DOEPE 28/10/2016 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de outubro de 2016
75
76
77
78
79
21.056.00
21.057.00
21.058.00
21.059.00
21.061.00
8517.62.5
8518
8519
8522
8527.1
8519.81.90
8521.90.90
80
21.062.00
8523.51.10
81
21.063.00
8523.52.00
82
21.064.00
8523.52.00
83
21.065.00
8525.80.29
84
85
86
87
21.066.00
21.067.00
21.068.00
21.069.00
8527.9
Aparelhos
para
transmissão
ou
recepção de voz,
imagem ou outros
dados em rede com
fio,
exceto
os
classificados
nos
códigos 8517.62.51,
8517.62.52
e
8517.62.53
da
NBM/SH
Microfones e seus
suportes;
altofalantes, mesmo
montados nos seus
receptáculos, fones
de
ouvido
(auscultadores),
mesmo combinados
com microfone e
conjuntos
ou
sortidos constituídos
por um microfone e
um
ou
mais
altofalantes,
amplificadores
elétricos
de
audiofrequência,
aparelhos elétricos
de amplificação de
som; suas partes e
acessórios; exceto
os
de
uso
automotivo
Aparelhos
de
radiodifusão
suscetíveis
de
funcionarem
sem
fonte externa de
energia; aparelhos
de gravação de
som; aparelhos de
reprodução de som;
aparelhos
de
gravação
e
de
reprodução de som;
partes e acessórios;
exceto os de uso
automotivo
Outros aparelhos de
gravação de som;
aparelhos
de
reprodução de som;
aparelhos
de
gravação
e
de
reprodução de som;
partes e acessórios;
exceto os de uso
automotivo
Outros
aparelhos
videofônicos
de
gravação
ou
reprodução, mesmo
incorporando
um
receptor de sinais
videofônicos, exceto
os
de
uso
automotivo
Cartões de memória
(memory cards)
Cartões inteligentes
(smart cards)
Cartões inteligentes
(sim cards)
Câmeras
fotográficas digitais
e câmeras de vídeo
e suas partes
Outros
aparelhos
receptores
para
radiodifusão, mesmo
combinados
num
invólucro, com um
aparelho
de
gravação ou de
reprodução de som,
ou com um relógio,
inclusive
caixa
acústica para Home
Theaters
classificados
na
posição 8518 da
NBM/SH
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 202 - 15
ou de imagens televisores de CRT
(tubo
de
raios
catódicos).
7
18
18
18
18
43,65
58,24
43,74
35,92
30,17
48,28
85,26
68,28
59,13
52,39
43,65
79,47
63,02
54,15
47,63
43,65
45,87
61,32
52,65
7
52,65
52,65
52,65
52,65
18
52,65
78,71
73,13
63,82
18
25,11
46,47
41,89
34,26
8528.49.29
8528.59.20
8528.69
Monitores
e
projetores que não
incorporem
aparelhos
receptores
de
televisão,
policromáticos
8528.51.20
Outros
monitores
dos tipos utilizados
exclusiva
ou
principalmente com
uma
máquina
automática
para
processamento de
dados da posição
84.71 da NBM/SH,
policromáticos
7
8528.7
Aparelhos
receptores
de
televisão,
mesmo
que incorporem um
aparelho receptor de
radiodifusão ou um
aparelho
de
gravação
ou
reprodução de som
18
18
90,15
32,07
33,03
122,61
36,33
55,74
48,88
115,66
32,07
50,88
89
21.071.00
8528.7
90
21.072.00
8528.7
91
21.073.00
8528.7
92
21.074.00
9006.10
93
21.075.00
9006.40.00
94
21.076.00
9018.90.50
95
21.077.00
9019.10.00
96
21.078.00
9032.89.11
97
21.079.00
9504.50.00
98
21.080.00
8517.62.1
99
21.081.00
8517.62.22
100
21.082.00
8517.62.39
101
21.083.00
8517.62.4
102
21.084.00
8517.62.62
103
21.085.00
8517.62.9
104
21.085.00
8517.62.94
105
21.085.00
8517.62.96
106
21.086.00
8517.70.21
39,69
66,53
53,68
8528.7
54,26
52,65
31,27
21.070.00
69,82
12
18
88
40,88
104,06
32,07
42,76
Aparelhos
receptores
de
televisão,
mesmo
que incorporem um
aparelho receptor de
radiodifusão ou um
aparelho
de
gravação
ou
reprodução de som
ou de imagens televisores de LCD
(Display de Cristal
Líquido)
Aparelhos
receptores
de
televisão,
mesmo
que incorporem um
aparelho receptor de
radiodifusão ou um
aparelho
de
gravação
ou
reprodução de som
ou de imagens televisores
de
plasma
Outros
aparelhos
receptores
de
televisão
não
dotados
de
monitores ou display
de vídeo
Outros
aparelhos
receptores
de
televisão
não
relacionados
nos
CEST
21.069.00,
21.070.00,
21.071.00
e
21.072.00
(Convênio
ICMS
53/2016)
Câmeras
fotográficas
dos
tipos utilizadas para
preparação
de
clichês ou cilindros
de impressão
Câmeras
fotográficas
para
filmes de revelação
e
copiagem
instantâneas
Aparelhos
de
diatermia
Aparelhos
de
massagem
Reguladores
de
voltagem eletrônicos
Consoles
e
máquinas de jogos
de vídeo, exceto os
classificados
na
subposição 9504.30
da NBM/SH
Multiplexadores
e
concentradores
Centrais
automáticas
privadas,
de
capacidade inferior
ou igual a 25 ramais
Outros
aparelhos
para comutação
Roteadores digitais,
em redes com ou
sem fio
Aparelhos
emissores
com
receptor incorporado
de
sistema
troncalizado
(trunking),
de
tecnologia celular
Outros aparelhos de
recepção, conversão
e transmissão ou
regeneração de voz,
imagens ou outros
dados, incluindo os
aparelhos
de
comutação
e
roteamento, exceto
aqueles
descritos
nos itens 83.1 e
83.2
Tradutores
(conversores)
de
protocolos
para
interconexão
de
redes (gateway)
Aparelhos
para
recepção, conversão
e transmissão ou
regeneração de voz,
imagens ou outros
dados, analógicos,
não compreendidos
na
subposição
8517.62.1
da
NBM/SH
Antenas
próprias
para
telefones
celulares portáteis,
exceto
as
telescópicas
18
33,03
55,74
50,88
42,76
18
33,03
55,74
50,88
42,76
18
33,03
55,74
50,88
42,76
18
33,03
55,74
50,88
42,76
18
90,15
122,61
115,66
104,06
18
90,15
122,61
115,66
104,06
18
71,17
100,39
94,13
83,69
18
71,17
100,39
94,13
83,69
18
55,99
82,62
76,92
67,40
25
33,54
70,93
65,59
56,69
18
75,52
105,49
99,07
88,36
18
52,79
78,88
73,29
63,97
7
53,22
58,16
53,22
53,22
7
56,72
61,78
56,72
56,72
18
67,04
95,56
89,45
79,26
18
44,40
69,05
63,77
54,97
7
44,40
49,06
44,40
44,40
12
44,40
57,53
52,60
44,40
18
75,52
105,49
99,07
88,36