DOEPE 13/08/2016 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIII • NÀ 151
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TMP EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA TMP EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A, REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2015.
Aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2015, às 10:00 (dez) horas, na Rua Frei Matias Teves, n° 285, 5° andar, Empresarial Graham Bell, Ilha do
Leite, CEP 50070-450, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, com a específica finalidade de constituir uma sociedade anônima
denominada TMP Exportação e Importação S/A, reuniram-se como acionistas fundadores, as seguintes pessoas física e jurídicas, a saber: 1 Usina Trapiche S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede no Engenho Rosário, s/n, no Município de Serinhaém, neste Estado de
Pernambuco, e escritório na Cidade do Recife, na Avenida Visconde de Suassuna, n.º 393, no Bairro da Boa Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
10.820.645/0001-24, neste ato representada, na forma dos seus Estatutos Sociais, pelos seus Diretores, Luiz Antônio de Andrade Bezerra,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n° 559.904-SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n° 018.575.174-15, residente
e domiciliado na cidade de São José da Laje, Estado de Alagoas, e Carlos Eduardo de Castro Duarte, brasileiro, casado, advogado, residente e
domiciliado na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no C.P.F. (MF) sob o nº. 002.033.434-68 e portador da Carteira de Identidade nº.
503.840 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco; 2 - Usina Serra Grande S/A, pessoa jurídica de direito
privado com sede na Usina Serra Grande, s/n, no Município de São José da Laje, Estado de Alagoas, e escritório na Cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, à Av. Visconde de Suassuna, 393, no Bairro da Boa Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.706.289/0001-48, neste ato
representada, na forma dos seus Estatutos Sociais, pelos seus Diretores, Luiz Antônio de Andrade Bezerra, já qualificado, e Carlos Eduardo
de Castro Duarte, já qualificado; 3 - Jorge Cavalcanti de Petribu, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado no Engenho Petribú,
na Rodovia PE 53, s/n, Zona Rural, no município de Lagoa de Taenga, Estado de Pernambuco, inscrito no CPF/MF sob o n.º 095.050.754-72 e
portador da Cédula de Identidade n.º 966.733 SSP/PE; 4 - Usina Ipojuca S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede no Engenho Conceição
Velha, s/n, na Zona Rural do Município de Ipojuca, neste Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.384.022/0001-56, neste ato
representada, na forma dos seus Estatutos Sociais, pelos seus Diretores, Francisco Luiz Dubeux Dourado, brasileiro, casado, industrial,
residente e domiciliado na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, inscrito no C.P.F. (MF) sob o n.º 001.655.654-20, e
Marcos Antônio Queiroz Dourado, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n° 3.638.354 SSP/PE, inscrito no CPF/MF
sob o n° 719.556.074-00, residente e domiciliado na cidade do Recife, Estado de Pernambuco; e, 5 - Bragança Participações S/A, pessoa jurídica
de direito privado com sede na Av. Abdias de Carvalho, n° 1.111, sobreloja, Prado, na Cidade do Recife, neste Estado de Pernambuco, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 02.877.412/0001-30, neste ato representada, na forma dos seus Estatutos Sociais, por seus Diretores, Murilo Tavares de
Melo, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no C.P.F. (MF) sob o n.º
001.763.894-15 e portador da Carteira de Identidade n.º 91.590 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e Maria
Virgínia Tavares de Melo, brasileira, casada, socióloga, residente e domiciliada na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no C.P.F.
(MF) sob o n.º 327.268.564-20 e portadora da Carteira de Identidade n.º 764.417 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de
Pernambuco. Por aclamação dos presentes, assumiu a presidência da Assembleia o Sr. Luiz Antônio de Andrade Bezerra, representante das
subscritoras fundadoras Usina Trapiche S/A e Usina Serra Grande S/A, que verificando o comparecimento dos demais subscritores fundadores
anteriormente nomeados e qualificados, juntamente com os quais, representará a totalidade do capital social da “TMP Exportação e Importação
S/A", esclareceu que em face disto, estava dispensada a convocação pelos jornais como condição legal para a realização da presente
Assembleia, que poderá realizar-se validamente, independentemente daquela formalidade. Prosseguindo, convidou a mim, Marcos Antônio
Queiroz Dourado, representante da subscritora fundadora Usina Ipojuca S/A, para Secretário, e declarou instalados os trabalhos da
Assembleia, que fora convocada por escrito particular, cujo teor é o seguinte: Recife, 20 de abril de 2015. “Ilmo. Sr. Subscritor Fundador da TMP
Exportação e Importação S/A., (em organização). Sirvo-me da oportunidade para solicitar o seu comparecimento na Rua Frei Matias Teves, n°
285, 5° andar, Empresarial Graham Bell, Ilha do Leite, CEP 50070-450, nesta cidade do Recife - PE, às 10:00 horas, do 20 de maio de 2015, a fim
de em Assembleia Geral dos Subscritores Fundadores da referida companhia, deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) constituição da
sociedade com a aprovação dos Estatutos Sociais que regerão as atividades da aludida sociedade; b) subscrição e integralização do capital
social pelos subscritores fundadores; c) eleição e fixação da remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal, se for o caso; d) outros assuntos
conexos e correlatos, subscrevo-me, Cordialmente. Luiz Antônio de Andrade Bezerra - representante das subscritoras fundadoras Usina
Trapiche S/A e Usina Serra Grande S/A.” Finda a leitura da convocação, o Presidente solicitou a mim Secretário que procedesse à leitura do
Projeto de Estatutos, adiante transcrito, documento esse que tem o seguinte teor: "ESTATUTO SOCIAL DA TMP EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO S/A. Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO. Artigo 1º - Sob a denominação
social de TMP Importação e Exportação S/A., fica constituída uma sociedade anônima que se regerá pela Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de
1976, demais disposições legais aplicáveis à espécie, e, especialmente, por este Estatuto. Artigo 2º - A sociedade tem sede e foro jurídicos no
Município do Recife, Estado de Pernambuco, onde tem endereço Rua Frei Matias Teves, n° 285, 5° andar, Empresarial Graham Bell, Ilha do Leite,
CEP 50070-450, podendo mediante deliberação da Diretoria, abrir escritórios e filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Art.
3º - A sociedade tem por objeto social: a) a compra de mercadorias no mercado para exportação e importação, inclusive produtos líquidos
combustíveis derivados de produtos agrícolas e de petróleo, bem como, de produtos similares; b) a compra de produtos agrícolas, agroindustriais
e agropecuários no mercado interno para o fim específico de exportação; c) a participação em outras sociedades, como sócia, quotista, ou
acionista, qualquer que seja a atividade. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade é indeterminado. Capítulo II - Do Capital e das Ações.
Artigo 5º - O Capital Social é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), dividido em 800 (oitocentas) ações ordinárias nominativas, do valor nominal
de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada uma. Parágrafo Primeiro - Cada ação Ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo - A sociedade poderá emitir ações Preferenciais, as quais não conferirão aos seus titulares direito a voto, mas assegurarão
aos mesmos as seguintes vantagens: a) prioridade na distribuição de dividendo mínimo de 6% (seis por cento) ao ano, calculado sobre o capital
representativo dessa espécie de ações; b) prioridade no reembolso de capital sem prêmio no caso de liquidação da sociedade; c) participação
integral nos resultados da sociedade de modo que a nenhuma outra espécie ou classe de ações poderão ser concedidas vantagens patrimoniais
superiores, concorrendo com todos os eventos qualificados como distribuição de resultado, inclusive na capitalização de reservas disponíveis e
lucros retidos a qualquer título. Artigo 6º - A subscrição de ações Ordinárias e Preferenciais está sujeita ao exercício do direito de preferência à
subscrição de novas ações, do mesmo tipo das já possuídas, sendo fixado o prazo de decadência, de 30 (trinta) dias para o exercício desse direito,
contado da publicação de aviso sumário na forma da Lei. Artigo 7º - A sociedade poderá adquirir as suas próprias ações nos seguintes casos: a)
mediante a aplicação de lucros acumulados ou de capital excedente, caso em que não haverá redução do capital subscrito; b) por doação.
Parágrafo Único - As ações a que se refere este artigo, quando Ordinárias, adquiridas pela sociedade ou a ela doadas e depositadas em sua
tesouraria, não terão direito a dividendo nem a voto enquanto não forem novamente colocadas no mercado. Artigo 8º - A sociedade poderá emitir
títulos múltiplos representativos de ações, subscrito por dois Diretores, correndo por conta dos acionistas interessados as despesas resultantes
da operação com o seu desdobramento ou substituição. Artigo 9º - Os dividendos serão pagos dentro de 60 (sessenta) dias da data em que
tenham sido declarados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, mas sempre dentro do mesmo exercício social. Artigo 10 - Os
dividendos não reclamados dentro de 03 (três) anos, contados da data da Assembleia Geral que os tenha distribuído, reverterão integralmente a
favor da sociedade. Artigo 11 - As ações são indivisíveis em relação à sociedade, sendo seu preço de emissão fixado pela Assembleia Geral nos
termos do § 1º, do art. 170, da Lei nº 6.404, de 15.12.76. Artigo 12 - Compete à Assembleia Geral deliberar sobre os aumentos de capital,
mediante proposta da Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, podendo a respectiva integralização processar-se, isolada ou
conjuntamente, pelas formas indicadas a seguir: a) em dinheiro; b) com créditos constituídos em dinheiro; c) qualquer espécie de bens
suscetíveis de avaliação em dinheiro. Artigo 13 - O acionista poderá ceder suas ações a terceiros, desde que seja antes assegurado o direito de
preferência à aquisição dessas ações aos demais acionistas, na exata proporção da participação de cada um. Para tanto deverá o acionista
alienante notificar a sociedade na pessoa de dois dos seus diretores, por escrito, informando preço e forma de pagamento, encarregando-se a
sociedade no prazo de 10 (dez) dias a contar dessa notificação, de informar por escrito os demais acionistas para que exerçam no prazo de 60
(sessenta) dias seu direito de preferência. Artigo 14 - Fica vedada a instituição de ônus ou gravame, de qualquer natureza, sobre as ações, sem
a anuência unânime dos demais acionistas. Capítulo III - Da Administração. Artigo 15 - A sociedade será administrada por uma Diretoria
composta de 04 (quatro) membros, acionistas ou não, residentes no país, denominados de Diretores Executivos. Parágrafo Primeiro - Os
diretores serão eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com prazo de gestão de 03 (três) anos, permitida a
reeleição. Parágrafo Segundo - Os diretores eleitos serão investidos nos seus respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse no
livro de atas de Reuniões da Diretoria, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da eleição. Parágrafo Terceiro - O mandato dos
membros da Diretoria, ainda que findo o seu prazo, se estenderá até a eleição e posse dos seus substitutos. Artigo 16 - Os membros da
Diretoria terão sua remuneração fixada, anualmente, pela Assembleia Geral, que poderá fixá-las individual ou globalmente, devendo nessa última
hipótese a determinação das remunerações individuais ser efetivada mediante deliberação da diretoria. Artigo 17 - Compete à Diretoria cumprir e
fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, o Estatuto Social e a Legislação em vigor. Artigo 18 - A Diretoria tem os poderes legais para
administração e representação da sociedade, competindo-lhe: a) determinar as diretrizes da administração e dos negócios da sociedade; b)
distribuir e aplicar os resultados financeiros, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, se em
Recife, 13 de agosto de 2016
funcionamento; c) criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios e outras dependências; d) sugerir alterações do Estatuto Social; e)
resolver os casos omissos, que não sejam da competência legal da Assembleia Geral; f) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o balanço
geral, a conta de lucros e perdas, o relatório de cada exercício, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das
origens e aplicações dos recursos; g) determinar a elaboração de balanços intermediários e respectivas demonstrações financeiras, quando
julgue necessário. Artigo 19 - Compete aos Diretores Executivos, sempre em conjunto de dois: a) representar a sociedade, ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele; b) abrir, movimentar e encerrar contas correntes de depósitos bancários, podendo emitir, sacar, endossar e avalizar
cheques, ordens de crédito e de pagamento, e praticar todos e quaisquer atos necessários ao desempenho dessas funções; b) emitir, sacar,
endossar, descontar, aceitar e avalizar todos e quaisquer títulos de crédito, inclusive duplicatas, notas promissórias, warrants, letras de câmbio e
conhecimentos de transportes; c) constituir procuradores para a prática de quaisquer dos atos enumerados neste artigo, especificando sempre,
no instrumento de mandato, os poderes e o prazo de vigência que não poderá ser superior a um ano, com exceção de procuradores judiciais, caso
em que não será necessário estipular prazo de vigência no instrumento do mandato; d) autorizar e celebrar contratos de prestação de serviços, de
locação, de empréstimos, de créditos, mesmo que especializado, e de qualquer que seja o valor patrimonial ou pecuniário envolvido, ajustando
condições e garantias, inclusive hipotecas e penhor, ainda que esta, sob a modalidade de emissão da respectiva cédula, caução e direito ou títulos,
alienação fiduciária e quaisquer outros que representem ônus equivalentes, previstos na legislação; e) alienar a qualquer título, ceder, locar,
emprestar, arrendar e dar em garantia bens móveis e ou imóveis, mediante hipoteca, penhor, caução, alienação fiduciária, ou qualquer outra forma
de garantia, aceitando cláusulas e condições, por mais especiais que sejam, junto a bancos e instituições oficiais e privadas, repartições e órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, sociedades de economia mista, autárquicas e todas as demais entidades, nacionais ou estrangeiras, de
direito público ou privado, tudo independentemente de autorização da Assembleia Geral. Parágrafo Único - Os atos especificados no "caput"
deste artigo poderão ser praticados, ainda, por procurador em conjunto com um Diretor, ou por dois procuradores em conjunto, conforme seja
estipulado no instrumento do mandato. Artigo 20 - Aos Diretores e Procuradores é expressamente vedado, sob pena de nulidade e sem prejuízo da
responsabilidade pessoal, civil e/ou penal pelos danos causados, conceder avais, fianças ou quaisquer outras garantias, reais e/ou fidejussórias,
assumidas em nome da sociedade, ressalvado os casos em que tais garantias estejam relacionadas em contratos ou negócios jurídicos de
interesse direto da sociedade. Capítulo IV - Da Assembléia Geral. Artigo 21 - A Assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro)
primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade exijam. Parágrafo
Primeiro - A Assembleia Geral será convocada e presidida por qualquer um dos acionistas, escolhido pelos presentes, o qual designará um
secretário para auxiliar nos trabalhos. Parágrafo Segundo - Os editais de convocação serão sempre assinados por dois Diretores Executivos.
Artigo 22 - Somente os acionistas e seus procuradores ou representantes legais, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, este último se
em funcionamento, e os Peritos quando convocados, poderão comparecer às Assembleias Gerais. Parágrafo Primeiro - Os acionistas
representados por procuradores deverão apresentar os respectivos instrumentos revestidos de todas as formalidades legais. Parágrafo
Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais, ressalvadas as exceções prevista em Lei, serão tomadas por maioria de votos dos
acionistas presentes. Capítulo V - Do Conselho Fiscal. Artigo 23 - O Conselho Fiscal da sociedade, que desempenhará as atribuições que lhe
são impostas por Lei, somente funcionará nos exercícios sociais em que for instalado nos casos previstos no Parágrafo Segundo do artigo 161 da
Lei nº 6.404/76. Artigo 24 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, que preencham os
requisitos legais. Parágrafo Único - Nos exercícios sociais em que for solicitado o funcionamento do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral
elegerá seus membros e fixará as respectivas remunerações, terminando cada período de funcionamento do Conselho Fiscal à data da primeira
Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua instalação. Capítulo VI - Do Exercício Social e Lucros. Artigo 25 - O exercício social
tem o seu termo inicial no dia 1º de janeiro e o final no dia 31 de dezembro de cada ano civil. Parágrafo Primeiro - No fim de cada exercício
social proceder-se-á ao levantamento do Balanço Geral e demais demonstrações financeiras para verificação dos lucros e prejuízos e estado
patrimonial da sociedade. Parágrafo Segundo - Do lucro líquido, feitas as provisões legais, deduzir-se-ão: a) 5% (cinco por cento) para
constituição do Fundo de Reserva Legal, até que alcance o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Capital Social a fim de assegurar a
integridade deste; b) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado na forma da Lei, será distribuído aos acionistas como dividendo
obrigatório. Parágrafo Terceiro - Havendo saldo, compete à Assembleia Geral decidir sobre a sua destinação. Capítulo VII - Disposições
Finais. Artigo 26 - A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro
- Compete à Assembleia Geral, em qualquer caso eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar durante o período de liquidação,
devendo o liquidante ser sempre um acionista. Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral fixará as atribuições do liquidante e do Conselho
Fiscal". Capítulo VIII - Das Disposições Transitórias. Artigo 27 - O primeiro exercício social, iniciar-se-á à partir do arquivamento dos atos
constitutivos da sociedade, na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, encerrando-se a 31 de dezembro de 2015". Finda a leitura do Projeto do
Estatuto Social, o Presidente o submeteu à discussão e posterior votação, tendo o aludido projeto sido aprovado, sem qualquer restrição, pela
unanimidade dos presentes, declarando-se constituída a sociedade e passando, consequentemente a TMP Exportação e Importação S/A, a
reger-se pelos Estatutos ora aprovados e já transcritos nesta ata. Em seguida, o Presidente suspendeu a sessão, pelo tempo necessário a que se
procedesse a efetivação da subscrição e integralização das ações representativas do capital social da TMP Exportação e Importação S/A, para
o consequente preenchimento do Boletim de Subscrição por todos os seus subscritores fundadores. Reaberta a sessão, verificou-se que o capital
social da referida sociedade havia sido subscrito e integralizado, na sua totalidade, da seguinte forma: I - A subscritora fundadora Usina Trapiche
S/A subscreve e integraliza, neste ato, 136 (cento e trinta e seis) ações ordinária nominativas da TMP Exportação e Importação S/A, do valor
nominal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada uma, perfazendo a importância de R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), em dinheiro, moeda
legal e corrente do Pais; II - A subscritora fundadora Usina Serra Grande S/A subscreve e integraliza, neste ato, 64 (sessenta e quatro) ações
ordinária nominativas da TMP Exportação e Importação S/A, do valor nominal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada uma, perfazendo a
importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil), em dinheiro, moeda legal e corrente do Pais; III - O subscritor fundador Jorge Cavalcanti
de Petribu subscreve e integraliza, neste ato, 200 (duzentas) ações ordinária nominativas da TMP Exportação e Importação S/A, do valor
nominal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada uma, perfazendo a importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em dinheiro, moeda legal e
corrente do Pais; IV – A subscritora fundadora Usina Ipojuca S/A subscreve e integraliza, neste ato, 200 (duzentas) ações ordinária nominativas
da TMP Exportação e Importação S/A, do valor nominal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada uma, perfazendo a importância de R$200.000,00
(duzentos mil reais), em dinheiro, moeda legal e corrente do Pais; V - A subscritora fundadora Bragança Participações S/A subscreve e
integraliza, neste ato, 200 (duzentas) ações ordinária nominativas da TMP Exportação e Importação S/A, do valor nominal de R$ 1.000,00 (hum
mil reais), cada uma, perfazendo a importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em dinheiro, moeda legal e corrente do Pais. As
subscritoras fundadoras, fazem prova dessas integralizações com recibos de depósito em favor da sociedade ora constituída, documentos esses
que, apresentados e entregues à mesa dirigente dos trabalhos, fazem parte integrante desta ata e serão arquivados na Junta Comercial do Estado
de Pernambuco. Em seguida, o Presidente esclareceu que face à subscrição e integralização do total do capital social da TMP Exportação e
Importação S.A., declarava constituída, como de fato por constituída tinham todos eles subscritores fundadores, a sociedade antes referida,
elegendo, por unanimidade, seus primeiros Diretores Executivos, os seguintes: 1 - Luiz Antônio de Andrade Bezerra; 2 - Jorge Cavalcanti
de Petribu; 3 - Marcos Antônio Queiroz Dourado; e, 4 - Maria Virgínia Tavares de Melo, todos já qualificados ao início da presente ata; para
exercerem os aludidos cargos no próximo triênio. Na oportunidade, os diretores ora eleitos, Luiz Antônio de Andrade Bezerra, Jorge
Cavalcanti de Petribu, Marcos Antônio Queiroz Dourado e Maria Virgínia Tavares de Melo, falando cada um por sua vez, que para os
efeitos do disposto no inciso III, do artigo 38 da Lei n.º 4.726, de 13.07.65, bem como do contido no item III, do artigo 71 e no item IV, do artigo 74 do
Decreto nº 57.651, de 19.01.66, alterado pelo Decreto n.º 82.482, de 24.10.78 e na conformidade do artigo 2º do Decreto n.º 65.400, de 13.10.69 e
dos § 1º e 2º do artigo 147 da Lei n.º 6.404, de 15.12.76, declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que lhes
impeçam de exercerem atividades mercantis. Firmam a declaração de desimpedimento, para que produzam os efeitos legais, cientes de que, no
caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registro de comércio o ato a que se integra esta declaração, sem
prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos. Ato contínuo, deliberaram ainda os subscritores fundadores, à unanimidade, fixar em 01
(hum) salário mínimo mensal, a remuneração de cada um dos membros da Diretoria, a vigorar no primeiro exercício social, deliberando, ainda, à
unanimidade, pelo não funcionamento do Conselho Fiscal durante o exercício que se iniciará a partir do arquivamento da presente ata. Finalmente,
o Presidente declarou suspensa a Assembleia pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que depois de lida e aprovada por todos, vai
assinada por mim Secretário e pelo Presidente e demais únicos subscritores fundadores da TMP Exportação e Importação S/A. Dela tiram-se
cópias datilografadas autênticas para os fins legais. Recife/PE, 20 de maio de 2015. Marcos Antônio Queiroz Dourado (Secretário da
Assembleia); Luiz Antônio de Andrade Bezerra (Presidente da Assembleia); Usina Trapiche S/A - Luiz Antônio de Andrade Bezerra;
Usina Trapiche S/A - Carlos Eduardo de Castro Duarte; Usina Serra Grande S/A - Luiz Antônio de Andrade Bezerra; Usina Serra
Grande S/A - Carlos Eduardo de Castro Duarte; Jorge Cavalcanti de Petribu; Usina Ipojuca S/A - Francisco Luiz Dubeux Dourado;
Usina Ipojuca S/A - Marcos Antônio Queiroz Dourado; Bragança Participações S/A - Murilo Tavares de Melo; Bragança Participações
S/A - Maria Virgínia Tavares de Melo. Rodolfo G. F. Mattos - OAB/PE 28.471. Arquivamento: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - Certifico o Registro em: 22/10/2015, sob nº 26300023318 - Protocolo: 15/881952-7.
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