DOEPE 07/10/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 189 - 7
3.2. de atendimento técnico, na área de segurança de TIC, a ambientes computacionais, ativos e usuários de TIC, para
assegurar a continuidade dos serviços locais; e
a) relacionadas aos trabalhos relativos ao cumprimento das responsabilidades legais institucionais do órgão, compatíveis com
a qualificação requerida do empregado, inerente ao emprego/função de origem; e
b) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos
de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerentes ao respectivo
emprego/função de origem;
b) necessárias ao planejamento e cumprimento das atribuições funcionais que lhe são conferidas, visando ao aperfeiçoamento
da gestão do cumprimento da legalidade institucional do órgão, compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerente ao
emprego/função de origem;
V - para AGTIC/Analista de Tecnologia da Informação - Suporte Técnico:
a) coordenar e/ou executar atividades, relacionadas à TIC, compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerentes
aos respectivos empregos de origem, de:
1. desenvolvimento e implementação de processos, produtos e serviços de TIC, relacionados ao suporte técnico de TIC, com
o objetivo de contribuir para a governabilidade e sustentabilidade das atribuições institucionais do Estado;
2. supervisão, coordenação e execução trabalhos especializados:
2.1. de suporte e gerenciamento de repositório de dados, sistemas operacionais, programas acessórios, ferramentas de banco
de dados e de comunicação, de ambientes computacionais e de ativos de TIC instalados na administração pública estadual;
2.2. necessários à operação de ambientes computacionais e ativos de TIC instalados na administração pública estadual;
2.3. de atendimento técnico a ambientes computacionais, ativos e usuários de TIC instalados na administração pública
estadual, para assegurar a continuidade dos serviços locais; e
2.4. de estruturação, acesso, guarda e recuperação de dados e informações, existentes nos ambientes computacionais, ativos
de TIC instalados na administração pública estadual, para assegurar a continuidade dos serviços locais; e
b) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos
de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerentes ao respectivo
emprego/função de origem;
VI - para AGTIC/Analista de Tecnologia da Informação – Operações de TIC:
a) realizar atividades, relacionadas à TIC, de planejamento de processos de operações de TIC, compatíveis com a qualificação
requerida do empregado, inerentes aos respectivos emprego/função de origem, de:
1. implantação de sistemas;
2. treinamento de pessoal para operação de sistemas e equipamentos de TIC;
II - realizar outras atividades de apoio correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em
trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerentes ao
respectivo emprego/função de origem.
§ 5º São definidas, especificamente, para a função de AGTIC/Analista de Comunicação Social as seguintes atribuições
I - supervisionar e/ou coordenar e/ou executar atividades especializadas necessárias:
a) à comunicação intrainstitucional e interinstitucional, visando contribuir para a interação dos diversos ambientes de trabalho
do órgão e a sua inserção pró-ativa no contexto da administração pública estadual, compatíveis com a qualificação requerida do
empregado, inerentes ao emprego de origem; e
b) ao planejamento e cumprimento das atribuições funcionais que lhe são conferidas, visando ao aperfeiçoamento institucional
da gestão da comunicação interna/externa do órgão, compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerente ao emprego/
função de origem; e
II - realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos
de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerentes ao respectivo
emprego/função de origem.
§ 6º Os empregados públicos, de nível superior, ocupantes de emprego/funções, anteriormente, na FISEPE/ATI, de acordo
com o disposto na Lei Complementar nº 226, de 2012, migraram, a partir de 1º de setembro de 2012, para o novo emprego AGTIC/QSTI,
desempenhando funções equivalentes, definidas neste artigo, conforme quadro de correspondência que se encontra no Anexo Único,
mantidos os níveis ocupados na carreira, decorrentes do enquadramento e de eventual progressão ou promoção ocorridos, nos termos
da Lei Complementar nº 226, de 2012.
Art. 5º As atribuições da função de Médico do Trabalho da ATI, nível superior, de que trata o parágrafo único do art. 10 da
Lei Complementar nº 226, de 2012, observados os parâmetros legalmente estabelecidos e exercidas de acordo com as atribuições
institucionais e as demandas respectivas do órgão onde o servidor público se encontra em exercício, no âmbito da administração pública
estadual, são definidas, a seguir:
I - executar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, trabalhos relativos à manutenção da sanidade funcional dos empregados/
servidores da ATI, compreendendo:
3. implantação de processos de gestão de TIC;
a) realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional;
4. serviços de digitalização de documentos; e
b) atividades ambulatoriais diárias: pronto atendimento, urgências, acidentes de trabalho e alterações agudas em funcionários;
5. modificação de processos de operação de TIC;
b) realizar atividades, relacionadas à TIC, de controle e de gestão de serviços de operação de TIC, compatíveis com a
qualificação requerida do empregado, inerentes aos respectivos emprego/função de origem, de:
c) elaboração e execução de programas de proteção à saúde, visando a redução do absenteísmo e renovação da mão de obra
e atenuação de riscos no ambiente de trabalho;
d) exames médicos periciais para fins de licença-maternidade, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
1. operação de sistemas de informação;
e) visitas hospitalares e domiciliares a funcionários, sempre que necessário;
2. alimentação de dados em sistemas de informação;
3. treinamento de técnicos e usuários na utilização de sistemas de informação;
4. treinamento de técnicos e usuários na utilização / operação de equipamentos de TIC; e
5. serviços de digitalização de documentos; e
c) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos
de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerentes ao respectivo
emprego/função de origem.
§ 3º São definidas, especificamente, para as funções de AGTIC/Analista Organizacional as seguintes atribuições:
I - para AGTIC/Analista Organizacional – Sistemas Organizacionais:
a) supervisionar e/ou coordenar e/ou executar atividades especializadas:
1. relacionadas aos trabalhos relativos à administração da infraestrutura física, da logística, dos recursos e dos
serviços essenciais ao funcionamento do órgão, compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerente ao emprego/
função de origem; e
f) assessoria quanto aos planos de assistência médica, inquéritos sanitários e estudos epidemiológicos, relacionados com o
quadro funcional do órgão; e
g) estudos de atividades e exigências psicossomáticas para análise profissiográficas, referentes aos requisitos funcionais do
órgão, em relação ao quadro funcional; e
II - realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos
de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerentes ao respectivo
emprego/função de origem.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Administração, ouvida a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, expedir normas
complementares que se façam necessárias para a aplicação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
2. necessárias ao planejamento e cumprimento das atribuições funcionais que lhe são conferidas, visando ao aperfeiçoamento
institucional da gestão administrativa do órgão, compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerente ao emprego/função
de origem; e
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
b) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos
de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerentes ao respectivo
emprego/função de origem.
ANEXO ÚNICO
II - para AGTIC/Analista Organizacional – Administração e Finanças:
a) Supervisionar e/ou coordenar /ou executar atividades especializadas:
1. relacionadas aos trabalhos de execução orçamentária, financeira e administração patrimonial, compatíveis com a
qualificação requerida do empregado, inerente ao emprego de origem/função, no que se refere ao cumprimento do planejamento anual
do órgão, para o exercício; e
2. necessárias ao planejamento e cumprimento das atribuições funcionais que lhe são conferidas, visando ao aperfeiçoamento
institucional da gestão financeira do órgão, compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerente ao emprego/função de
origem; e
b) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos
de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerentes ao respectivo
emprego/função de origem;
CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2012 E OS EMPREGOS,
ANTERIORMENTE EXERCIDOS PELOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA FISEPE/ATI (NOMENCLATURA DO MANUAL DE CARGOS
DO PCCS/2003) ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - AGTIC
Manual de Cargos-PCCS/2003
LC nº 226/2012
ESTRUTURA DE EMPREGOS - NÍVEL SUPERIOR
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO dos EMPREGOS/FUNÇÕES/
ATRIBUIÇÕES
EMPREGO
GRUPO
FUNCIONAL
SUB-GRUPO
FUNCIONAL
Negócios
III - para AGTIC/Analista Organizacional - Recursos Humanos:
Consultoria
Único
a) supervisionar e/ou coordenar e/ou executar atividades especializadas:
Sistemas
Tecnologias Interativas
Desenvolvimento
Conectividade
Teleprocessamento
Rede
Segurança
Único
1. relacionadas à administração e ao desenvolvimento de recursos humanos, compatíveis com a qualificação requerida do
empregado, inerente ao emprego/função de origem, visando ao aperfeiçoamento institucional do órgão; e
2. necessárias ao planejamento e cumprimento das atribuições funcionais que lhe são conferidas, visando ao aperfeiçoamento
institucional da gestão dos recursos humanos do órgão, compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerente ao emprego/
função de origem; e
b) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos
de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do empregado, inerentes ao respectivo
emprego/função de origem;
Analista de
Tecnologia da
Informação
Suporte
Técnico
Data Warehouse
Administração de Dados
Banco de Dados
Sistemas Operacionais
Internet
Midleware
§ 4º São definidas, especificamente, para a função de AGTIC/Analista Jurídico as seguintes atribuições:
Suporte a Produção
I - supervisionar e/ou coordenar e/ou executar atividades especializadas:
EMPREGO
FUNÇÃO
AGTIC/Analista de Tecnologia da Informação Consultoria
AGTIC/Analista de Tecnologia da Informação Sistemas
Analista em
Tecnologia
da Informação e
Comunicação AGTIC
AGTIC/Analista de Tecnologia da Informação Conectividade
AGTIC/Analista de Tecnologia da Informação Segurança
AGTIC/Analista de Tecnologia da Informação Suporte Técnico
AGTIC/Analista de Tecnologia da Informação Operações de TIC