DOEPE 03/12/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 225 - 9
1.2. Fica instituída a Comissão responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo, ficando
designados os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
NOME
MATRÍCULA
ANEXO I
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE
UNIDADE DE TRABALHO
Magno Rogério Cardoso da Cruz
357.608-6
Superintendência de Administração de Pessoas - GGDP/SUADP
Maria Gloriete Leal Vieira
112.628-8
Secretaria Executiva de Gestão de Rede - SEGE
Elaine Maria Bezerra
303.743-6
Secretaria Executiva de Gestão de Rede - SEGE
Maria de Araújo Medeiros Souza
237.883-3
Secretaria Executiva de Educação Profissional - SEEP
Domitila Severina da Silva e Silva
364.065-5
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Zélia Oliveira da Silva Pereira
108.268-0
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Inajá Correia Costa
89.033-2
Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP
Fernanda Bezerra Souto Maior
299.899-8
Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP
1.3. A remoção de professor será realizada entre Unidades de Ensino da própria Gerência Regional de Educação; Unidades de Ensino de
Gerências Regionais de Educação distintas e para as Unidades Escolares Integrais, Semi-Integrais e Técnicas Estaduais.
2. DOS CRITÉRIOS
A remoção da qual trata esta Instrução Normativa deverá obedecer aos seguintes critérios:
I.
Ser professor efetivo;
II. Existir vaga na disciplina que o requerente irá lecionar, de acordo com sua habilitação e carga horária compatíveis com a necessidade
da escola pretendida;
III. Submeter-se à entrevista e avaliação curricular, no caso de remoção dos professores para o Educação Integral/Educação
Profissional.
3. DO REQUERIMENTO
Formação / Pontuação
No componente
Na área do
curricular ao qual se conhecimento a qual
candidata
se candidata
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Prevista
3.2. Os professores interessados em remoção para o Programa de Educação Integral/Educação Profissional deverão encaminhar o
requerimento padrão preenchido, juntamente com o currículo devidamente comprovado da formação profissional, conforme documentação
constante do Anexo I, e entregar na unidade de trabalho de lotação de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II;
3.3. Na indicação das opções para localização, o requerimento deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem
preferencial;
3.4. A unidade de trabalho ao receber o requerimento deverá verificar se todos os documentos exigidos estão anexados, emitir parecer
e encaminhar à GRE;
3.5. A remoção somente será deferida quando coincidirem a disciplina e a carga horária do professor com a necessidade da escola
pretendida, não comprometendo o quadro de horário da escola de origem;
Prevista
Obtida
3
2,5
3
Doutorado*
2,5
2
2,5
Mestrado*
Especialização*
Capacitação com carga horária mínima de
40h*
Apresentação e / ou Palestras proferidas,
Oficinas Pedagógicas Ministradas.
Publicações de trabalhos em eventos
Experiência profissional comprovada no
ensino médio
Obtida
Prevista
Habilitação
TOTAL
3.1. O formulário para requerimento encontra-se disponível na Instrução de Serviço - GGDP 12/2012, revisada em Janeiro/2014,
disponibilizado em:
http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf,
o
qual
deverá
ser
devidamente preenchido e protocolado na escola de lotação do servidor, no período de 20/10 a 11/11/2016.
Obtida
Pontuação
Máxima
2
1,5
2
1,5
1
1,5
1,5
1
1
1
0,5
1
2
1,5
2
10
7,5
10
*Será contado apenas 01, sempre o de maior carga horária.
**Será contada apenas 01 das atividades listadas.
ANEXO II
CRONOGRAMA GERAL
ITEM
Entrega pelo servidor dos Requerimentos de Remoção
Envio pela GRE à Secretaria Executiva de Educação Profissional dos requerimentos de remoção para as
escolas da Educação Integral, Semi-Integral e Profissional.
Envio pela GRE à GGDP dos requerimentos de remoção no âmbito da Gerência Regional de Educação
Envio pela GRE à GGDP dos requerimentos de remoção para outras Gerências Regionais de Educação
Publicação pela GGDP das Portarias de Remoção analisadas pela GRE/GGDP
Resultado da análise de currículo e entrevista – Educação Integral / Educação Profissional
Envio pela SEEP das minutas de Portaria
Publicação das Portarias pela GGDP das Remoções para Educação Integral/Educação Profissional
PERÍODO
20.10 a 11.11.2016
Até 18.11.2016
Até 30.11.2016
Até 09.12.2016
Até 16.12.2016
Até 16.12.2016
Até 23.12.2016
Até 30.12.2016
ANEXO III
4. DA ANÁLISE
4.1. As solicitações de remoção para as escolas da mesma Gerência Regional de Educação serão analisadas no âmbito da GRE e
verificada a possibilidade de atendimento ao pleito, caso não haja disponibilidade na unidade pretendida, informar ao professor outra
escola onde exista carga horária a ser atribuída, no sentido de realizar a remoção. O resultado deverá ser encaminhado à GGDP, até o
dia 30.11.16, para validação e publicação de Portaria – Anexo II.
4.2. As solicitações de remoção para Unidade de Ensino entre Gerências Regionais de Educação distintas deverão conter:
I. Justificativa da remoção para outra Gerência Regional de Educação;
II. Parecer do Gerente da Gerência Regional de Educação de origem, informando quem preencherá a lacuna com nome, matrícula e
habilitação; em caso de deferimento;
III. Parecer do Gerente da Gerência Regional de Educação pretendida, confirmando a existência de carga horária disponível;
IV. O Gerente da Gerência Regional de Educação de origem deverá encaminhar as solicitações de remoção para a Gerência Geral
de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho – GGDP/Superintendência de Administração de Pessoas – SUADP, até o dia
09.12.16 – Anexo II.
4.3. As solicitações de remoção para as escolas da Educação Integral, Semi-Integral e Profissional serão analisadas pela Secretaria
Executiva de Educação Profissional, cabendo às Gerências Regionais de Educação enviar os requerimentos de remoção, com
pronunciamento do Gerente da Regional até o dia 18/11/2016.
4.4. A carga horária atualmente preenchida por professor contratado temporariamente, será considerada como disponível para atender a
demanda de remoção do professor efetivo.
4.5. A análise do processo de remoção deverá ser realizada de acordo com a Instrução de Serviço - GGDP 12/2012, revisada em
Janeiro/2014, disponibilizada em: http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Analisados os requerimentos, quando for o caso, serão considerados os critérios de desempate obedecendo à ordem a seguir:
a. Ser o mais antigo no exercício do Magistério;
b. Ser o mais antigo na Escola;
c. Ter residência mais próxima da Unidade Escolar solicitada;
d. Ser arrimo de família;
e. Ser o mais idoso, considerando dia, mês e ano de acordo com a data de nascimento.
CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS POR GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ENTREVISTA
PERÍODO
GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ / GRE SERTÃO CENTRAL / GRE SERTÃO DO ARARIPE / GRE SERTÃO
DO MÉDIO SÃO FRANCISCO / GRE SERTÃO DO SUBMEDIO SÃO FRANCISCO
01 e 02.12.2016
GRE VALE DO CAPIBARIBE/ GRE AGRESTE CENTRO NORTE/ GRE AGRESTE MERIDIONAL / GRE
SERTÃO DO MOXOTO-IPANEMA
05 e 06.12.2016
GRE MATA NORTE / GRE MATA SUL / GRE MATA CENTRO
GRE RECIFE NORTE / GRE RECIFE SUL / GRE METRO SUL / GRE METRO NORTE
07 e 09.12.2016
07 e 09.12.2016
Instrução Normativa SEE nº 03/2016
Estabelece e procedimentos normas para a realização do Cadastro Escolar e da Matrícula do(a) estudante, para o ano letivo de 2017, na
Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio
da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO); da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), através da
Gerência de Organização da Rede Escolar (GEOE); da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE); e da Secretaria
Executiva de Educação Profissional (SEEP), e aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), com base
na Lei Federal nº. 9.394/1996; na Lei Federal nº 13.005/2014; na Lei Estadual nº 15.306/2014; na Lei Estadual nº 15.533/2015; na
Lei Complementar n° 125/2008; na Lei Estadual nº 13.770/2009; na Lei Estadual nº 15.058/2013; no Decreto Federal nº 5.154/2004;
no Decreto Federal nº 5.840/2006; no Decreto Federal nº 7.611/2011; no Parecer CEE/PE nº 115/2007-CEB; no Parecer CEE/PE nº
047/2010-CEB; na Resolução CNE/CEB nº 4/2009; na Resolução CNE/CEB nº 01/2000; na Resolução CEE/PE nº 02/2004; na Resolução
CEE/PE nº 03/2006; na Resolução CEE/PE nº 02/2007; na Resolução CNE/CEB nº 05/2009; na Resolução CNE/CEB nº 02/2010; na
Resolução CNE/CEB nº 03/2010, na Resolução CNE/CEB nº 07/2010; na Resolução CNE/CEB nº 02/2012, na Resolução CNE/CEB nº
03/2012; na Resolução CNE/CEB nº 05/2012; na Resolução CNE/CEB nº 06/2012, na Resolução CNE/CEB nº 08/2012; na Resolução
CEE/PE nº 01/2013; na Portaria SEE nº 397/2011, na Instrução Normativa n° 04/2014; na Instrução Normativa nº 02/2012; na Instrução
Normativa nº 06/2013 e na Nota Técnica nº 04/2014 – MEC/SECADI/DPEE, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a realização do Cadastro Escolar e da Matrícula do(a) estudante com o objetivo de
assegurar vaga na Educação Básica para o ano letivo de 2017.
CAPÍTULO I
DO CADASTRO ESCOLAR
Art. 2º Caberá às Gerências Regionais de Educação – GREs coordenar o Cadastro Escolar e a Matrícula, a partir de uma Comissão de
Cadastro Escolar e de Matrícula a ser constituída pelos seguintes membros:
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
As remoções serão divulgadas com a publicação da portaria (Anexo II) e terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2017,
quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão instituída nesta Instrução Normativa;
7.2. A presente Instrução entrará em vigor na data da sua publicação;
7.3. A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho publicará todas as portarias de remoção até o dia
30.12.2016.
Recife, 19 de outubro de 2017.
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário de Educação em exercício
PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA
Secretário Executivo de Educação Profissional
EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR
Secretário Executivo de Administração e Finanças
ELIZABETH CAVALCANTI JALES
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
I - Gerente da Gerência Regional de Educação;
II – um(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou representante nomeado(a) por este(a);
III - um(a) representante dos(as) Diretores(as) das Escolas da Rede Estadual de Ensino;
IV- um(a) representante dos(as) Diretores(as) das Escolas de Referência em Ensino Médio;
V- um(a) representante do Conselho Municipal de Educação;
VI- um(a) representante do Conselho Tutelar; e
VII- um(a) representante de Pais de Estudantes.
Parágrafo único. A ausência dos membros citados nos incisos V, VI e VII do caput deste artigo, não impedirá a Comissão de Cadastro
Escolar e de Matrícula de deliberar ações com vistas à operacionalização do processo de matrícula.
Art. 3º Competirá às Gerências Regionais de Educação:
I - coordenar a Comissão de Cadastro Escolar e de Matrícula;
II - orientar os(as) Diretores(as) Escolares;
III - identificar turmas/turnos ociosos nas escolas sob sua jurisdição;
IV - planejar, em conjunto com a Direção de cada Escola, o atendimento da matrícula, objetivando que a totalidade dos estabelecimentos
estaduais de ensino de um mesmo perímetro urbano atenda, de acordo com a sua capacidade, todos(as) os(as) estudantes inseridos(as)
naquela extensão territorial; e
V - enviar à Gerência de Organização da Rede Escolar (GEOE) o quadro de disponibilidade de vagas, contendo o quantitativo por:
a) ano, módulo e fase das etapas de ensino e modalidade (Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio
Regular, Curso Normal em Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos-EJA);
b) turno (manhã, tarde e noite);
c) escola, município e GRE; e
VI - assegurar o cumprimento desta Instrução Normativa.