DOEPE 17/06/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAD nº 1.610, de 12/09/2013, publicada no DOE de 13/09/2013; Portaria SAD nº 1.388, de 27/05/2014, publicada no DOE de 28/05/2014
e Portaria SAD nº 541, publicada no DOE de 08/03/2016, ressalvando-se que, no tocante aos valores retroativos, observará as regras do
Decreto Estadual nº 25.208/2003 e alterações posteriores;
III. A pensão especial de que trata esta Portaria terá os seus valores automaticamente reajustados na mesma época e nos mesmos
índices da remuneração dos policiais civis em atividade; e
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 92 DE 16 DE 06 DE 2016.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder as servidoras abaixo
relacionadas Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015.
Nº PROCESSO
IV. A pensão especial a que faz jus a dependente do policial civil falecido, na forma do art. 27, II, item 1, 1.1 e § 1º, da Lei Complementar
nº 028/2000 e alterações posteriores, observará o disposto no art. 50, §§ 1º, 2º e 7º, bem como no art. 51, I e IV, da mencionada Lei
Complementar.
PORTARIA SAD Nº 1.560 DE 16 DE JUNHO DE 2016.
NOME
II. É beneficiário da pensão concedida pelo item anterior: VINÍCIUS MELO DA SILVA, filho, nascido em 18/05/1999;
III. A pensão especial a que faz jus o dependente do policial militar falecido, conforme art. 27, inciso II, observará o disposto nos art. 51,
incisos I e II, todos da Lei Complementar nº 028/2000 e alterações posteriores; e
IV. A pensão especial de que trata esta Portaria terá os seus valores automaticamente reajustados na mesma época e nos mesmos
índices da remuneração dos policiais militares em atividade.
PORTARIA SAD Nº 1.561 DE 16 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17 de abril de 2013, no
item 1.10, da alínea “c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, bem como no previsto nos arts. 214, 215, 219 e 220
da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Daniel Rodrigues de Souza, matrícula nº 324.599-3 e
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito
Administrativo Disciplinar, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos por Antônio Carlos de Andrade, quais sejam: cargo de Professor, matrícula nº 264.874-1, da
Secretaria de Educação do Estado e um cargo de Suboficial BMA, matrícula nº 167.218-5, do Comando da Aeronáutica, conforme consta do Relatório
CACEF nº 001/2016, bem como do Despacho Homologatório nº 07, de 08 de janeiro de 2016, publicado no DOE de 09 de janeiro de 2016;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 1.562 DE 16 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17 de abril de 2013, no
item 1.10, da alínea “c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, bem como no previsto nos arts. 214, 215, 219 e 220
da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Daniel Rodrigues de Souza, matrícula nº 324.599-3 e
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito
Administrativo Disciplinar, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, com indícios de má-fé, por ALEXANDRE JOSÉ COELHO MACEDO, quais sejam:
aposentadoria do cargo de Supervisor Técnico, matrícula nº 17299, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE e um cargo de
Professor, matrícula nº 722634, da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE, conforme consta do Relatório CACEF
nº 148/2016, bem como do Despacho Homologatório de 03 de junho de 2016, publicado no DOE de 04 de junho de 2016;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 1.563 DE 16 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17 de abril de 2013, no
item 1.10, da alínea “c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, bem como no previsto nos arts. 214, 215, 219 e 220
da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Daniel Rodrigues de Souza, matrícula nº 324.599-3 e
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito
Administrativo Disciplinar, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, com indícios de má-fé, por Célia Cristina da Silva, quais sejam: cargo de Professor,
matrícula nº 264.885-7, da Secretaria de Educação do Estado – SEE/PE e um cargo de Assistente Operacional/ Operação de Subestação,
matrícula nº 10012222/1275959, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, conforme consta do Relatório CACEF nº 140/2016,
bem como do Despacho Homologatório de 03 de junho de 2016, publicado no DOE de 04 de junho de 2016;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MATRÍCULA
CARGO
NÍVEL/SÍMB.
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DURAÇÃO/
A PARTIR DE
0419017-4/2016
ADINALY PEREIRA BARBOZA
249.830-8
PROFESSOR
MGC/LPE/I/A
EDUCAÇÃO
01 ANO A PARTIR DE
14.03.2016
0447438-3/2016
ELOISNETE DE KÁCIA DE SÁ
CALLOU
256.486-6
PROFESSOR
MGC/LPE/I/A
EDUCAÇÃO
01 ANO A PARTIR DE
01.02.2016
CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2º, inciso II, alínea “k”, do Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013, publicado em 09 de fevereiro de 2013, e pelo artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, tendo em vista o contido no Parecer nº 348/2016 da Procuradoria Consultiva Procuradoria Geral do Estado, exarado nos autos do Processo SIGEPE nº 5680789-7/2014 (SAJ nº 2016.02.2306), RESOLVE:
I. Conceder pensão especial mensal ao dependente de CLÁUDIO FERRO DA SILVA, Soldado PMPE, matrícula nº 920.278-1, promovido
“post mortem” à graduação de Cabo PMPE, a contar de 02 de junho de 2008, data do óbito, com valores atualizados, conforme previsto
no art. 100, § 9º da Constituição do Estado de Pernambuco, no art. 134 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, c/c o art. 111, e seu
parágrafo único, da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990;
Ano XCIII • NÀ 112 - 5
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 16 DE 06 DE 2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 122-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 9014931-0/2016, publicada no Boletim Interno às fls.02, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, 3º Sargento RR/BM, matrícula nº 14.877-6,
ocorrida em 23 de fevereiro de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: CLÁUDIA BERNARDINO DA SILVA, viúva.
Nº 123-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de
2013, o inteiro teor da decisão de fls.46, exarada nos Processos SIGEPE nº 8836820-8/2016, nº 8845924-4/2015 e nº 8845930-1/2015,
publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.48, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-policial
civil SEVERINO JOSÉ DE LIMA, Comissário de Polícia, matrícula nº 033.465-0, ocorrida em 17 de setembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/
SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização,
em cotas partes iguais, às dependentes previdenciárias do referido policial: ODETE MARIA DOS SANTOS, companheira; MARIA
APARECIDA LIMA DOS SANTOS, filha; e MARIA DE LIMA BARROS, credora de alimentos.
Nº 124-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão de fls.21, exarada no Processo SIGEPE nº 8836386-6/2016, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.24,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor ANTONIO DE MOURA GUEDES, Comissário de
Polícia, matrícula nº 065.774-3, ocorrida em 25 de fevereiro de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido servidor: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO GUEDES, viúva.
Nº 125-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão de fls.14, exarada no Processo SIGEPE nº 8832180-3/2016, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.16,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor JOSÉ ANTÔNIO DA PAIXÃO, Comissário de
Polícia, matrícula nº 040.209-5, ocorrida em 25 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido servidor: CIRLEIDE DE SOUZA GOMES DA PAIXÃO, viúva.
Nº 126-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de
2013, o inteiro teor da decisão de fls.14, exarada no Processo SIGEPE nº 8827004-2/2016, publicada no Boletim Interno de Serviço às
fls.16, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor LUIZ PRUDÊNCIO DA SILVA, Comissário
Especial de Polícia, matrícula nº 035.604-2, ocorrida em 27 de janeiro de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido servidor: JACIRA SEVERO DE BARROS PRUDÊNCIO, viúva.
Nº 127-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 8 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro
teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 8848716-6/2015, às fls.75, devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço, às
fls.77, acerca da concessão de indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço ao policial civil JOSÉ CARLOS
SOBRAL, Escrivão de Polícia, matrícula nº 179.795-6, cujo acidente ocorreu em 24 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial civil.
Nº 128-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão de fls.14, exarada no Processo SIGEPE nº 8830901-2/2016, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.16,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor ISMAEL VICENTE DA SILVA, Comissário de
Polícia, matrícula nº 097.801-9, ocorrida em 31 de janeiro de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido servidor: MARIA JOSÉ RAMOS, companheira.
PORTARIA SAD Nº 1.564 DE 16 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17 de abril de 2013, no
item 1.10, da alínea “c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, bem como no previsto nos arts. 214, 215, 219 e 220
da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Daniel Rodrigues de Souza, matrícula nº 324.599-3 e
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito
Administrativo Disciplinar, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de três vínculos públicos, com indícios de má-fé, por Anderson Pereira da Silva, quais sejam: cargo de Agente
de Segurança Penitenciária, matrícula nº 337.096-8, perante a Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado – SERES/PE, cargo
de Professor, matrícula nº 252.054-0, da Secretaria de Educação do Estado – SEE/PE e um cargo de Professor, matrícula nº 922460,
da Prefeitura da Cidade do Recife, conforme consta do Relatório CACEF nº 161/2016, bem como do Despacho Homologatório de 03 de
junho de 2016, publicado no DOE de 04 de junho de 2016;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 1.565 DE 16 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos nos artigos 21 a 25 do Decreto nº. 37.355, de 03 de novembro de 2011, nos itens 8 e 9, da alínea “c”, do art. 1º da Portaria SAD
nº 1.000, de 16 de abril de 2014, alterada pela Portaria SAD nº. 1.308, de 23 de maio de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6
e David Anderson Almino de Oliveira, matrícula nº. 318.702-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito
Administrativo, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:
I – os indícios de irregularidades relatados no Processo SIGEPE Nº. 5210390-2/2015, considerando os termos do Encaminhamento nº.
620/2015, da Procuradoria Geral do Estado; e
II – demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Nº 129-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão de fls.11, exarada no Processo SIGEPE nº 8833289-5/2016, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.13,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor AGUINALDO DE OLIVEIRA LINS JÚNIOR,
Comissário Especial de Polícia, matrícula nº 152.684-7, ocorrida em 08 de janeiro de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido servidor: MARIA DE LOURDES DE FREITAS BARBOSA LINS, viúva.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria
nº 1.000, de 16/04/2014 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado através da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com fundamento nos Encaminhamentos nº 08 e 09/2016, da UCAP, RESOLVE:
DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência conforme abaixo discriminados:
PROCESSO Nº
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO/ENTIDADE
0209004-6/2016
CLAUDENICE COUTO MELO
137.970-4
ADMINISTRAÇÃO
0210010-4/2016
EDITE ALVES DA SILVA
136.823-0
ADMINISTRAÇÃO
A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000/14,
de 16 de Abril de 2014, resolve:
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
INDEFERIR, a solicitação formulada pela requerente, nos termos do Parecer nº246/2016 de 08/06/2016 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº
0491439-3/2015
SERVIDOR
Edna Tereza Jesus Souza Melo
MATRÍCULA
341.274-1
ÓRGÃO
SEE
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 250/2016 de 08/06/2016 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº
0491460-6/2015
SERVIDOR
Deildo Santos da Silva
MATRÍCULA
348.087-9
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ÓRGÃO
SEE