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DOEPE - Recife, 8 de novembro de 2016 - Página 7

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DOEPE 08/11/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de novembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Ano XCIII • NÀ 208 - 7

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 30 da Bacia “C” do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

ANEXO ÚNICO

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MEMORIAL DESCRITIVO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

ÁREA 1
Área medindo 40,00m² inserida no Lote 13 da Quadra C do Loteamento Maria Francisca da Costa, Bairro de São Sebastião, Município de Surubim/
PE. A área confronta-se ao Norte com área do próprio Lote 13, ao Leste com o Lote 25 da mesma Quadra e Loteamento, ao Sul com o Lote 14 da
mesma Quadra e Loteamento e ao Oeste com a Rua Santos Dumont. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido
horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

20,00
2,00
20,00
2,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

COORDENADAS
LESTE
195860.1372
195859.9805
195879.9507
195880.0756

NORTE
9131825.6814
9131827.6753
9131829.2467
9131827.2503

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 2
Área medindo 43,00m² inserida no Lote 25 da Quadra C do Loteamento Maria Francisca da Costa, Bairro de São Sebastião, Município
de Surubim/PE. A área confronta-se ao Norte com área do próprio Lote 25, ao Leste com a Rua Manoel Alves de Moura, ao Sul com o
Lote 26 da mesma Quadra e Loteamento e ao Oeste com Lote 13 da mesma Quadra e Loteamento com a Rua Santos Dumont. A área
delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona
25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

21,50
2,00
21,50
2,00

Área correspondente ao Lote 01 da Quadra B 3 do Loteamento São Tirso II, Bairro de Santo Antônio, Município de Surubim/PE, com as
seguintes confrontações: ao Norte com Rua Projetada, ao Leste e ao Sul com imóvel não identificado e ao Oeste com os Lotes 02 e 03
da mesma Quadra e Loteamento.

DECRETO Nº 43.730, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 201.653,69
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

COORDENADAS
LESTE
195879.9507
195901.3750
195901.4966
195880.0756

NORTE
9131829.2467
9131830.9322
9131828.9359
9131827.2503

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

DECRETO Nº 43.728, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.

DECRETA:

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 201.653,69 (duzentos e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0244 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Indireta”, especificado no Anexo II.

DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgotos 45B da Bacia I, integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área medindo 77,03 m², inserida em terreno situado na Rua Major Presciliano da Mota Silveira com área total de 400,00m², localizado
na zona urbana do Município de Surubim/PE. A área possui as seguintes contrações: ao Norte, ao Sul e ao Leste com terreno do espólio
de Manoel Bernardo Xavier e ao Oeste com a Rua Major Presciliano da Mota Silveira. A área delimita-se pelos pontos P01 a P05 em
ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:

22,22
2,84
18,54
3,90
3,78




5(&(,7$'(72'$6$6)217(6(05
9$/25

&Ï',*2

MEMORIAL DESCRITIVO

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P01




$1(;2,,
(;&(662'($55(&$'$d­2

ANEXO ÚNICO

DISTÂNCIAS
(m)

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 *29(51$'25,$'2(67$'2
 'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH1RURQKD
$WLYLGDGH
 'HVHQYROYLPHQWRGD$VVLVWrQFLD+RVSLWDODUH$PEXODWRULDOQR
'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH1RURQKD
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PONTOS

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

(63(&,),&$d­2
 *29(51$'25,$'2(67$'2
 'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH1RURQKD
 5(&(,7$6&255(17(623(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6
 5(&(,7$'(6(59,d2623(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6
 6(59,d26'(6$Ò'(23(5$d®(6,175$25d$0(17È5,$6
 2875266(59,d26'(6$Ò'(23(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6






COORDENADAS
LESTE
196530.5708
196552.7362
196552.3640
196533.8250
196529.9480

NORTE
9132802.4353
9132800.8649
9132798.0460
9132798.2800
9132798.7060

DECRETO Nº 43.729, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETO Nº 43.731, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 20.201.653,69
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 20.201.653,69 (vinte milhões, duzentos e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta
e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

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