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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 151 - Página 4

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DOEPE 13/08/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 151

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 13 de agosto de 2016

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas das funções constam do Anexo III deste Edital.
1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados, por
função, no Anexo II deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.educacao.pe.gov.br .

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ATO DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2854 - Nomear CAIO ANTÔNIO BATISTA DE ASSIS ROCHA para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete do
Governador, símbolo CAS-4, do Gabinete do Governador, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2016.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 12.08.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD / SEE Nº 104, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 43.365,
de 3 de agosto de 2016, e nas Deliberações Ad Referendum nº 057, de 19 de maio de 2016, nº 070, de 19 de julho de 2016 e nº 074, de
25 de julho de 2016, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 31 (trinta e um) Profissionais de Nível Superior, sendo 17
(dezessete) para a função de Coordenador de Alimentação Escolar, e 14 (quatorze) para a função de Analista de Obras, que irão atuar
na Sede da Secretaria Estadual de Educação e Gerências Regionais, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a
presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III – Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de
que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho
e da necessidade da Secretaria de Educação, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais
normas aplicáveis à matéria.
IV – Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME

CARGO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

ÓRGÃO
SAD

LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA

Gestor Governamental

SAD

ELIZABETH CAVALCANTI JALES

Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho

SEE

JOSÉ RICARDO ALVES BARROS

Superintendente de Obras

SEE

MARCELINE ARLÉGO ATHAYDE CAVALCANTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

SEE

LUCIANA MARIA ANDRÉ GOMES

Gerência de Apoio aos Projetos Executivos

SEE

MARIETA PINHO BARROS

Gerência do Programa de Alimentação Escolar

SEE

V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição,
Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem
necessários.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20.12.1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para a presente Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.
educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX.
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos ou emancipado civilmente;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II e IV deste Edital;
X – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo tipo “B” válida (exclusivo para os Analistas de Obras), e
XI – Ter disponibilidade para viajar, conforme necessidade da SEE.
3.3. PROCEDIMENTOS

ANEXO ÚNICO – EDITAL
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 104, DE 12 DE AGOSTO DE 2016)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de 31 (trinta e um) Profissionais de Nível Superior, sendo
17 (dezessete) para a função de Coordenador de Alimentação Escolar, e 14 (quatorze) para a função de Analista de Obras, que irão
atuar na Sede da Secretaria Estadual de Educação e Gerências Regionais, cujos critérios de avaliação serão a Análise de Experiência
Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por função/lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e
anexar ao respectivo formulário de inscrição, Anexo V, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV, de acordo
com a função para a qual concorre, e enviar via internet.

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição, Anexo V, e a tabela de pontuação de análise de experiência
profissional e de títulos, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões,
no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço
militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, carteira do Conselho de Classe, e CNH vigente
(exclusivo para os Analistas de Obras), conforme requisitos mínimos previstos no Anexo II e da experiência profissional, de acordo
com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos Anexo IV, e a Declaração de Deficiência,
especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d) os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
e) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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