DOEPE 28/10/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 5
ANEXO 3
“ANEXO 7-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - DECRETO Nº 28.247/2005
(art. 1º, V) (1)
“ANEXO 9-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADOS AO PREPARO DE
REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL - DECRETO Nº 28.323/2005
(art. 1º, VI)
ITEM
CEST
1
13.001.00
2
13.001.01
3
13.001.02
4
13.002.00
5
13.002.01
6
13.002.02
7
13.003.00
8
13.003.01
9
13.003.02
10
13.004.00
11
13.004.01
12
13.004.02
13
13.005.00
NBM/SH
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3006.60.00
14
13.005.01
3006.60.00
15
13.006.00
2936
16
13.007.00
3006.30
17
13.007.01
3006.30
18
13.008.00
3002
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de
diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – positiva
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de
diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa
Antissoros, exceto para uso veterinário - positiva
19
20
13.008.01
13.009.00
3002
3002
Antissoros, exceto para uso veterinário - negativa
Vacinas, exceto para uso veterinário - positiva
21
13.009.01
3002
22
13.010.00
3005.10.10
23
13.010.01
3005.10.10
24
13.011.00
25
13.013.00
4014.10.00
Vacinas, exceto para uso veterinário - negativa
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou
recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva (Convênio ICMS 53/2016)
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou
recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa (Convênio ICMS 53/2016)
Algodões, ataduras, esparadrapos, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados
para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou
recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra (Convênio ICMS 53/2016)
Preservativos - neutra
26
27
13.014.00
13.015.00
9018.31
9018.32.1
28
13.016.00
3926.90.90
29
20.051.00
Hastes flexíveis (uso não medicinal)
30
20.063.00
31
20.039.00
5601.21.90
3924.10.00
4014.90.90
4014.90.90
32
20.049.00
9619.00.00
Tampões higiênicos
33
34
20.050.00
20.023.00
9619.00.00
3306.10.00
Absorventes higiênicos externos
Dentifrícios
35
36
20.058.00
20.024.00
9603.21.00
3306.20.00
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
37
20.025.00
3306.90.00
Outras preparações para higiene bucal ou dentária
38
20.048.00
9619.00.00
Fraldas
3005
Ano XCIII • NÀ 202 - 7
DESCRIÇÃO
Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário
MARGENS DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÕES
PRATICADAS PELO
INDUSTRIAL,
DEMAIS
IMPORTADOR,
OPERAÇÕES
ARREMATANTE OU
ENGARRAFADOR
Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário
ITEM
Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário
CEST
NBM/SH
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
DESCRIÇÃO
Medicamentos genéricos – positiva, exceto para uso veterinário
Medicamentos genéricos – negativa, exceto para uso veterinário
Medicamentos genéricos – neutra, exceto para uso veterinário
1
03.001.00
2201.10.00
2
03.002.00
2201.10.00
3
03.003.00
2201.10.00
4
03.004.00
2201.10.00
5
03.005.00
2201.10.00
6
03.006.00
2201.10.00
7
03.007.00
2202.10.00
8
03.008.00
2202.90.00
9
03.010.00
2202
10
03.011.00
2202
11
03.012.00
2106.90.10
12
03.013.00
2106.90
2202.90.00
13
03.014.00
2106.90
2202.90.00
14
03.015.00
2106.90
2202.90.00
15
03.016.00
2106.90
2202.90.00
16
03.021.00
2203.00.00
Água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais,
em garrafa de vidro,
retornável ou não, com
capacidade de até 500 ml
Água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais,
em
embalagem
com
capacidade
igual
ou
superior a 5.000 ml
Água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais,
em embalagem de vidro,
não
retornável,
com
capacidade de até 300 ml
Água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais,
em garrafa plástica de
1.500 ml
Água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais,
em copos plásticos e
embalagem plástica com
capacidade de até 500 ml
Outras águas minerais,
potáveis
ou
naturais,
gasosas ou não, inclusive
gaseificadas
Águas minerais, potáveis
ou naturais, gasosas ou
não, inclusive gaseificadas
ou
aromatizadas
artificialmente, exceto os
refrescos e refrigerantes
(Convênio ICMS 53/2016)
Outras águas minerais,
potáveis
ou
naturais,
gasosas ou não, inclusive
gaseificadas
ou
aromatizadas
artificialmente
Refrigerantes em garrafa
com capacidade igual ou
superior a 600 ml
Demais refrigerantes
Xaropes
ou
extratos
concentrados destinados
ao preparo de refrigerante
em máquina post-mix
Bebidas energéticas em
embalagem
com
capacidade inferior a 600
ml
(Convênio
ICMS
53/2016)
Bebidas energéticas em
embalagem
com
capacidade
igual
ou
superior
a
600
ml
(Convênio ICMS 53/2016)
Bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas)
em
embalagem
com
capacidade inferior a 600
ml
(Convênio
ICMS
53/2016)
Bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas)
em
embalagem
com
capacidade
igual
ou
superior
a
600
ml
(Convênio ICMS 53/2016)
Cervejas
17
03.022.00
2202.90.00
Cervejas sem álcool
18
03.023.00
2203.00.00
Chopes
Medicamentos similares – positiva, exceto para uso veterinário
Medicamentos similares – negativa, exceto para uso veterinário
Medicamentos similares – neutra, exceto para uso veterinário
Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas - positiva
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas - negativa
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, incluídos os concentrados
naturais, bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas,
misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra
Seringas, mesmo com agulhas - neutra
Agulhas para seringas – neutra
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra
Mamadeiras de borracha vulcanizada, de vidro e de plástico
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
”
(1) O item 25 do Anexo 7 foi revogado
ANEXO 4
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
PRODUTOS FARMACÊUTICOS – DECRETO Nº 28.247/2005
(art. 1º, V)
MARGEM DE AGREGAÇÃO PARA CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO
1.
Produtos classificados nas posições 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; 3003
(medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46; nas subposições 3306.10
(dentifrícios), 3306.20.00 (fios dentais), 3306.90.00 (outras preparações para higiene bucal ou dentária) e nos subitens 3005.10.10
(curativos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas), 3006.60.00
(preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), 9603.21.00 (escovas dentifrícias) e na subposição 3006.30 (preparações
opacificantes–contrastantes - para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao
paciente), todos da NBM/SH (LISTA NEGATIVA):
ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
MARGEM DE AGREGAÇÃO (%)
4%
55,77
7%
12%
50,90
42,79
OPERAÇÃO INTERNA (alíquota de 18%)
33,05%
61,84
56,78
12%
OPERAÇÃO INTERNA (alíquota de 18%)
48,36
38,24
60,30
12%
OPERAÇÃO INTERNA (alíquota de 18%)
51,68
41,34
170
18
100
70
18
140
100
18
120
70
18
140
100
18
140
70
18
140
70
18
140
70
18
140
40
18
140
70
18
140
100
18
140
70
18
140
70
18
140
70
18
140
70
27
140
70
18
140
70
27
140
115
”
3. Produtos classificados nos códigos e posições relacionados no Anexo 7, exceto aqueles de que tratam os itens anteriores, desde que
não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art. 1° da Lei Federal nº 10.147, de 2000, na forma
do § 2° do referido artigo (LISTA NEUTRA):
ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
MARGEM DE AGREGAÇÃO (%)
4%
65,47
7%
250
ANEXO 6
2. Produtos classificados nas posições 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; 3003 (medicamentos),
exceto no subitem 3003.90.56; 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46, e nos subitens 3005.10.10 (curativos adesivos e
outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas), 3006.60.00 (preparações
químicas contraceptivas à base de hormônios) e na subposição 3006.30 (preparações opacificantes – contrastantes - para exames
radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente), todos da NBM/SH, quando beneficiados
com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e COFINS previsto no art. 3° da Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (LISTA
POSITIVA):
ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
MARGEM DE AGREGAÇÃO (%)
4%
7%
18
”
“ANEXO 12-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
BEBIDAS QUENTES - DECRETO Nº 33.203/2009
(art. 1º, IX)
ITEM
CEST
NBM/SH
1
02.001.00
2205
2208.90.00
2
3
02.002.00
02.003.00
4
02.005.00
5
02.006.00
2208.20.00
6
02.007.00
2208.90.00
7
02.008.00
2208.50.00
8
02.009.00
2205
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2205
2208.90.00
DESCRIÇÃO
Aperitivos,
amargos, bitter e
similares
Batida e similares
Bebida ice
Catuaba
e
similares
Conhaque, brandy
e similares
Cooler
Gim
(gin)
e
genebra
Jurubeba
e
similares
ALÍQUOTA
INTERNA
27%
MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÃO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
INTERNA
Alíquota
Alíquota
Alíquota
OU DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO
29,04
69,70
64,39
55,56