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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 202 - Página 10

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DOEPE 28/10/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 202
32

20.032.00

3307.90.00

33

20.032.01

3307.90.00

34

20.033.00

3307.90.00

35

36

37

38

20.034.00

20.035.00

20.036.00

20.037.00

3401.11.90

3401.19.00

3401.20.10

3401.30.00

39

20.038.00

4014.90.10

40

20.039.00

4014.90.90

41

20.041.00

4202.1

42

20.042.00

4818.10.00

43

20.043.00

4818.10.00

44

20.044.00

4818.20.00

45

20.045.00

4818.20.00

46

20.046.00

4818.30.00

47

20.047.00

4818.90.90

48

20.048.00

9619.00.00

49
50

20.049.00
20.050.00

9619.00.00

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Outros
produtos
de
perfumaria
preparados
(Convênio ICMS 53/2016)
Outros produtos de toucador
preparados
Soluções para lentes de
contato ou para olhos
artificiais
Sabões de toucador em
barras, pedaços ou figuras,
moldados
Outros sabões, produtos e
preparações, em barras,
pedaços
ou
figuras,
moldados, inclusive lenços
umedecidos
Sabões de toucador sob
outras formas
Produtos e preparações
orgânicos tensoativos para
lavagem da pele, na forma
de líquido ou de creme,
acondicionados para venda
a retalho, mesmo contendo
sabão
Bolsas para gelo ou para
água quente
Chupetas e bicos para
mamadeiras
e
para
chupetas, de borracha
Malas e maletas de
toucador
Papéis higiênicos - folha
simples
Papéis higiênicos - folhas
dupla e tripla
Lenços, incluídos os de
maquilagem, e toalhas de
mão
Papéis toalha de uso
institucional
do
tipo
comercializado em rolos
igual ou superior a 80
metros
e
do
tipo
comercializado em folhas
intercaladas
Toalhas e guardanapos de
mesa
Toalhas de cozinha (papel
toalha de uso doméstico)
Fraldas
Tampões higiênicos

9619.00.00

Absorventes
externos

Hastes flexíveis (uso não
medicinal)

51

20.051.00

5601.21.90

52

20.052.00

5603.92.90

53

20.053.00

8203.20.90

54

20.054.00

8214.10.00

55

20.055.00

8214.20.00

56

20.056.00

9025.11.109
025.19.90

ANEXO 10
25

52,15

94,75

88,67

78,52

25

52,15

94,75

88,67

78,52

25

40,77

80,19

74,55

65,17

18

18

18

18

24,80

56,55

45,61

45,61

46,11

83,28

70,47

70,47

41,54

77,55

65,14

65,14

68,00

CEST

NBM/SH

1

10.001.00

2

10.002.00

2522
3816.00.1
3824.50.00

3

10.003.00

3214.90.00

4

10.004.00

3910.00

5

10.005.00

3916

6

10.006.00

3917

7

10.007.00

3918

8

10.008.00

3919

9

10.009.00

3919
3920
3921

10

10.010.00

3921

11

10.012.00

3921

12

10.013.00

3922

13

10.014.00

3924

14

10.015.00

3925.10.00

15

10.016.00

3925.90

16

10.018.00

3925.20.00

17

10.019.00

3925.30.00

18

10.020.00

3926.90

19

10.021.00

4814

20

10.022.00

6810.19.00

21

10.024.00

6811

56,26

56,26

18

66,79

95,27

89,16

78,99

18

73,69

103,34

96,99

86,40

18

58,04

85,02

79,24

69,60

18

53,01

79,13

73,54

64,21

18

50,54

76,24

70,73

61,56

18

81,71

112,73

106,09

95,01

18

53,27

79,44

73,83

64,48

18

71,55

100,84

94,56

84,10

18

63,86

91,84

85,84

75,85

18

42,65

67,00

61,79

53,09

18

59,92

87,22

81,37

71,62

18

65,37

93,60

87,55

77,47

18

51,49

77,35

71,81

62,57

18

53,60

79,82

74,20

64,84

18

59,68

86,94

81,10

71,36

18

59,68

86,94

81,10

71,36

18

59,68

86,94

81,10

71,36

18

59,20

86,38

80,56

70,85

18

58,04

85,02

79,24

69,60

57

20.057.00

9603.2

58

20.058.00

9603.21.00

Escovas
de
dentes,
incluídas as escovas para
dentaduras

18

61,26

88,79

82,89

73,06

59

20.059.00

9603.30.00

Pincéis para aplicação de
produtos cosméticos

18

58,04

85,02

79,24

69,60

60

20.060.00

9605.00.00

Sortidos de viagem para
toucador de pessoas, para
costura ou para limpeza de
calçado ou de roupas

18

58,04

85,02

79,24

69,60

9615

Pentes, travessas para
cabelo
e
artigos
semelhantes;
grampos
(alfinetes) para cabelo;
pinças
(pinceguiches),
onduladores, bobes (rolos) e
artefatos semelhantes para
penteados, e suas partes,
exceto os classificados na
posição 8516 da NBM/SH e
suas partes

18

58,04

85,02

79,24

69,60

20.061.00

ITEM

DESCRIÇÃO

33,93

Escovas e pincéis de barba,
escovas para cabelos, para
cílios ou para unhas e
outras escovas de toucador
de pessoas, incluídas as
que sejam partes de
aparelhos, exceto escovas
de dentes

61

“ANEXO 19-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO - DECRETO Nº 35.678/2010
(art. 1º, XVI)

higiênicos

Sutiãs
descartáveis,
assemelhados e papéis para
depilação
Pinças para sobrancelhas
Espátulas
(artigos
de
cutelaria)
Utensílios e sortidos de
utensílios de manicuros ou
de pedicuros, incluídas as
limas para unhas
Termômetros, inclusive o
digital

Recife, 28 de outubro de 2016

62

20.062.00

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós
ou para aplicação de outros
cosméticos ou de produtos
de toucador

18

58,04

85,02

79,24

69,60

63

20.063.00

3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00

Mamadeiras

18

73,69

103,34

96,99

86,40

64

20.017.00

3305.10.00

Outras
preparações
capilares com propriedades
profiláticas e terapêuticas

18

53,93

80,21

74,58

65,19
”

ALÍQUOTA
INTERNA

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA
Alíquota
Alíquota
Alíquota
OU DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO
43
67,41
62,18
53,46

Cal

18

Argamassas

18

39

62,73

57,65

49,17

18

41

65,07

59,91

51,32

18

57

83,80

78,06

68,49

18

57

83,80

78,06

68,49

18

36

59,22

54,24

45,95

18

56

82,63

76,93

67,41

18

58

84,98

79,20

69,56

18

52

77,95

72,39

63,12

18

53

79,12

73,52

64,20

18

53

79,12

73,52

64,20

18

49

74,44

68,99

59,90

18

80

110,73

104,15

93,17

18

46

70,93

65,59

56,68

18

46

70,93

65,59

56,68

18

43

67,41

62,18

53,46

18

75

104,88

98,48

87,80

18

45

69,76

64,45

55,61

18

79

109,56

103,01

92,10

18

36

59,22

54,24

45,95

18

41

65,07

59,91

51,32

Outras
argamassas
Silicones
em
formas primárias
para
uso
na
construção
Revestimentos
de PVC e outros
plásticos; forros,
sancas e afins de
PVC para uso na
construção
Tubos e seus
acessórios,
de
plástico, para uso
na construção
Revestimentos
de pavimento de
PVC e outros
plásticos
Chapas, folhas,
tiras,
fitas,
películas e outras
formas
planas,
autoadesivas, de
plástico, mesmo
em rolos, para
uso
na
construção
Veda
roscas,
lonas
plásticas
para
uso
na
construção, fitas
isolantes e afins
Telhas
de
plástico, mesmo
reforçadas com
fibra de vidro
Chapas,
laminados
plásticos
em
bobina, para uso
na
construção,
exceto
os
descritos
nos
CEST 10.010.00
e
10.011.00
(Convênio ICMS
53/2016)
Banheiras, boxes
para chuveiros,
pias, lavatórios,
bidês, sanitários
e seus assentos
e tampas, caixas
de descarga e
artigos
semelhantes
para
usos
sanitários
ou
higiênicos,
de
plástico
Artefatos
de
higiene/toucador
de plástico, para
uso
na
construção
Caixa
d’água,
inclusive
sua
tampa,
de
plástico, mesmo
reforçada
com
fibra de vidro
Outras
telhas,
cumeeiras
e
caixas
d’água,
inclusive
sua
tampa,
de
plástico, mesmo
reforçadas com
fibra de vidro
Portas, janelas e
seus
caixilhos,
alizares
e
soleiras
Postigos,
estores, incluídas
as venezianas, e
artefatos
semelhantes
e
suas partes
Outras obras de
plástico para uso
na construção
Papéis de parede
e revestimentos
de
parede
semelhantes;
papéis
para
vitrais
Telhas
de
concreto
Caixas
d'água,
tanques
e

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