DOEPE 22/09/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, segundo as exigências especificadas no quadro do Anexo I, emitido
por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal.
Ano XCIII • NÀ 178 - 9
FOTO
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
3X4
1.NOME DO CANDIDATO
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
2.Nº DO DOC. DE IDENTIDADE
3 ÓRGÃO EXP.
4 UF
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
5.Nascimento
6. Sexo (F/M)
7.CPF
10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
8.ENDEREÇO (RUA,/ AVENIDA, Nº)
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o
nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os
candidatos classificados pessoas com deficiência.
9.BAIRRO
10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.CIDADE
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
12. CEP
10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
14. Profissão
10.9. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
15. PIS/PASEP
10.10. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.12. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.
11. UF
13. Telefone residencial/Celular
16. E-mail
17. Função/Área de Lotação
Função
(
(
(
(
(
(
) APOIADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO TRABALHADOR
10.13. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse
das partes, observados os prazos da Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.14. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
18. Pessoa com Deficiência: Visual (
)
Motor (
)
Categoria Profissional
) Ciências Biológicas, Gestão Ambiental ou Medicina
) Enfermagem
) Fonoaudiologia
) Psicologia
) Sanitarista
Auditiva (
Veterinária
)
DECLARAÇÃO
10.15. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo
divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo
Seletivo.
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde
de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2016.
10.16. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, o
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
_______________________________________________________
Assinatura do candidato
10.17. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de
endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
10.18. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.19. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou
aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14
de dezembro de 2012.
10.20. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.21. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.23. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Sequência de apresentação
Especificação dos Documentos
Quantidade de Folhas
1
2
3
5
6
VAGAS GERAIS
8
CATEGORIA PROFISSIONAL
PRÉ-REQUISITO
Ciências Biológicas, Gestão
Ambiental ou Medicina
Veterinária
Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação
em Ciências Biológicas OU Gestão Ambiental
OU Medicina Veterinária, emitido por instituição
oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão
competente
01
Enfermagem
Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação
em Enfermagem, emitido por instituição oficialmente
reconhecida, autorizada pelo órgão competente
01
-
01
Fonoaudiologia
Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação
em Fonoaudiologia, emitido por instituição
oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão
competente
01
-
01
Psicologia
Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação
em Psicologia, emitido por instituição oficialmente
reconhecida, autorizada pelo órgão competente
01
-
01
TOTAL
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte
ordem:
7
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Sanitarista
NOME:
REQUERIMENTO
4
10.22. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
Diploma ou Declaração de Conclusão de
graduação, emitido por instituição oficialmente
reconhecida, autorizada pelo órgão competente; E
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Pós Graduação em Saúde Pública/Coletiva.
ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
VAGAS PCD
TOTAL
9
-
01
10
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento de que a Avaliação Curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e
apresentados em anexo.
Recife, ____de _________________ de 2016.
________________________________________________
Assinatura
_____________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
06
01
07
10
01
11
RECEBIDA EM ______/______/______
___________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO PRESENCIAL