DOEPE 21/09/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 2.535-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível I, da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco- ARPE:
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
Presidente/Pregoeiro
2.593-3
Luciana Costa Rodrigues
Membro/integrante de equipe de apoio
43-4
Maria das Graças Reis Rodrigues da Silva
Membro/integrante de equipe de apoio
17-5
Rafael Vieira de Figueiredo
Membro/integrante de equipe de apoio
264-0
Cirneide Maria da Silva
Membro/integrante de equipe de apoio
2.580-1
Maria Cristina Kirzner
VIGÊNCIA
03/09/2016 a
02/09/2017
Nº 2.536-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível I, da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE:
FUNÇÃO
MATRÍCULA
Maria Gorete da Silva
NOME
Presidente/Pregoeira
490-1
José Ronaldo Ferreira
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
507-0
Maria Bernadete Cavalcanti
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
275-5
Rejane Maria Basílio de Moura
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
127-9
Isabel Cristina Amorim de Melo
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
473-1
VIGÊNCIA
01/09/2016 a
31/08/2017
Ano XCIII • NÀ 177 - 5
Nº 2.537-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 2.448, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2016, que designou
servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação I – CPL I, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela MARCA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS EIRELI
- EPP, CNPJ/MF nº 70.079.595/0001-06, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 11 de agosto de 2016
e proferida nos autos do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade nº 004/2016, decido INDEFERIR o recurso apresentado,
mantendo a pena aplicada, por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Parecer GGJUG 04/2016, de 16/09/2016, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Recife, 20 de setembro de 2016.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração