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DOEPE - Recife, 13 de dezembro de 2016 - Página 9

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DOEPE 13/12/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de dezembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 222/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Avenida Agamenon Magalhães n° 283, Centro, Surubim , ARE – Surubim, no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- ISRAELA BATISTA DA COSTA – 0685048-02, Rua José Malaquias Guerra nº 45, Garage SD, Centro, Surubim – PE – OS
2016.000009137856-10.
- JOSEFA ROBERVÂNIA DOS SANTOS – 0680485-30, Rua Euclides José da Silva nº 43, Centro, Surubim – PE – OS 2016.000009137852-97.
- SANDRO SOARES XAVIER JÚNIOR – 0684113-91, Rua Valdisia de Oliveira Cabral nº 92, Garage SD, Centro, Surubim – PE – OS
2016.000009137855-31.
- TATIANE MARIA FERREIRA – 0688824-08, Rua Agamenon Magalhães nº 230, Térreo SD, Centro, Surubim – PE – OS
2016.000009137854-59.
Caruaru, 12 de dezembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 223/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Raimundo Francelino Aragão n° 27, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, ARE – Santa Cruz do
Capibaribe, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto
das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- LUIZ ANTÔNIO DA SILVA VESTUÁRIOS ME – 0685099-52, Rua Osvaldo Figueiroa Leite nº 70, Centro, Vertentes – PE – OS
2016.000009137834-05.
- MARIA APARECIDA DE JESUS 87911230463 – 0594817-73, Rua São Pedro nº 145, Oscarzão, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS
2016.000009137838-39.
- JOÃO BATISTA DA SILVA VAREJISTA TECIDOS ME – 0472421-67, Rua Maria Eunice Chagas nº 958, Bela Vista, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2016.000009137233-48.
Caruaru, 12 de dezembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 224/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Garanhuns, sito à Rua Dom José, s/n, Centro, Garanhuns – PE, para tomar
ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JOSÉ EDIELSON DO NASCIMENTO ME– 0579617-27, Rua Projetada nº 153, Loteamento Fernandes, Lajedo – PE – AIs
2016.000009909343-41 e 2016.000009908048-02.
Caruaru, 12 de dezembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 225/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF, da Diretoria Geral da Receita Estadual – II Região Fiscal, sito à Rua Treze
de Maio nº 49, 1º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- CHAGAS & FIGUEIROA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME – 0482252-82, Avenida Adjar da Silva Case nº 800,
MUC 122, North Shopping, Indianópolis, Caruaru – PE – AI 2016.000009856804-83.
Caruaru, 12 de dezembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 226/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo
de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens
de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- ROCHA COMPENSADOS CAMPINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 0628974-62, Rua Belmiro Pereira nº 211, Maurício de
Nassau, Caruaru – PE – OS 2016.000009137272-54.
- R T DE MELO JÚNIOR – 0439774-64, Avenida Portugal nº 461, Apto 201, Universitário, Caruaru – PE – OS 2016.000009137274-16.
Caruaru, 12 de dezembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

Ano XCIII • NÀ 230 - 9

PORTARIA SERES DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 1121/2016 – Considerar Rescindido o contrato, a partir de 01/12/2016, em razão do Término contratual, conforme Legislação em
vigor, o Contrato por Tempo Determinado de nº 181/2010, de KARINE DUARTE DE ALMEIDA, matrícula nº 309.556-8, Advogada, no
entanto, deverá ser considerado para fins dos cálculos indenizatórios, referente às verbas rescisórias, a data de 28/04/2016, devido a
ex-contratada em questão, se encontrar afastada por Auxílio Doença, junto ao INSS, no período de 28/04/2016 à 01/12/2016, conforme
o Laudo Pericial/Benefício do INSS nº 6138366763.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207, de 23.11.2007, respaldada pela Portaria SAD
nº 1.429, de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, no termo dos artigos 112 e 170 da Lei Estadual nº 6.123, de 20.07.1968, o seguinte despacho:
Conceder a servidora abaixo citada, gozo de Licença Prêmio
MAT.Nº
169.635-1

NOME
Ana Paula Maria Silva de Souza

MÊS
01

DECÊNIO
3º

INÍCIO E TÉRMINO
19.12.2016 a 17.01.2017

PROCESSO Nº
8.2008.04.02964.0

Conceder a servidora abaixo citada, gozo de Licença Gala
MAT.Nº
359.557-9

NOME
Renata Pimentel de Queiroz

DIAS
08

DATA
12.12.2015

REQUERIMENTO Nº
495/2016

Conceder a servidora abaixo citada, gozo de Licença Nojo.
MAT.Nº
324.284-6

NOME
Vivianne Gueiros Lira Dornelas Camara

DIAS
08

DATA
24.11.2016

REQUERIMENTO Nº
491/2016

Recife, 12 de dezembro de 2016.
Aristéia José do Nascimento Viegas e Santana
Superintendente Geral Técnica e de Gestão

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em,12/12/2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 05 itens VI e IX do Regulamento Interno da
Secretaria e,
Considerando a importância da ampliação e qualificação do acesso das pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas com
necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, a partir da implantação diversificada de uma rede de atenção psicossocial;
Considerando ser indispensável à normatização dos Procedimentos relativos à implantação de leitos de saúde mental em hospital geral,
no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde - SES;
Considerando:
- A lei estadual 11.064/94 que trata sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde
mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências.
- A lei federal 10.216/01 que dispões sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo
assistencial em saúde mental.
- O Decreto nº 7.179 de 20/05/2010 que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor
e dá outras providências;
- A Portaria GM/MS nº 3.088/11 – que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- A Portaria GM/MS nº 148/12 – Define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do
Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio
RESOLVE:
I - Instituir progressivamente leitos de saúde mental nos Hospitais Regionais do estado de Pernambuco, nas enfermarias, conforme as
diretrizes da Portaria GM/MS 148/12;
II - Aprovar “REFERÊNCIAS TÉCNICAS PARA OS LEITOS DE SAÚDE MENTAL EM HOSPITAL GERAL” para organização dos leitos
e abordagem/manejo clínico, no âmbito do hospital geral das pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas com necessidades
decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
III - A presente Instrução Normativa entrará em vigor a partir desta data.
Atenciosamente,
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

HABITANjO

“REFERÊNCIAS TÉCNICAS PARA OS LEITOS DE SAÚDE MENTAL EM HOSPITAL GERAL”

Secretário: Marcos Baptista Andrade

As medidas estabelecidas nessa presente instrução normativa são diretivas aos Hospitais Regionais Estaduais, mas, deverão estar
integradas à atenção à saúde mental, desde o aspecto preventivo, epidemiológico, assistencial no território, promovendo contribuições
para melhorias na qualidade de vida das pessoas, na relação com a família e com a sociedade, e ainda, nas implicações sócio-econômicas.

PORTARIA Nº 023/2016 – SecHab de 07/11/2016.
O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei nº 15.461 de 09 de março de 2015. RESOLVE:
I – Designar o Código 500200 Unidade Gestora Coordenadora da Secretaria de Habitação e o Código 500201 Unidade Gestora Executora
da Secretaria de Habitação Administração Direta, para movimentar os recursos orçamentários e financeiros das referidas Unidades,
tendo como ordenador de despesa a servidora: SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE, matrícula nº 364.039-6, CPF/MF nº
276.156.184-87 e RG nº 131.2055 – SSP/PE.
II – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2016.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Secretário de Habitação

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

O hospital geral se configura como dispositivo de apoio para intervenção em situações agudas. Os leitos de saúde mental em hospital
geral, devem receber pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras
drogas, disponibilizando atenção aos usuários 24 horas por dia, sete dias por semana, objetivando receber as pessoas em situação de
crise (comorbidades psíquicas e clínicas).
Para inserir esses leitos na rede de atenção à saúde no território de abrangência, a regulação do acesso deve ser feita com base em
critérios clínicos e de gestão, contando com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ações de saúde mental na atenção básica e
ambulatórios de saúde mental.
INDICAÇÕES GERAIS:
- Os leitos de saúde mental devem ser implantados na pediatria (para crianças e adolescentes) e/ou na clínica médica (para pessoas
adultas, a partir da idade praticada no hospital), quando até 09 leitos e em enfermaria especializada vinculada à clínica médica, quando
for igual ou superior a 10 leitos;
- Para cada 23.000 habitantes, deverá ser implantado 01 leito;
- O número de leitos não deve ultrapassar mais de 15% dos leitos totais do hospital e nem mais de 30 leitos de saúde mental por
instituição;
- O serviço hospitalar de internação deverá se constituir como de curta permanência, com a prática preferencial de internações breves,
de até 7 dias (admitindo-se, em casos excepcionais, a prática de internação até 30 dias).

PORTARIA SERES DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

DO FINANCIAMENTO:

O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

A Secretaria Estadual de Saúde deverá passar para as unidades hospitalares estaduais que implantarem os leitos de saúde mental, para
além do co-financiamento do hospital, os valores repassados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, a saber:
- Para implantação: o valor de incentivo é de R$ 4.000,00 por leito;
- Para custeio: o valor de R$ 5.610,11 por leito/ mês.

Nº 1106/2016 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 007/2014, de FLAVIA CARLA DOS SANTOS FERREIRA
DA SILVA, matrícula nº 361.330-5, Assistente de Saúde Bucal, requerimento nº 28652/2016, a partir de 01/11/2016.

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