DOEPE 28/06/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ADVOGADO
RECIFE
CARUARU
PETROLINA
GARANHUNS
191
10
20
10
PSICÓLOGO
RECIFE
GOIANA
CARUARU
STA CRUZ DO CAPIBARIBE
BELO JARDIM
GARANHUNS
SERTÂNIA
46
05
05
05
05
05
05
ASSISTENTE SOCIAL
RECIFE
GOIANA
CARUARU
STA CRUZ DO CAPIBARIBE
BELO JARDIM
PETROLINA
39
05
05
05
05
05
PEDAGOGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
RECIFE
10
RECIFE
PETROLINA
CARUARU
114
08
08
4.6.1. Os candidatos que não obtiverem classificação dentro dos números estabelecidos na tabela do subitem 4.6 serão considerados
reprovados e, consequentemente, eliminados do certame.
4.6.2. Não será considerado reprovado nenhum candidato que, na sua função e localidade, obtiver a mesma pontuação do último dos
aprovados.
4.7. Informações curriculares prestadas no ato da inscrição não devidamente comprovadas através da documentação encaminhada
receberão pontuação zero na Avaliação Curricular.
4.8. Após a divulgação do resultado preliminar da avaliação Curricular os candidatos disporão do prazo de 05 (cinco) dias para interpor
recurso contra o resultado, através do endereço eletrônico [email protected] .
4.8.1. Analisados os recursos, será atribuída a pontuação definitiva de cada candidato na avaliação Curricular.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
4.9. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
4.10. Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos que, na Avaliação Curricular, obtiverem as melhores
pontuações, nas quantidades determinadas na tabela do subitem 4.6.
4.11. Será eliminado da seleção o candidato que:
a) não comprovar a escolaridade exigida;
b) não se enquadrar nos quantitativos estabelecidos no item 4.6;
c) não obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos na Avaliação Curricular.
4.12. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
4.13. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição,
receberá pontuação zero no item correspondente.
Ano XCIII • NÀ 117 - 9
7.4. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
7.5. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando
convocados para a contratação.
7.6. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
m) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).;
n) Comprovante de residência em seu nome.
7.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
7.8. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
7.9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
7.9.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.14. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
5.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Idade civil mais avançada;
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP
5.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
5.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6. DOS RECURSOS:
6.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário
(Anexo II).
6.2. Os recursos deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico [email protected] .
6.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela CONUPE, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet,
sendo visualizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.
6.4. Não será aceito recurso via fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
6.5. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
6.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
6.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
6.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
6.9. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão contratados na forma prevista na Lei Estadual
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem suas atividades no âmbito da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, devendo
ter disponibilidade para viagens, a fim de desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele.
8.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
8.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
8.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
8.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SJDH, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo apenas os
candidatos classificados pessoas com deficiência.
8.6. A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas
impede que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A
SJDH reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira.
8.7. O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de
seu resultado final no Diário Oficial.
8.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
8.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação na imprensa oficial.
8.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da
divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
8.11. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos, para efeito de futuras convocações.
8.12. Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora
no que couber.
8.13. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora, quando necessário.
8.14. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
7.1.1. Os candidatos aprovados não classificados dentro do número de vagas oferecidas comporão um cadastro de reservas para,
dentro do período de validade do certame, poderem assumir vagas que venham a surgir, em decorrência de desistências, demissões ou
surgimento de novas vagas.
8.15. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser
convocado o próximo candidato da lista de classificados.
7.2. Os candidatos de que tratam o item 8.1 serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado
observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e
financeira da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
8.16. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.17. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.