DOEPE 11/06/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 108 - 5
Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho,
conforme previsto no item 11 deste Edital.
Secretarias de Estado
Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PORTARIAS SAD DO DIA 10.06.2016
Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 70, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, tendo
em vista a autorização contida no Decreto nº 43.087, de 27 de maio de 2016, bem como nas Deliberações Ad Referendum n° 018/2016,
de 02 de fevereiro 2016, Ad Referendum n° 023/2016, de 24 de fevereiro de 2016 e Ad Referendum nº 027/2016, de 09 de março de 2016,
da Câmara de Política de Pessoal - CPP. RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 08 (oito) Advogados, para atuar na Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria
Conjunta, como também os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da FUNASE e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação do
resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme
interesse e necessidade da FUNASE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20,
de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa
condição e especificar sua deficiência.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que
determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Feral nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém,
disputará as de classificação geral.
A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando
convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
(NSPS), do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), ou entidade por ele credenciada.
No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV
(Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID) e indicando a causa provável da deficiência.
A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Alice Silva das Chagas
Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo
Suely Catunda Lapenda Figueiroa
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Diretora Jurídica
Gerente Geral de Assuntos Jurídicos
Assessora Técnica da Folha de Pagamento
ÓRGÃO
SAD
SAD
FUNASE
SDSCJ
FUNASE
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Diretor Presidente, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para
as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por
decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada à ordem de classificação.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Após a contratação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 70, DE 10 DE JUNHO DE 2016)
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 08 (oito) advogados, com carga
horária de 40 horas semanais, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.
As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e
devem ser fielmente observados.
O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, sob a
responsabilidade da Comissão Executora.
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o seguinte endereço eletrônico: http://www.
funase.pe.gov.br
Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do
processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
4.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo V), disponível no
sítio eletrônico http://www.funase.pe.gov.br e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, no período informado no Anexo
II (Cronograma), através de SEDEX ou de forma presencial, nos dias úteis, na Diretoria Jurídica da Funase - Av. Rosa e Silva, 773, Aflitos,
Recife, PE, CEP: 52.020-220, no horário das 08:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs acompanhado de cópia dos documentos abaixo
relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e a função ao qual concorre:
Documento de identidade com foto;
CPF;
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
Documentação comprobatória da experiência profissional na área jurídica no setor público ou privado, por período mínimo de 1 (um) ano,
com cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme item
5 do Edital ;
Registro e regularidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Direito, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
Comprovante de residência , emitido a no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome de pai ou da mãe, ou do cônjuge, desde que
comprovado o vínculo de parentesco;
Declaração de que trata o subitem 3.7 deste Edital, quando for o caso;
Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do Outorgante e cópia autenticada do documento de identidade do
Procurador, quando for o caso de inscrição por procuração.
2. DAS VAGAS
Serão considerados documentos de identidade:
2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de
conveniência e necessidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), respeitada a ordem de classificação constante da
homologação do resultado final da Seleção.
4.2.1. Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo
Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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