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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 202 - Página 6

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DOEPE 28/10/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 202

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

101

01.102.00

9027.10.00

Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)

102
103

01.103.00
01.104.00

4008.11.00
5601.22.19

Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo

104

01.105.00

5703.20.00

Tapetes/carpetes - náilon

105

01.106.00

5703.30.00

Tapetes de matérias têxteis sintéticas

106
107

01.107.00
01.108.00

5911.90.00
6903.90.99

108

01.109.00

109

01.110.00

110
111

Recife, 28 de outubro de 2016

01.056.00

8512.20
8512.40
8512.90.00
8517.12.13

Árvores de transmissão, incluídas as árvores de cames e virabrequins, e manivelas;
mancais e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes;
redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os
conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e
dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes,
apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação
mecânicas (selos mecânicos)
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de
pistão
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por
centelha ou por compressão; geradores e conjuntores-disjuntores utilizados com estes
motores
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização, exceto os da posição 8539 da
NBM/SH, limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores)
elétricos e suas partes
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis

01.057.00

8518

Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes

01.059.00

8519.81
8525.50.1
8525.60.10

Aparelhos de reprodução de som
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio
receptor/transmissor)
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia,
exceto os classificados no código 8527.21.90 da NBM/SH
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia,
dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores (Convênio ICMS 53/2016)
Antenas

50

01.050.00

8483

Forrações interior capacete
Outros para-brisas

51

01.051.00

8484

7007.29.00

Molduras com espelho

52

01.052.00

8505.20

7314.50.00

Correntes de transmissão

53

01.053.00

8507.10

01.111.00
01.113.00

7315.11.00
8418.99.00

Correntes de transmissão
Condensadores tubulares metálicos

112

01.114.00

8419.50

54

01.054.00

8511

113
114

01.115.00
01.116.00

8424.90.90
8425.49.10

Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
Macacos manuais para veículos

55

01.055.00

115

01.117.00

8431.41.00

Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias

116
117

01.118.00
01.119.00

8501.61.00
8531.10.90

Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo

56
57

118

01.120.00

9014.10.00

Bússolas

58

119

01.121.00

9025.19.90

Indicadores de temperatura

59

01.060.00

120

01.122.00

9025.90.10

Partes de indicadores de temperatura

121

01.123.00

9026.90

Partes de aparelhos de medida ou controle

60

01.061.00

122
123

01.124.00
01.125.00

9032.10.10
9032.10.90

Termostatos
Instrumentos e aparelhos para regulação

61

01.062.00

8527.21.90

62

01.063.00

8529.10.90

63

01.064.00

Circuitos impressos (Convênio ICMS 53/2016)

64

01.065.00

124

01.126.00

9032.20.00

125

01.127.00

8716.90

126

Trocadores de calor

Pressostatos
Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
(Convênio ICMS 53/2016)
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais
itens deste Anexo (Convênio ICMS 53/2016)

65
66

01.066.00
01.067.00

8534.00
8535.30
8536.50.90
8536.10.00
8536.20.00

ANEXO 2

67

01.068.00

8536.4

“ANEXO 4-A DO DECRETO Nº 35.679/2010 - MERCADORIA PROCEDENTE DE SÃO PAULO
(art. 2º)

68

01.069.00

8538

69

01.070.00

8539.10

Relés
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos
CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 (Convênio ICMS 53/2016)
Faróis e projetores, em unidades seladas

70

01.071.00

8539.2

Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos

71

01.072.00

8544.20.00

Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

72

01.073.00

8544.30.00

73

01.074.00

8707

74

01.075.00

8708

Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH, incluídas
as cabinas
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH

75
76

01.076.00
01.077.00

8714.1
8716.90.90

Parte e acessórios de motocicletas, incluídos os ciclomotores
Engates para reboques e semi-reboques

77

01.078.00

9026.10.19

Medidores de nível

78

01.079.00

9026.20.10

Manômetros

79
80

01.080.00
01.081.00

9029
9030.33.21

Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados

81

01.082.00

9031.80.40

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de
outras matérias
Encerados e toldos

82

01.083.00

9032.89.2

Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
Amperímetros
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas
grandezas, tais como velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia
(computador de bordo)
Controladores eletrônicos

83

01.084.00
01.085.00

6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos
ciclomotores

85

01.086.00

9104.00.00
9401.20.00
9401.90.90
9613.80.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes

84
86

01.087.00

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios

6813

Guarnições de fricção, não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose,
mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

87

01.088.00

88

01.089.00

4009
4504.90.00
6812.99.10
4823.40.00

89

01.090.00

01.999.00

”

ITEM

CEST

01.002.00
01.003.00

NBM/SH
3815.12.10
3815.12.90
3917
3918.10.00

DESCRIÇÃO
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de
escape de veículos e outros catalisadores
Tubos e seus acessórios, de plásticos
Protetores de caçamba

1

01.001.00

2
3
4

01.004.00

3923.30.00

Reservatórios de óleo

5

01.005.00

3926.30.00

6

01.006.00

4010.3
5910.00.00

Frisos, decalques, molduras e acabamentos
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo
impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou
reforçadas com metal ou com outras matérias

7

01.007.00

8

01.008.00

9

01.009.00

10

01.010.00

4016.93.00
4823.90.9
4016.10.10
4016.99.90
5705.00.00
5903.90.00

11

01.011.00

5909.00.00

12

01.012.00

6306.1

13

8527.2

01.013.00

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

Interruptores e seccionadores e comutadores
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
Disjuntores

Assentos e partes de assentos
Acendedores
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto

14

01.014.00

15

01.015.00

16

01.016.00

7007.11.00
7007.21.00
7009.10.00

17

01.017.00

7014.00.00

Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios

18

01.018.00

7311.00.00

Cilindros de aço para GNV (gás natural veicular)

19

01.020.00

7320

90

01.091.00

20

01.021.00

7325

91

01.092.00

21

01.022.00

7806.00

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 da
NBM/SH
Pesos de chumbo para balanceamento de roda

22

01.023.00

Pesos para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho

92

01.093.00

23

01.024.00

Fechaduras e partes de fechaduras

93

01.094.00

24

01.025.00

Chaves apresentadas isoladamente

94

01.095.00

8412.31.10
8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
8413.60.19
8413.70.10
8414.59.10
8414.59.90
8421.39.90

25

01.026.00

Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns

95

01.096.00

8501.10.19

Máquinas de vidro elétrico de porta

96
97

01.097.00
01.098.00

Motores de limpador de para-brisa
Bobinas de reatância e de auto-indução

98

01.099.00

8501.31.10
8504.50.00
8507.20
8507.30

99

01.100.00

8512.30.00

Aparelhos de sinalização acústica (buzina)

100

01.101.00

9032.89.82

Sensores de temperatura

101

01.102.00

9027.10.00

Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)

102
103

01.103.00
01.104.00

4008.11.00
5601.22.19

Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo

104

01.105.00

5703.20.00

Tapetes/carpetes - náilon

105

01.106.00

5703.30.00

Tapetes de matérias têxteis sintéticas

106

01.107.00

5911.90.00

Forrações interior capacete

107

01.108.00

6903.90.99

Outros para-brisas

108

01.109.00

7007.29.00

Molduras com espelho

109
110

01.110.00
01.111.00

7314.50.00
7315.11.00

Correntes de transmissão
Correntes transmissão

111

01.113.00

8418.99.00

Condensadores tubulares metálico

112

01.114.00

8419.50

Trocadores de calor

113

01.115.00

8424.90.90

Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar

114

01.116.00

8425.49.10

Macacos manuais para veículos

26

01.027.00

8007.00.90
8301.20
8301.60
8301.70
8302.10.00
8302.30.00
8310.00

27

01.028.00

8407.3

28

01.029.00

8408.20

29

01.030.00

8409.9

30

01.031.00

8412.21.10

31

01.032.00

8413.30

32

01.033.00

33

01.034.00

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
Espelhos retrovisores

Triângulos de segurança
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
da NBM/SH
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das
posições 8407 ou 8408 da NBM/SH
Cilindros hidráulicos
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por centelha ou por compressão
Bombas de vácuo

3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99

Papéis-diagrama para tacógrafo, em disco
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas
metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, parachoques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de
trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança
rodoviários
Cilindros pneumáticos
Bombas elétricas de lavador de para-brisa
Bombas de assistência de direção hidráulica
Motoventiladores
Filtros de pólen do ar condicionado

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio

35

01.036.00

8414.10.00
8414.80.1
8414.80.2
8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
8415.20

36

01.037.00

8421.23.00

37

01.038.00

8421.29.90

Máquinas e aparelhos de ar condicionado
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por
compressão
Filtros a vácuo

38
39

01.039.00
01.040.00

8421.9
8424.10.00

Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
Extintores, mesmo carregados

40
41

01.041.00
01.042.00

8421.31.00
8421.39.20

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape

115

01.117.00

8431.41.00

Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias

116

01.118.00

8501.61.00

Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva

42

01.043.00

8425.42.00

Macacos

117

01.119.00

8531.10.90

Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo

43

01.044.00

8431.10.10

118

01.120.00

9014.10.00

Bússolas

44

01.045.00

8431.49.2

119

01.121.00

9025.19.90

Indicadores de temperatura

120

01.122.00

9025.90.10

Partes de indicadores de temperatura

121

01.123.00

9026.90

Partes de aparelhos de medida ou controle

122

01.124.00

9032.10.10

Termostatos

123

01.125.00

9032.10.90

Instrumentos e aparelhos para regulação

124

01.126.00

9032.20.00

Pressostatos

34

01.035.00

Compressores e turbocompressores de ar
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e
01.034.00 (Convênio ICMS 53/2016)

45

01.045.01

8433.90.90

46

01.046.00

8481.10.00

Partes para macacos do CEST 01.043.00 (Convênio ICMS 53/2016)
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas
ou rodoviárias (Convênio ICMS 53/2016)
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas
ou rodoviárias (Convênio ICMS 53/2016)
Válvulas redutoras de pressão

47

01.047.00

8481.20.90

Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas

48
49

01.048.00
01.049.00

8481.80.92
8482

Válvulas solenoides
Rolamentos

”

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