Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 28 de outubro de 2016 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
DOEPE 28/10/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de outubro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 5

ANEXO 3
“ANEXO 7-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - DECRETO Nº 28.247/2005
(art. 1º, V) (1)

“ANEXO 9-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADOS AO PREPARO DE
REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL - DECRETO Nº 28.323/2005
(art. 1º, VI)

ITEM

CEST

1

13.001.00

2

13.001.01

3

13.001.02

4

13.002.00

5

13.002.01

6

13.002.02

7

13.003.00

8

13.003.01

9

13.003.02

10

13.004.00

11

13.004.01

12

13.004.02

13

13.005.00

NBM/SH
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3006.60.00

14

13.005.01

3006.60.00

15

13.006.00

2936

16

13.007.00

3006.30

17

13.007.01

3006.30

18

13.008.00

3002

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de
diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – positiva
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de
diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa
Antissoros, exceto para uso veterinário - positiva

19
20

13.008.01
13.009.00

3002
3002

Antissoros, exceto para uso veterinário - negativa
Vacinas, exceto para uso veterinário - positiva

21

13.009.01

3002

22

13.010.00

3005.10.10

23

13.010.01

3005.10.10

24

13.011.00

25

13.013.00

4014.10.00

Vacinas, exceto para uso veterinário - negativa
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou
recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva (Convênio ICMS 53/2016)
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou
recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa (Convênio ICMS 53/2016)
Algodões, ataduras, esparadrapos, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados
para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou
recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra (Convênio ICMS 53/2016)
Preservativos - neutra

26
27

13.014.00
13.015.00

9018.31
9018.32.1

28

13.016.00

3926.90.90

29

20.051.00

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

30

20.063.00

31

20.039.00

5601.21.90
3924.10.00
4014.90.90
4014.90.90

32

20.049.00

9619.00.00

Tampões higiênicos

33
34

20.050.00
20.023.00

9619.00.00
3306.10.00

Absorventes higiênicos externos
Dentifrícios

35
36

20.058.00
20.024.00

9603.21.00
3306.20.00

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

37

20.025.00

3306.90.00

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

38

20.048.00

9619.00.00

Fraldas

3005

Ano XCIII • NÀ 202 - 7

DESCRIÇÃO
Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário

MARGENS DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÕES
PRATICADAS PELO
INDUSTRIAL,
DEMAIS
IMPORTADOR,
OPERAÇÕES
ARREMATANTE OU
ENGARRAFADOR

Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário
ITEM

Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário

CEST

NBM/SH

ALÍQUOTA
INTERNA
(%)

DESCRIÇÃO

Medicamentos genéricos – positiva, exceto para uso veterinário
Medicamentos genéricos – negativa, exceto para uso veterinário
Medicamentos genéricos – neutra, exceto para uso veterinário

1

03.001.00

2201.10.00

2

03.002.00

2201.10.00

3

03.003.00

2201.10.00

4

03.004.00

2201.10.00

5

03.005.00

2201.10.00

6

03.006.00

2201.10.00

7

03.007.00

2202.10.00

8

03.008.00

2202.90.00

9

03.010.00

2202

10

03.011.00

2202

11

03.012.00

2106.90.10

12

03.013.00

2106.90
2202.90.00

13

03.014.00

2106.90
2202.90.00

14

03.015.00

2106.90
2202.90.00

15

03.016.00

2106.90
2202.90.00

16

03.021.00

2203.00.00

Água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais,
em garrafa de vidro,
retornável ou não, com
capacidade de até 500 ml
Água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais,
em
embalagem
com
capacidade
igual
ou
superior a 5.000 ml
Água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais,
em embalagem de vidro,
não
retornável,
com
capacidade de até 300 ml
Água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais,
em garrafa plástica de
1.500 ml
Água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais,
em copos plásticos e
embalagem plástica com
capacidade de até 500 ml
Outras águas minerais,
potáveis
ou
naturais,
gasosas ou não, inclusive
gaseificadas
Águas minerais, potáveis
ou naturais, gasosas ou
não, inclusive gaseificadas
ou
aromatizadas
artificialmente, exceto os
refrescos e refrigerantes
(Convênio ICMS 53/2016)
Outras águas minerais,
potáveis
ou
naturais,
gasosas ou não, inclusive
gaseificadas
ou
aromatizadas
artificialmente
Refrigerantes em garrafa
com capacidade igual ou
superior a 600 ml
Demais refrigerantes
Xaropes
ou
extratos
concentrados destinados
ao preparo de refrigerante
em máquina post-mix
Bebidas energéticas em
embalagem
com
capacidade inferior a 600
ml
(Convênio
ICMS
53/2016)
Bebidas energéticas em
embalagem
com
capacidade
igual
ou
superior
a
600
ml
(Convênio ICMS 53/2016)
Bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas)
em
embalagem
com
capacidade inferior a 600
ml
(Convênio
ICMS
53/2016)
Bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas)
em
embalagem
com
capacidade
igual
ou
superior
a
600
ml
(Convênio ICMS 53/2016)
Cervejas

17

03.022.00

2202.90.00

Cervejas sem álcool

18

03.023.00

2203.00.00

Chopes

Medicamentos similares – positiva, exceto para uso veterinário
Medicamentos similares – negativa, exceto para uso veterinário
Medicamentos similares – neutra, exceto para uso veterinário
Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas - positiva
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas - negativa
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, incluídos os concentrados
naturais, bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas,
misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra

Seringas, mesmo com agulhas - neutra
Agulhas para seringas – neutra
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra

Mamadeiras de borracha vulcanizada, de vidro e de plástico
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha

”
(1) O item 25 do Anexo 7 foi revogado
ANEXO 4
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
PRODUTOS FARMACÊUTICOS – DECRETO Nº 28.247/2005
(art. 1º, V)
MARGEM DE AGREGAÇÃO PARA CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO
1.
Produtos classificados nas posições 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; 3003
(medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46; nas subposições 3306.10
(dentifrícios), 3306.20.00 (fios dentais), 3306.90.00 (outras preparações para higiene bucal ou dentária) e nos subitens 3005.10.10
(curativos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas), 3006.60.00
(preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), 9603.21.00 (escovas dentifrícias) e na subposição 3006.30 (preparações
opacificantes–contrastantes - para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao
paciente), todos da NBM/SH (LISTA NEGATIVA):
ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

MARGEM DE AGREGAÇÃO (%)

4%

55,77

7%
12%

50,90
42,79

OPERAÇÃO INTERNA (alíquota de 18%)

33,05%

61,84
56,78

12%
OPERAÇÃO INTERNA (alíquota de 18%)

48,36
38,24

60,30

12%
OPERAÇÃO INTERNA (alíquota de 18%)

51,68
41,34

170

18

100

70

18

140

100

18

120

70

18

140

100

18

140

70

18

140

70

18

140

70

18

140

40

18

140

70

18

140

100

18

140

70

18

140

70

18

140

70

18

140

70

27

140

70

18

140

70

27

140

115
”

3. Produtos classificados nos códigos e posições relacionados no Anexo 7, exceto aqueles de que tratam os itens anteriores, desde que
não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art. 1° da Lei Federal nº 10.147, de 2000, na forma
do § 2° do referido artigo (LISTA NEUTRA):
ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
MARGEM DE AGREGAÇÃO (%)
4%
65,47
7%

250

ANEXO 6

2. Produtos classificados nas posições 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; 3003 (medicamentos),
exceto no subitem 3003.90.56; 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46, e nos subitens 3005.10.10 (curativos adesivos e
outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas), 3006.60.00 (preparações
químicas contraceptivas à base de hormônios) e na subposição 3006.30 (preparações opacificantes – contrastantes - para exames
radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente), todos da NBM/SH, quando beneficiados
com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e COFINS previsto no art. 3° da Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (LISTA
POSITIVA):
ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
MARGEM DE AGREGAÇÃO (%)
4%
7%

18

”

“ANEXO 12-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
BEBIDAS QUENTES - DECRETO Nº 33.203/2009
(art. 1º, IX)

ITEM

CEST

NBM/SH

1

02.001.00

2205
2208.90.00

2
3

02.002.00
02.003.00

4

02.005.00

5

02.006.00

2208.20.00

6

02.007.00

2208.90.00

7

02.008.00

2208.50.00

8

02.009.00

2205
2208.90.00

2208.90.00
2208.90.00
2205
2208.90.00

DESCRIÇÃO

Aperitivos,
amargos, bitter e
similares
Batida e similares
Bebida ice
Catuaba
e
similares
Conhaque, brandy
e similares
Cooler
Gim
(gin)
e
genebra
Jurubeba
e
similares

ALÍQUOTA
INTERNA

27%

MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÃO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
INTERNA
Alíquota
Alíquota
Alíquota
OU DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO

29,04

69,70

64,39

55,56

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo