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DOEPE - Recife, 28 de outubro de 2016 - Página 9

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DOEPE 28/10/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de outubro de 2016
14

15

16

17

21.111.00

21.112.00

21.113.00

21.114.00

8517

8529

8531

8531.10

18

21.115.00

8531.80.00

19

21.116.00

8534.00

20

21.117.00

8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22

21

21.118.00

8543.70.92

22

01.083.00

9032.89.2

23

21.119.00

9030.3

24

25

26

27

28

21.120.00

21.121.00

21.122.00

21.123.00

21.124.00

9030.89

9107.00

9405

9405.10
9405.9

9405.20.00
9405.9

Interfones,
seus
acessórios, tomadas
e plugs
Partes reconhecíveis
como exclusiva ou
principalmente
destinadas
aos
aparelhos
das
posições 8525 a
8528 da NBM/SH,
exceto as de uso
automotivo
Aparelhos elétricos
de
sinalização
acústica ou visual,
exceto os de uso
automotivo e os
classificados
nas
posições 8531.10 e
8531.80.00
da
NBM/SH
Aparelhos elétricos
de alarme, para
proteção
contra
roubo ou incêndio e
aparelhos
semelhantes, exceto
os de uso automotivo
Outros aparelhos de
sinalização acústica
ou visual, exceto os
de uso automotivo
Circuitos impressos,
exceto os de uso
automotivo
Diodos emissores de
luz (LED), exceto
diodos laser
Eletrificadores
de
cercas eletrônicos
Controladores
eletrônicos
Aparelhos
e
instrumentos
para
medida ou controle
da
tensão,
intensidade,
resistência ou da
potência,
sem
dispositivo
registrador; exceto os
de uso automotivo
Analisadores lógicos
de circuitos digitais,
de espectro de
frequência,
frequencímetros,
fasímetros, e outros
instrumentos
e
aparelhos de controle
de
grandezas
elétricas e detecção
Interruptores horários
e outros aparelhos
que permitam acionar
um mecanismo em
tempo determinado,
munidos
de
maquinismo
de
aparelhos
de
relojoaria ou de
motor síncrono
Aparelhos
de
iluminação (incluídos
os projetores) e suas
partes,
não
especificados nem
compreendidos em
outras
posições;
anúncios, cartazes
ou tabuletas e placas
indicadoras
luminosos, e artigos
semelhantes,
contendo uma fonte
luminosa
fixa
permanente, e suas
partes
não
especificadas nem
compreendidas em
outras posições, com
exceção dos itens
classificados
nos
CEST
21.123.00,
21.124,00
e
21.125.00 (Convênio
ICMS 53/2016)
Lustres e outros
aparelhos elétricos
de
iluminação,
próprios para serem
suspensos ou fixados
no teto ou na parede,
exceto os dos tipos
utilizados
na
iluminação pública, e
suas
partes
(Convênio
ICMS
53/2016)
Abajures
de
cabeceiras,
de
escritório
e
lampadários
de
interior, elétricos, e
suas
partes
(Convênio
ICMS
53/2016)

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
18

47

72,10

66,72

57,76
29

21.125.00

9405.40
9405.9

Ano XCIII • NÀ 202 - 9

Outros
aparelhos
elétricos
de
iluminação e suas
partes
(Convênio
ICMS 53/2016)

18

32

54,54

49,71

41,66

”
18

62,27

89,97

84,04

74,14

ANEXO 9
“ANEXO 18-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL OU TOUCADOR - DECRETO Nº 35.677/2010
(art. 1º, XV)

18

18

55,27

63,44

81,78

91,34

76,10

85,36

66,63

75,40

18

43

67,41

62,18

53,46

18

62,27

89,97

84,04

74,14

18

51,77

77,68

72,13

62,88

18

61,11

88,62

82,72

72,90

18

45

69,76

64,45

55,61

18

55,27

81,78

76,10

66,63

18

18

18

18

18

52,93

48

52

43

50

79,04

73,27

77,95

67,41

75,61

73,45

67,85

72,39

62,18

70,12

64,12

58,83

ITEM

CEST

NBM/SH

1

20.001.00

1211.90.90

2

20.002.00

2712.10.00

3

20.003.00

2814.20.00

4

20.004.00

2847.00.00

5

20.005.00

3006.70.00

Hennas (embalagens de
conteúdo inferior ou igual a
200 g)
Vaselinas
Amoníacos em solução
aquosa (amônia)
Peróxidos de hidrogênio, em
embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 500 ml
Lubrificações íntimas
Óleos
essenciais
(desterpenados ou não),
incluídos os chamados
"concretos" ou "absolutos";
resinoides; oleorresinas de
extração;
soluções
concentradas de óleos
essenciais em gorduras, em
óleos fixos, em ceras ou em
matérias análogas, obtidas
por tratamento de flores
através de substâncias
gordas ou por maceração;
subprodutos
terpênicos
residuais da desterpenação
dos óleos essenciais; águas
destiladas aromáticas e
soluções aquosas de óleos
essenciais, em embalagens
de conteúdo inferior ou igual
a 500 ml

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA OU
Alíquot
Alíquot
Alíquota
DE
a de 4%
a de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO

18

80,05

110,79

104,20

93,22

18

51,65

77,54

71,99

62,75

18

53,60

79,82

74,20

64,84

18

51,24

77,06

71,53

62,31

18

63,44

91,34

85,36

75,40

18

57,15

83,98

78,23

68,65

25
25

52,37
57,15

95,03
101,15

88,94
94,87

78,78
84,39

25

65,52

111,87

105,24

94,21

25

65,52

111,87

105,24

94,21

25

65,52

111,87

105,24

94,21

25

65,52

111,87

105,24

94,21

25

65,52

111,87

105,24

94,21

6

20.006.00

3301

7
8

20.007.00
20.008.00

3303.00.10
3303.00.20

9

20.009.00

3304.10.00

10

20.010.00

3304.20.10

11

20.011.00

3304.20.90

12

20.012.00

3304.30.00

13

20.013.00

3304.91.00

Pós,
incluídos
compactos,
maquilagem

14

20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes
nutritivos e loções tônicas

25

59,60

104,29

97,90

87,26

Outros produtos de beleza
ou
de
maquilagem
preparados e preparações
para
conservação
ou
cuidados da pele, exceto as
preparações solares e
antissolares

25

32,24

69,27

63,98

55,16

18

32,24

54,82

49,98

41,92

25

37,93

76,55

71,03

61,84

25

49,36

91,18

85,21

75,25

25

52,77

95,55

89,43

79,25

25

53,93

97,03

90,87

80,61

25
25

53,93
34,55

97,03
72,22

90,87
66,84

80,61
57,87

18

35,27

58,36

53,42

45,17

18

61,93

89,58

83,65

73,78

18

44,93

69,67

64,37

55,53

25

67,18

113,99

107,30

96,16

25

50,88

93,13

87,09

77,03

15

20.015.00

3304.99.90

16

20.016.00

3304.99.90

17

20.017.00

3305.10.00

18

20.018.00

3305.20.00

19

20.019.00

3305.30.00

63,12

20

20.020.00

3305.90.00

21
22

20.021.00
20.022.00

3305.90.00
3305.90.00

23

20.023.00

3306.10.00

Perfumes (extratos)
Águas de colônia
Produtos de maquilagem
para os lábios
Sombras,
delineadores,
lápis para sobrancelhas e
rímel
Outros
produtos
de
maquilagem para os olhos
Preparações
para
manicuros e pedicuros,
incluindo removedores de
esmalte à base de acetona
os
para

Preparações solares e
antissolares
Xampus para cabelo, exceto
aqueles com propriedades
profiláticas e terapêuticas
Preparações
para
ondulação, alisamento ou
permanentes dos cabelos
Laquês para cabelo
Outras
preparações
capilares,
incluindo
máscaras e finalizadores,
exceto
aqueles
com
propriedades profiláticas e
terapêuticas
Condicionadores
Tinturas para cabelo
Dentifrícios
Fios utilizados para limpar
os espaços interdentais (fios
dentais)
Outras preparações para
higiene bucal ou dentária
Preparações para barbear
(antes, durante ou após)
Desodorantes
(desodorizantes) corporais
líquidos
Antiperspirantes líquidos

24

20.024.00

3306.20.00

25

20.025.00

3306.90.00

26

20.026.00

3307.10.00

27

20.027.00

3307.20.10

28

20.028.00

3307.20.10

25

50,88

93,13

87,09

77,03

29

20.029.00

3307.20.90

Outros
desodorantes
(desodorizantes) corporais

25

52,15

94,75

88,67

78,52

30

20.030.00

3307.20.90

Outros antiperspirantes

25

52,15

94,75

88,67

78,52

3307.30.00

Sais perfumados e outras
preparações para banhos

25

52,15

94,75

88,67

78,52

53,46

60,98

ALÍQUOTA
INTERNA
(%)

DESCRIÇÃO

31

20.031.00

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