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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 201 - Página 6

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DOEPE 27/10/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 201

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
5ª TURMA JULGADORA
ERRATA: Na pauta da 5ª TJ publicada no DOE 200 às fls. 08,
datado de 26.10.2016. ONDE SE LÊ: Reunião dia 31/10/2016.
LEIA-SE: 01/11/2016.

despacho, referente ao descredenciamento dos contribuintes:
Nº PROCESSO CONTRIBUINTE INSC.EST. DESPACHO
DATA. 2012.000002479269-88 * MARBELLE DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA* 0306232-51* descredenciado*
26/10/2016.
Recife, 26 de outubro de 2016

Josefa Roseane de Lima
Chefe de Secretaria

José Francisco Duarte
Diretor Geral

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019, de 17.10.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso
II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do
art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II
da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a
suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de
20.1.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.10.2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 119/2016

TÉCNICO LTDA - EPP cujo objeto é fornecimento de Peças
de Reposição para Microscópio – Lâmina Micrométrica,
CONSIDERANDO
o
descumprimento
de
obrigação
assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou
de cumprir com o estipulado no processo em tela e não
forneceu o referido item no prazo e condições corretos;
CONSIDERANDO que à empresa ITASUL IMPORTAÇÃO
E INSTRUMENTO TÉCNICO LTDA – EPP - foi concedido
o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma
não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o
FORNECIMENTO não realizado pela empresa ITASUL
IMPORTAÇÃO E INSTRUMENTO TÉCNICO LTDA - EPP.
RESOLVE:

Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n°
10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários
apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar
Defesas, sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa,
devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III
Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05,
Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da
Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
- ISLANILTON DOS SANTOS SILVA MERCEARIA ME –
0553383-05 – Sitio Jua dos Bens, Segundo Distrito de Ori, Serrita
- PE – Processo 2016.000008045521-78
- TANUZIA LORENA VIEIRA DA SILVA ME – 0671040-96 – Rua
Coronel Dario Ferraz de Sa nº 148, Casa, Centro, Floresta - PE –
Processo 2016.000008798945-48

Art. 1º - Aplicar à empresa ITASUL IMPORTAÇÃO E
INSTRUMENTO TÉCNICO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 92.690.338/0001-30, com sede na Rua Duque
de Caxias nº 1743 – Sala 202 – Centro – Porto Alegre/
RS. CEP: 90010-283, a PENALIDADE de MULTA de 10%
(dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao
INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no
Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019/2016

Recife, 27 de outubro de 2016

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA Nº 034, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 12.524,
de 30 de dezembro de 2003, pelo Decreto nº 30.200 de 09 de
fevereiro de 2007 e conforme estabelece a Lei Estadual nº 6.123
de 20 de julho de 1968, no seu artigo 92, inciso I,
RESOLVE:
I - Determinar que seja averbado, para efeito de aposentadoria,
o tempo de serviço/contribuição, do Analista de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados, Myron Palhano
Galvão Sobrinho, matrícula nº 296-8;
II - O período será averbado nos termos da Certidão emitida pela
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, em 15 de
junho de 2015 totalizando 06 (seis) anos, 11 (onze) meses e 18
(dezoito) dias.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Petrolina – PE, 25 de outubro de 2016.
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº
001/2016
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2016
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
21,24
22,19
19,89
19,36
17,50
17,48
17,95
16,96
17,23
17,27

Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 26/10/2016

“

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO IPVA DAS Nº 012/2016
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei
nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos
pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas,
de IPVA, conforme relação publicada na Internet, no site da
SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral

EDITAL DPC Nº 189 / 2016
DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO
RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal,
nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que
trata do recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de
transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria
pela primeira unidade fiscal deste Estado, observando o prazo a
que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria
na condição de depositária fiel e do uso do sistema de lacre de
documentos fiscais em malotes, nos termos da legislação; em
atendimento ao que estabelece o Art. 8º, inciso I da referida
Portaria, resolve DESCREDENCIAR os contribuintes abaixo
relacionados, tendo seus efeitos a partir da data de publicação
deste Edital:
IE
37114808
36193976
36163392
35882115
34366598
34377603
33431701
33277958
31143172
29363136
14634546
23015802
25397486
27817784
28921208
29122104

RAZÃO SOCIAL
VISA TRANSPORTES LTDA - ME
MVA TRANSPORTES LTDA
TRANSPORTADORA GORGONHO LTDA - ME
BUTURI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
TRANSLOG-TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ROSIN TRANSPORTES E COMERCIO DE
PLANTAS E FLORES LTDA
L AUTO CARGO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA
RUFINO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA-ME
JETA TRANSPORTES EIRELI
IVALDO JOSE PAZ
M FERNANDO GONZAGA LTDA
C F B MORAIS REPRESENTACAO EPP
VALE RIO TRANSPORTE RODOVIARIO CARGAS LTDA
TRANSPORTADORA MIDIMAN LTDA ME
TNS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA
CLUBECAR MUDEX LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA – ME

PORTARIA Nº. 436 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato
Governamental nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro
de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPL/HGV nº
139/2014, referente ao Pregão Eletrônico nº 117/2014, no qual
foi vencedora a empresa G B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
LTDA - ME cujo objeto é fornecimento de PAPEL SULFITE,
CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida
pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com
o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item
no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa
G B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME foi concedido o
amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se
pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado
o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não
realizado pela empresa G B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
– ME.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa G B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.782.385/000140, com sede na Rua R, nº 171 – José Walter – Fortaleza/CE.
CEP: 60751-400, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por
cento) sobre valor do fornecimento restante de 1.600 (um
mil e seiscentas) unidades de resmas de Papel Sulfite, face
ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no
Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. 437 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato
Governamental nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro
de 2015, de acordo com o processo licitatório CPL/HGV nº
012/2015, referente ao Pregão Eletrônico nº 012/2015, no qual foi
vencedora a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA cujo objeto é fornecimento
de Compressas Cirúrgicas Estéreis, CONSIDERANDO
o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA
CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado
no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e
condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa HOSPFAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA foi concedido o restou configurado o atraso na entrega,
deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela
empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
RESOLVE:

Em, 26/10/2016.

Art. 1º - Aplicar à empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 26.921.908/0001-21, com sede na Rua 03, nº 975 –
Lotes 05/07 e 08 – Vila Morais – Goiânia/GO. CEP: 74620-385,
a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor
do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações
assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87,
inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

José Francisco Duarte
Diretor

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.

EDITAL DPC Nº 190/2016

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal nos
termos do que dispõe O Decreto 38.455, de 27/07/2012, e
alterações, combinado com a Portaria SF nº. 166, de 28/08/2012,
e de acordo com as informações fiscais, proferiu o seguinte

PORTARIA Nº. 438 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
ato Governamental nº 619, publicado no DOE de 03 de
fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLL
º 066/2015 – Dispensa de Licitação nº 020/2015, no qual foi
vencedora a empresa ITASUL IMPORTAÇÃO E INSTRUMENTO

Portaria nº 501 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO
TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de
29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123
de 20.07.1968.

ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
PORTARIA Nº 037, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado
para atender as necessidades de excepcional interesse público é
regida pela Lei nº 14.547, de 21.12.2011, e as alterações contidas
na Lei nº 14.885 de 14.12.2012;

O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 12.524,
de 30 de dezembro de 2003, pelo Decreto nº 30.200 de 09 de
fevereiro de 2007 e conforme estabelece a Lei Estadual nº 6.123
de 20 de julho de 1968, no seu artigo 92, inciso II,

CONSIDERANDO os termos da denúncia contida no Ofício
Direção Geral Nº 98/16 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao
SIGEPE Nº 00343045/2016.

RESOLVE:

RESOLVE:
I – Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem
a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar a
denúncia de possível descumprimento contratual do contratado
JOSÉ FERREIRA TONEO JÚNIOR, farmacêutico, matrícula nº
3376648/CTD, com lotação no Hospital Jesus Nazareno - Caruaru,
observando-se o disposto no Art. nº 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas;
VALÉRIA LUIZA DE ALMEIDA SILVA – mat. nº 229.565-2 Assistente em Saúde – PRESIDENTE;

I - Determinar que seja averbado, para efeito de aposentadoria,
o tempo de serviço/contribuição, do Analista de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados, Myron Palhano
Galvão Sobrinho, matrícula nº 296-8;
II - O período será averbado nos termos da Certidão emitida pelo
Ministério da Defesa- Exército Brasileiro, em 21 de julho de 2016,
perfazendo 396 (trezentos e noventa e seis) dias, aos quais se somam
116 (cento e dezesseis) dias relativos ao tempo de serviço como
aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - CPOR/R,
totalizando 512 dias (quinhentos e doze dias), o que corresponde a
01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sete) dias;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE GOMES DA SILVA - mat. nº 104.851-1 – Auxiliar em
Saúde – VOGAL;
OTONIEL ROSA DOS SANTOS - mat. nº 228.503-7 - Auxiliar em
Saúde - VOGAL;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20
(vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua
publicação.

ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
PORTARIA Nº 038, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 12.524,
de 30 de dezembro de 2003, pelo Decreto nº 30.200 de 09 de
fevereiro de 2007 e conforme estabelece a Lei Estadual nº 6.123
de 20 de julho de 1968, no seu artigo 92, inciso II,
RESOLVE:

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde
Portaria nº 502 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO
TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de
29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº
6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO as Solicitações de Apuração de Infração
Funcional nº 000761/2016 e 000762/2016 da Unidade de Controle
de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativas aos
Processos SIGEPE Nº 0034842-3/2016 e Nº 0034831-1/2016;

I – Conceder ao servidor Fernando José Duarte, matrícula nº
2584-4, Analista Suplementar de Regulação e Fiscalização de
Serviços Públicos Delegados, 02 (dois) meses de licença-prêmio,
para gozo, referente ao 3º (terceiro) decênio, com início em
13/10/2016 e término em 11/12/2016;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da Arpe
PORTARIA Nº 039, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da
Constituição Federal;

O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 12.524,
de 30 de dezembro de 2003, pelo Decreto nº 30.200 de 09 de
fevereiro de 2007 e conforme estabelece a Lei Estadual nº 6.123
de 20 de julho de 1968, no seu artigo 92, inciso I,

RESOLVE:

RESOLVE:

I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na
1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual
período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
tratam os SIGEPES supracitados, bem como os fatos conexos
que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor RODRIGO
OTÁVIO FERREIRA DA CARVALHEIRA, médico, matrículas nº
297.102-0 e 234.766-0, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:

I - Determinar que seja averbado, para efeito de aposentadoria,
o tempo de serviço/contribuição, do Analista de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados, Myron Palhano
Galvão Sobrinho, matrícula nº 296-8;

II – Solicitações de Apuração de Infração Funcional nº 000761/2016
e 000762/2016 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP
– SES/Nível Central, bem como, os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da
Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões
de Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do
Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo
Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua
publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

II - O período será averbado nos termos da certidão emitida pela
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, em 08 de
janeiro de 2016, totalizando 06 (seis) meses e 07 (sete) dias;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
(F)

Polícia Militar

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