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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 121 - Página 8

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DOEPE 02/07/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 121

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ERRATA
DOS QUINQUÊNIOS ABAIXO RELACIONADOS
ONDE SE LÊ
MATRÍCULA
152.227-2

NOME

QUINQUÊNIO

INÍCIO

1º
2º
3º

12.11.92
17.04.93
17.04.98

NATALÍCIO CAMBOIM JÚNIOR

LEIA-SE
MATRÍCULA
152.227-2

NOME

QUINQUÊNIO

INÍCIO

1º
2º

21.11.92
20.11.97

NATALÍCIO CAMBOIM JÚNIOR
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº 25/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
EMENTA: DESIGNA AUTORIDADES CONFORME LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – Designar os servidores GRAZIELE TAMARA DE MELO, matrícula 364362-0, para exercer a função de Autoridade Administrativa,
TACIANA LUNA FLORES NOVAES, matrícula 368322-2, para exercer a função de Autoridade Classificadora, MANUELA MIRANDA
FAY, matrícula 367886-5, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento e DARMINTON JOSÉ GOMES MARTINS, matrícula
364924-5, para exercer a função de Ouvidoria do Estado e Rede de Ouvidores Públicos, no âmbito desta Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer – SETUREL/PE, em cumprimento as determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI. II – A presente portaria produzirá seus
efeitos jurídicos a partir da data da sua publicação.
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

Repartições Estaduais
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 020, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, RESOLVE:
I. Determinar a abertura de Comissão de Sindicância com vistas
a apurar o acidente de trânsito com o veículo PEH-1855 da
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco
(ADAGRO).
II. Nomear para a dita sindicância os servidores Paulo Roberto de
Andrade Lima, matricula nº 138.425-2, José Alexandre Cavalcante
de Andrade, matricula nº 239.485-5, Valmir Oliveira da Silva Júnior,
matrícula nº 336.332-5, todos sob a presidência deste último.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erivânia Camelo de Almeida
Genrente Geral da ADAGRO
(F)

SUAPE — COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA N° 065/2016
O Diretor Vice-Presidente da Empresa Pública Estadual, SUAPE
— Complexo industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no
uso das atribuições e competências que lhe conferem o Art. 17
do Decreto Estadual n° 5.713, de 26 de dezembro de 1979 e o
Art. 24 do Regimento Interno da Empresa Pública SUAPE, e suas
respectivas alterações;
Considerando a Lei n° 12.815/2013;
Considerando o Decreto Presidencial n° 8.033/2013;
Considerando a Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;
Considerando a Resolução Normativa nº 7 - ANTAQ, de 30 de
maio de 2016;
Considerando a obrigatoriedade da prestação de informações
sobre a Movimentação de Cargas e Descargas regularmente;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir norma sobre os procedimentos para fornecimento
de informações sobre movimentação de granéis líquidos de
origem mineral (doravante denominado apenas “granéis líquidos”)
pelos operadores e/ou terminais no Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros – Suape, tratando das competências
desses operadores e/ou terminais envolvidos no fornecimento
de informações anuais, mensais e consecutivas; das suas
obrigações, atribuições e penalidades/sanções; e ainda dos
procedimentos administrativos pertinentes.
Art. 2º O fornecimento das informações tratadas no caput do art. 1º
desta portaria referem-se especificamente a:
a) Movimentação de cargas e descargas de granéis líquidos na
operação por navios;
b) Movimentação de cargas e descargas de granéis líquidos na
operação por dutovias;
c) Movimentação de cargas e descargas de granéis líquidos, não
destinadas ou provenientes de navio atracado ou fundeado no
Porto de Suape (via rodoviária);
d) Ocorrências dignas de registros, tais como, realização de
operações pioneiras, quebra de recordes de movimentação e,
enfaticamente, a ocorrência de acidentes de qualquer natureza,
envolvendo pessoas, materiais, equipamentos ou cargas e o
recebimento, pelo terminal, de qualquer notificação ou autuação
emanadas dos poderes públicos ou de organismos públicos
intervenientes na atividade portuária.
Paragráfo 1º: As informações descritas no “caput” deste artigo deverão
ser fornecidas conforme modelos da planilha de Movimentação de
Granéis Líquidos, anexa a essa Portaria (Anexo I).
Paragráfo 2º: As planilhas (Anexo I) poderão ser atualizadas por
SUAPE em face da dinâmica das operações realizadas e ainda
de forma a atender às demandas dos órgãos reguladores e/ou
concedentes.

Art. 3º As informações estabelecidas no caput do art. 2º devem
ser prestadas à Coordenadoria Executiva de Contratos (CEC),
vinculada à Diretoria de Gestão Portuária (DGP) do Porto de
Suape, até o 5º dia útil do mês subsequente à realização das
operações em questão, através do relatório mensal.
Art. 4º Compete à Diretoria de Gestão Portuária cobrar o envio,
analisar e fiscalizar as informações recebidas dos operadores e/
ou terminais, através dos relatórios mensais, armazenando as
informações em seus bancos de dados para uso estatístico e
operacional perante os órgãos públicos reguladores e concedentes
da exploração portuária no Porto de Suape.
Art. 5º O descumprimento desta portaria e/ou das obrigações
contratuais por parte dos operadores e/ou terminais deverá ser
objeto da confecção de relatório circunstanciado, a ser elaborado
pela Autoridade Portuária de Suape, conforme regulamentação
própria, e deverá ser encaminhado, tempestivamente, à ANTAQ
– Agência Nacional de Transportes Aquaviários para adoção das
providências pertinentes.
Paragráfo Único: As evidências poderão ser reunidas através de
fotos, documentos, e-mails, relatórios, telas de sistemas e outras
formas para compor o relatório descrito no caput deste artigo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando quaisquer disposições em contrário e deverá ser
divulgada no endereço eletrônico da empresa Suape: www.suape.
pe.gov.br.
Ipojuca (PE), 27 de junho de 2016.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Diretor Vice-Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 5/2016
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto
nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art.
10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA
os condutores abaixo relacionados da aplicação da penalidade
de Suspensão do Direito de Dirigir imposta por Portaria deste
órgão, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
tendo em vista o esgotamento das vias recursais administrativas.
Os condutores deverão, obrigatoriamente, entregar a CNH junto
a Gerência de Habilitação de Condutores deste órgão, para
dar início à suspensão especificada na Portaria. O prazo para
entrega da CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado
a partir da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor
será considerado ciente de sua penalidade, não podendo
durante o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de Cassação
do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do CTB e do art.19
§ 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mês: ADELMAR CORDEIRO
BIZERRA, 03141607326, 2015.126960, 2373-16, Art. 244, Inc.
I; ANGELO VALENCA DA SILVA, 02681664840, 2015.120208,
2419/2016, Art. 244, Inc. I; AUGUSTO CESAR BATISTA CANDIDO,
02864732480, 2015.129594, 2378-16, Art. 244, Inc. I; AURILIO
BARBOSA DA SILVA, 01844756974, 2015.129609, 2379-16,
Art. 244, Inc. I; BRUNO ROBERTO DA SILVA, 02294953290,
2015.129627, 2380-16, Art. 244, Inc. I; CARLOS ANDRE CAMPOS
DE ANDRADE, 02505093983, 2015.129679, 2382-16, Art. 244,
Inc. I; DANIEL ARAUJO CAMINHA DE MORAES, 00544179563,
2015.100430, 2763-16, Art. 244, Inc. II; EDSON LAURENTINO
MOIZINHO, 02743504667, 2013.175472, 2392-16, Art. 244, Inc. I;
EVANDRO ALMEIDA DE FONTES, 01546506854, 2015.062381,
2024/16, Art. 210; EVERALDO ADOLPHO DE PAIVA, 04143749813,
2014.194376, 2547/16, Art. 244, Inc. I; FLAVIO ANDRE SILVA,
01902800030, 2015.125291, 2328-16, Art. 244, Inc. I; FREDERICO
JOSE BARBOSA DE MEDEIROS, 00392172370, 2015.066329,
2471-16, Art. 244, Inc. I; GIVALDO GOMES DA SILVA, 03889054105,
2015.138799, 2498/16, Art. 244, Inc. IV; GUSTAVO VIEIRA DE MELO
BRAGA, 03704851763, 2015.110526, 2786-16, Art. 170; HENRIQUE
ARAUJO BEZERRA, 00339577406, 2015.044860, 2803/16, Art.
170; JAIRO DA SILVA MELO, 03672825236, 2015.086193, 2655/16,
Art. 244, Inc. II; JONAS MARCOLINO ALVES, 02379398806,
2015.124504, 2479-16, Art. 244, Inc. I; JOSENILTON LOURENCO
GONZAGA, 04051485845, 2015.142520, 2353-16, Art. 244, Inc. I;
JOSILDO BATISTA DE LIMA, 02956702616, 2015.142529, 2525-16,

Art. 244, Inc. I; KLEYBSON BERNARDES DA SILVA LOPES,
04110392445, 2015.076671, 1830/16, Art. 244, Inc. I; LAUDIVAN
JOSE DE OLIVEIRA, 01421968247, 2015.095533, 2121-16, Art.
244, Inc. I; LUIZ CARLOS DA SILVA, 03881922803, 2015.122732,
2614/16, Art. 244, Inc. I; MARCILIO JOSE LOPES DE FREITAS,
04356737983, 2015.125496, 2645/16, Art. 244, Inc. I; MARCIO
ARRUDA COELHO, 03368016485, 2015.121613, 2705-16, Art. 244,
Inc. I; MARCIO COSTA FERREIRA, 03886629634, 2015.105649,
2360-16, Art. 244, Inc. II; MARIA CRISTINA MARCOS DA SILVA,
02020890878, 2015.110669, 2666/16, Art. 244, Inc. I; MAVIAEL
SOARES DA SILVA, 02608781869, 2015.120174, 2698-16, Art. 244,
Inc. II; MICHEL LAMARTINE CASTELO BRANCO, 02735946800,
2015.163176, 2627/16, Art. 244, Inc. I; PAULO RENATO INOJOSA
LIMA, 04475932118, 2015.110625, 2576/16, Art. 244, Inc. II; PAULO
ROBERTO BELO RAMOS, 02634824870, 2015.110626, 2664/16,
Art. 244, Inc. II; PRISCILA CHAVES DE SOUZA, 04076318807,
2014.204737, 2715-16, Art. 244, Inc. I; RICARDO GOMES DE
MOURA, 04783259539, 2015.095355, 2151-16, Art. 244, Inc. II;
RICHARDS SANTOS CRUZ, 01188257309, 2015.125247, 2641/16,
Art. 244, Inc. V; ROBERTO PEREIRA DA SILVA, 03173149014,
2015.095386, 2657/16, Art. 244, Inc. I; ROBSON JOSE CORDEIRO
SILVA, 00594417545, 2015.122739, 2773-16, Art. 244, Inc. I;
ROMERO COELHO PINTO, 01363607520, 2015.123454, 2638/16,
Art. 244, Inc. I; TANIAMAR BERNARDI, 02737221900, 2015.120280,
2702-16, Art. 244, Inc. I; WANDERSON MINERVINO DA SILVA,
04168955773, 2015.120224, 1896-16, Art. 244, Inc. II; ][PRAZO DE
SUSPENSÃO - 2 meses: JOSE HILTON PEREIRA DOS SANTOS,
03455115587, 2015.125844, 2228/2016, Art. 218, Inc. III; ][PRAZO
DE SUSPENSÃO - 4 meses: JOSE SIMAO DA SILVA, 01658563433,
2015.126143, 2372-16, Art. 176, Inc. III; ][PRAZO DE SUSPENSÃO
- 12 meses: ALAN DEMETRIO PEREIRA, 03284915237,
2014.143403, 1481-16, Art. 165 do CTB; DAYANA FREITAS DO
CARMO SILVA, 04946235443, 2014.156716, 2539-16, Art. 165 do
CTB; FREDERICO ALVES TORRES, 02625028304, 2014.151887,
2349-16., Art. 165 do CTB; JORGE PETRUCIO DOS SANTOS
FERREIRA, 00633868532, 2014.152718, 2508/16, Art. 165 do CTB;
PAULO SERGIO SANTOS PRAGANA, 02982477349, 2014.160112,
2270/2016, Art. 165 do CTB].
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 05/2016
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos
artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art. 10, § 2º e
art. 17 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA os condutores
abaixo relacionados, quanto a decisão de imposição de penalidade
de Suspensão do Direito de Dirigir. Os condutores poderão interpor
RECURSO à JARI deste órgão, nos Pontos de Atendimento, ou
enviando-o pelo Correio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação deste Edital. Findo o prazo sem a apresentação
do recurso, o processo será julgado à revelia do condutor. Na
respectiva ordem: NOME, RENACH, PROTOCOLO, PORTARIA,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CTB. por prazo de suspensão.
CELSON ATILA DE SALES, 04646177900, 2015.035681 , Art. 244,
Inc. II; JOSE DAYVSON DE FARIAS, 03519968374, 2013.139138,
, Art. 165 do CTB; MARIA ALICE SENA DIAS, 02145569959,
2015.105800, Art. 244, Inc. II; MARIA LUCIANA COUTINHO
MENDES, 03153308498, 2015.105806, Art. 244, Inc. I; ][PRAZO
DE SUSPENSÃO - 1 mês: ADRIANA GOMES DA SILVA,
04369181651, 2015.086067, 3807/16, Art. 244, Inc. I; ADRIANO DA
SILVA BEZERRA, 04714200050, 2015.155568, 4347/16, Art. 244,
Inc. I; ADSON CAVALCANTI DA ROCHA, 02737797110,
2015.035473, 4756-16, Art. 244, Inc. II; ALDAIR JOSE DOS
SANTOS, 04294633931, 2015.071541, 3983/16, Art. 244, Inc. I;
ALECSANDRO ELIAS PEREIRA, 03873056327, 2015.134273,
4009-16, Art. 244, Inc. I; ALEX BATISTA DE MELO SANTOS,
04139368604, 2015.071564, 4119/16, Art. 244, Inc. I; ALEXANDRO
SOARES DE MELO, 04051954826, 2015.071584, 3984/16, Art.
244, Inc. II; ALUISIO ANDRADE BERNARDO, 00597882088,
2015.138736, 4052-16, Art. 244, Inc. I; ANDERSON MENDES DE
LIMA, 03333041041, 2015.125246, 4447/2016, Art. 244, Inc. I;
ANDRE SILVA DE LIMA, 04051828448, 2014.205258, 4155-16, Art.
244, Inc. I; ANEDINO JOSE FERRAZ, 00712243914, 2015.086075,
807/16, Art. 244, Inc. I; ANTONIO CESAR ELIAS DA SILVA,
02918682233, 2015.086147, 3808/2016, Art. 244, Inc. I; ANTONIO
CLEITON DA SILVA, 00804739544, 2015.167508, 4598-16, Art.
244, Inc. I; ANTONIO DA PAZ MARTINS, 02729532904,
2015.062246, 4159-16, Art. 244, Inc. I; ANTONIO JOSE VICENTE
FERREIRA, 01315890204, 2015.125278, 4772/16, Art. 244, Inc. II;
APARICIO DE ARAUJO SAMPAIO, 03918574396, 2014.128476,
4579-16, Art. 244, Inc. IV; ARNALDO JOSE DE OLIVEIRA,
01796661757, 2015.062260, 4160-16, Art. 244, Inc. II; AUCIENE
GEANE LIMA, 02745706996, 2015.057010, 3908/16, Art. 244, Inc.
I; AUGUSTO CESAR ALVES DE CARVALHO TENORIO,
04254346221, 2015.155615, 4372-16, Art. 244, Inc. III; AURINO
DUARTE DE ALMEIDA, 01547643904, 2015.178679, 4740/16, Art.
244, Inc. II; BARTOLOMEU JOSE LUCAS, 03074740937,
2015.062269, 3748-16, Art. 244, Inc. II; BRUNO LEONARDO DE
SOUZA LIMA, 02400351620, 2015.072001, 4411/16, Art. 244, Inc.
II; CANDIDA EMANUELE DA SILVA GALVAO, 04747654774,
2015.129650, 4698-16, Art. 244, Inc. I; CARLOS AUGUSTO
VARELA DA COSTA FILHO, 03704850520, 2015.123515,
2775/2016, Art. 244, Inc. I; CARLOS FERREIRA CASTRO,
03956379445, 2014.127975, 4459/16, Art. 244, Inc. I; CESAR
LEONARDO DA SILVA, 03650253702, 2015.086246, 3810/16, Art.
244, Inc. V; CICERO AGOSTINHO DA COSTA, 02399984722,
2015.155635, 4410/16, Art. 244, Inc. II; CICERO ELIAS DA SILVA,
03319538200, 2015.086254, 3812/16, Art. 244, Inc. I; CLAUDIO
CARVALHO DA SILVA, 03562744436, 2015.086282, 3813/16, Art.
244, Inc. I; CLAUDONILSON ALVES PEREIRA, 03641886314,
2015.125348, 4073/16, Art. 244, Inc. I; DANIEL BARTOLOMEU
CHALEGRE, 03403692458, 2015.125364, 4780/16, Art. 244, Inc. II;
DANIEL BRUNO DE ANDRADE GOMES, 02470506749,
2015.086249, 3911/16, Art. 244, Inc. II; DANILO VIEIRA DA SILVA,
02469751820, 2015.100474, 4089-16, Art. 244, Inc. II; DARI
ALENCAR DO NASCIMENTO, 03326497019, 2014.175232,
4838/16, Art. 244, Inc. I; DAVID MORAIS LEITE DA COSTA,
04118097716, 2015.100492, 4093-16, Art. 244, Inc. I; DEIVIDI
FERREIRA DA SILVA, 03409122670, 2015.071051, 4236-16, Art.
175; DEYMISSON DE SOUZA DOS SANTOS, 03821316252,
2015.071064, 4237-16, Art. 244, Inc. I; DIEGO DOS SANTOS
SILVA, 04155433044, 2015.071065, 4238-16, Art. 244, Inc. II;
DIEGO HENRIQUE DA SILVA, 04214580171, 2015.086601,
4313/16, Art. 244, Inc. I; DIEGO JOSE DA SILVA CLEMENTINO,

Recife, 2 de julho de 2016
04230927764, 2015.073948, 3985/16, Art. 244, Inc. II; DJAIR
MATIAS FERREIRA, 02531507091, 2015.231217, 4574-16, Art.
244, Inc. II; EDCLEITON RODRIGUES DA SILVA CARVALHO,
00705472710, 2015.086661, 4064/16, Art. 244, Inc. II; EDICLEISON
MORAIS DOS SANTOS, 04504455845, 2015.245104, 4602-16, Art.
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