DOEPE 20/07/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 133
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 20 de julho de 2016
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2016.
DECRETO Nº 43.301, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 21.061.407,03
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 21.061.407,03 (vinte e um milhões, sessenta e um mil, quatrocentos e sete reais e três centavos),
destinado ao reforço das dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
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DECRETO Nº 43.302, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.284.108,69
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.284.108,69 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e oito reais e sessenta e nove
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
DECRETO Nº 43.303, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 4.452.528,63
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração.
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JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
(63(&,),&$d2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
$VVLVWrQFLDj6D~GHQDV8QLGDGHV3ULVLRQDLV 83V
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração, crédito suplementar no
valor de R$ 4.452.528,63 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
10.122.0056.1779 - Encargos com FGTS do Pessoal Contratado da Secretaria da
Saúde
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0056.1780 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Governadoria do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0056.1781 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Administração do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0056.1782 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0056.1783 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
20.122.0056.1784 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0056.1785 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Planejamento e Gestão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
15.122.0056.1789 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria das Cidades
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
06.122.0056.1790 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Defesa Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0056.1792 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado de
Outros Órgãos do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
22.122.0056.1793 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.122.0056.1795 - Encargos com FGTS do Pessoal Contratado da Secretaria de
Educação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.122.0056.1927 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Transportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0056.1929 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.143,75
0101
1.143,75
572.776,32
0101
572.776,32
386.966,96
0101
386.966,96
87.217,94
0101
87.217,94
206.727,06
0101
206.727,06
241.944,92
0101
241.944,92
81.829,99
0101
81.829,99
24.608,83
0101
24.608,83
52.737,84
0101
52.737,84
147.940,28
0101
147.940,28
73.246,84
0101
73.246,84
1.948,26
0101
1.948,26
110.211,32
0101
110.211,32
2.463.228,32
0101
2.463.228,32
4.452.528,63