DOEPE 07/10/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 189
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Manual de Cargos-PCCS/2003
ESTRUTURA DE EMPREGOS - NÍVEL SUPERIOR
GRUPO
FUNCIONAL
EMPREGO
SUB-GRUPO
FUNCIONAL
LC nº 226/2012
DECRETO de REGULAMENTAÇÃO dos EMPREGOS/FUNÇÕES/
ATRIBUIÇÕES
EMPREGO
FUNÇÃO
Sistemas
Organizacionais
OS&M
Planejamento
AGTIC/Analista Organizacional - Sistemas
Organizacionais
Administração e
Finanças
Administração Geral
Finanças
e
Contabilidade
Secretariado
Documentação
AGTIC/Analista Organizacional-Administração e
Finanças
Analista
Organizacional
Recursos
Humanos
Controle de Pessoal
Desenvolvimento
de RH
Cargos e salários
Serviço Social
Psicologia
Organizacional
Analista em
Tecnologia da
Informação e
Comunicação AGTIC
Comunicador
Social
Grupo único
Único
AGTIC/Analista de Comunicação Social
Médico do
Trabalho
Grupo único
Único
Médico
Trabalho
do
LC nº 226/2012
ESTRUTURA DE EMPREGOS - NÍVEL MÉDIO
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO EMPREGO/FUNÇÃO/
ATRIBUIÇÕES
EMPREGO
FUNÇÃO
Assistente
em
Tecnologia da
Informação
e
Comunicação
AsGTIC
4. apoio à administração pública estadual na formulação, análise e resolução das questões relacionadas com o levantamento,
desenvolvimento, implantação e operação de TIC;
c) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de
nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/
função de origem;
II - para o Cargo/Função de AGTIC/Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação:
b) coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de TIC, que envolvam:
AsGTIC/Técnico em Informática-Apoio Operacional
1. prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC;
2. gestão e planejamento de programas e projetos de aplicativos de TIC de particular interesse do Estado; e
3. realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de
nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/
função de origem;
III - para o cargo/função de AGTIC/Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação:
Manual de Cargos-PCCS/2003
LC nº 226/2012
ESTRUTURA DE EMPREGOS - NÍVEL MÉDIO
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO EMPREGO/FUNÇÃO/
ATRIBUIÇÕES
Técnico
Administrativo
1. proposições de políticas e diretrizes para o desenvolvimento da TIC;
a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvem análise,
desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC;
Telemática
Programação e Controle da Produção
GRUPO FUNCIONAL
Apoio Logístico
Apoio de Escritório
Apoio de Pessoal
Finanças e Contabilidade
Secretariado
Serviços Gerais
Telefonia
Motorista
§ 2º São definidas por cargo/função, as seguintes atribuições específicas:
b) promover a racionalização dos processos e serviços da administração pública estadual, propondo a atualização contínua da
arquitetura corporativa, com uso das tecnologias da informação disponíveis; e
Médico do Trabalho
Manual de Cargos-PCCS/2003
EMPREGO
III - realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de
nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/
função de origem.
3. promoção e acompanhamento da aplicação das normas, políticas e planos de TIC; e
AGTIC/Analista Jurídico
Operação de TI (sistemas,
rede, segurança, multimídia,
geoprocessamento)
II - promover, supervisionar e controlar planos, projetos e recursos de TIC, com fins de propiciar a execução do planejamento
e do funcionamento das atividades de TIC, da administração pública estadual; e
2. promoção da adoção de boas práticas dos processos de planejamento e de gestão da TIC;
Único
Técnico
em
Informática
d) governança do ambiente corporativo do Estado;
a) coordenar e/ou executar atividades relacionadas ao planejamento e gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de:
AGTIC/Analista Organizacional - Recursos
Humanos
Grupo único
GRUPO FUNCIONAL
Grupo único
Apoio Operacional
Atendimento (help-desk, call center)
Suporte Técnico
Produção de Mídia Digital
Controle de Arquivos
Normas e Documentação
c) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à área de
TIC, com fins de orientar o planejamento e o funcionamento das atividades de TIC, da administração pública estadual; e
I - para o cargo/função de AGTIC/Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação:
Advogado
EMPREGO
Eletrotécnico
Recife, 7 de outubro de 2016
EMPREGO
Assistente
em
Tecnologia da
Informação
e
Comunicação
- AsGTIC
FUNÇÃO
AsGTIC/Técnico Administrativo-Apoio Operacional
a) gerir, coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de:
1. desenvolvimento e implementação de soluções de TIC, relativas ao fornecimento de informações para análise e tomada de
decisão, com o objetivo de contribuir para a governabilidade e sustentabilidade das atribuições institucionais do Estado;
2. gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados de atendimento técnico a ambientes
computacionais, ativos e usuários de TIC, relativos a administração de dados, instalados na administração pública estadual, para
assegurar a continuidade dos serviços locais; e
3. gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados relacionados à estruturação, manutenção e
recuperação de dados e informações existentes nos ambientes computacionais e ativos de TIC instalados na administração pública estadual;
AsGTIC/Técnico Administrativo-Motorista
DECRETO Nº 43.586, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.
Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei Complementar
nº 224, de 14 de dezembro de 2012, dos integrantes do
Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e
Comunicação - GOTIC da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação – ATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o contido na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar
nº 224, de 14 de dezembro de 2012, e nos incisos III e IV do art. 2º c/c os art. e 7º e Anexo I da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas a síntese das atribuições, as prerrogativas institucionais e os requisitos de ingresso, dos servidores
públicos ocupantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC, da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação – ATI, observados os princípios gerais da administração pública definidos na Constituição Estadual e o disposto na Lei
Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O Grupo Ocupacional GOTIC de que trata o caput é integrado pelo cargo público efetivo, de natureza
estatutária, de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo AGTIC, de nível superior, da Agência Estadual
de Tecnologia da Informação – ATI, com exercício, conforme o previsto no art. 7º da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006, por ato de seu
Presidente, no órgão central e nos órgãos setoriais do Sistema Estadual de Informática de Governo – SEIG.
Art. 2º As funções atribuídas aos servidores públicos do cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
– AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC, são correlacionadas com o cumprimento das
competências institucionais desempenhadas pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, como órgão de coordenação e
suporte técnico do SEIG, no âmbito do Poder Executivo, conforme o disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.985, de 2006, e com
o cumprimento das competências institucionais desempenhadas pelos Núcleos Setoriais de Informática - NSIs, alocados às diversas
secretarias, e aos órgãos de informática das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da
administração indireta do Poder Executivo Estadual, como órgãos setoriais do SEIG, responsáveis pelo provimento, direta ou indiretamente,
de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, conforme o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.985, de 2006.
Art. 3º O cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC de que trata o art. 1º, observados
os parâmetros legalmente estabelecidos e exercidos de acordo com as atribuições institucionais e as demandas respectivas do órgão
onde o servidor público se encontra em exercício, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compreende 4 (quatro) funções, nos termos
do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224, de 2012:
I - Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IV - Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação.
b) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de
nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/
função de origem;
IV - para o cargo/função de AGTIC/Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação - atribuições específicas:
a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvam análise,
desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e infraestrutura de TIC, redes
de computadores e telemática;
b) coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvam:
1. prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e infraestrutura de TIC, redes de
computadores e telemática;
2. gestão e planejamento dos programas de Governo relacionados à TIC, projetos de segurança e infraestrutura de TIC, redes
de computadores e telemática; e
3. realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de
nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/
função de origem.
§ 3º Os servidores públicos, ocupantes dos cargos constantes no Anexo I da Lei nº 12.985, de 2006, de acordo com o
disposto na Lei Complementar nº 224, de 2012, a partir de 1º de setembro de 2012, migraram para o novo cargo de Analista em Gestão
de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC,
desempenhando funções equivalentes, definidas neste artigo, conforme quadro de correspondência que se encontra no Anexo Único,
mantidos os níveis ocupados na carreira, decorrentes do enquadramento e de eventual progressão ou promoção ocorridos.
Art. 4º Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo efetivo AGTIC/GOTIC, de que trata o art. 1º, nos termos
do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224, de 2012, compreendendo as 4 (quatro) funções de: Analista Consultor de
Tecnologia da Informação e Comunicação, Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação, Analista de Informações
de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação, são os seguintes:
I - curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em instituição de ensino superior
credenciado pelo Ministério da Educação (MEC); ou
II - curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído, em instituição de ensino superior credenciado
pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e
sessenta) horas, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo AGTIC de que trata este artigo serão aplicados
somente aos editais de concurso, publicados após a edição deste Decreto.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração, ouvida a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, expedir normas
complementares que se façam necessárias para a aplicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º São comuns às 4 (quatro) funções do cargo Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC,
as seguintes atribuições:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
I - coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, compatíveis com a
qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem, de:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
a) planejamento, gestão, implementação e avaliação de políticas públicas de TIC, formulando normas e padrões tecnológicos
e promovendo a articulação e compatibilização com ambientes e ativos de TIC de outros órgãos e entidades da administração pública
estadual, no interesse do Estado;
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
b) análise de processos e emissão de pareceres, fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar decisões da
administração pública estadual;