DOEPE 27/08/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 161
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PARA O ARTIGO 165 DO CTN E ART. 45 DA LEI NR. 10.654/91.
3. CONCLUSÃO: o exame acurado deste processo revela que
o núcleo da restituição está bem esclarecida pela Notificação
PGE/PFE Nº52/2015 e pelo teor da Nota Técnica retro citadas,
esta última referendada pelo Diretor Geral DRR I RF Sul, peças
jurídicas estas que bem fundamentaram a decisão restituitória
reexaminada, de maneira que o despacho ora recorrido não
merece nenhum reparo, pelo que o Tribunal Pleno, ACORDA,
nos termos da ementa supra, por unanimidade de votos
(com abstenção dos Julgadores Gabriel Ulbrik Guerrera, Maíra
Neves Bezerra Cavalcanti e Diogo Melo de Oliveira), no sentido
de conhecer do RN em foco, porém, negando provimento ao
mesmo, mantendo a restituição de R$129.786,65 (cento e
vinte e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta
e cinco centavos), devidamente atualizada monetariamente,
cujos cálculos foram feitos pela Assessoria Contábil do CATE
e carreados para o presente processo, totalizando o valor de
R$ 153.627,00. (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e
vinte e sete reais), restituição esta que deverá obedecer ao
esgotamento sucessivo de cada hipótese prevista na Lei nº
12.686/2004. R.P.I.C. (dj.06.07.2016)
REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS
Nº204/2013 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº 2013.00000494458720. TATE 00.521/13-2. REQUERENTE: GD BURTI S.A. CNPJ/MF:
04.400.995/0001-39. RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES
BEZERRA CAVALCANTI. ACÓRDÃO PLENO Nº 0088/2016(12).
EMENTA: ICMS. RESITUIÇÃO ICMS - ST. MERCADORIA
DEVOLVIDA. 1. A restituição solicitada foi recolhida a este Estado,
a título de ICMS-ST, conforme documentação acostada aos autos.
2. O fato gerador das respectivas operações não ocorreu, tendo
em vista o desfazimento do negócio jurídico, quando do retorno
das mercadorias. 3. O artigo 45, IV, da Lei nº 10.654/91 autoriza a
restituição quando não se efetivar o ato sobre que se tiver pago o
imposto. 4. Reexame Necessário conhecido e negado provimento.
O Pleno do TATE, na apreciação e julgamento do processo acima
identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao reexame necessário, para manter a decisão
que concedeu a restituição da quantia solicitada, no valor, já
corrigido pela Assessoria Contábil, de R$206.023,88 (duzentos e
seis mil, vinte e três reais e oitenta e oito centavos), devendo ser
observado o disposto nos artigos 49 e 50 da Lei nº 10.654/1991.
(dj. 20.07.2016).
REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº
635/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº 2014.00000335304382. TATE 01.026/14-3. REQUERENTE: LOJAS RIACHUELO S.A.
CACEPE: 0490029-45. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO
DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO PLENO Nº0089/2016(13). EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO EM PERIDO DE RESTITUIÇÃO DE
ICMS NORMAL. PARCELAMENTO. RECOLHIMENTO A MAIOR
QUE O SALDO REGISTRADO EM LIVRO DE APURAÇÃO. 1.
Submete-se ao reexame necessário o despacho concessivo da
restituição de pagamentos efetuados em janeiro e fevereiro de
2014 e referentes ao parcelamento do saldo do imposto apurado
em RAICMS em dezembro de 2013. 2. Foram acostados aos
autos os DAEs e respectivos comprovantes de pagamento, além
do RAICMS, comprovando que a requerente apurou o saldo
de imposto a recolher referente a dezembro de 2013 de R$
97.232,44, mas efetuou dois pagamentos de R$ 236.309,40 e
R$ 236.309,51, ambos relativos ao mesmo período (dez/2013).
O Pleno do TATE, no exame e julgamento do Processo acima
indicado, ACORDA, por unanimidade de votos e nos termos
do voto do Relator, conhecer e negar provimento ao Reexame
Necessário, mantendo o despacho nº 635/2014 para restituir à
requerente o valor de R$489.063,44 (quatrocentos e oitenta e
nove mil, sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), na
forma da Lei. (dj.06.07.2016)
Conforme Despacho ICMS DAS nº 194/2016 e TATE 00.623/164 Acórdão Pleno nº0086/2016(09), o pedido de restituição nº
2016.000004564514-56, em nome de ESTALEIRO ATLÂNTCO SUL
S.A., foi deferido no valor original de R$207.277,38 e corrigido pelo TATE
para R$ 218.553,27. Restituição em forma de CRÉDITO FISCAL.
Conforme Despacho ICMS DAS nº 256/2015 e TATE 00.674/150 Acórdão Pleno nº0087/2016(09), o pedido de restituição nº
2015.000003963827-86, em nome de HEATING & COOLING
TECNOLOGIA TÉRMICA LTDA., foi deferido no valor original
de R$129.786,65 e corrigido pelo TATE para R$ 153.627,00.
Restituição em forma de ESPÉCIE.
Conforme Despacho ICMS DAS nº 204/2013 e TATE 00.521/132 Acórdão Pleno nº0088/2016(12), o pedido de restituição nº
2013.000004944587-20, em nome de GD BURTI S.A., foi deferido
no valor original de R$148.128,69 e corrigido pelo TATE para R$
206.023,88. Restituição em forma de ESPÉCIE.
Conforme Despacho ICMS DAS nº 635/2014 e TATE 01.026/143 Acórdão Pleno nº0089/2016(13), o pedido de restituição nº
2014.000003353043-82, em nome de LOJAS RIACHUELO S.A., foi
deferido no valor original de R$375.389,36 e corrigido pelo TATE
para R$ 489.063,44. Restituição em forma de CRÉDITO FISCAL.
Conforme Despacho ICMS DAS nº 79/2015 e TATE
00.355/15-1 Acórdão Pleno nº0085/2016(08), o pedido de
restituição nº 2013.000011482287-61, em nome de INTELIG
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., foi deferido no valor original
de R$130.506,63 e corrigido pelo TATE para R$ 179.915,15.
Restituição em forma de COMPENSAÇÃO a ser lançado em
processo fiscal.
EM, 26/08/2016
Portaria nº. 380 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 323/2016 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 26.07.2016, a fim de apurar irregularidade funcional
do servidor LUIZ HENRIQUE CAVALCANTI SILVA, através do Ofício nº 855/2012, do Coordenador Geral do Hospital João Murilo de
Oliveira, do SIGEPE Nº 0037005-6/2013 e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000439/2012.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo:
Arquivamento do presente processo, por mão haver ficado configurada a infração administrativa de abandono de cargo, que pressupõe
o elemento subjetivo do animus abandonandi, do servidor LUIZ HENRIQUE CAVALCANTI SILVA, médico, matrícula nº 209.147-0/SES,
com lotação no Hospital e Policlínica João Murilo de Oliveira;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS / SES
UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS
LICENÇA PRÊMIO GOZO
MATRÍCULA
SIGEPE
DIAS
INÍCIO
DEC
2243075
510118/16
CILENE ALICE NOVAES
90
01.09.16
2°
2280060
464005/16
IEDA LUCIA LIMA
30
01.09.16
2°
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA GARANHUNS
2277450
2114910/16
JOSE VALFRIDO DE
AGUIAR JUNIOR
30
08.08.16
2°
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO
1380753
423527/16
LUIZ ANTONIO GOMES
150
01.09.16
2°
HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA - ARCOVERDE
2324121
561183/16
MARIA DE JESUS PEREIRA
LEMOS
30
01.09.16
1°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
2322846
46603/16
MARIA DO CARMO LYRA
DE GODOY
30
01.09.16
1°
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
1381814
623248/16
MARIA FLORISA BEZERRA
DE ALMEIDA
30
01.08.16
2°
UNIDADE MISTA JUSTA MARIA
BEZERRA - VENTUROSA
1328816
464106/16
MARIA SUELI SOUZA DE
CARVALHO
30
01.09.16
2°
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA GARANHUNS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE À CONCESSÃO
DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVO AO
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR BAR, RESTAURANTE
OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
2279495
466334/16
MARIA SUELY DA SILVA
UMBELINO
30
01.09.16
2°
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
NOME
UNIDADE DE TRABALHO
HOSPITAL CEL ALVARO FERRAZ FLORESTA
MONICA MARIA MOURY FERNANDES DOS SANTOS
Gerente de Administração de Pessoas em exercício
EDITAL DPC Nº 143/2016
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos
do que dispõe as normas contidas no Decreto nº 38.637 de
13/09/2012 e Portaria nº 230 de 12/12/2012, que tratam da
concessão de redução da base de cálculo relativo ao fornecimento
de refeição por bar, restaurante ou estabelecimento similar, bem
como do credenciamento dos mesmos para utilização do referido
incentivo, resolve credenciar o contribuinte:
CB
RECIFE
RESTAURANTE
E
ALIMENTOS
LTDA
CACEPE: 0660096-42 CNPJ: 24167658/0001-50, processo
2016000006468403-72; tendo seus efeitos a partir de 03 de
agosto de 2016.
TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
A SGL proferiu o despacho em 24/08/2016; 01 (um) mês de Gozo de Licença Prêmio ref. ao 2º decênio, SIGEPE nº 5800994-6/2016, a
Ademilton Luna da Silva Júnior – mat. nº 100.567-7, a partir de 01/09/2016 a 30/09/2016.
Camilla Andrada de Godoy Brito
Superintendente de Gestão e Logística
Recife, 26 de Agosto de 2016.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
Conforme Despacho ICMS DAS nº 19/2016 e TATE 00.205/168 Acórdão Pleno nº0081/2016(02), o pedido de restituição nº
2014.000004531888-97, em nome de RAIZEN COMBUSTÍVEIS
S.A., foi deferido no valor original de R$1.942.880,41 e corrigido
pelo TATE para R$ 2.395.571,55. Restituição em forma de
COMPENSAÇÃO a ser lançado em processo fiscal.
Secretário: José Iran Costa Júnior
EDITAL DBF Nº 075/2016
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À
ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
– DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do §
3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à
Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2016.000005518836-78, dá ciência que o credenciamento do
contribuinte IMPOLUZ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., CACEPE nº 0296540-25, fica renovado pelo período de 01
(um) ano, tendo seu termo inicial em 27.08.2016 e termo final em
26.08.2017. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido
contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 26.08.2017.
Recife, 26 de agosto de 2016.
José da Cruz Lima Júnior
Diretor
Jose Francisco Duarte
Diretor DPC
PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO COM REEXAMES
NECESSÁRIOS DEFERIDOS PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
SAÐDE
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL
Recife, 26 de agosto de 2016.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DAS
Recife, 27 de agosto de 2016
Repartições Estaduais
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
PORTARIA SEMAS Nº 012, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
– SEMAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
contido no ENCAMINHAMENTO/SEMAS Nº 019/2016, de 05 de
agosto de 2016 e o disposto no artigo 214 e seguintes da Lei nº
6.123, de 20/08/1968, RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância para apuração dos fatos narrados na CI – Nº
015/2016, dirigida ao Gerente do Parque Estadual de Dois Irmãos.
II – Designar os servidores Carmem Adriana de Oliveira Ventura
Gomes, matrícula nº 348.429-7, Maria José Gomes Lessa,
matrícula nº 263.036-2 e José Hélio Sobral, matrícula nº 261.9091, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos narrados,
no prazo de vinte (20) dias, contados da publicação desta Portaria,
apresentando relatório conclusivo.
Sérgio Luis de Carvalho Xavier - Secretário
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 024 DE 26 DE AGOSTO DE 2016
O Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado e a Agência CONDEPE/FIDEM, tendo em vista o Edital Agência Condepe/Fidem nº
01/2015, resolvem alterar as datas das atividades do I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão Urbana e Regional. Com a
alteração das datas, as atividades serão desenvolvidas de acordo com o seguinte cronograma:
EVENTO
Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seplag e CONDEPE/FIDEM
Período de interposição de recursos aos resultados
PORTARIA Nº 122/2016
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Instituir Grupo de Trabalho para elaborar os “Atos Normativos,
disciplinando os procedimentos a serem observados para a
concessão do Auxílio de Atividade de Fiscalização Ambiental”,
conforme preconiza Art. 12 do Decreto 43.430, de 18 de agosto de
2016; 2. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias
para a conclusão dos trabalhos e será composto pelos seguintes
membros, sob a coordenação do primeiro: ANA LÚCIA COSTA
SOARES ALBUQUERQUE Matrícula nº 279.799-2 – CJU/UDAM,
MARIA ALICE AREIAS FREITAS Matrícula nº 279.605-8 – CGE/
UEOF e JEFFERSON WAGNER DE LIMA SOUZA Matrícula nº
277.738-0 – DTA; 3. Determinar que a presente Portaria entre em
vigor na data da sua assinatura. Recife, 22 de agosto de 2016.
SIMONE SOUZA – Diretora-Presidente.
PORTARIA Nº 124/2016
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de
25/05/2007 e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008,
RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Sindicância, para apuração
de comportamento inadequado de servidor público, considerando
a Reunião de Diretoria realizada em 05/08/2016; 2. A Comissão
terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos e
será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação
do primeiro: RAYMUNDO NONATO PADILHA CARVALHO Mat.
279.728-3 e AUGUSTO DE ALBUQUERQUE QUEIROZ NETO
Mat. 279.742-9; 3. Determinar que a presente Portaria entre em
vigor na data na data de sua publicação. Recife, 22 de agosto de
2016. SIMONE SOUZA – Diretora-Presidente.
DATA
31/08/2016
01/09 a 16/09/2016
Homologação Final
21/09/2016
Cerimônia de entrega da premiação
30/09/2016
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 126/2016
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Instituir Grupo Técnico de Coordenação para acompanhar,
orientar e avaliar os produtos decorrentes do Contrato Preço
Global PSHPE nº001/2016, firmado entre a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico - SDEC e a STCP Engenharia de
Projetos LTDA, referente a “execução das ações necessárias à
criação dos Conselhos Gestores e Elaboração dos Planos de
Manejo dos Refúgios de Vida Silvestres: Mata de Tapacurá,
Engenho de Tapacurá, Outeiro do Pedro, Camocim e Toró –
São Lourenço da Mata – PE”; 2. O Grupo será composto pelos
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: SAMANTA
DELLA BELLA Mat. 278.576-5 - DRFB/UGUC, JOSELMA MARIA
DE FIGUEIRÔA Mat. 278.608-7 - DRFB/UGUC e RAONI LUNA
SANTOS Mat. 279.736-4 - DRFB/UGUC; 3. Determinar que a
presente Portaria entre em vigor na data na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016. Recife, 23 de
agosto de 2016. SIMONE SOUZA – Diretora-Presidente.
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DECRETO DISTRITAL Nº 004/2016
Ementa: Reajusta a tarifa dos serviços de transporte público
de passageiros do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O Administrador Geral da Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha - ATDEFN, no uso as atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 20 da Lei nº 11.304, de 28 de
dezembro de 1995,
CONSIDERANDO que o inciso XI do art. 8º do mesmo diploma
legal determina que a ATDEFN tem por competência prover a
tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse e ao bem estar da
população insular, devendo, em especial, garantir as condições
necessárias, para a promoção do desenvolvimento econômico e
social da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, adequando-as às peculiaridades locais;
CONSIDERANDO que o inciso IX do art. 20 da referida norma
determina que compete privativamente ao Administrador Geral
fixar as tarifas e preços dos serviços públicos locais;
DECRETA:
Art. 1º - O reajuste no valor da tarifa dos serviços de transporte
público de passageiros do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, que passará a ser de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º - O valor acima mencionado terá vigência a partir de 01 de
setembro de 2016.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernando de Noronha, 24 de agosto de 2016.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)