DOEPE 24/08/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de agosto de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, e, seguindo orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer nº 637/2015
da Procuradoria Consultiva, RESOLVE:
Nº 203-1) Homologar o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5637995-8/2015, devidamente publicada no Boletim
Interno às fls.32, acerca do INDEFERIMENTO do pleito de concessão de indenização por morte acidental prevista na Lei Estadual
15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, do então policial militar AMAURI
CELESTINO DOS SANTOS, 3º Sargento PM, matrícula nº 22974-1, falecido em 22 de janeiro de 2015; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização à dependente previdenciária habilitada do referido policial militar: SUELI MARIA
JERÔNIMO DOS SANTOS, viúva.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 204-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro
teor da decisão de fls.60, exarada no Processo SIGEPE nº 6600787-7/2016, devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço, às
fls.60, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental em serviço do ex-bombeiro militar FÉLIX FRANCISCO
DE OLIVEIRA ARAÚJO, 3º Sargento BM, matrícula nº 940.668-9, ocorrida em 07 de março de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/
SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização,
em cotas partes iguais, às dependentes previdenciárias habilitadas do referido servidor: EDILENE MELO DE OLIVEIRA, viúva; MARÍLIA
GABRIELA MELO DE OLIVEIRA, filha; THAIANA CATARINA MELO DE OLIVEIRA, filha; e ANNE CAROLLINE MELO DE OLIVEIRA, filha.
Nº 205-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5614210-1/2016, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar LOURIVAL GONÇALVES DOS SANTOS, Cabo PM Reformado, matrícula
nº 609981-5, ocorrida em 29 de outubro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS, viúva.
Nº 206-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5613062-5/2016, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO, 2º Tenente PM Reformado, matrícula
nº 603714-3, ocorrida em 26 de julho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARGARETE DE SOUZA SILVA, viúva.
Nº 207-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5610027-3/2016, publicada no Boletim Interno às fls.14, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar MANOEL GERALDO MILITÃO, Cabo RRPM, matrícula nº 605262-2,
ocorrida em 05 de outubro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: ANA DE SOUZA MILITÃO, viúva.
Nº 208-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5606419-4/2016, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOÃO BARBOZA DE OLIVEIRA, Cabo RRPM, matrícula nº 610176-3,
ocorrida em 12 de outubro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA ALMEIDA DE MELO OLIVEIRA, viúva.
Nº 209-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5602131-0/2016, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar MÁRIO DE SOUZA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 6770-9, ocorrida em
02 de novembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: ROSILDA MARIA DE SOUZA, viúva.
Nº 210-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5620732-7/2016, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar BRIVALDO ANTONIO DE MEDEIROS, Cabo PM Reformado, matrícula nº
609620-4, ocorrida em 02 de dezembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA DA LUZ DA SILVA MEDEIROS, viúva.
Nº 211-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5633470-1/2016, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar CARLOS BANDEIRA RAMOS, Cabo RRPM, matrícula nº 610126-7, ocorrida
em 05 de dezembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: FABRÍCIO GUILHERME BANDEIRA RAMOS, filho.
Nº 212-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5615412-6/2016, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar GENERINO GOMES DE SOUZA, 3º Sargento PM Reformado, matrícula
nº 606292-0, ocorrida em 16 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: VERA LÚCIA GOMES BATISTA, companheira.
Nº 213-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5621841-0/2016, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ DA MOTA ARAGÃO, Cabo RRPM, matrícula nº 605158-8, ocorrida
em 29 de outubro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: IRENE GERMANO ARAGÃO, viúva.
Nº 214-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5621995-1/2016, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar WALTER RIBEIRO DA COSTA, Cabo PM Reformado, matrícula nº 608456-7,
ocorrida em 07 de dezembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: JOSENILDA BATISTA DA COSTA, viúva.
Nº 215-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5624293-4/2016, publicada no Boletim Interno às fls.14, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ANSELMO SOARES DE LIMA FILHO, 3º Sargento RRPM, matrícula nº
21907-0, ocorrida em 12 de novembro de 2015; e
Ano XCIII • NÀ 158 - 5
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS
nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em
cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: MARIA DO SOCORRO PESSÔA DE LIMA, viúva; e, GLAUBER
PESSÔA DE LIMA, filho.
Nº 216-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5625300-3/2016, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ROBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE MELO, 3º Sargento PM
Reformado, matrícula nº 611324-9, ocorrida em 22 de julho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA HILDA DE ALBUQUERQUE MELO, viúva.
Nº 217-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5633443-1/2016, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar CARLOS ANTONIO DA SILVA, Cabo RRPM, matrícula nº 609673-5, ocorrida
em 30 de dezembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA VITORINA DA SILVA, viúva.
Nº 218-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5634638-8/2016, publicada no Boletim Interno às fls.13, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar AMILSON EMILIANO DA SILVA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 13819-3,
ocorrida em 20 de outubro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: GERALDINA JÚLIA DA SILVA, companheira.
Nº 219-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de
2013, o inteiro teor da decisão exarada nos Processos SIGEPE nº 5621229-0/2016 e 5621235-6/2016, publicada no Boletim Interno às
fls.14, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ HUMBERTO FILHO, 3º Sargento PM
Reformado, matrícula nº 23297-1, ocorrida em 21 de julho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS
nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em
cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: VANUSA FERREIRA DE FRANÇA, companheira; e, WAGNER
LUÍS DE FRANÇA ROJAS BRACAMONTE, filho.
Nº 220-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5621832-0/2016, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar MOACIR FARIAS DE SENA, 3º Sargento PM Reformado, matrícula nº
602243-0, ocorrida em 18 de dezembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: RUBENITA LIMA DE SENA, viúva.
Nº 221-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada nos Processos SIGEPE nº 5778123-6/2015 e 5601363-6/2016, publicada no Boletim Interno às fls.18,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ ROBERTO MATOS DE ALBUQUERQUE,
Cabo PM, matrícula nº 24528-3, ocorrida em 28 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS
nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em
cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: SANDRA CAMILO DA SILVA ALBUQUERQUE, viúva; e, RAONY
ANTHONY MENDONÇA MATOS, filho.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº. 2.135, de 08 de agosto de 2016, publicada no DOE de 09 de agosto de 2016:
Onde se lê: ...no período de 23 a 26 de agosto de 2016...
Leia-se: ...no período de 23 a 27 de agosto de 2016...
AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIA
Secretário: Nilton da Mota Silveira Filho
PORTARIA SARA Nº 033 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Dispensar os Técnicos Agrícolas, abaixo relacionados, tendo em vista o término dos Contratos Administrativos por Tempo Determinado
excluindo-os dos efeitos da Portaria SARA Nº 056 de 31 de agosto de 2015, a partir de 31 de agosto de 2016.
Nº CONTRATO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
134/2010
135/2010
137/2010
139/2010
141/2010
142/2010
144/2010
145/2010
146/2010
147/2010
149/2010
150/2010
151/2010
152/2010
155/2010
156/2010
NOME
Uanderson Gomes Monteiro
Paulo Fernandes de Barros Junior
Fabio Alexandre Lyra da Silva
Paulo Batista do Nascimento Filho
Alberto Jorge Gomes Ferreira
Thiago Alves Cordeiro
Mike Robert de Freitas Aquino
Alzeni da Silva Paixão
Antonia Reginalva Gomes de Brito
Carlos Eduardo Melo de Sousa
Wilson de Castro Neto
Adriano de Souza Lima
Adevaldo José da Silva
Raimundo Carvalho de Souza
Roberta do Vale Aciole Lopes
Francisco Willys Silva de Carvalho
MATRÍCULA
318.783-7
318.779-9
318.771-3
318.778-0
318.767-5
318.782-9
318.777-2
318.766-7
318.768-3
318.770-5
318.764-0
318.765-9
318.785-3
318.780-2
318.781-0
318.784-5
Nilton da Mota Silveira Filho
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Portaria Administrativa do 19º BPM nº 025, de 20/07/2016
SIGPAD nº 2016.5.1.001518
EMENTA: Designar Oficial para dar continuidade ao Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina, em virtude:
Do Oficial inicialmente encarregado ter sido transferido para outra Unidade; Das exigências do Despacho Decisório nº 018/2016, do
Comando Geral da PMPE, publicado no BG nº 122, de 04JUL2016.
O Comandante do 19º BPM, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de16JUN1994, c/c Portaria do Comando Geral n.º 088, de 24JAN07, publicada no SUNOR nº