DOEPE 09/09/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 169
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE
Recife, 9 de setembro de 2016
RESOLVE:
Secretário: José Iran Costa Júnior
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima sexagésima sexta reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada
no dia treze de abril dois mil e dezesseis;
EM, 08/09/2016
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 673 DE 13 DE JULHO DE 2016.
Recife, 10 de agosto de 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 676 de 10 de agosto de 2016.
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 471, de 13 de julho de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR as Atas da:
PORTARIA Nº. 373
I.
Quadrigentésima sexagésima segunda reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada em nove de
dezembro de dois mil e quinze;
II. Quadrigentésima sexagésima terceira reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada em quinze de
dezembro de dois mil e quinze;
III. Quadrigentésima sexagésima quarta reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada nos dias três e quatro
de fevereiro de dois mil e dezesseis;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de julho de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 673 de 13 de julho de 2016.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado
no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 027/2016 - Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 017/2016, no qual foi vencedora a empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA cujo objeto é fornecimento de Medicamentos,
CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado
no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa COMERCIAL
MOSTAERT LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO,
portanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa COMERCIAL
MOSTAERT LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.563.145/0001-17, com sede a Rua Cais de
Santa Rita nº 450, Lado D – São José – Recife/PE. CEP: 50020-360, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor
do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso
II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 674 DE 13 DE JULHO DE 2016.
Portaria nº. 402 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público é regida
pela Lei nº 14.547, de 21.12.2011, e as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012;
Considerando o e-mail datado de 12 de julho de 2016 da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de
Saúde – ADUSEPS, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 471, de 13 de julho de 2016.
CONSIDERANDO o Memo GPMC nº 73/2016 da Gerência do Mãe Coruja Pernambucana e o Parecer 521/2016 da Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos desta Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Art. 1º. Alterar na composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição da representação da entidade no segmento
dos Usuários do SUS, de acordo com a manifestação da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de
Saúde - ADUSEPS.
I.
Substituir o titular: Carlos Antônio Alves de Freitas por: Marluce Batista de Freitas;
II. Substituir a suplente: Josefa Renê Santos Patriota, por: Maria da Conceição Batista da Silva.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.
RESOLVE:
I – Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar a
denúncia de possível descumprimento contratual do contratado GILVANILSON FERREIRA, técnico de nível superior, matrícula nº
368.179-3/CTD, com lotação no Mãe Coruja PE – IV Geres - Caruaru, observando-se o disposto no Art. nº 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas;
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
Recife, 13 de julho de 2016.
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 674 de 13 de julho de 2016.
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 675 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº. 403 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
CONSIDERANDO os termos da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000667/2015 da Unidade de Controle de Pagamento
– UNICOP – SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0026163-0/2015;
Considerando o Ofício nº 140/2016, datado de 21 de julho de 2016 do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do
Estado de Pernambuco – COSEMS, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 472, de 10 de agosto
de 2016.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar na composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição, da representação da entidade no segmento
dos Gestores do SUS, de acordo com a manifestação do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco –
COSEMS.
I.
Substituir o suplente: Elidio Ferreira de Moura Filho, por: Alécio José Antão.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 10 de agosto de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 675 de 10 de agosto de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos contidos no
Ofício RH nº 045/2015, datado de 08/04/2015, da Gerente de Recursos Humanos do Hospital Belarmino Correia - Goiana, bem como
os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora ROSA CÁSSIA TRINDADE, assistente em saúde/técnica de
enfermagem, matrícula nº 249.250-4/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher
as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000667/2015 da Unidade de
Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs e no Hospital Agamenon Magalhães;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
RESOLUÇÃO Nº 676 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de
17/12/2003.
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 472, de 10 de agosto de 2016.
Portaria nº. 404 -= A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000776/2016 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP –
SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0025893-0/2016;