DOEPE 28/10/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 202
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
101
01.102.00
9027.10.00
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
102
103
01.103.00
01.104.00
4008.11.00
5601.22.19
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
104
01.105.00
5703.20.00
Tapetes/carpetes - náilon
105
01.106.00
5703.30.00
Tapetes de matérias têxteis sintéticas
106
107
01.107.00
01.108.00
5911.90.00
6903.90.99
108
01.109.00
109
01.110.00
110
111
Recife, 28 de outubro de 2016
01.056.00
8512.20
8512.40
8512.90.00
8517.12.13
Árvores de transmissão, incluídas as árvores de cames e virabrequins, e manivelas;
mancais e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes;
redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os
conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e
dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes,
apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação
mecânicas (selos mecânicos)
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de
pistão
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por
centelha ou por compressão; geradores e conjuntores-disjuntores utilizados com estes
motores
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização, exceto os da posição 8539 da
NBM/SH, limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores)
elétricos e suas partes
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis
01.057.00
8518
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
01.059.00
8519.81
8525.50.1
8525.60.10
Aparelhos de reprodução de som
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio
receptor/transmissor)
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia,
exceto os classificados no código 8527.21.90 da NBM/SH
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia,
dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores (Convênio ICMS 53/2016)
Antenas
50
01.050.00
8483
Forrações interior capacete
Outros para-brisas
51
01.051.00
8484
7007.29.00
Molduras com espelho
52
01.052.00
8505.20
7314.50.00
Correntes de transmissão
53
01.053.00
8507.10
01.111.00
01.113.00
7315.11.00
8418.99.00
Correntes de transmissão
Condensadores tubulares metálicos
112
01.114.00
8419.50
54
01.054.00
8511
113
114
01.115.00
01.116.00
8424.90.90
8425.49.10
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
Macacos manuais para veículos
55
01.055.00
115
01.117.00
8431.41.00
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
116
117
01.118.00
01.119.00
8501.61.00
8531.10.90
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
56
57
118
01.120.00
9014.10.00
Bússolas
58
119
01.121.00
9025.19.90
Indicadores de temperatura
59
01.060.00
120
01.122.00
9025.90.10
Partes de indicadores de temperatura
121
01.123.00
9026.90
Partes de aparelhos de medida ou controle
60
01.061.00
122
123
01.124.00
01.125.00
9032.10.10
9032.10.90
Termostatos
Instrumentos e aparelhos para regulação
61
01.062.00
8527.21.90
62
01.063.00
8529.10.90
63
01.064.00
Circuitos impressos (Convênio ICMS 53/2016)
64
01.065.00
124
01.126.00
9032.20.00
125
01.127.00
8716.90
126
Trocadores de calor
Pressostatos
Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
(Convênio ICMS 53/2016)
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais
itens deste Anexo (Convênio ICMS 53/2016)
65
66
01.066.00
01.067.00
8534.00
8535.30
8536.50.90
8536.10.00
8536.20.00
ANEXO 2
67
01.068.00
8536.4
“ANEXO 4-A DO DECRETO Nº 35.679/2010 - MERCADORIA PROCEDENTE DE SÃO PAULO
(art. 2º)
68
01.069.00
8538
69
01.070.00
8539.10
Relés
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos
CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 (Convênio ICMS 53/2016)
Faróis e projetores, em unidades seladas
70
01.071.00
8539.2
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
71
01.072.00
8544.20.00
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
72
01.073.00
8544.30.00
73
01.074.00
8707
74
01.075.00
8708
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH, incluídas
as cabinas
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH
75
76
01.076.00
01.077.00
8714.1
8716.90.90
Parte e acessórios de motocicletas, incluídos os ciclomotores
Engates para reboques e semi-reboques
77
01.078.00
9026.10.19
Medidores de nível
78
01.079.00
9026.20.10
Manômetros
79
80
01.080.00
01.081.00
9029
9030.33.21
Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados
81
01.082.00
9031.80.40
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de
outras matérias
Encerados e toldos
82
01.083.00
9032.89.2
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
Amperímetros
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas
grandezas, tais como velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia
(computador de bordo)
Controladores eletrônicos
83
01.084.00
01.085.00
6506.10.00
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos
ciclomotores
85
01.086.00
9104.00.00
9401.20.00
9401.90.90
9613.80.00
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
84
86
01.087.00
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
6813
Guarnições de fricção, não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose,
mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
87
01.088.00
88
01.089.00
4009
4504.90.00
6812.99.10
4823.40.00
89
01.090.00
01.999.00
”
ITEM
CEST
01.002.00
01.003.00
NBM/SH
3815.12.10
3815.12.90
3917
3918.10.00
DESCRIÇÃO
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de
escape de veículos e outros catalisadores
Tubos e seus acessórios, de plásticos
Protetores de caçamba
1
01.001.00
2
3
4
01.004.00
3923.30.00
Reservatórios de óleo
5
01.005.00
3926.30.00
6
01.006.00
4010.3
5910.00.00
Frisos, decalques, molduras e acabamentos
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo
impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou
reforçadas com metal ou com outras matérias
7
01.007.00
8
01.008.00
9
01.009.00
10
01.010.00
4016.93.00
4823.90.9
4016.10.10
4016.99.90
5705.00.00
5903.90.00
11
01.011.00
5909.00.00
12
01.012.00
6306.1
13
8527.2
01.013.00
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
Interruptores e seccionadores e comutadores
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
Disjuntores
Assentos e partes de assentos
Acendedores
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
14
01.014.00
15
01.015.00
16
01.016.00
7007.11.00
7007.21.00
7009.10.00
17
01.017.00
7014.00.00
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
18
01.018.00
7311.00.00
Cilindros de aço para GNV (gás natural veicular)
19
01.020.00
7320
90
01.091.00
20
01.021.00
7325
91
01.092.00
21
01.022.00
7806.00
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 da
NBM/SH
Pesos de chumbo para balanceamento de roda
22
01.023.00
Pesos para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
92
01.093.00
23
01.024.00
Fechaduras e partes de fechaduras
93
01.094.00
24
01.025.00
Chaves apresentadas isoladamente
94
01.095.00
8412.31.10
8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
8413.60.19
8413.70.10
8414.59.10
8414.59.90
8421.39.90
25
01.026.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
95
01.096.00
8501.10.19
Máquinas de vidro elétrico de porta
96
97
01.097.00
01.098.00
Motores de limpador de para-brisa
Bobinas de reatância e de auto-indução
98
01.099.00
8501.31.10
8504.50.00
8507.20
8507.30
99
01.100.00
8512.30.00
Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
100
01.101.00
9032.89.82
Sensores de temperatura
101
01.102.00
9027.10.00
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
102
103
01.103.00
01.104.00
4008.11.00
5601.22.19
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
104
01.105.00
5703.20.00
Tapetes/carpetes - náilon
105
01.106.00
5703.30.00
Tapetes de matérias têxteis sintéticas
106
01.107.00
5911.90.00
Forrações interior capacete
107
01.108.00
6903.90.99
Outros para-brisas
108
01.109.00
7007.29.00
Molduras com espelho
109
110
01.110.00
01.111.00
7314.50.00
7315.11.00
Correntes de transmissão
Correntes transmissão
111
01.113.00
8418.99.00
Condensadores tubulares metálico
112
01.114.00
8419.50
Trocadores de calor
113
01.115.00
8424.90.90
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
114
01.116.00
8425.49.10
Macacos manuais para veículos
26
01.027.00
8007.00.90
8301.20
8301.60
8301.70
8302.10.00
8302.30.00
8310.00
27
01.028.00
8407.3
28
01.029.00
8408.20
29
01.030.00
8409.9
30
01.031.00
8412.21.10
31
01.032.00
8413.30
32
01.033.00
33
01.034.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
Espelhos retrovisores
Triângulos de segurança
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
da NBM/SH
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das
posições 8407 ou 8408 da NBM/SH
Cilindros hidráulicos
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por centelha ou por compressão
Bombas de vácuo
3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99
Papéis-diagrama para tacógrafo, em disco
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas
metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, parachoques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de
trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança
rodoviários
Cilindros pneumáticos
Bombas elétricas de lavador de para-brisa
Bombas de assistência de direção hidráulica
Motoventiladores
Filtros de pólen do ar condicionado
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
35
01.036.00
8414.10.00
8414.80.1
8414.80.2
8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
8415.20
36
01.037.00
8421.23.00
37
01.038.00
8421.29.90
Máquinas e aparelhos de ar condicionado
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por
compressão
Filtros a vácuo
38
39
01.039.00
01.040.00
8421.9
8424.10.00
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
Extintores, mesmo carregados
40
41
01.041.00
01.042.00
8421.31.00
8421.39.20
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
115
01.117.00
8431.41.00
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
116
01.118.00
8501.61.00
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
42
01.043.00
8425.42.00
Macacos
117
01.119.00
8531.10.90
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
43
01.044.00
8431.10.10
118
01.120.00
9014.10.00
Bússolas
44
01.045.00
8431.49.2
119
01.121.00
9025.19.90
Indicadores de temperatura
120
01.122.00
9025.90.10
Partes de indicadores de temperatura
121
01.123.00
9026.90
Partes de aparelhos de medida ou controle
122
01.124.00
9032.10.10
Termostatos
123
01.125.00
9032.10.90
Instrumentos e aparelhos para regulação
124
01.126.00
9032.20.00
Pressostatos
34
01.035.00
Compressores e turbocompressores de ar
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e
01.034.00 (Convênio ICMS 53/2016)
45
01.045.01
8433.90.90
46
01.046.00
8481.10.00
Partes para macacos do CEST 01.043.00 (Convênio ICMS 53/2016)
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas
ou rodoviárias (Convênio ICMS 53/2016)
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas
ou rodoviárias (Convênio ICMS 53/2016)
Válvulas redutoras de pressão
47
01.047.00
8481.20.90
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
48
49
01.048.00
01.049.00
8481.80.92
8482
Válvulas solenoides
Rolamentos
”