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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 201 - Página 8

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DOEPE 27/10/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 201
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8151 de 26.10.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
contra o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORESCFC BATISTA E EDELRY LTDA nome de fantasia CFC
VITÓRIA, CNPJ- 02.870.531/0001-60, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos
em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº101/2016, anexos aos
autos do Protocolo nº 2016.126897.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8152 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
contra o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
TORRE LTDA - ME, CNPJ- 40.811.986/0001-02, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos
descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº230/2016,
anexos aos autos do Protocolo nº 2016.123769.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8153 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
contra o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
DIREÇÃO VIP LTDA ME, CNPJ- 17.894.864/0001-05, a fim de
apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI
nº223/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.123850.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8154 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
contra o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
BITURY, CNPJ- 03.951.388/0001-02, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos
em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº128/2016, anexos aos
autos do Protocolo nº 2016.126785.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8155 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
contra o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORESCFC ARCO-IRIS JARDIM SÃO PAULO LTDA -ME, CNPJ11.270.163/0001-00, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da DUI

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CI Nº22/2016 e ACI nº215/2016, anexos aos autos do Protocolo
nº 2016.124802.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8156 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
contra o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
SHALON LTDA - ME, CNPJ- 04.160.069/0001-33, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos
descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº164/2016,
anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124852.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8157 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
PALMARES LTDA CNPJ- 03.239.023/0001-41, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos
descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº107/2016,
anexos aos autos do Protocolo nº 2016.126879.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8158 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
SHALON CAMARAGIBE LTDA - ME, CNPJ- 11.415.084/000140, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
referido CFC no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso
XV, conforme fatos descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e
ACI nº164/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.126746.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8159 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORESCFC CEPA JABOATÃO DOS GUARARAPES- CNPJ00.265.954/0001-26, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da DUI
CI Nº22/2016 e ACI nº104/2016, anexos aos autos do Protocolo
nº 2016.126893.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8160 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORESCFC VIA SHOPPING LTDA, CNPJ- 10.563.565/0001-30, a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI
nº127/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125882.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8161 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das

Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
BRILHANTE LTDA- CNPJ- 01.966.992/0001-79, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos
descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº157/2016,
anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125809.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8162 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
contra o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
VIA EXPRESSA, CNPJ- 09.286.118/0001-00, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos
descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº125/2016,
anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125886.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8163 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
contra o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
BRASILEIRA LTDA, CNPJ- 02.395.026/0001-01, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos
descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº226/2016,
anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124772.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8164 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
contra o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
RADIANTE, CNPJ- 05.373.973/0001-90, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos
em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº210/2016, anexos aos
autos do Protocolo nº 2016.124829.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8165 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
NOVO HORIZONTE, CNPJ- 06.316.177/0001-88, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos
descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº238/2016,
anexos aos autos do Protocolo nº 2016.123823.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8166 de 26.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:

Recife, 27 de outubro de 2016
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC
MACAPARANA LTDA - ME, CNPJ- 23.312.365/0001-57, a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº
192/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124927.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade da FUNASE e ao interesse público. RESOLVE:
Nº 310 - Rescindir a pedido, 11 (onze) Contratos de Trabalho por Tempo
determinado, tendo em vista os Termos de Desistências Voluntárias,
firmados pelos seguintes Agentes Socioeducativos e Advogado:
NOME
Antonio Walter Van Drunen Junior, mat. 20.925-2
Alisson de Oliveira Costa, mat. 40.417-9
Claudio Roberto da Silva Santos, mat. 40.540-0
Dirceu Lemos Silva, mat. 41.159-0
José Uedson Quaresma de Araujo, mat. 20.922-8
Juliana Sonzzone Nunes de Lima, 41.223-6
Kleber Lino Gomes, mat. 41.224-4
Marcos Antonio de Moura, mat. 30.131-0
Willames Pereira Leite, mat. 30.416-6
José Roque Jatoba da Silva, Mat. 41.001-2
Suzie Correa de Araújo, mat. 41.230-9

DATA DA
RESCISÃO
20/10/16
13/10/16
25/10/16
18/10/16
22/09/16
13/10/16
05/10/16
10/10/16
10/10/16
11/10/16
20/10/16

MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)

IPEM/PE
PORTARIA IPEM/PE/PR/Nº 57/2016
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso
de suas atribuições, RESOLVE: 1) DESIGNAR o servidor JOÃO
VICTOR SANTANA, matrícula nº 11.145-7, para responder pela
Função Gratificada de Apoio da UEF, símbolo FGA – 1, durante
o afastamento por motivo de Licença Médica para tratamento de
saúde do servidor ELMAR CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº
194-5, a partir de 13/07/2016. 2) Esta Portaria tem efeito retroativo
a 13/07/2016; 3) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Recife,
25 de outubro de 2016. PEDRO PAULO DE CARVALHO NETO Diretor-Presidente.
(F)

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE torna
público que o Plenário, por unanimidade de votos, em 07/10/2016,
no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD/AAC)
nº 003/2015, deliberou pela DESTITUÇÃO do Leiloeiro Público
Oficial João Cláudio de Oliveira Cavalcanti matriculado nesta
JUCEPE através da Portaria nº 034/2008, por infringência do artigo
36, alínea “A”, do Decreto Federal nº 21.981/32 e do art. 35, inciso
I, alínea “A” da IN 17/2013 do DREI, e convida os interessados e
eventuais credores a apresentarem suas reclamações dentro do
prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação
deste edital, nos termos do artigo 7º, §1º, do Decreto Federal nº
21.981/32. Recife, 21 de outubro de 2016. Taciana Coutinho
Bravo – Presidente.
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE torna
público que o Plenário, por unanimidade de votos, em 07/10/2016,
no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD/AAC)
nº 006/2016, deliberou pela DESTITUÇÃO da Leiloeira Pública
Oficial Janeide Pessoa de Queiroz, matriculada nesta JUCEPE
através do Ato nº 012/1984, por infringência do art. 28, § 3º da IN
17/2013 do DREI, e convida os interessados e eventuais credores
a apresentarem suas reclamações dentro do prazo de 120 (cento
e vinte) dias a contar da data de publicação deste edital, nos
termos do artigo 7º, §1º, do Decreto Federal nº 21.981/32. Recife,
21 de outubro de 2016. Taciana Coutinho Bravo – Presidente.
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE torna
público que o Plenário, por maioria de votos, em 07/10/2016, no
julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD/AAC)
nº 021/2015, deliberou pela DESTITUÇÃO do Leiloeiro Público
Oficial Gervásio Vasconcelos de Albuquerque, matriculado
nesta JUCEPE através do Ato nº 011/1991, por infringência
parágrafo único do art. 9º do Decreto Federal nº 21.981/32, e
convida os interessados e eventuais credores a apresentarem
suas reclamações dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar da data de publicação deste edital, nos termos do artigo 7º,
§1º, do Decreto Federal nº 21.981/32. Recife, 21 de outubro de
2016. Taciana Coutinho Bravo – Presidente.
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE torna
público que o Plenário, por unanimidade de votos, em 19/08/2016,
no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD/
AAC) Nº 001/2016, deliberou pela DESTITUIÇÃO do Leiloeiro
Público Oficial MANOEL ALVES MAIA NETTO, matriculado nesta
JUCEPE através do Ato nº 040/1966, e convida os interessados e
eventuais credores a apresentarem suas reclamações dentro do
prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação
deste edital, nos termos do art. 7º, §1º, do Decreto Federal nº
21.981/32. Recife, 05 de setembro de 2016. Taciana Coutinho
Bravo – Presidente.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
(F)

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