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DOEPE - Recife, 7 de outubro de 2016 - Página 23

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DOEPE 07/10/2016 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de outubro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Portaria nº 468 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO
TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de
29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº
6.123, de 20.07.1968.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PETROLINA
49
CLERISVANIO MARQUES TAVARES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - RECIFE
50
FRANCISCO ARAGÃO
51
JOSÉ RODRIGUES DE ARAUJO FILHO
52
MARIA DE LOURDES BEZERRA
53
MARIA CRISTINA NEJAIM DE HOLANDA
54
JOSEVAL BARRETO DA SILVA
55
LILIAN ALVES DE SOUZA
56
SANDRA ADELAIDE LOPES DE FREITAS
57
TEOBALDO JOSÉ DE MELO
58
MARCIA MARIA BATISTA VERAS
59
VERA LUCIA DE MORAES CARMELO
60
FÁBIA RIBEIRO PINHEIRO
61
GILVAN PEREIRA DA SILVA
62
JOÃO VIANEI DE PÁDUA
63
LUIZ CARLOS DA SILVA
64
RUTH DA CUNHA MONTEIRO
65
PÉROLA MARIA LOURENÇO GOMES
66
ALDECY MARIA DOS SANTOS
67
SINEIDE FRANCISCA DA SILVA
68
MARIA JANACI PETRONILO DA SILVA
69
DÉBORA MARIA CARDOSO CARVALHO DE SOUZA
70
ROZA DE SOUZA GOMES NASCIMENTO
71
NADJA SUELY FREIRE DOS SANTOS

CONSIDERANDO a Solicitação de Apuração de Infração
Funcional nº 000725/2015 da Unidade de Controle de Pagamento
– UNICOP – SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº
0059270-5/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da
Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará
na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a
fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por
igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de
que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que
emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora MARIA LÚCIA
AGUIAR DE LIMA, assistente em saúde, matrícula nº 232.3729/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição
Federal ao analisar os fatos e colher as provas:

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

II – Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000725/2015
da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível
Central, bem como, os demais documentos a ele anexados, que
farão parte integrante do presente processo;

PORTARIAS SERES de 05 de setembro 2016
CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIDOS
Nº 835/2016-Concede ao servidor ROGÉRIO JOSÉ LIRA, Mat. 208.866-5, deferido, concessão do abono permanência, a partir de
29/05/2016, conforme Parecer nº 350/2016 – ATJ, de 01/09/2016, Requerimento nº 27110/2016 de 25/05/2016.
Publique-se e Cumpra-se.

PARECER ATJ/GGP/SERES – 20.05.2016
CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - INDEFERIDO
01 - Requerimento nº 26887 de 26.04.2016 – ERASMO RODRIGUES PEREIRA, mat. 179.387-0, indeferido, o pedido de pagamento
da Licença-Prêmio, conforme Parecer nº 171/2016 – do Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 16/05/2016.
Publique-se e Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
(REPUBLICAR POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOE EM 02.06.2016)

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da
Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões
de Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do
Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo
Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua
publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras

MULHER

EXTRATO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2016

Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 033, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo
com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE de
31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir
descrito: 1.1 - ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DA MULHER,
devidamente autorizado pelo Governador do Estado, através do Decreto nº 39.155, de 06.07.2013. 1.2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 1.3 - VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro)
meses. 1.4 – CARGO: Nível Superior e Nível Médio e Médio-técnico. 1.5 - REGISTRO: 01 (um) contrato. 2. - DETERMINAR que a
Contratada por Tempo Determinado, tenha exercício na função e município, a seguir:
NOME
Ozilene de Aluquerque Wanderley

CONTRATOS Nº
013/2016

FUNÇÃO
Pedagoga

MUNICÍPIO
Recife

DATA
10/10/2016

Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, CNPJ/MF sob o nº
08.113.327/0001-81, considerando o Programa Pedala PE e o
Plano de estímulo ao uso de bicicletas por servidores públicos
estaduais, torna pública a abertura de procedimento para o
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS SEDIADAS
OU COM FILIAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO VISANDO
A COMERCIALIZAÇÃO DE BICICLETAS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS, POR MEIO DE FINANCIAMENTO
CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, em conformidade
ao que dispõe o Decreto nº. 38.499, de 7 de agosto de 2012 e
suas alterações, Portaria Conjunta SAD/SETUREL nº. 99, de 27
de Outubro de 2015, Portaria Conjunta SAD/SETUREL nº. 117, de
30 de dezembro de 2015 e Portaria Conjunta SAD/SETUREL nº.
99, de 05 de agosto de 2016. O Edital em sua versão completa,
contendo os respectivos anexos, estará disponível a partir do dia
10 de outubro de 2016 no sítio eletrônico: www.setur.pe.gov.br.
Informações adicionais poderão ser obtidas através do telefone
(81) 31828310, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às
12h00 e das 14h00 às 16h00, na Gerência de Ciclomobilidade,
no endereço: Avenida Prof. Andrade Bezerra, S/N, Salgadinho,
Olinda-PE, CEP 53.110-110.
Recife, 06 de outubro de 2016.

EM, 06/10/2016
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

Felipe Carreras
Secretária de Turismo, Esportes e Lazer

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2924 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova ad referendum Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de
Pernambuco.

Repartições Estaduais

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II. A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III. A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V. A Resolução CIR/ I GERES nº 015, de 29 de setembro de 2016, que aprova proposta de convênio nº 903904/16-005, oriunda de
emenda parlamentar, para construção de Unidade Especializada de Saúde no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum Proposta de Convenio, nº 903904/16-005, com recurso de Emenda Parlamentar nº 3053006, no valor
de R$ 1.999.844,00, destinada a Construção de Unidade Especializada de Saúde, situada na Rua José da Silva Lucena, s/n, Jardim, no
município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de outubro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7812 de 06.10.2016 – Institui, no âmbito
do Estado de Pernambuco, a obrigatoriedade do Candidato
à obtenção da Permissão para Dirigir, a realizar, no mínimo
de 02 (duas) aulas práticas, a partir do Segundo Reteste do
Exame Prático, a serem ministradas pelo Centro de Formação
de Condutores credenciados ao DETRAN-PE, para fins de
avaliação de aproveitamento.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de Julho de 2012 e;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN Nº 168/2004 e suas
alterações, que estabelece carga horária mínima de aulas práticas
na formação do futuro Condutor;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN 358/2010, em seu Art.
11, que estabelece o índice de aprovação dos Candidatos do CFC
de no mínimo 60%, nos exames práticos nos últimos 12 meses,
como condição para renovação de credenciamento junto aos
órgãos estaduais de trânsito;
CONSIDERANDO o índice de baixa aprovação identificado pelo
DETRAN-PE, no que diz respeito ao exame prático de direção
veicular;
CONSIDERANDO FINALMENTE a necessidade do DETRAN-PE
de fiscalizar, auditar e controlar todos os processos referentes
à Permissão para Dirigir, junto aos Centros de Formação de
Condutores;

Ano XCIII • NÀ 189 - 23
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar obrigatório, no âmbito do Estado de Pernambuco,
a realização de no mínimo 02 (duas) aulas práticas antes da
marcação do segundo Reteste do Exame Prático, a serem
ministradas pelo Centro de Formação de Condutores, quando o
Candidato for reprovado pela segunda e demais vezes no referido
Exame Prático aplicado pelo DETRAN-PE;
Art. 2º – O Candidato não será obrigado a realizar nenhuma aula
prática quando for proceder com a marcação do Primeiro Reteste,
ficando a seu critério a marcação das mesmas, sendo obrigatório
o pagamento das Taxas instituídas pelo DETRAN-PE, conforme
legislação em vigor.
Art. 3º – Quando da marcação das aulas práticas citadas no artigo
1º desta Portaria, deverão os Centros de Formação de Condutores
respeitar os valores estipulados na Portaria nº 5.912 do DETRANPE de 25 de julho de 2016.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7813 de 06.10.2016 – Disciplina e
regulamenta o cadastramento, a renovação de cadastro e as
atividades dos Despachantes Documentalistas de Trânsito,
Concessionárias e Locadoras para utilização do sistema
DETRAN ON LINE e dá outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Transito de
Pernambuco – DETRAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, e 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012; e
CONSIDERANDO que é prioridade do DETRAN-PE prestar serviços de
excelência aos seus usuários, com eficácia e agilidade no atendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uniformidade
de procedimentos para atendimento e tramitação dos processos
encaminhados através de Despachantes Documentalistas de
Trânsito e seus Auxiliares, Concessionárias e Locadoras para
utilização do sistema DETRAN ON-LINE;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivo controle sobre os
procedimentos realizados no sistema informatizado do DETRAN-PE;
RESOLVE:
Art. 1º. Permitir o uso do Sistema Informatizado DETRAN
ON-LINE, cuja finalidade é a otimização do pré-registro,
registro e demais processos relativos a veículos, bem como o
acompanhamento da tramitação desses processos pelo site do
DETRAN-PE, sendo disponibilizados exclusivamente para as
Concessionárias, Locadoras e Despachantes Documentalistas de
Trânsito registrado no Sindicato de Despachantes Documentalistas
do Estado de Pernambuco (SINDDESPE).
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS, DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Art.2º.
Consideram-se
concessionárias
as
empresas
revendedoras de veículos automotores associados à Federação
Nacional de Veículos Automotores Filial PE (FENABRAVE/PE).
Art.3º. Consideram-se Locadoras de Veículos as empresas que
tem como finalidade locação de Veículos Automotores Associadas
ao (SINDILOC/PE).
Art.4º Consideram-se Despachante Documentalista de Trânsito,
para atuar no DETRAN ON-LINE as pessoas físicas e/ou jurídicas
regularmente cadastrados no SINDDESPE.
Art.5º. Para o uso do Sistema Informatizado DETRAN ON
LINE, faz-se necessário o cadastramento das Concessionárias,
Locadoras de Veículos e Despachantes Documentalistas de
Trânsito depois de cumprido os requisitos exigidos nesta Portaria.
I. O Sistema informatizado DETRAN ON LINE estará disponível
em 03(três) módulos: e-CONCESSIONÁRIA, e-LOCADORA
DE VEÍCULOS e-DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DE
TRÂNSITO no site do DETRAN-PE.
II. Para a pessoa física, Despachante Documentalista de Trânsito, será
disponibilizado apenas um (01) login e senha de acesso ao Sistema.
III. Será disponibilizado, ao Despachante Documentalista de
Trânsito pessoa jurídica, acesso individual ao Sistema para
cada sócio constante do contrato social, desde que seja
obrigatoriamente cadastrado no SINDDESPE.
IV. As Concessionárias cadastradas, bem como as Locadoras
de Veículos deverão dispor de operadores, que terão acesso
ao SISTEMA, para execução de pré e atendimento, a fim de
prestar serviços de acordo com suas necessidades. Deverá
ser cadastrado, obrigatoriamente, 01 (um) ou mais CPF de
Despachante Documentalista de Trânsito, devidamente registrado
ao SINDDESPE, que representará o cliente com a procuração
pública ou particular, bem como assinando documentação junto
ao DETRAN-PE de acordo com os poderes conferidos.
V. As tecnologias necessária para implementação dos serviços
DETRAN ON LINE e segurança das informações disponibilizadas
pelo DETRAN-PE serão definidas pela Diretoria de Atendimento –
DU/Gerência de Informática – DUI.
VI. Os Despachantes Documentalistas de Trânsito que não
se cadastrarem no DETRAN ON LINE poderão ser atendidos,
mediante agendamento no sitio do DETRAN-PE, para atendimento
na Unidade de Grandes Clientes com até 05 (cinco) processos por
dia, que gerará 01(um) lote específico para analise do DETRANPE, este procedimento será implantado de imediato no DETRANSEDE e gradativamente nas demais CIRETRANS do DETRAN-PE
no Estado de Pernambuco.
VII. Após a publicação desta Portaria, o corpo funcional da pessoa
física ou jurídica submeter-se-á a treinamento e orientação pela equipe
da Gerência de Registro de Veículos (DOV) e Gerência de Informática
(DUI), a fim de obter login e senha para acesso ao Sistema).
Art.6º Despachante Documentalista de Trânsito, para efeitos desta
Portaria, é o Profissional devidamente Cadastrado junto ao Sindicato
de Despachantes Documentalistas do Estado de Pernambuco
(SINDDESPE) e ao DETRAN-PE é a pessoa autorizada através de
procuração por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, onde
estarão especificados os poderes para os atos a serem praticados,
para em seu nome solicitar, requerer, desistir, encaminhar, assinar e
receber documentos nesta autarquia.
§1º Os poderes de representação junto ao DETRAN-PE, devem
constar expressamente no instrumento procuratório devidamente
assinado pelo outorgante e com a sua firma reconhecida em
Cartório, além de outros documentos que se façam necessários
para legitimação pretendida.
Art.7º São atribuições dos Cadastrados:
I – Representar aos interesses de seus clientes junto ao DETRANPE, exercendo seu mandato com lealdade e boa fé expondo os
fatos conforme a verdade, proibida e eficiência, zelando pela
legalidade dos seus atos;
II -Acompanhar o andamento dos processos e zelar pelo
cumprimento dos prazos em defesa do outorgante, bem como
o acompanhamento da tramitação dos processo através do sitio
eletrônico do DETRAN-PE.

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