DOEPE 13/12/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIII • NÀ 230
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DA EQUIPE TÉCNICA:
Os leitos de saúde mental em hospital geral, assim como outras especialidades, implicam o envolvimento de todo corpo hospitalar no
processo do cuidado. Deverá ser garantida, no processo de implantação dos leitos, qualificação adequada à equipe do hospital para
abordar e manejar de forma mais adequada as pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do
uso de álcool e outras drogas.
A equipe que fará a referência técnica dos leitos deverá ser vinculada à clínica médica, devendo ter novos profissionais contratados,
quando o hospital tiver déficit no que se refere a recursos humanos. Para composição da equipe técnica, devem ser consideradas as
referências da Portaria 148/12, a saber:
para o cuidado de até 4 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 1 (um) técnico ou auxiliar de enfermagem por turno;
b) 1 (um) profissional de saúde mental de nível superior; e
c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos.
Para o cuidado de 5 a 10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e
c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos.
Para o cuidado de 11 a 20 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 4 (quatro) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 1 (um) enfermeiro por turno;
c) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e
d) 1 (um) médico, preferencialmente psiquiatra, responsável pelos leitos.
Para o cuidado de 21 a 30 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 6 (seis) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 1 (um) enfermeiro por turno;
c) 3 (três) profissionais de saúde mental de nível superior;
d) 1(um) médico clínico responsável pelos leitos; e
e) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos.
DO SERVIÇO HOSPITALAR:
O serviço hospitalar deve se constituir como referência para o território de abrangência pactuado, seja no âmbito municipal ou regional,
incorporando no seu trabalho cotidiano a prática de articulação da rede, seja esta do SUS e/ou SUAS.
O espaço privilegiado para a atenção à crise são os serviços territoriais. Para o Hospital Geral, devem ser indicados os casos que
apresentem concomitantemente às questões psíquicas, quadro que demande cuidados clínicos no âmbito hospitalar.
Recife, 13 de dezembro de 2016
Eis os dispositivos assistenciais que podem encaminhar para o hospital geral:
Atenção Básica, preferencialmente, mediante matriciamento do NASF ou de equipe de saúde mental;
CAPS de todos os tipos, existentes no território de referência do hospital (sejam casos novos já acolhidos no serviço, casos já
acompanhados, casos oriundos da atenção básica via matriciamento e de Serviços Residenciais Terapêuticos, Unidades de Acolhimento,
do Programa ATITUDE e de Consultório de/na Rua apoiados pelo CAPS);
Ambulatórios de Saúde Mental;
UPA e Serviços de pronto atendimento (incluindo o do próprio hospital), se existentes no território;
Enfermaria de Crise da Emergência Psiquiátrica do Hospital Ulysses Pernambucano (apenas as pessoas oriundas do território
delimitado que atendam ao protocolo clínico do hospital e que tenham passado pela enfermaria de crise).
OBS: realização de encaminhamentos, sempre, preferencialmente, devem ser precedidos por avaliação médica.
DO HOSPITAL PARA A REDE:
Na preparação do usuário para a alta hospitalar, é necessário garantir obrigatoriamente sua referência para a continuidade do tratamento
em unidades extra-hospitalares da RAPS (CAPSad, ambulatórios de saúde mental, atenção primária). Desde a admissão, o hospital
precisa conectar-se ao serviço de saúde mental do município de origem do usuário internado para ir construindo processualmente o
compartilhamento do cuidado e as condições para sua saída.
Quando as condições clínicas do usuário impuserem intervenções clínicas de maior complexidade, deve ser realizada a transferência do
usuário para estruturas hospitalares de maior resolutividade e complexidade, devidamente acreditados pelo gestor local.
O fluxo interno do hospital, deve observar os indicativos abaixo:
Todos os casos encaminhados para o hospital, mesmo havendo articulação prévia da equipe de saúde do município com a equipe de
referência dos leitos de saúde mental, deverão ser vistos pelo serviço de urgência/emergência do hospital, conforme todos os outros
usuários.
Da primeira avaliação, o usuário pode, após as primeiras intervenções da urgência, voltar para seu município de origem ou seguir para
internação nos leitos de saúde mental.
Mediante demandas de ordem clínica específica, estabelecer mecanismos de integração com outros setores do hospital geral onde os
leitos de saúde mental estejam instalados, por intermédio de serviços de interconsulta, ou ainda outras formas de interação entre os
diversos serviços do hospital geral.
DAS RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS ENCAMINHADORES E DOS HOSPITAIS GERAIS:
MUNICÍPIOS ENCAMINHADORES:
Em situações de crise aguda de pessoas assistidas por CAPS diurnos, que demandem cuidados especializados por 24h, o hospital pode,
em parceria com o referido serviço, fazer acolhimento noturno e final de semana de forma complementar.
Garantir o primeiro atendimento e esgotar possibilidades de cuidado dentro do próprio território pelos dispositivos municipais, sejam eles:
hospital geral, estratégia saúde da família, ambulatório de saúde mental, CAPS I ou outros existentes na cidade.
Além da assistência em saúde mental, o hospital deverá ofertar interconsulta junto a outras clínicas dentro do hospital;
Deve ser estimulado na prática da internação que o usuário seja, sempre que possível, acompanhado integralmente por familiar.
A equipe do hospital deve realizar reuniões técnicas para construção de proposta terapêutica e reavaliação sistemática dos casos.
DO CUIDADO A SER PRESTADO:
Tratamento clínico em saúde mental em situação de risco elevado de suicídio.
Tratamento clínico para contenção de comportamento desorganizado e/ou disruptivo.
Tratamento clínico para avaliação diagnóstica de transtornos mentais e adequação terapêutica, incluindo necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Tratamentos clínicos de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool.
Tratamento clínico de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de “crack”.
Tratamento clínico dos transtornos mentais e comportamentais devido ao uso das demais drogas e/ou outras substâncias psicoativas.
O hospital deverá ofertar como recursos terapêuticos no desenvolvimento dos diferentes tratamentos:
Cuidados e evolução clínica (incorporando as questões psíquicas);
Intervenções terapêuticas – abordagens e atividades grupais/ individuais com usuários e familiares, numa perspectiva breve;
Quando necessário, realizar parceria com o serviço hospitalar, o usuário deve ser encaminhado após avaliação médica e referenciado
através de contato técnico por telefone e com encaminhamento apresentando os seguintes dados: nome, idade, sexo, endereço,
condições sócio econômicas, história clínica e conduta terapêutica sugerida.
Realizar encaminhamento do usuário, garantindo acompanhamento da família e/ou do técnico de referência do seu serviço ou município
de origem (técnico de enfermagem, psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional ou médico), que deverá se constituir
como um dos interlocutores do serviço hospitalar com o cenário familiar e social do usuário durante todo o período de tratamento e
referência para o acompanhamento após a alta hospitalar.
Garantir translado para o usuário (município/ hospital/ município), de acordo com a proposta terapêutica a ele atribuído durante a
realização da triagem/acompanhamento e alta no hospital.
Responsabilizar-se em manter ação integrada e compartilhada com a equipe técnica do serviço hospitalar no período de tratamento
terapêutico.
Comprometer-se que ao término do tratamento preconizado no serviço hospitalar, o município se responsabilizará a dar continuidade à
proposta terapêutica, realizando acompanhamento do usuário nos pontos de atenção que fazem parte da rede de saúde mental no seu
território.
Nomear representante municipal para participar do colegiado de saúde mental organizado pela GERES para avaliação permanente dos
casos atendidos no hosptial geral, indicando, preferencialmente, o coordenador municipal de saúde mental. A este colegiado caberá, com
fins de subsidiar o colegiado de secretários, avaliar o fluxo e as ações regionais, a fim de proporcionar atenção integral e de qualidade a
partir dos pactos estabelecidos na região.
O município sede do hospital geral deve, considerando a existência de serviços de saúde mental estratégicos no seu território, ofertar
apoio matricial ao hospital geral.
Oferta de espaços de escuta e convivência, com utilização de diferentes recursos;
HOSPITAL GERAL:
Articulação e matriciamento junto à rede, para garantia da continuidade do cuidado pós-internação hospitalar.
Acolher o usuário encaminhado, conforme estabelecido nas referências técnicas em questão, de forma integral e humanizada;
DA ESTRUTURA FÍSICA
A área física deverá se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor, a saber: Resolução Nº 50, de 21 de
fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Prorrogação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos
de Estabelecimentos de Assistência à Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e Resolução Nº 5, de 5 de agosto de
1993, do CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente. Devem ser observadas ainda as orientações da Portaria 148/12.
A área física deve ser adequada, convenientemente iluminada e ventilada, permitindo que os atendimentos sejam desenvolvidos com
conforto, organização e segurança;
A área física, que deve ser implantada na Clínica Médica, deve contar as enfermarias que devem constituir espaços mistos, com quartos
separados por sexo, com a devida retaguarda do posto de enfermagem da clínica médica. Importante potencializar espaços do hospital
para desenvolver as atividades terapêuticas, como: sala para atendimento individual e sala de atendimento grupal para reunião com
familiares e realização de grupos terapêuticos com os usuários.
Em instalações hospitalares de arquitetura vertical, o serviço de referência de saúde mental deve ficar o mais próximo possível do andar
térreo, facilitando o trânsito dos usuários, possibilitando a integração de pequena área livre para atividades, e diminuindo o risco aos
usuários do serviço;
Deve ser buscada a compatibilização entre espaços hospitalares concebidos de acordo com a economia espacial utilizada pela arquitetura
hospitalar, e o uso deste mesmo espaço de acordo com a dinâmica da atenção psicossocial, em uma lógica na qual a humanização do
cuidado e a convivência se apresentam como favorecedores do processo terapêutico.
DOS FLUXOS ASSISTENCIAS:
DA REDE PARA O HOSPITAL:
O serviço hospitalar deve constituir-se como referência para o território de abrangência pactuado, seja no âmbito municipal ou regional.
Importante que os municípios que serão cobertos pela retaguarda assistencial dos leitos, ofertem, em seus territórios, algum tipo de
atenção à pessoas com transtornos mentais ou com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
As pessoas a serem encaminhadas para o hospital devem ser vistas por um serviço municipal com avaliação e abordagem realizadas
previamente (seja da atenção básica, ambulatório de saúde mental ou CAPS), após serem esgotadas todas as possibilidades no território.
Toda a demanda encaminhada para o hospital, deve preferencialmente ser regulada, ou seja, após avaliação prévia, deve haver contato
por telefone da equipe de saúde mental do município com a equipe dos leitos de saúde mental do hospital para discussão do caso e
realização de acordos quanto ao encaminhamento.
As pessoas assistidas no hospital deverão ser, desde o seu encaminhamento, acompanhadas a distância pela equipe do seu município,
devendo ser estabelecido entre municípios e hospital fluxos de comunicação cotidiana para discussão dos casos, construção de projetos
e intervenções conjuntas.
Realizar a atenção hospitalar clínica em saúde mental de forma a complementar o cuidado desenvolvido pelo município de origem do
usuário.
Respeitar as referências da portaria 148 de 2012, que discorre sobre o funcionamento do serviço hospitalar de referência em saúde
mental, devendo observar as seguintes características:
I- Responsabilizar-se, dentro de suas dependências ou em parceria com outros pontos de atenção da Rede de Saúde, pelo manejo e
cuidado de situações envolvendo comorbidades psiquiátricas e clínicas;
II- Ofertar assistência mediante adequação das instalações físicas e organização de equipe multiprofissional;
III - Realizar ações de interconsulta em saúde mental junto a outras clínicas na unidade hospitalar;
IV- Articula-se com a rede da Região de Saúde a que pertence, para acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário.
Desenvolver prática clínica respeitando as referências do Protocolo Clínico apresentado pela Portaria SAS 953 - 09/12.
Hospital Regional deverá receber o usuário diariamente, após contato prévio, sempre pela sua porta de urgência, com prática de
modalidade terapêutica e tempo de tratamento desenvolvidos de acordo com as diretrizes da portaria 148/12. Para isso o serviço hospitalar
de referência deverá ser de curta permanência com indução para internações de até 07 dias, admitindo-se em caso excepcionais a prática
de internação até 30 dias.
DA ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE APOIO AO SERVIÇO HOSPITALAR:
DGAR:
I- Apoio no estudo das taxas de ociosidade e ocupação da clínica médica e das demandas/ atendimentos de saúde mental já existentes
no hospital.
2- Apoio na organização da logística para organização dos leitos de saúde mental na clínica médica.
3- Apoio na definição da equipe de referência para desenvolver trabalho junto aos leitos e da rotina hospitalar.
4- Acompanhamento juntamente com a GASAM da implementação dos leitos de saúde mental.
GASAM:
1- Orientações e apoio técnico para organização da proposta terapêutica.
2- Mediação para articulação com a GERES e municípios na construção dos acordos de rede.
3- Qualificação da equipe técnica do hospital.
4- Encaminhamentos do processo de incentivo e habilitação dos leitos.
5- Acompanhamento juntamente com a DGAR da implementação dos leitos de saúde mental.
6- Acompanhamento juntamente com a GERES do processo de parceria hospital - municípios
DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DOS LEITOS:
Discussão com a GASAM e DGAR para planejamento e realização dos encaminhamentos necessários para implantação dos leitos;