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DOEPE - Recife, 20 de dezembro de 2016 - Página 9

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DOEPE 20/12/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de dezembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

Ano XCIII • NÀ 235 - 9

§ 3º O Diretor com dois vínculos efetivos na Rede Estadual de Ensino, poderá ser localizado com o segundo vínculo na Unidade Escolar onde
exerce a função de diretor, sem atribuição de carga horária em regência de classe, desde que a Unidade Escolar funcione em três turnos,
cumprindo a carga-horária dos dois vínculos em sua totalidade, no exercício das suas atribuições de direção, atendendo aos três turnos.

Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA SDSCJ de 19 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
Nº 154 - Designar o servidor, LEOVIGILDO SOARES FARIAS FILHO, mat. 170.201-7, para exercer a Função Gratificada de Apoio FGA-1, desta Secretaria, a partir de 01-12-2016.
N° 155 - RESCINDIR, o Contrato Temporário por excepcional interesse de LÚCIA MARIA DOS SANTOS HENRIQUE, Educador Social,
mat. nº 334.991-8, Contrato nº 075/2011-SCJ, a partir de 30.11.2016.

Art. 10 A quantidade necessária de professores de cada componente curricular em uma Unidade Escolar é calculada a partir da matriz
curricular, do número de turmas e da carga horária em regência do professor, observando a fórmula que se segue:

(Quantidade de aulas X Número de turmas
Carga horária em regência





=

Quantidade de professores necessários
por componente curricular



§ 1º A Unidade Escolar deverá ter como referência o SIEPE para o cálculo do número de professores necessários ao cumprimento das
atividades de regência.

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 19 DE 12 DE 2016.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5647 - Remover FLAVIA CRISTINA COSTA PEREIRA, Prof. LPE, III, D, mat. 172.603-0, para a Esc. Jeronimo de Albuquerque, Olinda,
GRE Metro Norte, na Central de Tecnologia, com 200 h/a mensais. SIGEPE 04807956/16.
PORTARIA SE Nº 5648 DE 19 DE 12 DE 2016.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 304 de 10 de julho de 2015, autoriza
a migração da carga horária semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NBE/EB1/IV/A, para NB4/EB1/IV/A de LUCIA
SANTOS DA SILVA, Auxiliar Administrativo Educacional, matrícula nº 146.959-2. Esta portaria entra em vigor na data da publicação da
aposentadoria da servidora.
Nº 5649 - Tornar sem efeito Portaria 5447 de 30.11.16, referente à JACIANE FLORENTINO MEDEIROS CORDEIRO, mat. 162.473-3.
PORTARIA SEE Nº 5650 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Decreto Estadual nº 40.599/2014 e de acordo com a
Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério Público de Pernambuco), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN
n°. 9.394/1996 e a Lei Complementar nº 125/2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação de professores em todas as turmas e em todos os componentes curriculares, de
acordo com as matrizes curriculares, das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, com vista a garantir o cumprimento da carga
horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO a importância de garantir a permanência do professor efetivo em uma única Unidade Escolar, como estratégia para
melhorar a qualidade do tempo pedagógico do professor e a implementação eficaz do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
CONSIDERANDO a inserção dos dados no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco - SIEPE para o gerenciamento de
informações, no âmbito da Gestão da Rede de Ensino, Gestão de Programas Educacionais e Pedagógicos, através da rede mundial de
computadores; e
CONSIDERANDO a melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, a elevação dos indicadores educacionais, e a valorização
dos profissionais da educação.

§ 2º Ressalta-se que permanece o estabelecido na Lei Complementar n° 125, de 10.07.2008, publicada no Diário Oficial do dia 11.07.2008
para as Escolas de Referência em Ensino Médio e as Escolas Técnicas Estaduais.
Art. 11 Caberá ao Gerente da GRE assegurar a distribuição equitativa nas Unidades Escolares, de cada município, de professores
efetivos que não estão em regência de classe, pela condição de municipalização das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e suas
modalidades, de componentes curriculares em disponibilidade, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para as Unidades Escolares de pequeno porte poderá ser localizado até 01 (um) professor efetivo para cada situação mencionada no
caput deste artigo; e
II - para as Unidades Escolares de médio e grande porte poderão ser localizados até 02 (dois) professores efetivos para cada situação
mencionada no caput deste artigo.
§ 1º Nas Unidades Escolares terá prioridade de permanência os professores efetivos com maior tempo de localização, de acordo com a
portaria publicada no Diário Oficial do Estado, portanto, os professores excedentes deverão ser remanejados para Unidades Escolares
próximas, de acordo com interesse público.
§ 2º Nas Unidades Escolares com atendimento em educação especial, poderão ser localizados até 04 (quatro) professores efetivos para
cada situação mencionada no caput deste artigo, desde que a Unidade Escolar atenda no mínimo 15 (quinze) estudantes, na condição
de pessoa com deficiência.
Art. 12 É de responsabilidade do Gerente da GRE assegurar a localização de todos os professores efetivos em disponibilidade, de acordo
com as demandas das Unidades Escolares, por componente curricular e por turno.
§ 1º O professor efetivo em disponibilidade deverá ser remanejado para assumir regência, obedecendo ao interesse público.
§ 2º Não será permitida a permanência de professor com contrato temporário em Unidades Escolares com professor efetivo em
disponibilidade, ou que o quadro de horário esteja com todas as aulas atribuídas no SIEPE.
Art. 13 É de responsabilidade do Gerente da GRE localizar os professores, prioritariamente, no(s) componente(s) curricular(es)
correspondente(s) a sua habilitação ou áreas afins.
Art. 14 As horas-aula atividade corresponderão a 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária mensal para os professores com 200
(duzentas) horas-aula e a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da carga horária mensal para os professores com 150 (cento e
cinquenta) horas-aula, cabendo à Equipe de Gestão e/ou Pedagógica da Unidade Escolar a responsabilidade, em conjunto com o
professor, de programar, acompanhar e registrar as atividades desenvolvidas, de acordo com o Art. 16 § 4º, Art.17 e Art. 44 do Estatuto
do Magistério Público de Pernambuco.
§ 1º Do total das horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada, respectivamente, 30 (trinta) e 20 (vinte) horas-aula para
os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) e 150 (cento e cinquenta) horas-aula, respectivamente.
§ 2º As orientações pertinentes ao planejamento da formação continuada referida no parágrafo acima são regulamentadas pela Instrução
Normativa nº 03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13.06.2013.

RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para a organização do ano letivo de 2017.
DA ORGANIZAÇÃO DO INÍCIO DO ANO LETIVO 2017
Art. 2º É de responsabilidade das Unidades de Trabalho que compõem a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE),
Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), das Gerências Regionais de Educação e das Unidades Escolares, a organização do
início do ano letivo 2017 e o acompanhamento das ações desenvolvidas para o atendimento da comunidade escolar dentro dos padrões
de qualidade social propostos pelo Governo do Estado de Pernambuco.
DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), Secretaria Executiva de Educação Profissional
(SEEP), Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF) e das Gerências Regionais de Educação (GREs), Unidades Escolares
(UEs) assegurarem o padrão básico de funcionamento com vista à organização, limpeza e manutenção dos ambientes.

§ 3º Os professores localizados no Ensino Fundamental - anos iniciais, com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula se
enquadram no caput deste artigo.
§ 4º Os professores localizados e com exercício nas Escolas de Referência em Ensino Médio e nas Escolas Técnicas cumprirão jornada de
trabalho em regime integral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias ou semi-integral, com carga
horária de 32 (trinta e duas) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias, de acordo com o funcionamento de cada Unidade Escolar.
§ 5º Os professores localizados nas Escolas de Referência em Ensino Médio e nas Escolas Técnicas, em regência de classe, que
possuem dois vínculos efetivos, deverão possuir um vínculo de carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em horário diurno e
outro vínculo de carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula em horário noturno.
Art. 15 É de responsabilidade do Gerente da GRE em conjunto com o Diretor Escolar planejar o quadro de pessoal, assegurando
prioritariamente que o professor efetivo, independentemente da quantidade de vínculos no Estado, seja localizado em uma única Unidade
Escolar, desde que a mesma tenha três turnos (manhã, tarde e noite).

DA DISTRIBUIÇÃO DO LIVRO DIDÁTICO
Art. 4º É de responsabilidade das Unidades Escolares coordenar as ações destinadas aos beneficiários dos Livros Didáticos, distribuídos
no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, tendo como base a Resolução FNDE/CD nº 42/2012, do Gerente da Gerência
Regional de Educação e do Coordenador Geral de Gestão da Rede (CGGR) prestar as devidas orientações, bem como acompanhar o
recebimento dos Livros Didáticos pelas Unidades Escolares.
DO TOTAL DE TURMAS E ESTUDANTES POR UNIDADE ESCOLAR
Art. 5º Cabe ao Gerente da GRE e ao Coordenador da CGGR acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades
Escolares estaduais, inclusive nos anexos e extensões, para assegurar um quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos
por turma e etapa/modalidade, conforme a Instrução Normativa de Matrícula da Rede Estadual de Ensino nº 03/2016, de 16 de novembro
de 2016, republicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco no dia 03.12.2016.

DA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 16 O diretor escolar deverá solicitar a todos os professores, por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das aulas atividades e
ações complementares até 21.12.2016 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 17 O diretor escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente até o dia 30.01.2017.
Art. 18 O diretor escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com
autorização expressa do Gerente da GRE.
DA ORGANIZAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO

Art. 6º A equipe gestora da Unidade Escolar deverá encerrar as atividades do ano letivo 2016 e iniciar o ano letivo 2017 no Sistema de
Informações da Educação de Pernambuco - SIEPE, conforme cronograma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 19 O diretor escolar deverá garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma do Anexo Único desta Portaria, assegurando,
assim, a devida estruturação do diário de classe eletrônico, nas Unidades Escolares devidamente autorizadas por Portaria do Secretário
de Educação, a utilizarem este instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano letivo de 2017.

Art. 7º A GRE deverá reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano anterior que migraram, bem como criar novas turmas no SIEPE,
caso necessário, até o dia 06/01/2017.

DO ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA DOS PROFESSORES E ESTUDANTES

Parágrafo único. Durante o processo de reorganização e criação das turmas, a GRE deverá comunicar aos diretores das Unidades
Escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia 27/01/2017, considerando o
prazo de efetivação da matrícula dos novatos.
PASSE LIVRE ESTUDANTIL

Art. 20 O diretor escolar deverá garantir a inserção dos dados no SIEPE referentes à frequência dos estudantes e professores a partir do
primeiro dia de aula, para que as informações sejam acompanhadas em tempo real.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 Revogam-se as disposições contidas na Portaria - SEE nº 5011, publicada em 23.12.2015 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Art. 8º O passe livre estudantil conforme a Lei Estadual nº 15.554, de 15 de julho de 2015, no Art. 2º é assegurado aos estudantes das
Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco que utilizam transporte coletivo na Região Metropolitana do Recife,
cabendo à Unidade de Escolar manter atualizado os dados cadastrais dos estudantes no SIEPE, principalmente o número do CPF, já que
esse é um documento obrigatório exigido pelo Grande Recife Consórcio de Transporte.

Recife, 19 de dezembro de 2016
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

DO QUADRO DE PROFESSORES
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE REGISTRO NO SIEPE

Art. 9º É de responsabilidade das Unidades de Trabalho da Sede da Secretaria de Educação, da GRE e do Diretor Escolar, a localização de
todos os professores efetivos, nas turmas e componentes curriculares, conforme a matriz curricular por etapa e/ou modalidade de ensino
de cada Unidade Escolar, sob sua jurisdição, como também as providências para publicação, em tempo hábil, no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O Quadro de professores efetivos em cada Unidade Escolar compreende as funções de gestão, técnico-pedagógicas e de
professores em regência de classe.
§ 2º As funções de gestão e técnico-pedagógicas abaixo relacionadas, deverão ser preenchidas, exclusivamente, por professores efetivos:
I- diretor(a);
II- diretor(a) adjunto(a); e
III- educador(a) de apoio.

ATIVIDADES

DATA
INÍCIO

FIM

RESPONSÁVEL

Cadastrar calendário/2017 - padrão

22/12/2016

SEGE

Alterar matriz curricular no sistema (apenas quando necessário)

02/01/2017

SEGE

Encerrar ano letivo/2016

29/12/2016

Escola

Abertura do ano letivo/2017

02/02/2017

Escola

Cadastrar calendário/2017

02/01/2017

06/01/2017

Escola

Validar calendário/2016

02/01/2017

16/01/2017

GRE

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