DOEPE 03/12/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 225
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 04 /2016
Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de
Pernambuco, ano letivo 2017.
Recife, 3 de dezembro de 2016
Art. 6º A carga horária de professor regente deverá ser composta de:
I- horas-aula em regência de classe; e
II- horas-aula atividade.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual
nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO; Secretaria Executiva de Gestão da
Rede – SEGE; Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP,
mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional – GENSE, com base na Lei Federal nº 9.394/1996, Lei
Estadual nº 11.329/1996, Lei Estadual nº 12.280/2002, Instrução Normativa nº 03/2016, Instrução Normativa nº 04/2014, e Instrução
CEE/PE nº 01/1997.
Parágrafo único. A carga-horária em regência de classe dos professores da Educação do Campo deverá ser composta do tempo escola
e do tempo comunidade.
Art. 7º A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem serão desempenhadas em sala de aula na escola ou
em espaço pedagógico correlato.
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa e a progressiva autonomia das Escolas;
Art. 8º A hora-aula atividade compreenderá as ações de preparação, acompanhamento e avaliação da prática pedagógica, incluindo:
CONSIDERANDO o direito de todos os estudantes a uma educação com qualidade social com garantia de cumprimento da carga horária
mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais;
I- elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares;
CONSIDERANDO a garantia de formação continuada aos professores;
III- aprofundamento da formação docente;
CONSIDERANDO a discussão e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico, observando-se a adequação do calendário escolar às
peculiaridades locais e regionais onde as escolas encontram-se inseridas e a observância da garantia dos 15 (quinze) dias de recesso
escolar no ano letivo e as férias regulamentares;
IV- participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e
CONSIDERANDO a fidedignidade e celeridade das informações fornecidas pelas escolas no cumprimento dos prazos bimestrais e
anuais; e
Art. 9º Na carga horária mensal, referente às horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada, observando-se o seguinte:
II- participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências;
V- atendimento pedagógico a estudantes e pais.
I- 30 (trinta) horas-aula para os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula; e
CONSIDERANDO o respeito à diversidade social e cultural dos povos do campo em suas organizações próprias.
II- 20 (vinte) horas-aula para os professores com carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de
Pernambuco, para o ano letivo de 2017.
Art. 2º As Gerências Regionais de Educação deverão articular-se com as redes municipais de ensino a elas jurisdicionadas para
adequação do calendário escolar, observando as respectivas peculiaridades locais e regionais, sem com isso reduzir o número de horas
letivas, garantindo início e término do ano letivo, conforme datas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Após adequação do calendário escolar, este deverá ser inserido pela escola no Sistema de Informações da Educação
de Pernambuco - SIEPE, viabilizando a criação e homologação do quadro de horário até 20 de janeiro de 2017.
Art. 3º A Direção da Escola deverá organizar os turnos, divididos em manhã, tarde e noite, e as respectivas turmas, observando as normas
estabelecidas na instrução normativa de matrícula nº 03/2016, de 16 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, no dia 17 de novembro de 2016, na instrução normativa de avaliação nº 04/2014 e na Lei Estadual nº 11.329/1996.
Art. 4° A Direção da Escola em seu Plano de Ação para o ano letivo de 2017, deverá:
I- elaborar o seu Calendário Escolar referente ao ano letivo de 2017 e envia-lo à Gerência Regional de Educação - GRE, para validação
até o dia 16/12/2016;
II- assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar 2017 junto à comunidade escolar e afixá-lo em quadro de aviso de fácil visibilidade;
III- orientar, acompanhar e assegurar o preenchimento adequado dos Diários de Classe impressos ou os Diários de Classe eletrônicos;
IV- assegurar o preenchimento da ficha individual do estudante;
V- garantir o cumprimento dos prazos bimestrais e a elaboração das atas de encerramento do ano letivo até 29 de dezembro de 2017,
considerando a inserção dos dados no SIEPE;
VI- assegurar os meios para obter e inserir dados com presteza e fidedignidade a fim de que seja garantida a celeridade na elaboração
de informações a partir do SIEPE;
VII - cumprir com os prazos e cronogramas do SIEPE definidos pela Secretaria de Educação de Pernambuco- SEE-PE;
VIII- garantir que o encontro família/escola e as reuniões de pais e mestres aconteçam nas últimas aulas, após o intervalo, para que não
haja prejuízo no dia letivo; e
IX- organizar o quadro de horário dos professores, contendo:
a) a previsão da necessidade decorrente da demanda existente e das vagas disponibilizadas;
b) a relação nominal e matrícula do professor, adequando a habilitação do mesmo à área de conhecimento;
c) a carga horária em regência e aula-atividade.
Art. 5° Deverão ser respeitados no Calendário Escolar os seguintes eventos e períodos, descritos abaixo:
Art. 10 Nas escolas que não contam com biblioteca, sala de professor e material didático-pedagógico, será admitido o desempenho de
até 50% (cinquenta) por cento das horas-aula do professor fora da escola.
Art. 11 Compete à equipe gestora da escola, juntamente com educadores de apoio e professores, a elaboração do planejamento escolar
bimestral das horas-aula atividade destinadas à formação continuada, devendo o mesmo ser enviado à Gerência Regional de Educação,
a qual a escola é jurisdicionada.
Art. 12 É de responsabilidade das Gerências Regionais, através das Unidades de Desenvolvimento de Pessoas – UDP, providenciar o
adequado provimento de professores de acordo com a necessidade de cada Escola, a fim de que não haja lacunas ao longo do ano letivo.
Art. 13 É considerado como de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares, de cunho pedagógico,
sob a orientação docente, programadas pela escola e incluídas no Projeto Político-Pedagógico, em observância à Instrução CEE/PE nº
01/1997 e a Instrução Normativa nº 04/2014.
Art. 14 As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas em sala de aula e/ou em outros locais adequados à efetivação
do processo de ensino e de aprendizagem, desde que sejam realizadas com o controle de frequência dos estudantes e com a presença
do professor.
Parágrafo único. No caso da Educação do Campo e do Projeto Travessia, o controle e orientação da frequência ficam sob a
responsabilidade dos professores, coordenadores e supervisores pedagógicos das turmas.
Art. 15 O Calendário Escolar 2017 definido pela Secretaria de Educação do Estado e validado pela Comunidade Escolar não deverá ser
alterado no decorrer do ano letivo vigente, exceto por motivo de força maior e com autorização prévia da GRE.
Parágrafo único. As escolas que atendem às populações do campo levarão em conta o disposto no Art. 28 da Lei Federal nº 9.394/1996,
no tocante aos sistemas de ensino e à promoção das adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural, respeitando as fases do
ciclo agrícola e as condições climáticas.
Art. 16 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação, ouvidas a Secretaria
Executiva de Gestão da Rede - SEGE, a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE e a Secretaria Executiva de
Educação Profissional – SEEP.
Art. 17 Revogam-se as disposições contidas na Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada em 27/11/2015, no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco.
Recife, 02 de dezembro de 2016
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede - SEGE
I - formação continuada/planejamento, 01/02/2017;
II - início do ano letivo, 02/02/2017;
III- encontro Família/Escola, 17/02/2017;
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA
Secretário Executivo de Educação Profissional - SEEP
IV- formação continuada/planejamento, 02/05/2017;
V- reunião de pais e mestres, 12/05/2017;
EDSON BEZERRA MARQUES DA SILVA
Gerente de Normatização do Sistema Educacional – GENSE
VI - término do 1º Semestre, 07/07/2017;
PORTARIA SEE Nº 5509 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
VII - recesso escolar, 10 a 24/07/2017;
IX - início do 2º Semestre, 26/07/2017;
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art. 32 da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve
autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar do EDUCANDÁRIO KARINA SANTOS, Cadastro Escolar nº P.103.077,
localizado à Rua Salatiel Fruto de Macedo, nº 579, Centro, CEP 53.610-435, no município de Igarassu, neste Estado, jurisdicionado à
Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, para funcionar com Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
X - reunião de pais e mestres 08/08/2017;
PORTARIA SEE Nº 5510 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
XI - encontro Família/Escola, 21/08/2017;
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no Art. 32, da Lei Federal nº
9.394/1996, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto
pelo INSTITUTO APRENDER PENSANDO, Cadastro Escolar nº P-108.190, localizado à Rua Três, nº 283, IV Etapa, Rio Doce, CEP
53.090-340, no município de Olinda, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte.
VIII - formação continuada/planejamento, 25/07/2017;
XII - formação continuada/planejamento, 16/10/2017;
XIII - reunião de pais e mestres, 18/10/2017;
XIV- término do 2º Semestre, 22/12/2017;
XV- novas oportunidades de aprendizagens e recuperação final, 26 a 28/12/2017;
XVI - reunião de pais e mestres, 28/12/2017;
XVII- organização escolar, término das atividades escolares e autoavaliação, 29/12/2017;
XVIII- período dos bimestres letivos: 1º bimestre: 02/02 a 25/04; 2º bimestre: 26/04 a 07/07; 3º bimestre: 26/07 a 06/10; 4º bimestre:
09/10 a 22/12; e
XIX- feriados nacionais e regionais, 01/01; 27, 28/02 e 01/03; 12 a 14/04; 21/04; 01/05; 15/06; 24/06; 07/09; 12/10; 15/10; 28/10; 02/11,
15/11 e 25/12.
Parágrafo único. O Calendário Escolar de referência para as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco consta no
Anexo I desta Instrução Normativa.
PORTARIA SEE Nº 5511 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9.394/1996, resolve
aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano proposto pelo COLÉGIO
COGNITIVO, Cadastro Escolar nº P-000.608, localizado à Rua Santana, nº 213, Casa Forte, CEP 52.060-460, no município de Recife,
neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, funcionando com Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 5512 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art. 35, da Lei Federal nº 9.394/1996,
resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta pela ESCOLA BJ, Cadastro Escolar nº P-050.928, localizada à Rua Benfica, nº
197, Madalena, CEP 50.720-001, no município de Recife, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul,
funcionando com Ensino Médio.