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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 111 - Página 8

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DOEPE 16/06/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 111

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 2119 - Designar LÚCIA MARIA BERENSTEIN, matrícula nº 369.801-7, para exercer a Função Gratificada de Assessora de Apoio
Jurídico, símbolo FDA-4, do Gabinete de Projetos Estratégicos, com efeito retroativo a 01 de junho de 2016.
Nº 2120 - Exonerar JOÃO VICTOR LIMA DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Gerente de Articulação Institucional, símbolo DAS-3,
da Casa Militar, com efeito retroativo a 25 de maio de 2016.
Nº 2121 - Designar JOÃO VICTOR LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 329.553-2, para exercer o cargo,em comissão, de Gerente de
Articulação Institucional, símbolo FDA, da Casa Militar, com efeito retroativo a 25 de maio de 2016.
Nº 2122 - Designar MARIA DO CARMO FREITAS DA SILVA, matrícula nº 227.312-8, da Secretaria de Saúde, para responder pelo
expediente da Coordenadoria de Controle de Qualidade e Biossegurança, da referida Secretaria, no período de 09 de março a 07 de maio
de 2016, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença prêmio.
Nº 2123 - Designar ANA MARIA MARTINS CEZAR DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 234.774-1, da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, para responder pelo expediente da referida Fundação, no período de 13 a 27 de junho de
2016, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 2124 - Promover ao Posto de Coronel PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Tenente-coronel PM MARCO ANTONIO
BARRETO DOS SANTOS, matrícula nº 1941-0, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de Julho de 2004.
Nº 2125 - Promover ao Posto de Coronel PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Tenente-coronel PM ECIO BARBOSA
VERAS, matrícula nº 1954-2, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de Julho de 2004.
Nº 2126 - Promover ao Posto de 1º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o 2º Tenente PM MARCELINO DA SILVA
COSTA, matrícula nº 27038-5, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de Julho de 2004.
Nº 2127 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Subtenente PM JORGE RAULINHO
DE SOUZA, matrícula nº 28125-5, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de Julho de 2004.
Nº 2128 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Subtenente PM ADEMILSON
JACOMO DE ARAUJO, matrícula nº 910834-3, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de Julho de 2004.
Nº 2129 - Autorizar o afastamento do Estado de NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO, Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, para,
em Brasília – DF, no dia 07 de junho de 2016, participar de audiência com o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – INCRA.
Nº 2130 - Autorizar o afastamento do Estado de MILTON COELHO DA SILVA NETO, Secretário de Administração, para, em Brasília – DF,
nos dias 05 e 06 de maio de 2016, tratar de assuntos de interesse do Estado.
Nº 2131 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário das Cidades, de CHARLES ANDREWS SOUSA
RIBEIRO, Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, para, em Brasília – DF, nos dias 14 e
15 de junho de 2016, participar do 53º Encontro Nacional dos DETRANs (END), designando SERGIO DE BARROS LINS, matrícula nº
900.321-5, para responder pelo expediente da referida Autarquia.
Nº 2132 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário das Cidades, de SERGIO DE BARROS LINS,
Diretor de Engenharia e Fiscalização, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, para, em Brasília – DF, no
período de 16 a 18 de junho de 2016, participar da Reunião do Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito – CONFITRAN,
designando PAULO JOSÉ DE QUEIROZ PAZ, matrícula nº 3635-8, para responder pelo expediente da referida Diretoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Recife, 16 de junho de 2016

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

20 horas

a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde
emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu na área de Saúde Pública/ Coletiva ou Saúde da Família com carga
horária mínima de 360h, realizado por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC.

ORIENTADOR
CLÍNICO
PEDAGÓGICO

2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. ORIENTADOR CLÍNICO PEDAGÓGICO
a) Realizar ações de articulação com os gestores, trabalhadores e movimentos sociais nas regionais para organizar os rodízios das
atividades práticas dos Residentes;
b) Realizar o monitoramento dos rodízios dos residentes no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e
gestão em saúde;
c) Articular as formações prática, teórica e ética humanística integrando os núcleos de saberes e práticas das várias profissões do
Programa de Residência;
d) Acompanhar e monitorar as parcerias com os serviços da rede de atenção a saúde e com os preceptores que acompanharão a
formação prática dos residentes;
e) Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a
proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Político Pedagógico do Programa, realizando encontros periódicos com
preceptores e residentes com frequência mínima semanal, contemplando todas as áreas envolvidas no Programa;
f) Participar do processo de avaliação dos residentes;
g) Facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas,
bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática;
h) Participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de
intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;
i) Identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo
a proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Político Pedagógico do programa, encaminhando-as aos tutores da
ESPPE quando se fizer necessário;
j) Elaborar relatório mensal de atividades realizadas na residência e encaminhar à ESPPE.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. Salário base de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
2.4. LOCAIS DE TRABALHO:
2.4.1. O candidato contratado terá seu local de trabalho definido de acordo com a opção indicada por ele no ato da inscrição, podendo
deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço, para qualquer unidade da Secretaria Estadual de Saúde.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:

Em 15 de junho de 2016.

2.5.1. 04 horas diárias/20h semanais.

Considerando os termos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10.108.1021.00274/2013.1.3, instaurado pela Portaria nº 865/2013Cor.Ger./SDS, de 11 de dezembro de 2013, do Encaminhamento nº 169/2016/GGAJ, de 30 de março de 2016, da Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0379/2016, de 06 de junho de 2016, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 15 do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, INDEFIRO o
Recurso de Queixa apresentado pelo Major PM VILMARDE BARBOSA COSTA, matrícula nº 920.494-6.

3. DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Secretarias de Estado

4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

ADMINISTRANjO

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

PORTARIAS SAD DO DIA 15.06.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 73, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 43.104, de 01 de
junho de 2016, e a deliberação Ad Referendum nº 037/2016, de 31 de março de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação de 2 (dois) Orientadores Clínicos Pedagógicos, de acordo com o quadro de vagas
constante do Anexo I deste Edital que integra para todos os efeitos a presente Portaria, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Secretaria de Saúde (SES), e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação
do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Vanessa Gabrielle Diniz Santana
Célia Maria Borges da Silva Santana

MATRICULA
358.930-7
318.730-6
320.348-4
350.391-7

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretária de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada
por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo
VIII deste Edital, em obediência ao disposto no art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

ANEXO ÚNICO
5. DAS INSCRIÇÕES
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa contratação temporária de 2 (dois) Orientadores Clínicos
Pedagógicos, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas etapas, denominada Avaliação Curricular e Avaliação
Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Sede da ESPPE na Rua Quarenta
e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060, e/ou presencial no endereço e horário constante no Anexo VII, no período
compreendido no Anexo V, exceto sábados, domingos e feriados.
5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no subitem 5.3.adiante.

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