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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 117 - Página 8

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DOEPE 28/06/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 117

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR – NÍVEL MÉDIO

PARA ADVOGADO
Indicadores

Pontuação Unitária

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu,
com carga horária mínima de 360h

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto
sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto
sensu/DOUTORADO.

20

Pontuação Máxima

20

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos em
áreas de Direitos Humanos, integração social, informática básica,
atendimento ao público e outros correlatos a função de assistente
administrativo (cumulativa).
30
Carga horária de 08 as 16 horas
17 a 40 horas
De 41 a 60
Acima de 60 horas

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado
Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão,
em Direitos Humanos e/ou Execuções Penais e/ou Alternativas Penais.
Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o termino da
graduação (cumulativa).
02
04
05

30
40
50
60

60

TOTAL

100
PARA PSICÓLOGO
Pontuação Unitária

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato
sensu, com carga horária mínima de 360h

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização
stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização
stricto sensu/DOUTORADO.

20

Pontuação Máxima

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado
Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou
extensão, nas áreas de Direitos Humanos, integração social, e/ou
Execuções Penais e/ou Alternativas Penais. Só serão considerados
válidos, os cursos realizados após o término da graduação
(cumulativa).

30
40
50
60

60

4.4.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as
atividades desenvolvidas;

100

4.4.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;

Pontuação Máxima

4.4.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato
sensu, com carga horária mínima de 360h

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização
stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização
stricto sensu/DOUTORADO.

20

20

4.4.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração de tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação;
4.4.9. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
02
04
05

20

30
40
50
60

60

100
PARA PEDAGOGO
Pontuação Unitária

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato
sensu, com carga horária mínima de 360h

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização
stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização
stricto sensu/DOUTORADO.

20

Pontuação Máxima

4.4.12. Para as funções que exigem nível superior completo, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas
para fins comprobatórios.
4.4.13. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
4.4.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
4.4.15. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado
Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou
cursos de extensão, na área de atendimento das pessoas cumpridoras
de penas e integração social. Só serão considerados válidos, os
cursos realizados após o termino da graduação (cumulativa).

4.4.16. Para efeito do que trata o subitem 4.3.1, serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade,
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o
documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
4.4.17. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao período determinado no Calendário do Anexo II. Para efeito de
comprovação da data do envio será considerada a data da postagem do envelope nos Correios.

02
04
05

20

Experiência profissional comprovada na área de Pedagogia, voltada
aos Direitos Humanos, integração social, e/ ou ao atendimento das
pessoas cumpridoras de penas ou alternativas penais. Só serão
consideradas as experiências exercidas após o termino da graduação.

TOTAL

4.4.10. As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens 4.4.3 e 4.4.5, devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade
à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na
qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas;
4.4.11. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional
comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão.

TOTAL

De 6 meses a 1 ano
De 1 ano e 1 dia a 2 anos
De 2 anos e 1 dia a 3 anos
Acima de 3 anos e 1 dia

4.4.6. Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de
feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo, constando o tempo de atuação do
profissional no processo;
4.4.7. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função
para a qual concorre;

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou
cursos de extensão, na área de Direitos Humanos, integração social,
e/ ou ao atendimento de pessoas cumpridoras de penas e/ou medidas
alternativas. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após
o termino da graduação (cumulativa).

Carga horária de 15 a 60 horas
De 61 a 80
Acima de 81 horas

4.4.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando a função para a qual concorre;
4.4.2. Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado, deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, com
devida comprovação através do CNPJ ou registro no órgão competente, datada e assinada por responsável da unidade de recursos
humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função para a qual
concorre, período e atividades desenvolvidas

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado

Indicadores

4.3.1. O envelope contendo a documentação de que trata o item anterior deverá conter a inscrição SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, o nome e o número de inscrição do candidato e a função e a localidade para as
quais está se candidatando.
Além da documentação comprobatória das informações curriculares, devem também ser incluídas no envelope cópias legíveis de:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência emitido em seu nome;
d) Certidão de quitação Eleitoral;
e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) Documentação comprobatória da experiência profissional;
g) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, quando for o caso;
h) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, da categoria “B”, quando for o caso;
i) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
j) Comprovação de curso de informática básica, quando for candidato para a função de Assistente Administrativo,
k) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.

20

PARA ASSISTENTE SOCIAL
Pontuação Unitária

Experiência profissional comprovada na área de Serviço Social,
voltada aos Direitos Humanos, integração social, e/ ou ao atendimento
das pessoas cumpridoras de penas ou alternativas penais. Só serão
consideradas as experiências exercidas após o termino da graduação.
De 6 meses a 1 ano
De 1 ano e 1 dia a 2 anos
De 2 anos e 1 dia a 3 anos
Acima de 3 anos e 1 dia

100

4.3. No período previsto no Anexo II deste Edital os candidatos deverão encaminhar a documentação comprobatória das informações
curriculares declaradas no ato da inscrição, via Correios, por Sedex ou Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento, ou
presencialmente, em envelope lacrado, destinado à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP
52.050-000.

02
04
05

TOTAL

Carga horária de 15 a 60 horas
De 61 a 80
Acima de 81 horas

70

4.4. As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de:

Experiência profissional comprovada na área de Psicologia, voltada
aos Direitos Humanos, integração social, e/ou ao atendimento das
pessoas cumpridoras de penas ou alternativas penais. Só serão
consideradas as experiências exercidas após o termino da graduação.

Indicadores

30
40
50
70

TOTAL

De 6 meses a 1 ano
De 1 ano e 1 dia a 2 anos
De 2 anos e 1 dia a 3 anos
Acima de 3 anos e 1 dia

De 6 meses a 1 ano
De 1 ano e 1 dia a 2 anos
De 2 anos e 1 dia a 3 anos
Acima de 3 anos e 1 dia

De 6 meses a 1 ano
De 1 ano e 1 dia a 2 anos
De 2 anos e 1 dia a 3 anos
Acima de 3 anos e 1 dia

20

Experiência profissional comprovada na área de Direitos Humanos e/ou
Direito Penal. Só serão consideradas as experiências exercidas após o
termino da graduação.

Carga horária de 15 a 60 horas
De 61 a 80
Acima de 81 horas

05
10
15
20

Experiência profissional comprovada na área de assistente
administrativo, integração social e Direitos Humanos. Só serão
consideradas as experiências exercidas após o termino da conclusão
do ensino médio.

Carga horária de 15 a 60 horas
De 61 a 80
Acima de 81 horas

Indicadores

Recife, 28 de junho de 2016

4.5. A documentação encaminhada pelos candidatos será analisada e confrontada com as informações declaradas pelos candidatos no
ato da inscrição e que basearão a primeira avaliação, após o que será efetuada a classificação preliminar, em ordem decrescente de
pontos, a ser divulgada na data estabelecida no Anexo II.
4.6. A publicação da classificação preliminar de que trata o item 4.5 conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados, assim
considerados os que obtiverem classificação, em cada função e localidade, dentro dos números estabelecidos na tabela a seguir:

30
40
50
60

60

100

FUNÇÃO
COORDENADOR DE ALTERNATIVAS PENAIS
COORDENADOR DE D. HUMANOS
COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL
COORDENADOR DE ÁREA

LOCALIDADE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE

Nº DE CANDIDATOS
09
30
09
30

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