DOEPE 30/09/2016 - Pág. 32 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
32 - Ano XCIII • NÀ 184
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de setembro de 2016
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 449 – Determinar o exercício da servidora TEREZA CRISTINA BARBOSA VALENÇA, Enfermeira, matrícula n° 12711-6/IRH na
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 07/06/2016.
N°. 450 – Determinar o exercício do servidor ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO, Médico Tocoginecologista, matrícula n°
230.339-6/SES, na Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 25/05/2016.
N°. 451 – Determinar o exercício da servidora ELEONORA DE BARROS MELO, Médica Pediatra, matrícula n° 224.452-7/SES na
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 24/05/2016.
N°. 452 – Determinar o exercício do servidor JOÃO ALVES DA SILVA NETO, Médico, matrícula n° 121.726-7/SES, na Secretaria
Executiva de Regulação em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 05/05/2016.
N°. 453 – Determinar o exercício do servidor PEDRO MARQUES DOS SANTOS JÚNIOR, Médico Traumatologista, matrícula n°
225.878-1/SES, na Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 24/06/2016.
N°. 454 – Determinar o exercício do servidor ALEX RIBEIRO GUABIRU, Médico, matrícula n° 132.705-4/SES, na Secretaria Executiva
de Regulação em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 08/06/2016.
N°. 455 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas o servidor, VANILDO BARBOSA BAYER JUNIOR, Médico
Pneumologista, matrícula n° 245.359-2/SES, do Hospital Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada para o Hospital Regional do
Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru.
N°. 456 – Remover, a pedido, através de permuta, com a concordância das Unidades envolvidas os servidores, THALES RIBEIRO
PESSOA COUCEIRO, Médico Traumato-Ortopedista, matrícula n° 198.059-9/SES, do Hospital Professor Agamenon Magalhães/Serra
Talhada para o Hospital Otávio de Freitas/Recife e ENIO KLEBER DE CARVALHO FERREIRA, Médico Traumatologista, matrícula n°
302.049-5/SES, do Hospital Otávio de Freitas/Recife para Hospital Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada.
N°. 457 – Determinar o exercício do servidor LENILSON EVARISTO DA SILVA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula n°
226.009-3/SES, no Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2016.
N°. 458 – Determinar o exercício, por Cessão no Âmbito do SUS, da servidora ROSÂNGELA MARIA VEIGA PESSOA, Médica
Tocoginecologista, matrícula n° 234.973-6/SES, na Secretaria Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho, retroagindo seus efeitos
legais a 03/08/2016.
N°. 459 – Determinar o exercício da servidora MARIA APARECIDA BEZERRA DE SALES, Assistente em Saúde/Auxiliar de
Enfermagem, matrícula n° 196.567-0/SES no Hospital Jesus Nazareno/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 07/08/2016.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA CPRH Nº 004/2016
Disciplina os procedimentos a serem observados para concessão do Auxílio de Atividade de Fiscalização Ambiental.
A Diretora-Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º
do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº 31.818,
de 20 de maio de 2008 e Decreto Estadual nº 43.430, de 18 de agosto de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para concessão do Auxílio de Atividade de Fiscalização Ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para concessão do Auxílio de Atividade de Fiscalização Ambiental consoante determina o Decreto
Estadual nº 43.430, de 18 de agosto de 2016.
Art. 2º Será aberta conta corrente específica para transferência dos recursos destinados a concessão do Auxílio de que trata esta
Instrução Normativa.
Art. 3º As solicitações de Auxílio de Atividade de Fiscalização Ambiental deverão ser realizadas através de formulário próprio conforme
Anexo I desta Instrução Normativa e entregue no Setor de Execução Orçamentária Financeira (SEOF).
Parágrafo Primeiro: As informações fornecidas e os atos praticados pelo servidor ou empregado são de sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Segundo: A comprovação da realização da atividade de fiscalização se dará através do Relatório de Viagem do Auxílio
Fiscalização conforme Anexo II desta Instrução Normativa, bem como com a cópia da movimentação do veículo que deverão ser
apresentados no SEOF após o retorno da respectiva atividade.
Art. 4º Deverão ser realizadas através de Comunicação Interna (C.I.):
a) As justificativas do servidor ou empregado de participação em ação de fiscalização ambiental ocorridas nos sábados, domingos e
feriados;
b) As justificativas de casos de emergência para pagamento posterior do Auxílio de que trata essa Instrução Normativa.
Art. 5º O Auxílio de Fiscalização Ambiental na modalidade parcial será concedido quando o servidor ou empregado retornar ao Órgão
de origem após às 13 horas.
Art. 6º. Anualmente, no mês de agosto, a UEOF informará a Coordenadoria de Gestão o índice de IPCA dos últimos doze meses que
posteriormente levará para conhecimento do Diretor Presidente da CPRH para análise e deliberação quanto à atualização da Tabela de
Valores constantes no Anexo Único do Decreto Estadual nº 43.430/2016.
Art. 7º A restituição do Auxílio de que trata essa Instrução Normativa nas hipóteses elencadas no art. 8º do Decreto Estadual nº
43.430/2016 será realizada através de depósito bancário na conta corrente da CPRH a ser fornecida pelo SEOF.
Parágrafo Único: O comprovante de depósito bancário e o Relatório de Viagem do Auxílio de Fiscalização Ambiental deverão ser
entregues no mesmo setor em até 72 horas.
Art. 8º A UEOF encaminhará ao Coordenador de Gestão o valor de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Atividades Potencialmente
Poluidoras de Pernambuco (TFAPE) arrecadado no mês antecedente até o 5º dia útil de cada mês.
(F)
Art. 9º A Coordenadoria de Gestão (CGE) fundamentada no valor da arrecadação da TFAPE informado pela UEOF, definirá os
quantitativos de beneficiários e respectivos auxílios e encaminhará a Diretoria da Presidência (DPR) para análise e autorização em
reunião de Diretoria.
Parágrafo único: A DPR poderá revisar a referida autorização de acordo com a necessidade de serviço.
PÚBLICOS
OS
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ERGÊNCIA
EM
Art. 10 A UEOF remeterá à Secretaria da Fazenda, através da CGE, até o 5º (quinto) do mês subsequente ao da concessão do auxílio,
o relatório das despesas realizadas a esse título.
EIS E DE
ÚT
Ç
SIMONE SOUZA
Diretora-Presidente
SERVI
Recife, 27 de setembro de 2016.
Conselho Tutelar
100