DOEPE 20/12/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 235
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS
ICMS QUOTA PARTE E IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃO –
Novembro 2016
Valores líquidos do FUNDEB
MUNICÍPIOS
ABREU E LIMA
ICMS
IPI
3.173.647,61
4.859,50
AFOGADOS DA INGAZEIRA
618.988,36
947,80
AFRANIO
343.518,04
526,00
AGRESTINA
289.134,52
442,72
ÁGUA PRETA
323.841,59
495,87
ÁGUAS BELAS
331.493,55
507,58
ALAGOINHA
262.625,97
402,13
ALIANÇA
392.982,46
601,74
ALTINHO
326.301,15
499,63
AMARAJI
302.525,44
463,23
ANGELIM
ARARIPINA
ARAÇOIABA
ARCOVERDE
232.838,01
356,52
1.171.295,41
1.793,49
301.705,59
461,97
1.374.072,18
2.103,98
JOÃO ALFREDO
350.350,14
536,46
JOAQUÍM NABUCO
581.821,73
890,89
JUCATI
254.700,73
390,00
JUPI
214.801,26
328,90
JUREMA
220.540,22
337,69
LAGOA DO CARRO
254.700,73
390,00
LAGOA DE ITAENGA
553.126,91
846,95
LAGOA DO OURO
362.374,64
554,87
LAGOA DOS GATOS
229.012,03
350,66
LAGOA GRANDE
346.797,45
531,02
LAJEDO
448.185,83
686,26
LIMOEIRO
860.298,17
1.317,29
MACAPARANA
301.159,02
461,14
MACHADOS
423.316,98
648,18
MANARI
205.509,60
314,68
MARAIAL
346.524,17
530,60
MIRANDIBA
237.483,83
363,64
MOREILÂNDIA
328.214,14
502,56
MORENO
693.321,62
1.061,62
NAZARÉ DA MATA
712.178,22
1.090,49
OLINDA
10.153.048,82
15.546,37
OROBÓ
374.672,42
573,70
OROCÓ
221.906,64
339,78
OURICURI
552.853,62
846,53
PALMARES
922.060,37
1.411,86
PALMEIRINA
198.130,93
303,38
PANELAS
314.276,65
481,22
BARRA DE GUABIRABA
275.743,60
422,22
BARREIROS
502.569,36
769,54
BELÉM DE MARIA
238.576,97
365,31
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
485.079,18
742,75
2.425.395,89
3.713,77
BETÂNIA
221.086,79
338,53
BEZERROS
590.840,10
904,70
BODOCÓ
403.913,82
618,47
BOM CONSELHO
416.211,60
637,30
BOM JARDIM
391.616,04
599,64
BONITO
411.839,05
630,61
PEDRA
BELO JARDIM
PARANATAMA
277.383,31
424,73
PARNAMIRIM
309.084,25
473,27
PASSIRA
324.934,73
497,54
PAUDALHO
PAULISTA
585.647,71
896,74
5.333.684,70
8.166,95
229.558,60
351,50
BREJÃO
259.619,84
397,53
PESQUEIRA
864.397,43
1.323,57
BREJINHO
345.704,32
529,34
PETROLÂNDIA
1.219.666,69
1.867,56
BREJO DA MADRE DE DEUS
323.295,02
495,03
PETROLINA
6.614.020,44
10.127,40
BUENOS AIRES
291.594,08
446,49
POÇÃO
259.073,27
396,69
POMBOS
607.237,15
929,80
BUIQUE
569.250,66
871,64
19.957.387,20
30.558,79
PRIMAVERA
447.639,26
685,43
CABROBÓ
411.292,49
629,77
QUIPAPÁ
290.774,22
445,23
CACHOEIRINHA
334.226,39
511,77
QUIXABA
CAETÉS
301.705,59
461,97
RECIFE
CALÇADO
246.775,49
377,86
RIACHO DAS ALMAS
304.984,99
466,99
CALUMBÍ
270.551,20
414,27
RIBEIRÃO
733.767,66
1.123,55
1.433.921,38
2.195,62
1.063.348,22
1.628,20
CABO
CAMARAGIBE
RIO FORMOSO
324.661,44
497,12
65.802.152,07
100.756,38
SAIRE
287.494,81
440,21
SALGADINHO
376.038,85
575,79
531,44
SALGUEIRO
895.825,10
1.371,69
499,21
SALOA
207.969,16
318,44
283.395,55
433,94
SANHARO
270.551,20
414,27
215.074,54
329,32
SANTA CRUZ
231.198,30
354,01
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
288.041,38
441,05
CAMUTANGA
756.996,80
1.159,11
CANHOTINHO
347.070,74
CAPOEIRAS
326.027,87
CARNAIBA
CARNAUBEIRA DA PENHA
CARPINA
1.712.397,82
2.622,03
CARUARU
8.079.369,49
12.371,15
CASINHAS
221.086,79
338,53
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
392,51
273.830,61
419,29
SANTA TEREZINHA
256.340,43
CHÃ GRANDE
325.481,30
498,38
SÃO BENEDITO DO SUL
255.247,30
390,84
CONDADO
250.054,90
382,88
SÃO BENTO DO UNA
618.168,51
946,54
CORRENTES
324.661,44
497,12
SÃO CAETANO
396.535,15
607,18
CORTES
466.222,58
713,88
SÃO JOÃO
256.340,43
392,51
CUMARU
272.464,19
417,20
SÃO JOAQUIM DO MONTE
251.967,89
385,81
CUPIRA
342.971,48
525,16
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
314.276,65
481,22
CUSTÓDIA
484.259,33
741,50
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
330.400,41
505,91
DORMENTES
316.736,21
484,99
SÃO JOSÉ DO EGITO
420.584,14
644,00
1.323.241,34
2.026,15
1.322.421,49
2.024,89
416.211,60
637,30
SÃO VICENTE FERRER
260.712,98
399,20
1.711.304,69
2.620,35
305.804,85
468,25
SÃO LOURENCO DA MATA
FEIRA NOVA
315.643,07
483,31
SERRA TALHADA
FERREIROS
282.302,42
432,26
SERRITA
287.768,10
440,63
SERTÂNIA
1.560.725,18
2.389,79
SIRINHAEM
388.609,91
595,04
1.225.405,66
1.876,34
FREI MIGUELINHO
257.706,85
394,60
SOLIDÃO
298.699,46
457,37
GAMELEIRA
292.687,21
448,16
SURUBIM
742.512,75
1.136,94
2.974.423,54
4.554,44
TABIRA
332.859,97
509,68
654.242,00
1.001,78
TACAIMBO
253.880,88
388,74
2.251.587,24
3.447,63
TACARATU
264.538,96
405,06
GRANITO
291.320,79
446,07
TAMANDARE
586.194,28
897,58
GRAVATA
1.134.402,07
1.737,00
TAQUARITINGA DO NORTE
330.400,41
505,91
240.216,68
367,82
TEREZINHA
204.689,75
313,42
IBIMIRIM
413.752,04
633,54
TERRA NOVA
228.738,75
350,25
IBIRAJUBA
244.315,94
374,10
TIMBAUBA
960.046,85
1.470,03
IGARASSU
5.138.559,89
7.868,17
TORITAMA
814.933,02
1.247,83
IGUARACI
254.974,01
390,42
TRACUNHAEM
239.670,11
366,98
INAJÁ
227.645,61
348,57
TRINDADE
728.301,98
1.115,18
598,39
318.102,63
487,08
TRIUNFO
390.796,18
27.133.552,92
41.546,95
TUPANATINGA
405.006,95
620,15
IPUBI
549.574,21
841,51
TUPARETAMA
286.674,96
438,96
ITACURUBA
867.676,84
1.328,59
ITAIBA
248.961,76
381,21
1.366.693,51
2.092,68
ITAMBÉ
499.836,52
765,35
VERTENTES
267.271,80
409,25
ITAPETIM
295.966,62
453,18
VICÊNCIA
551.760,49
844,86
2.591.825,88
3.968,61
5.267.823,24
8.066,10
213.161,55
326,39
ITAPISSUMA
ITAQUITINGA
VENTUROSA
258.253,42
395,44
VERDEJANTE
255.793,87
391,67
VERTENTE DO LÉRIO
271.371,06
415,52
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
259.893,13
397,95
29.164.873,22
44.657,31
JAQUEIRA
362.101,36
554,45
JATAUBA
234.477,71
359,03
ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM
JATOBA
290.227,66
444,40
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Art. 3° A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida;
Art. 4° A Comissão deverá concluir seus trabalhos, relacionados a cada tomada de Contas instaurada, individualmente, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de dezembro de 2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207, de 23.11.2007, respaldada pela Portaria SAD
nº 1.429, de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, no termo dos artigos 112 e 170 da Lei Estadual nº 6.123, de 20.07.1968, o seguinte despacho:
CONCEDER A SERVIDORA ABAIXO CITADA, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
MAT.Nº
87.526-0
NOME
Lindinalva Vasconcelos Martins de Almeida
MÊS
01
DECÊNIO
2º
INÍCIO E TÉRMINO
21.12.2016 a 19.01.2017
PROCESSO Nº
8.2006.01.01467.3
CONCEDER AOS SERVIDORES ABAIXO CITADOS, GOZO DE LICENÇA GALA
MAT.Nº
324.273-0
324.912-3
NOME
Roberto Jerônimo da Silva
Renata Idaiany Rios Ribeiro Viana
DIAS
08
08
DATA
07.12.2016
30.11.2016
REQUERIMENTO Nº
518/2016
509/2016
Recife, 19 de dezembro de 2016.
Aristéia José do Nascimento Viegas e Santana
Superintendente Geral Técnica e de Gestão
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Portaria nº 589- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CHÃ DE ALEGRIA
ITAMARACÁ
CARGO/FUNÇÃO
Gestor Governamental –Planejamento, Orçamento e Gestão.
SOCIÓLOGA – CE 5
ASSISTENTE ESPECIAL DE GABINETE
Em.19/12/2016
313,84
IPOJUCA
MATRÍCULA
359.563-3
162.006-1
318.995-3
567,00
204.963,03
INGAZEIRA
NOME
ANA CRISTINA TENÓRIO CHAGAS
MARIA DAS GRAÇAS BARRETO GAMA DE OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA MOURA GUNDES DE ARAÚJO
546,08
SANTA MARIA DO CAMBUCA
IATI
Art. 2° Designar os servidores a seguir relacionados, para comporem a referida Comissão, sob a Presidência do Primeiro, o qual será
substituído pelo segundo nas suas ausências, afastamentos e impedimentos:
370.299,88
569,93
GOIANA
Art. 1° Instaurar Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar e quantificar os danos causados ao
erário, decorrentes das prestações de contas reprovadas em razão dos Termos de Adesão do FEM firmados com os Municípios para os
exercícios de 2013, 2014 e 2015.
356.635,68
876,66
GLÓRIA DO GOITÁ
RESOLVE:
SANTA FILOMENA
372.212,87
GARANHUNS
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das suas atribuições conferidas pela Lei n° 15.452 de 15 de Janeiro de 2015 e
inciso VI do art. 42 da Constituição Estadual, considerando o que dispõe na Lei 12.600/2004 (e alterações) e Resolução TCE/PE n° 14/2014,
444,40
572.530,07
FLORESTA
PORTARIA SEPLAG N° 034, 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
2.361,75
CEDRO
FLORES
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
290.227,66
CATENDE
EXU
PLANEJAMENTO E GEST‹O
1.542.415,15
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA MARIA DA BOA VISTA
ESCADA
Recife, 20 de dezembro de 2016
XEXÉU
TOTAIS:
273.284.044,45 418.453,05
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 204/2016 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 14.05.2016, a fim de apurar a denúncia formulada através
do Memo Nº 24/2012 da Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos - Uniald, como também da Solicitação de Apuração de
Infração Funcional nº 00318 da Unidade de Controle de Pagamento do Nível Central da SES e do SIGEPE nº 88229-2/2012, tendo
como investigada a servidora MARIA DAS GRAÇAS ESTEVÃO DE OLIVEIRA SOUZA, assistente em saúde, matrícula 230.569-0/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela:
DEMISSÃO da referida servidora, posto que o mesmo incorreu em Infração Funcional, com a intenção de abandonar, prevista no art. 204,
II e Parágrafo Único da Lei 6.123/68.
II - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 590- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 420/2016 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 14.09.2016, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Ofício nº 042/2015 do Gerente de Gestão de Pessoas do Hospital Agamenon Magalhães, como também da Solicitação de
Apuração de Infração Funcional nº 000754/2016 da Unidade de Controle de Pagamento do Nível Central da SES e do SIGEPE nº 0111971/15, tendo como investigada a servidora DANIELLE SANTOS FERREIRA DE SOUSA, médico, matrícula 319.334-9.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela:
DEMISSÃO da referida servidora , posto que o mesmo incorreu em Infração Funcional, com a intenção de abandonar, prevista no art. 204,
II, da Lei 6.123/68. Bem assim, pela DEVOLUÇÃO ao Erário dos débitos existentes com os devidos acréscimos legais.
II - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 591- A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68.
RESOLVE:
I - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 468/2016,
do D.O.E de 07.10.16, a fim de apurar a possível irregularidade funcional da servidora MARIA LÚCIA AGUIAR DE LIMA, assistente em
saúde, matrícula n° 232.372-9/SES, relativo ao processo SIGEPE n° 0059270-5/2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos legais a 07 de dezembro de 2016.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde