poderá solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar
Estadual nº 101/2007, e da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de
Pernambuco, e das normas internas da UPE para concessão de DE, correspondente a:
Categoria
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Adjunto
Gratificação de Dedicação Exclusiva
R$ 2.095,00
R$ 2.670,00
R$ 3.480,00
1.8.1. O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior
à categoria do concurso no qual foi aprovado, poderá solicitar, após a posse, a gratificação de incentivo a titulação com percentual
compatível a sua titulação: 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Mestre ou
Doutor, respectivamente.
1.9.
O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior à
categoria do concurso no qual foi aprovado, somente poderá solicitar a progressão vertical: mudança de classe, referida no Art. 18 e Art
19 da Lei Complementar Estadual Nº 101/2007, ao término do período probatório.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições estarão abertas durante todos os dias úteis, compreendido no período de 06 de junho a 06 de julho de 2016 (Anexo
IV) , conforme publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para as categorias de professor Auxiliar, Assistente ou
Adjunto, conforme dispõe o Anexo I deste Edital.
2.2.
Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será
automaticamente prorrogado por mais 30 dias, para a mesma área de conhecimento, conforme novo cronograma a ser divulgado, no
Diário Oficial e no site http://www.upe.br/concursos, alterando a categoria de cargo docente da vaga que não houver candidato inscrito
da seguinte forma: onde consta vaga para Professor Adjunto passa admitir Professor Assistente; onde consta Professor Assistente passa
a admitir Professor Auxiliar. Para a vaga cujo perfil de atuação esteja vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu não há
alteração de perfil.
2.3.
O quadro de vagas, os locais de inscrição e realização das provas, bem como os pontos para as provas estão definidos no Anexo
I deste Edital.
2.4.
Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada
a mudança de opção sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última
inscrição realizada.
2.5.
Para as vagas unificadas, o preenchimento dar-se-á através da escolha para a unidade de preferência, pelo candidato aprovado
em primeiro lugar, sendo a outra vaga ocupada pelo candidato aprovado em segundo lugar.
2.5.1. O candidato aprovado em primeiro lugar, para as vagas unificadas, oficializará, no ato de posse, de forma escrita e com firma
reconhecida, a escolha do Campi ao qual pretende ser lotado.
2.6.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo
para o qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação descritos no Anexo I. A inscrição do candidato implicará
conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, bem como em seus anexos, estando o candidato de
acordo com todos os termos destes, e com quaisquer Avisos e Normas Complementares que vierem a ser publicados com vistas ao
Concurso Público objeto deste Edital.
2.6.1. O candidato deverá preencher, assinar e entregar a declaração, no ato da inscrição, dando o aceite de todas as normas que
regulamentam o presente concurso (Anexo III).
2.7.
O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar-se em local, horário e data constantes nos Anexos I e IV deste Edital com os
seguintes documentos:
2.7.1. Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste Edital.
2.7.2. Originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário da UPE credenciado para tal
ou autenticação cartorial, que ficarão sob a guarda da UPE.
a)
Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério
das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE), por Órgãos de Conselhos de Classe,
Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b)
Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (depósito bancário);
c)
Diploma, certificado ou declaração de conclusão de graduação atendendo ao perfil descrito no anexo I, requisitos exigidos para a
investidura no cargo para o qual pretende concorrer.
d)
Diploma, certificado ou declaração de conclusão de pós-graduação atendendo ao perfil descrito no anexo I, requisitos exigidos
para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. Neste caso, também é aceita declaração de conclusão de Créditos do
Mestrado ou Doutorado, para as vagas de assistente ou adjunto, na área de conhecimento objeto do concurso, faltando apenas a defesa
da Dissertação ou Tese.
e)
Plano de trabalho em quatro vias, conforme descrito neste Edital.
2.8.
A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
2.9.
No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular
de procuração com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança
Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela Carteira de Identidade para
estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.
2.10. Admitir-se-á inscrição, por via postal, registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega
domiciliar expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição e recebida até cinco dias úteis após a data de encerramento das inscrições,
sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. No caso da
inscrição postal, as cópias dos documentos do candidato deverão estar autenticadas, conforme disposição no item 2.7
2.11. e seus subitens, não se responsabilizando a Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos por atrasos ocorridos na entrega postal.
2.12. Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma
ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, de acordo com a classe pretendida, obtido depois do período fixado para
inscrição, que deverá ser entregue no ato da posse. A documentação não entregue no prazo não será considerada na avaliação de títulos.
2.13. Será indeferida a inscrição de candidatos que não atendam o perfil e/ou não apresentem os documentos relacionados nos itens
2.6 e 2.7, incluindo seus subitens.
2.14. Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às
condições ora estabelecidas.
2.15. O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
2.16. O comprovante de entrega da documentação para inscrição será fornecido ao candidato ou procurador legalmente constituído
no ato da realização da inscrição. No caso da inscrição via postal, o comprovante de entrega desta dar-se-á através de posse do
comprovante de remessa postal, com observância dos prazos previstos no subitem 2.10. A efetivação da inscrição ocorrerá mediante a
homologação, após análise conforme descrito no item 2.12.
2.17. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração.
3.
DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1.
O deferimento da inscrição será dado pela Comissão Executora – CPCA, auxiliada pelas comissões locais, e dependerá da
apresentação à Comissão Local, pelo candidato, de todos os documentos exigidos neste Edital.
3.2.
Os resultados dos deferimentos e indeferimentos serão divulgados no site http://www.upe.br/concursos, conforme Cronograma
(Anexo IV deste Edital).
Recife, 7 de junho de 2016
3.3.
A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no
Cronograma, encaminhado à Comissão Local Coordenadora, conforme modelo Anexo VIII.
3.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
4.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1.
Nos dias e horários estabelecidos a partir do cronograma (Anexo IV), para cada área do conhecimento/Campi e divulgados no
endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à realização das provas
mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas,
pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de
classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
4.2.
Será excluído o candidato que:
a)
não cumprir o subitem 4.1, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b)
não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado, no horário estabelecido;
c)
não apresentar documento de identificação contendo fotografia, conforme subitem 2.7;
d)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora ou de funcionário da
comissão local do concurso;
e)
ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas;
f)
estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
g)
lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h)
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à
internet, máquina calculadora ou similar;
i)
estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
j)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no
ambiente;
k)
atentar contra a integridade física e moral dos agentes da administração.
4.3.
Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada de provas.
4.4.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora,
munido de Cédula de Identidade exigida no subitem 2.7, do presente Edital.
4.5.
Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu
início.
4.6.
As provas escrita, didática e do plano de trabalho serão realizadas no idioma oficial do País, ressalvadas aquelas referentes aos
concursos para preenchimento de vagas nas áreas de línguas estrangeiras, cujas provas nos termos do edital, deverão ser realizadas,
total ou parcialmente, na respectiva língua.
4.7.
O não comparecimento do candidato a uma das etapas do concurso, inclusive no momento de instalação dos trabalhos e no
momento do sorteio do ponto da prova Escrita e/ou Didática, acarretará em eliminação do certame.
4.8.
Na sessão de abertura dos trabalhos, que antecede a prova escrita, o candidato tomará ciência das normas complementares,
datas, cronogramas e andamento das atividades do concurso, especificamente para a vaga a qual concorre.
4.9.
Os cronogramas locais de realização das provas didática e de plano de trabalho, para cada área do conhecimento/Campi,
poderão sofrer antecipação, em relação ao cronograma previamente estabelecido e apresentado no momento de abertura dos trabalhos,
em função do número de candidatos aprovados nas provas didática e de plano de trabalho. Neste caso, a comissão local comunicará a
antecipação aos candidatos aprovados juntamente com o resultado da etapa realizada (prova escrita e/ou didática), sem prejuízo para os
candidatos e o andamento das atividades do concurso.
4.10. O cronograma geral do concurso estará sujeito a modificações, se necessário, sendo as comunicações referentes a este
publicadas na página destinada ao certame, em até 24 horas de antecedência, no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.
5.
DAS COMISSÕES
5.1.
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA), situada na Pró-Reitoria de Graduação da UPE,
constitui-se instância incumbida da execução do Concurso.
5.2.
A COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO, situada em cada Unidade de Educação, designada pela CPCA, será constituída de
dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo, ouvida a direção da
respectiva Unidade de Educação.
5.2.1. A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução do Concurso em suas várias etapas, devendo garantir as condições operacionais
necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização.
5.3.
A BANCA EXAMINADORA
5.3.1. A Formação e avaliação das Bancas Examinadoras fica a cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a
partir das sugestões apresentadas pelas comissões locais e/ou colegiados dos cursos ao qual a vaga se destina, que enviará a Composição
Final das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a impugnação de membros das bancas nas seguintes hipóteses:
I - Membros de Bancas que interveio como mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha em processos em
que é/foi parte um candidato;
II - Membros de Bancas quando tiver sido advogado do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em
linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
III - Membros de Bancas quando o candidato for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro
grau;
IV - Membros de Bancas que pertençam à mesma pessoa jurídica, pública ou privada, na qual o candidato exerça atividade de direção
ou administração, havendo, portanto, alguma relação de subordinação entre ambos;
V - Membro de Bancas quando o candidato for amigo íntimo ou inimigo capital;
VI - Membro de Bancas quando o candidato for credor ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta
ou na colateral até o terceiro grau;
VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato;
VIII – Membro da Banca tenha publicações científicas com algum candidato;
IX - Membro da Banca tenha sido orientador ou co-orientador de trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, trabalhos de
extensão, especialização, mestrado ou doutorado de algum dos candidatos, inclusive participado das bancas de mestrado ou doutorado
enquanto examinador.
5.3.1.1. Para impugnação de membros da banca examinadora, o candidato deverá apresentar, após a divulgação da composição, em
tempo hábil, à comissão local documento escrito com a justificativa para impugnação, devendo assinar e datar o mesmo.
5.3.1.2. As bancas examinadoras serão publicadas com antecedência de até 48h (quarenta e oito horas) antes da abertura dos trabalhos,
no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, e poderão ser republicadas a qualquer momento, diante da possibilidade substituição
de qualquer um dos membros.
5.3.2. A Banca Examinadora será acompanhada e orientada pela Comissão Local.
5.3.3. A Banca Examinadora de cada área será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02)
suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior, da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior
exigida à vaga. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente externo, pertencente a outra instituição de
ensino superior pública ou privada e os demais docentes da Universidade de Pernambuco.
5.3.4. Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco
dentro da área/subárea de conhecimento do concurso, a CPCA designará, pelo menos, um (01) Docente da UPE, buscando-o em áreas
correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos
critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.
5.3.5. A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese de
idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE,
na Banca Examinadora, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior,
público ou privado.
5.3.6. Caberá ao membro de menor titulação secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a secretaria será
exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em Instituição de Ensino Superior pública ou privada.
5.3.7. As Bancas Examinadoras avaliarão todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos participantes do concurso,
previstas no item 7 deste Edital.
5.3.8. Após a conclusão de cada etapa do Concurso, será lavrada ata pela Banca Examinadora na qual serão registradas todas as
ocorrências.
5.3.9. Após cada etapa de provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios
contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais.
5.3.10. Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados,
assinados pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregues ao presidente da Comissão Local do concurso que será
responsável por sua guarda.
5.3.11. Os membros da Banca Examinadora avaliarão de forma independente cada prova, cuja nota final será obtida pela média aritmética
das notas atribuídas por cada membro, exceto a prova de títulos que será pontuada de acordo com o barema de avaliação (Anexo V).
5.3.12. A Banca Examinadora é autônoma no seu julgamento.
6.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1.
O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente
em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.2.
No período estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV), o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer
tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo nos locais de realização da inscrição, de acordo com modelo
específico fornecido pela CPCA (Anexo VI), indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos
etc.) e de atendimento diferenciado de profissional, anexando parecer médico especializado que justifique sua solicitação.
6.2.1. O requerimento de que trata o subitem 6.2 deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Local do concurso, impreterivelmente
até o dia estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV), sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida.
6.3.
A solicitação de atendimento especial pelo candidato fora dos prazos estabelecidos neste Edital impossibilita a Universidade de,
em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato, resguardando o
previsto no subitem 6.2.