DOEPE 13/07/2016 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIII • NÀ 128
Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS - CONDIC
COMITÊ DIRETOR DO PRODEPE
RESOLUÇÃO Nº 002/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, em
reunião de 18 de março de 2016.
O COMITÊ DIRETOR DO PRODEPE, no exercício das atribuições,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.063, de 04 de setembro
de 2013, e do Decreto nº 40.218, de 20 de setembro de 2013, e
respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos que tiveram suas
comprovações do investimento anual realizado, para o exercício
de 2014, devidamente avaliadas, observados os prazos e
condições ali fixados:
Parecer nº 001/2016 – ACUMULADORES MOURA S.A. –
CNPJ n° 09.811.654/0001-70 – Valor Aprovado: A empresa
está em exigência até a próxima reunião do Comitê Diretor que
analisará os processos do INOVAR referentes ao exercício de
2015; Parecer nº 002/2016 – CEREALISTA PASI LTDA. – CNPJ
nº 85.395.150/0002-85 – Não obrigada; Parecer nº 003/2016 CIEM MADA AUTOMAÇÃO DO BRASIL LTDA. – ME – CNPJ nº
13.954.023/0001-87 – Valor Aprovado: R$ 114.937,55; Parecer nº
004/2016 – FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS DO BRASIL
LTDA. – CNPJ nº 16.701.716/0036-86 – Não obrigada; Parecer nº
005/2016 – GASES E EQUIPAMENTOS SILTON LTDA. – CNPJ
nº 00.172.808/0001-56 – Não obrigada; Parecer nº 006/2016 KLABIN S/A – CNPJ nº 89.637.490/0159-24 – Valor Aprovado: R$
27.719,69; Parecer nº 007/2016 - LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. – CNPJ
nº 01.998.585/0017-00 – Valor Aprovado: R$ 4.052,98; Parecer nº
008/2016 - LIMOTÈXTIL LTDA. – CNPJ nº 18.975.636/0001-14 –
Valor Aprovado: R$ 10,43; Parecer nº 009/2016 – M&G FIBRAS
DO BRASIL S/A – CNPJ nº 04.241.585/0001-92 – Não obrigada;
Parecer nº 010/2016 - M&G POLÍMEROS BRASIL S/A – CNPJ
nº 07.079.511/0001-90 – Não obrigada; Parecer nº 011/2016 - M.
D. ARGAMASSAS LTDA. – CNPJ nº 07.236.731/0001-80 – Não
obrigada; Parecer nº 012/2016 – MAGNETI MARELLI STAMPING
& WELDING INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVO LTDA.
– CNPJ nº 19.784.967/0002-10 – Não obrigada; Parecer nº
013/2016 – NIPPON COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA. – CNPJ
nº 24.093.916/0001-00 – Valor Aprovado: R$ 16.607,14; Parecer
nº 014/2016 – PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL
LTDA. – CNPJ nº 09.644.104/0003-75 – Valor Aprovado: R$
64.565,31; Parecer nº 015/2016 – PIRELLI PNEUS LTDA. –
CNPJ nº 59.179.838/0054-49 – Valor Aprovado: R$ 890,03;
Parecer nº 016/2016 – SABINO DE MELO & CIA LTDA. – EPP
– CNPJ nº 18.281.970/0001-78 – Valor Aprovado: R$ 1.980,26;
Parecer nº 017/2016 – TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
LTDA. – CNPJ nº 02.340.534/0001-92 – Não obrigada; Parecer
nº 018/2016 - TIBERINA AUTOMOTIVE PE – COMPONENTES
METÁLICOS PARA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. – CNPJ nº
19.972.682/0001-22 – Não obrigada; Parecer nº 019/2016 – TRON
CONTROLES ELÉTRICOS LTDA. – CNPJ nº 24.441.206/000115 – Valor Aprovado: R$ 33.273,83.
II – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 18 de março de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS - CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 078/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 22
de junho de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 035/2016 – ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – AGROTEC TECNOLOGIA EM
AGRONEGÓCIO LTDA. – CNPJ n° 06.987.725/0001-00 e
CACEPE n° 0340203-73; Parecer n° 046/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – ANGEL MULTIOLEFINAS
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
EIRELI – CNPJ n° 02.696.317/0001-30 e CACEPE n° 065769740; Parecer nº 060/2016 – ampliação/central de distribuição
– BRF S.A. – CNPJ n° 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº
0374587-28; Parecer n° 026/2016 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – CAJABUSSÚ INDÚSTRIA DE BEBIDAS
S.A. – CNPJ n° 23.891.158/0001-02 e CACEPE n° 0654993-44;
Parecer nº 047/2016 – ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – ELETROPAR AUTOPEÇAS LTDA. –
CNPJ n° 76.523.554/0019-64 e CACEPE n° 0307913-91; Parecer
nº 042/2016 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – EMPRESA DE TERMOPLÁSTICOS DO
NORDESTE ETENO LTDA. – CNPJ n° 08.516.950/0001-85 e
CACEPE n° 0345749-48; Parecer n° 048/2016 – ampliação com
nova linha de produtos/isonomia/agrupamento industrial prioritário/
atividade industrial relevante - EMPRESA DE TERMOPLÁSTICOS
DO NORDESTE ETENO LTDA. – CNPJ n° 08.516.950/0001-85
e CACEPE n° 0345749-48; Parecer n° 049/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante –
FLEXNOR INDÚSTRIA CONVERTEDORA DE EMBALAGENS
LTDA. EPP – CNPJ n° 24.461.574/0001-25 e CACEPE n°
0666952-28; Parecer n° 050/2016 – ampliação/ampliação com
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
nova linha de produtos/central de distribuição – GOODYEAR
DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. – CNPJ n°
60.500.246/0014-79 e CACEPE n° 0294128-70; Parecer n°
051/2016 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – GOODYEAR DO BRASIL
PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. – CNPJ n° 60.500.246/001479 e CACEPE n° 0294128-70; Parecer n° 028/2016 – implantação/
comércio importador atacadista – HEIMAT DO BRASIL
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FERRAGENS
LTDA. – CNPJ n° 24.351.481/0001-48 e CACEPE n° 066436559; Parecer n° 036/2016 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – IBRAP – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
E PLÁSTICOS S/A. – CNPJ n° 00.130.132/0002-19 e CACEPE
n° 0658915-46; Parecer n° 027/2016 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – INDÚSTRIA DE
BEBIDAS IGARASSU LTDA. – CNPJ n° 07.050.184/0001-43 e
CACEPE n° 0319460-46; Parecer nº 034/2016 – ampliação com
nova linha de produtos/central de distribuição – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA. – CNPJ
n° 75.821.546/0009-60 e CACEPE n° 0595070-80; Parecer n°
043/2016 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – INDÚSTRIAS BECKER LTDA. –
CNPJ n° 02.216.104/0003-25 e CACEPE n° 0446279-39;
Parecer n° 052/2016 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – IRMÃOS M. T. BARBOSA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS E CONSERVAS
LTDA. – CNPJ n° 21.822.760/0001-54 e CACEPE n° 061091286; Parecer nº 037/2016 – ampliação/ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – J. A. DA SILVA
BEZERROS EIRELI – ME – CNPJ n° 05.681.651/0001-08 e
CACEPE n° 0302321-47; Parecer n° 038/2016 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– LOGTRONICS INFORMÁTICA EIRELI EPP – CNPJ n°
21.548.808/0001-88 e CACEPE n° 0604633-92; Parecer n°
053/2016 – isonomia/ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – MÓVEIS SÃO CARLOS
LTDA. – CNPJ n° 40.887.838/0001-63 e CACEPE n° 018065643; Parecer nº 039/2016 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – PANCRISTAL LTDA. – CNPJ n° 12.815.437/0007-58
e CACEPE n° 0670055-19; Parecer nº 029/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – PLENA INDÚSTRIA DE
FRALDAS EIRELI – CNPJ n° 24.360.910/0001-43 e CACEPE
n° 0664414-71; Parecer nº 054/2016 – ampliação com nova
linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – PREMOCIL
INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. – CNPJ
n° 11.694.262/0003-81 e CACEPE n° 0406305-87; Parecer nº
055/2016 – ampliação/central de distribuição – REFRIGERAÇÃO
DUFRIO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ nº
01.754.239/0004-62 e CACEPE n° 0350421-25; Parecer nº
032/2016 – implantação/central de distribuição – ROBERT
BOSCH LIMITADA. - CNPJ n° 45.990.181/0017-46 e CACEPE
nº 0661244-09; Parecer nº 059/2016 – ampliação/agrupamento
industrial prioritário – ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA.
ME - CNPJ n° 01.437.007/0001-38 e CACEPE nº 0227249-07;
Parecer nº 033/2016 – ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA. CNPJ n° 01.612.046/0001-24 e CACEPE nº 0232142-44; Parecer
nº 056/2016 - ampliação com nova linha de produtos/central de
distribuição – SCALA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AÇOS
TUBOS E LAMINADOS LTDA. - CNPJ nº 11.338.159/0001-37
e CACEPE nº 0057827-40; Parecer nº 040/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante
– SELECTO INDÚSTRIA DE COLCHÕES EIRELI EPP - CNPJ
nº 23.970.995/0001-19 e CACEPE nº 0656746-00; Parecer nº
044/2016 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista/trading – SERRA MORENA COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - CNPJ nº
57.149.643/0004-61 e CACEPE nº 0517159-88; Parecer nº
045/2016 – implantação/central de distribuição – STRAWPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº 02.591.442/0002-66
e CACEPE nº 0656647-28; Parecer nº 030/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – TOPMASSAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 24.343.031/000103 e CACEPE nº 0664337-03; Parecer nº 041/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – URANO DO BRASIL –
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - CNPJ nº 94.976.594/0001-14 e CACEPE nº 066720273; Parecer nº 058/2016 – implantação/comércio importador
atacadista – VENDEMMIA COMÉRCIO INTERNACIONAL
LTDA. - CNPJ nº 13.631.538/0004-99 e CACEPE nº 0670171-00;
Parecer nº 031/2016 – ampliação com nova linha de produtos/
isonomia/agrupamento industrial prioritário/atividade industrial
relevante – VIEIRA LOPES DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ nº 10.202.304/0001-95
e CACEPE nº 0368812-79;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 94ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC:
FUJI CELULOSE E ACABAMENTOS LTDA. - EPP – CNPJ
nº 17.677.904/0001-59 e CACEPE nº 0519478-46; INBRAC
– INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA. - EPP –
CNPJ nº 02.679.787/0001-95 e CACEPE nº 0250919-99; LUAR
SEG EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.
– CNPJ nº 21.042.662/0001-02 e CACEPE nº 0592772-20;
INDUSBACK COMÉRCIO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. –
CNPJ nº 60.493.574/0009-28 e CACEPE nº 0605239-80;
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 05 de julho de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS - CONDIC
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 22 de junho de 2016:
Docile Nordeste Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda. – aprovado o pedido de mudança do
endereço para: Rodovia Luiz Gonzaga, BR – 232, km 49,7,
Bairro Lúcia Queiroz, Vitória de Santo Antão/PE., aumentando
seu percentual do incentivo para 85% (oitenta e cinco por cento);
Edilimp Indústria e Comércio de Material de Limpeza Ltda.
EPP - aprovado o pedido de retirada dos limites mínimos de
produção para os produtos: a) “detergente lava-louças – NBM/
SH 3402.90.39” e “desinfetante – NBM/SH 3808.94.19”, em
isonomia por meio do Decreto nº 38.406, de 04.07.2012, com
a empresa: INDÚSTRIA VOFSI LTDA. ME., estabelecida na
Av. Presidente Castelo Branco, nº 7.723, 1º andar, Candeias,
Jaboatão dos Guararapes/PE., CNPJ nº 14.668.377/0001-28 e
CACEPE nº 0467789-77; b) “amaciante para roupas – NBM/SH
3809.91.90”, em isonomia por meio do Decreto nº 21.155, de
17.12.1998, com a empresa: BOMBRIL S/A., estabelecida na Av.
BR – 101 Norte, km 52, Distrito Industrial Paulista II, Abreu e Lima/
PE., CNPJ nº 50.564.053/0009-60 e CACEPE nº 0000457-05;
Impoluz Comércio Importação e Exportação Ltda. - aprovado
o pedido de cancelamento da aprovação do pleito de retirada do
“a partir de”, para os produtos constantes por meio do Decreto
nº 41.867, de 29.06.2015; J. A. da Silva Bezerros Eireli - ME negado o pedido de aumento do percentual do incentivo para 90%
(noventa por cento) e a retirada dos limites mínimos de produção,
em isonomia com a empresa: EXPORTADORA GÉRVÁSIO
COMÉRCIO LTDA – EPP; Multipapel Embalagens Ltda. aprovado o pedido de alteração da natureza do Decreto nº 39.897,
de 29.08.2013, para manutenção do poder competitivo, com a
empresa: FEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA.,
CNPJ nº 07.734.055/0001-74 e Inscrição Estadual nº 0677767-78.,
localizada na Bahia; Real Moto Peças Ltda. - negado o pedido
de alteração do Decreto nº 24.441, de 12.06.2002, para inclusão
de acessórios automotivos; Supernova Embalagens Ltda. –
aprovado o pedido de alteração da natureza do Decreto nº 36.579,
de 27.05.2011, para manutenção do poder competitivo com a
empresa: FEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA.,
CNPJ nº 07.734.055/0001-74 e Inscrição Estadual nº 0677767-78,
localizada na Bahia; Viva Alimentos Ltda. – aprovado o pedido
de postergação do início do prazo de fruição por meio do Decreto
nº 40.617, de 03.04.2014, para 1º de Fevereiro de 2017;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 05 de julho de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS - CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 080/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 22 de junho de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 22 de junho de 2016:
Cristalsul Indústria e Comércio de Produtos Plásticos S.A. –
aprovado o pedido de autorização para terceirizar fora do estado,
os produtos relacionados no Decreto nº 42.831, de 30.03.2016,
pelo prazo de 01 (um) ano, com o percentual de incentivo sob
forma de crédito presumido equivalente a 90% (noventa por cento)
do percentual máximo previsto para a região de desenvolvimento,
com a empresa: CRISTALSUL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS PLÁSTICOS E ALIMENTÍCIOS., estabelecida
na Rua Pedro Brígido, nº 181, Vila Nova, Içara/SC., CNPJ nº
05.316.470/0001-82; Topmassas Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. – aprovado o pedido de autorização para
terceirizar os produtos: “massa alimentícia com ovo – NBM/SH
1902.11.00”, “massa não cozida nem recheada (curta e longa)
– NBM/SH 1902.19.00”, “massa alimentícia recheada (lazanha
pré-cozida, diversas) – NBM/SH 1902.20.00”, “bolacha e biscoito,
adicionado de edulcorante – NBM/SH 1905.31.00”, “waffle e
wafer – NBM/SH 1905.32.00”, pelo prazo de 01 (um) ano, com
o percentual de incentivos sob forma de crédito presumido
equivalente a 90% (noventa por cento), do percentual máximo
previsto para a região de desenvolvimento, com a empresa:
TOPMASSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
estabelecida na Av. Liberdade, nº 3.520, Sesi, Bayeux/PB., CNPJ
nº 24.343.031/0002-94 e Inscrição Estadual nº 1627048-44;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 05 de julho de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
RESOLUÇÃO Nº 079/2016
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 22 de junho de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DP Nº 5637 de 11.07.2016: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
Recife, 13 de julho de 2016
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos das Resoluções do CONTRAN
nº 231/2007, 241/2007, 309/2009, 372/2011, Deliberações do
CONTRAN nº 122/2011 e 123/2012 e da Portaria DP nº 2736/2015
do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o credenciamento
e a renovação do credenciamento dos fabricantes de Lacres de
Placas de Identificação de Veículos no Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Fornecedor de Lacres de Placas de
Identificação de Veículos, a empresa AFP- LACRES EIRELIEPP, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 11.737.260/0001-60, com sede na Avenida
Cabreúva, Nº 180, Bairro: Jacaré – Cabreúva-SP- CEP: 13.318000, para a atividade de fornecedora de Lacre de Segurança de
Placas de Identificação de Veículos na circunscrição do Estado
de Pernambuco, atendidos os requisitos legais constantes da
Portaria DP- Nº 3736/2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 5638 de 11.07.2016: Considerando que
nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo
Administrativo, a irregularidade na expedição do documento
de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria
deste DETRAN-PE no processo N.º 2016.034706, CI DPCO Nº 187/2016, Processo DP-CO Nº 423/2016, onde restou
comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr.
EMESSON RODRIGUES PENA, CPF-174.410.134-53.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 01723073678,
em nome do Sr. EMESSON RODRIGUES PENA , CPF174.410.134-53, pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria
desta Instituição nos autos dos Processos Administrativos N.º
2016.034706.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 5639 de 11.07.2016: Considerando o que
dispõe a Resolução CONTRAN Nº 358 de 13.08.2010 que
regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades
públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação
e atualização de profissionais, e de formação, qualificação,
atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras
providências.
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
A DOMINGOS & L LEONARDO C SILVA LTDA (G L AUTO
ESCOLA), CNPJ-13.390.072/0001-34, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seus Art. 71, Incisos VII, XIV e Art. 100 e da
Resolução CONTRAN Nº 358 de 13.08.2010 em seu art. 8º,
conforme Relatório de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo
nº 2015.197276.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 5640 de 11.07.2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
SANTA RITA LTDA - ME (CFC GRUPO BANDEIRANTES
CASA AMARELA), CNPJ- 01.097.996/0001-68), a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seus Art. 71, Incisos VII e XIV e Art. 100,
conforme Relatório de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo
nº 2015.186109.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 5641 de 12.07.2016: Dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados pelo DETRAN-PE para
a destinação dos veículos recolhidos em seus pátios de
depósitos, que estejam impossibilitados de regularização
e que não foram procurados ou reclamados por seus
proprietários.
Considerando o disposto nos Art. 22, 270, 271 e 328 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB; na Lei Federal nº 13.160 de 25.08.2015
que alterou os Art. 270, 271 e 328 do CTB; na Lei Federal nº
12.305 de 02.08.2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos e na Resolução CONTRAN nº 331 de 14.08.2009, que
dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para realização
de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a
qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito;
Considerando o expressivo quantitativo de veículos não
procurados pelos respectivos proprietários e que se encontram
nos pátios de depósitos de veículos recolhidos do DETRAN-PE
há vários meses, impossibilitados de regularização junto a este
Departamento Estadual de Trânsito, por não possuírem cadastro
na Base de Índice Nacional – BIN, dentre outras circunstâncias,
as quais inviabilizam o processo de hasta pública na forma do Art.
328 do CTB;
Considerando a necessidade de redução destes veículos nos
referidos depósitos a fim de que sejam cumpridas, com maior