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DOEPE - Recife, 7 de junho de 2016 - Página 5

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DOEPE 07/06/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VI - outras atribuições definidas em regulamento.
Art. 3º O regimento interno que norteará as atividades do colegiado deverá ser definido e aprovado por seus membros.

Ano XCIII • NÀ 104 - 5

Nº 1921 - Designar, para complementação de mandato, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 28, de 14 de
janeiro de 2000, para compor o Conselho de Administração da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco – FUNAPE, quadriênio 2013/2017, como representante da Secretaria da Fazenda, ANA ZULEIKA DOS GUIMARÃES
CAMURÇA, na qualidade de titular, em substituição a CARLOS EUGENIO MACIEL CHACON, a partir de 01 de junho de 2016.

Parágrafo único. O Comitê após sua instalação terá um prazo de até 30 dias para aprovar seu regimento.
Art. 4º O Comitê contará com o apoio institucional da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e da CPRH necessário
ao seu funcionamento.

Nº 1922 - Designar, para complementação de mandato, tendo em vista o dispositivo da Lei nº 13.151, de 04 de dezembro de 2006, para
compor o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, biênio 2014/2016, como representante da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude – SDSCJ, JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA, na qualidade de titular, em substituição a ANA CÉLIA
CABRAL DE FARIAS; SHIRLEY DE LIMA SAMICO, na qualidade de suplente, em substituição a JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Nº 1923 - Designar KLÉCIA ARALY BARROS PEREIRA, matrícula nº 19.871-4, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco - IRH, para responder pelo expediente da Gerência de Apoio Jurídico, do referido Instituto, no período de 01 de junho a 01
de agosto de 2016.
Nº 1924 - Designar LÊDA MARIA DE CARVALHO, matrícula nº 56-6, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco
- CONDEPE/FIDEM, para responder pelo expediente do Núcleo de Execução Financeira, da referida Agência, no período de 01 a 30 de
junho de 2016, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Nº 1925 - Autorizar o afastamento do Estado de JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO, Secretário Chefe da Assessoria
Especial ao Governador, para, em Brasília – DF, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2016, integrar a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 1926 - Autorizar o afastamento do Estado de JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO, Secretário Chefe da Assessoria
Especial ao Governador, para, em Brasília – DF, no período de 30 de maio a 01 de junho de 2016, integrar a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 1927 - Autorizar os afastamentos do Estado de MARCELO DE ANDRADE BEZERRA BARROS, Secretário da Fazenda, e de
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no dia 01 de junho de 2016,
participarem de Reunião sobre o Pacto Federativo com os Secretários da Fazenda, no Ministério da Fazenda.
Nº 1928 - Autorizar o afastamento do Estado de MILTON COELHO DA SILVA NETO, Secretário de Administração, para, em Brasília – DF,
nos dias 02 e 03 de maio de 2016, tratar de assuntos de interesse do Estado.

DECRETO Nº 43.129, DE 6 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 4.526.263,00
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa de investimento do Órgão,
DECRETA:

Nº 1929 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, de ANDRÉ GUSTAVO
LOPES DE ALBUQUERQUE, da referida Secretaria, para, em Montevidéu – Uruguai, no período de 04 a 07 de junho de 2016,
acompanhar o Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, nas ações de Fomento no novo voo direto da GOL Recife – Montevidéu.
Nº 1930 - Autorizar o afastamento do País, de MARCELINO GRANJA DE MENEZES, Secretário de Cultura, para, em Pequim – China,
no período de 04 a 12 de junho de 2016, a convite do Instituto Confúcio, representar o Governo do Estado de Pernambuco em atividades
de intercâmbio cultural com a Universidade Central de Finanças e Economia – CUFE, sem ônus para o Estado de Pernambuco referente
às passagens aéreas.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 4.526.263,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e três
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo superávit
financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
4.526.263,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e três reais).

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Projeto:
19.572.1000.4163 - Ampliação da Inclusão Sociotecnológica voltada ao Atendimento
das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

4.526.263,00
0119
0119

TOTAL

3.481.330,00
1.044.933,00
4.526.263,00

ERRATA
No art. 3º do Decreto nº 42.886, de 8 de abril de 2016, que declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas
áreas dos Municípios do Sertão do Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 6 de abril de 2006.”

PORTARIAS SAD DO DIA 06.06.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 67, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, na Lei nº 12.980, de 19 de dezembro de 2005 e na Lei nº 13.066, de
05 de julho de 2006, além da autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 022, 05 de fevereiro de 2016, da Câmara de Política
de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) para professores na categoria de Professor Auxiliar, Professor
Assistente e Professor Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de
Educação Superior, em níveis de graduação e pós-graduação observadas as regras contidas nos Anexos que integram a presente
Portaria Conjunta.
II – Determinar que o concurso seja regido por esta Portaria Conjunta que será válido por 02 (dois) anos, sendo estes prorrogáveis por
igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
LUIZ ALBERTO RIBEIRO RODRIGUES
KARL SCHURSTER VERISSIMO DE SOUSA LEÃO
ERNANI MARTINS DOS SANTOS
HOSANA APOLINÁRIA RODRIGUES LIMA
DILANE GIMINO MARTINS

CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Pró-Reitor de Graduação
Coordenador Geral da Graduação
Coordenador da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos
Coordenadora de Recursos Humanos
Advogada

ÓRGÃO
SAD
SAD
UPE
UPE
UPE
UPE
UPE

IV - Autorizar que o certame seja executado pela Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão Permanente de
Concursos Acadêmicos (CPCA), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os procedimentos que se fizerem necessários.
V– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco

LEIA-SE:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 6 de abril de 2016.”
ERRATA
No inciso II do art. 2º do Decreto nº 43.122, de 3 de junho de 2016, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2016, crédito suplementar no valor de R$ 8.560.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE:
ONDE SE LÊ:
“II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Superávit financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na
fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social
e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil reais), e na fonte
de recursos “0128 – Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão e
quatrocentos e vinte mil).”
LEIA-SE:
“II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: apurado Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos
Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”,
no valor de R$ 1.980.000,00 (umP milhão novecentos e oitenta mil reais), e na fonte de recursos “0128 – Compensação Financeira de
Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil reais).”

ATOS DO DIA 6 DE JUNHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1919 - Exonerar VALDENISE DA SILVA SALVADOR do cargo, em comissão, de Coordenadora de Assistência Social, símbolo CAS-2,
da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de junho de 2016.
Nº 1920 - Nomear EVERALDO ALMEIDA DE ARAÚJO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Assistência Social,
símbolo CAS-2, da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de junho de 2016.

(PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 67, DE 06 DE JUNHO DE 2016)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 53 (cinquenta e três) vagas para cargos de Professor Universitário,
sendo: 08 (oito) vagas para Auxiliar-I/a; 18 (dezoito) vagas para Assistente-I/a; e, 27 (vinte e sete) vagas para Adjunto-I/a, especificadas
no Anexo I, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação com nível de especialização/residência, Mestrado e
Doutorado, respectivamente, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo I deste Edital que a ele
se integra para todos os fins.
1.2.
Aplicam-se aos cargos de provimento efetivo de Professor Universitário e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a Lei Complementar Estadual nº 101/2007 e
a Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco.
1.3.
O Concurso será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco,
auxiliada pelas Comissões Locais a serem por ela instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Concurso.
1.4.
Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico http://www.upe.br/concursos, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser
homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
- UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.4.1. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro
veículo de comunicação.
1.5.
O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico
http://www.upe.br/concursos.
1.6.
A taxa de inscrição será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços,
cujo pagamento/depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência: 1584, Conta Corrente: 3214-3 – operação 003 .
1.6.1. O Valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso, por conveniência da Administração.
1.6.2. Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, Anexo VII, observadas as condições dispostas no
Decreto nº 6.135/2007 e na Lei Estadual nº 14.016/2010 e suas alterações, anexando ao pedido documento(s) comprobatório(s), na
forma da legislação vigente.

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