DOEPE 28/12/2016 - Pág. 499 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO – NÚMERO DA INTIMAÇÃO FISCAL.
DUBORBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP – IE 0352711-59 – RODOVIA PE-082 KM 03 – LOTE 15 – QUADRA M –
GALPAO B, SAPUCAIA, TIMBAUBA – PE – CEP: 55870000 – O.S 2016.000009135605-38.
Ano XCIII • NÀ 241 - 499
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Recife, 21 de dezembro de 2016.
EM, 27/12/2016
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral da DRR I RF
ONDE SE LÊ : FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
PORTARIA Nº. 481 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, republicado no DOE de 04 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLS nº 171/2015 – Pregão Eletrônico
nº 093/2015, no qual foi vencedora a empresa PERFIL GRÁFICA LTDA - ME cujo objeto é fornecimento de Material Gráfico - Carimbos,
CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o
estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa PERFIL
GRÁFICA LTDA – ME - foi concedida o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma forneceu parcialmente o objeto da sua
contratação e não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, indicando o motivo do não fornecimento da totalidade do item, restando, portanto,
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa PERFIL GRÁFICA LTDA - ME.
LEIA-SE : FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA – DIRETOR GERAL – I DRR RF
RESOLVE:
ERRATA
NO EDITAL DE INTIMAÇÃO 17/2016 publicado no DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 21/12/2016.
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 24/2016
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
Jose Francisco Duarte
Diretor da DPC
Art. 1º - Aplicar à empresa PERFIL GRÁFICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.829.277/0001-33, com sede na Rua Alameda
das Hortênsias nº 48 – Imbiribeira - Recife/PE. CEP: 51160-400, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor
restante do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo
87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 482 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Institucionaliza o Sistema de Informação sobre Acidentes de Transporte Terrestre (Sinatt) e regulamenta a Vigilância Sentinela
de Acidentes de Transporte Terrestre, no âmbito estadual.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Governamental
n.º 619, republicado no DOE, de 04 de fevereiro de 2015, e CONSIDERANDO que:
a) o aumento, na última década, no Estado de Pernambuco, da da mortalidade por Acidente de Transporte Terrestre (ATT), principalmente
envolvendo motocicletas;
b) que constitui prioridade da Secretaria Estadual de Saúde a redução de lesões e mortes no trânsito, a qual, para tanto, vem
implementando várias medidas que corroboram o comprometimento com o alcance da meta da Década de Ações para a Segurança no
Trânsito 2011- 2020, decretada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em Resolução A/64/L44, de 02 de março de 2010, da qual o
Governo Brasileiro é signatário;
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 25/2016
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
c) que o acompanhamento da situação epidemiológica dos ATT no território do Estado de Pernambuco é fundamental para subsidiar
estratégias de intervenção que reduzam novas ocorrência desse agravo e suas conseqüência no âmbito local;
d) a Portaria nº 737 de 16 de maio de 2001, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por
Acidentes e Violências e estabelece, entre suas diretrizes, a de monitorização da ocorrência de acidentes e a responsabilidade de estados
e municípios implementarem ações de vigilância desses agravos;
e) a Portaria nº 2.446 de 11 de novembro de 2014, do Ministério da Saúde, que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde;
f) as diretrizes da Portaria nº 205, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, para a estruturação da vigilância sentinela;
g) a Portaria nº 390, de 14 de setembro de 2016, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, que acrescenta doenças, agravos
e eventos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Jose Francisco Duarte
Diretor da DPC
EDITAL DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO À COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS POR MEIO DE REVENDEDOR AUTÔNOMO – DPC Nº 217/2016 – RE PORTA-A-PORTA - O Diretor Geral de Planejamento
da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente autorizado para utilização do regime antecipado e
simplificado de pagamento do ICMS, ficando responsável pela retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como
contribuinte-substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo as mercadorias comercializadas pelo mesmo com destinatários
localizados neste Estado, nos termos do Convênio ICMS 45/99 e alterações e dos Artigos 638 a 650 do Decreto 14.876, de 12 de março
de 1991, com efeito a partir da data da publicação.
CNPJ
09.204187/0002-09
RAZÃO SOCIAL
DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMÉTICOS LTDA.
INSC. EST.
UF
PE
Recife, 29 de novembro de 2016
José Francisco Duarte
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 233/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ARE – Caruaru, no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- GISEUDE SHEYLA FERREIRA DE OLIVEIRA CAVALCANTE ME – 0326566-88, Rua Inácio de Arruda nº 323, Cohab, Altinho – PE –
OS 2016.000009137362-45.
Caruaru, 27 de dezembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
Art. 1º Esta Portaria institucionaliza o Sistema de Informação sobre Acidentes de Transporte Terrestre (Sinatt) e regulamenta, em âmbito
estadual, as atividades da Vigilância Sentinela de Acidentes de Transporte Terrestre (VIGSATT), normatizando a coleta, o processamento,
a consolidação e a análise da informação, visando à adoção de medidas de promoção da saúde e prevenção do agravo.
Art. 2º A vigilância, realizada por meio de unidades sentinela, permite determinar a evolução do agravo, desenvolver atividades de
vigilância direcionadas e recomendar intervenções para a redução das mortes e lesões decorrentes dos ATT.
Parágrafo único. A VIGSATT tem como objetivo produzir informações sobre o perfil dos casos de acidentes de transporte terrestre,
atendidos nas Unidades Sentinelas de Informação sobre Acidentes de Transporte Terrestre (Usiatt), monitorando as características dos
acidentados e as circunstâncias dos eventos, para subsidiar políticas públicas de prevenção do agravo e de promoção da saúde e a
organização da rede de atenção aos acidentados.
Art. 3º Para os fins desta Portaria serão considerados os seguintes conceitos:
I - vigilância sentinela: modelo de vigilância epidemiológica realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância
de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública;
II - Unidade Sentinela de Informação sobre Acidente de Transporte Terrestre (Usiatt): unidades hospitalares que oferecem serviços de
traumatologia e/ou ortopedia, selecionadas para realizar a vigilância sentinela;
III - vítima de acidente de transporte terrestre: pessoa envolvida em um acidente de transporte terrestre, admitida em uma Usiatt;
IV - acidente de transporte terrestre: aquele que envolve um veículo destinado, ou usado no momento do acidente, principalmente para
transporte terrestre de pessoas ou mercadorias de um lugar para outro (CID – 10, Cap. XX);
V - Sistema de Informação sobre Acidentes de Transporte Terrestre (Sinatt): Sistema online de processamento das notificações de vítimas
de ATT nas unidades sentinela; e
VI - promoção da saúde e prevenção de agravo: conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo,
caracterizado pela articulação e cooperação intra e intersetorial, com ampla participação e controle social.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 234/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo
de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens
de Serviços:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- SEVERINO TIMÓTEO NASCIMENTO – 0288231-09, Rua Presidente Getúlio Vargas nº 246, Loteamento Santo Ivo, Lídia Queiroz,
Vitória de Santo Antão – PE – OS 2016.000007186943-85.
- ERIVANIO CARLOS DA SILVA EPP – 0675869-02, Rua Enéas Teixeira de Carvalho, Centro, Barra de Guabiraba – PE – OS
2016.000007188065-23.
- COMERCIAL CAMPO VERDE EIRELI EPP – 0693225-89, Rua Jorge Carneiro Lima nº 583, Centro, Chã de Alegria – PE – OS
2016.000010068139-16.
- COMERCIAL MOTOPECAS VITORIA LTDA – 0347870-03, Avenida Henrique de Holanda nº 2289, Alto Jose Leal, Vitória de Santo
Antão – PE – OS 2016.000007186866-09.
Caruaru, 27 de dezembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
Seção I
Do Estado
Art. 4º Compete ao nível central da SES:
I - coordenar as ações de vigilância sentinela de ATT no âmbito estadual;
II - estabelecer diretrizes e normas técnicas para a vigilância sentinela de ATT;
III - realizar seleção e supervisão das Usiatt;
IV - prestar apoio técnico às Usiatt, municípios e Regiões de Saúde nas atividades de vigilância de ATT;
V - elaborar e atualizar os modelos de instrumentos de coleta de dados para as Usiatt;
VI - desenvolver e fornecer as versões e patch de atualização do Sinatt;
VII- estabelecer fluxos e prazos para a operacionalização da VIGSATT;