DOEPE 28/12/2016 - Pág. 502 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
502 - Ano XCIII • NÀ 241
04046126316, 2015.035587, 7783-16, Art. 244, Inc. II;
CLERISTON GOMES DE LIMA, 03065071109, 2015.125351,
7468-16, Art. 244, Inc. I; DANIEL MARQUES DA CUNHA,
00861118107, 2015.125372, 7470-16, Art. 244, Inc. II; DANILO
FERREIRA DE SOUZA, 03740791996, 2016.037931, 7905-16,
Art. 244, Inc. I; DAVID TORRES FERREIRA, 04227499007,
2015.125397, 7471-16, Art. 244, Inc. I; DIOGENES BELARMINO
DE FARIAS, 00527952508, 2015.231215, 7799/2016, Art. 244,
Inc. II; EDILSON SEBASTIAO DE LIMA, 03718698987,
2015.230316, 7718/2016, Art. 244, Inc. IV; EDMILSON ELIAS
DA SILVA, 03239871802, 2015.231223, 7543-16, Art. 244, Inc.
II; EDSON SEVERINO DA SILVA, 02190261615, 2015.228686,
7567-16, Art. 244, Inc. I; EDUARDO GONCALVES DE LIMA,
04587792661, 2015.245113, 7706/2016, Art. 244, Inc. I; ELTON
NUNES DE LIMA, 03356452410, 2016.039175, 7538-16, Art.
244, Inc. I; EMERSON XAVIER DE PAULA, 04355623349,
2015.228925, 7452/2016, Art. 244, Inc. IV; ERALDO JOAO DA
SILVA, 02041821087, 2015.129004, 7474-16, Art. 244, Inc. II;
EZEQUIAS SANTOS DE CARVALHO, 04366343500,
2015.226256, 7914-16, Art. 244, Inc. I; GILMAR DA SILVA,
03369458746, 2015.033297, 7582-16, Art. 244, Inc. I;
HUMBERTO A DE LIMA, 01257004077, 2015.225087,
7820/2016, Art. 244, Inc. I; JEFFERSON MONTE DO
NASCIMENTO, 04649607388, 2015.231145, 7796/2016, Art.
244, Inc. I; JERFFESON FILIPP BARROS DE SOUSA MELO,
04391589103, 2015.235938, 7916-16, Art. 244, Inc. I; JOSE
AVELINO DA SILVA, 01207786770, 2015.228067, 7871-16, Art.
210; JOSE CARLOS SANTANA DE LIRA, 01752958214,
2016.037933, 7906-16, Art. 244, Inc. I; JOSE CLERITON
SOARES DA SILVA, 03518689834, 2015.166596, 7637/2016,
Art. 244, Inc. II; JOSE CLIMERIO DA SILVA PAIVA,
01526719798, 2015.226259, 7915-16, Art. 244, Inc. I; JOSE
DOS SANTOS CARVALHO, 02667627630, 2015.166601,
7638/2016, Art. 170; JOSE DOS SANTOS CARVALHO,
02667627630, 2015.166602, 7639/2016, Art. 175; JOSE
FLAVIO SILVA VIEIRA, 03412279050, 2015.228049, 7866-16,
Art. 244, Inc. IV; JOSE NILTON DE LIMA, 02644062587,
2015.224272, 7850/2016, Art. 244, Inc. I; JOSE NILTON DE
LIMA, 02644062587, 2015.224273, 7851/2016, Art. 244, Inc. I;
JOSE ROBERTO ROSAS, 03616816616, 2015.050904,
7710-16, Art. 244, Inc. II; JOSEMI FERREIRA DE ANDRADE,
03745104460, 2015.028570, 7761-16, Art. 244, Inc. II; LAILSON
MANOEL DA SILVA, 01982802003, 2015.224279, 7852/2016,
Art. 244, Inc. I; LEONARDO DOS SANTOS SILVA,
04532369444, 2015.230228, 7643-16, Art. 244, Inc. II;
LUCIANO DINIZ SILVA, 02360277944, 2015.228927, 7453-16,
Art. 244, Inc. IV; LUIZ HENRIQUE DE LACERDA, 04277749050,
2015.138827, 7561/16, Art. 244, Inc. II; MARCEL DIAS DE
OLIVEIRA, 04300668458, 2016.044079, 7414/2016, Art. 244,
Inc. I; MARCELO DE SIQUEIRA CAMPOS, 02411219076,
2015.238313, 7613-16, Art. 244, Inc. I; MARCOS JOSE DE
SOUZA SANTOS, 04570221480, 2015.172483, 7628/2016, Art.
244, Inc. I; MARCOS JOSE DE SOUZA SANTOS, 04570221480,
2015.172484, 7629/2016, Art. 244, Inc. II; MARIA CONSUELO
BARROS COSTA, 00453494807, 2015.035268, 7691-16, Art.
244, Inc. II; MARIA DO SOCORRO SILVA ROLIM, 03439071836,
2015.074810, 7481/2016, Art. 244, Inc. I; MARIA MARGARIDA
BARBOSA SOARES, 04526671139, 2015.146921, 7763-16,
Art. 210; MARIA MARGARIDA BARBOSA SOARES,
04526671139, 2015.146924, 7764-16, Art. 244, Inc. I; MONICA
MARIA SIMOES DA SILVA, 04148525294, 2016.040183,
7389-16, Art. 244, Inc. I; NILDO PEREIRA DE SOUSA,
02410237923, 2015.035295, 7562-16, Art. 210; NILTON
ALEXANDRE DE OLIVEIRA, 00797550416, 2015.224336,
7855/2016, Art. 244, Inc. I; PAULA LOZANGILA DA SILVA,
04933923778, 2015.229393, 7494/2016, Art. 244, Inc. I; PETER
FALK DE SOUSA SILVA, 03905874305, 2015.146780,
7826/2016, Art. 244, Inc. I; RIVALDO LOPES DE OLIVEIRA,
02378787427, 2015.241851, 7507-16, Art. 244, Inc. II;
RODRIGO HILARIO BARBOSA, 03602582918, 2015.241853,
7671/2016, Art. 244, Inc. I; ROGERISON ALEXANDRE
GUEDES DE FREITAS, 04209207801, 2015.240569, 7917/16,
Art. 244, Inc. I; SEVERINO JOSE DA SILVA FILHO,
01261953872, 2015.138781, 7757-16, Art. 244, Inc. II; VALDECI
JOSE DA SILVA, 00502320631, 2015.228689, 7570-16, Art.
244, Inc. I; VICTOR HENRIQUE DA COSTA SILVA,
04622538860, 2016.044119, 7421/2016, Art. 244, Inc. I; ]
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 4 meses: JOSE DOS SANTOS
CARVALHO, 02667627630, 2015.166603, 7640/2016, Art. 176,
Inc. I; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 12 meses: ADALBERTO
BARROS DA ROCHA, 00655073693, 2015.173079, 7891-16,
Art. 165; ADRIANO JOSE DA SILVA, 04075339391,
2015.173087, 7926-16, Art. 165; ALBERTO MANOEL DA SILVA,
02040251540, 2015.173094, 7924-16, Art. 165; AQUILES
CANDIDO DA ROCHA, 04252540967, 2014.094679, 7745-16,
Art. 165; CARLOS ALBERTO ROCHA, 00400393300,
2015.173196, 7893-16, Art. 165; CARLOS SANTOS MOTA
JUNIOR, 02919770695, 2015.173209, 7834/2016, Art. 165;
CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, 04132973537, 2014.095657,
7746-16, Art. 165; CRISTIANO JOSE DE OLIVEIRA,
05172910289, 2015.162766, 7759-16, Art. 165; DANIEL
CELESTINO
DA SILVA,
01089578600,
2015.173239,
7842/2016, Art. 165; DARIO VASCONCELOS DA SILVA,
04759867441, 2014.095908, 7747-16, Art. 165; EDILSON
GOMES VIEIRA, 00452238578, 2014.096130, 7478/2016, Art.
165; EDSON LUIZ DO NASCIMENTO, 02478639890,
2016.015853, 7402/2016, Art. 165; EDSON RIBEIRO DOS
SANTOS, 04010746688, 2016.015854, 7403/2016, Art. 165;
EDUARDO HENRIQUE RABELO NEVES DE ALMEIDA,
04703161326, 2016.015857, 7405/2016, Art. 165; EDVALDO
CAETANO DE SOUZA, 02623533008, 2014.200252, 7459-16,
Art. 165; EDVALDO LOPES DA SILVA, 00847348343,
2016.015859, 7407/2016, Art. 165; ELENILDO ALVES DE
SOUZA, 02737757980, 2014.200276, 7460/2016, Art. 165;
ELIAS SOUZA DO O, 01147039793, 2016.014287, 7424/2016,
Art. 165; ELIZABETH DE OLIVEIRA PINHEIRO, 03560585174,
2016.014289, 7425/2016, Art. 165; EMERSON DE OLIVEIRA
ARAUJO, 01968073316, 2016.014291, 7427-16, Art. 165;
ERNESTO MARQUES DE OLIVEIRA NETO, 01406173868,
2016.015872, 7408/2016, Art. 165; FABIO DA SILVA MOTA,
01944708930, 2016.024029, 7919-16, Art. 165; GERALDO DA
SILVA, 01144949813, 2015.173410, 7484/2016, Art. 165;
IZAIAS FLORENCIO DA SILVA, 04490989930, 2014.117892,
7749-16, Art. 165; JADSON RANIEL PEDRO DA SILVA,
03904866152, 2014.200584, 7752-16, Art. 165; JAMERSON
ELVIS DOS SANTOS, 04734019302, 2014.200621, 7579-16,
Art. 165; JOAO RAFAEL DE BRITO, 01948992706,
2016.016228, 7682/2016, Art. 165; JOAO SECUNDINO DE
SOUZA JUNIOR, 03163405868, 2016.016232, 7526-16, Art.
165; JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO, 03607374329,
2015.163098, 7558-16, Art. 165; JOSE ERINALDO SANTOS
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DA SILVA, 04211393253, 2015.173989, 7445-16, Art. 165;
JUVENAL JOAQUIM DE MELO, 02136878630, 2014.119563,
7750-16, Art. 165; KLEBER ALVES DA SILVA, 00445616402,
2015.176888, 7773-16, Art. 165; LUCIANO DE OLIVEIRA
ROSAS, 02261657915, 2015.163779, 7698/2016, Art. 165;
LUIZ JOSE DE ALBUQUERQUE PEREIRA DE OLIVEIRA,
01919593657, 2014.159652, 7690-16, Art. 165; MARIA
DASDORES NEVES FURTADO, 00391406532, 2014.159913,
7479-16, Art. 165; MARIA JOSE PASSOS, 01628156672,
2015.253539, 7513-16, Art. 165; MAURICIO FERNANDES DE
ALBUQUERQUE, 01313566450, 2016.016340, 7737/2016, Art.
165; PAULO ROBERTO DA SILVA, 00552923133, 2016.025048,
7410/2016, Art. 165; REGINALDO PINTO DA SILVA,
03767195971, 2015.163868, 7557-16, Art. 165; RICARDO
CEZAR ASSIS DE ALMEIDA, 01021635790, 2015.163874,
7556-16, Art. 165; RODOLFO RAFAEL PEREIRA VALERIO,
04360259310, 2014.092608, 7744-16, Art. 165; RONALDO
PEREIRA DA SILVA, 04662681499, 2015.253546, 7515/16, Art.
165; RUBENILDO FERREIRA GOMES, 01024214701,
2016.016435, 7728/2016, Art. 165; SERGIO FERREIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR, 04341504552, 2016.014361, 7434-16, Art.
165; SOGERLANDES FREIRES DE MEDEIROS, 01535321076,
2016.014320, 7429/2016, Art. 165; VITOR GUIMARAES
FERNANDES, 04299109801, 2015.253551, 7517/16, Art. 165].
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 9146 DE 27.12.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 DE 23
DE JULHO DE 2012,
Considerando a solicitação do Comandante da OLS – Operação
Lei Seca de descredenciar o Policial Militar, por não mais exercer
atividade de Agente de Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo
280, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar o Policial Militar abaixo identificado por não
mais atuar como Agente de Fiscalização de Trânsito.
e economicamente desfavorecidas, fatores que inviabilizam a
instalação e manutenção de pontos de atendimento permanentes
do DETRAN/PE.
Parágrafo único. As operações de fiscalização de trânsito
realizadas dentro do Programa DETRAN ITINERANTE no Estado
de Pernambuco terão apenas caráter educativo, desde que
esteja relacionada à regularidade do veículo e sanada a falha
no local da infração.
Art. 3º O atendimento móvel contemplará, prioritariamente, à
população residente em Municípios distantes dos pontos de
atendimento permanentes do DETRAN/PE.
Art. 4º O Programa será executado:
I - Por meio de parceria entre o DETRAN/PE, Municípios e
Entidades interessadas;
II - Diretamente, nos casos em que Diretor Presidente do
DETRAN/PE julgar conveniente e oportuno;
Art. 5º Para participação no Programa DETRAN ITINERANTE,
os Municípios e Entidades interessadas deverão requerer ao
DETRAN/PE para celebração de Acordo de Cooperação Técnica
específico.
Art. 6º Para fins de habilitação no Programa DETRAN
ITINERANTE, os interessados deverão encaminhar as
solicitações ao Diretor Presidente do DETRAN/PE atendendo as
seguintes exigências:
I - Comprovação e identificação do solicitante e do responsável;
II - Estimativa do público-alvo total a ser atendido pelos serviços;
III - Indicação de pontos estratégicos com infraestrutura
adequada, incluindo internet de alta velocidade, para implantação
das Unidades Móveis do DETRAN/PE que garantam a população
o acesso dos serviços disponibilizados;
IV - Comprovação de que dispõe de Segurança Patrimonial
completa com a finalidade de garantir a salvaguarda dos funcionários,
equipamentos, materiais e documentos do DETRAN/PE.
Parágrafo único. O DETRAN/PE quando da autorização informará
ao solicitante quais os serviços que serão disponibilizados e as
especificações técnicas e estruturais para o funcionamento do
DETRAN ITINERANTE.
Art. 7º Compete à Diretoria de Fiscalização e Engenharia de
Trânsito a coordenação deste Programa.
Art. 8º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria DP nº 7334/2015 - DETRAN/PE
MATRÍCULA
1084666
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 367/2016, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela
comissão processante do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 009/2016, instaurado por meio da Portaria
nº. 311/16, de 19 de Outubro de 2016, publicado no DOE de
26/10/2016, DECIDO: arquivar o procedimento administrativo
instaurado em desfavor da servidora NADJA DULCE DE
ARAÚJO, matrícula 20.662-8, com fundamento no art. 12-A, I da
lei estadual nº. 14.547/2011.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revoga - se disposição em contrario;
Art. 4º - Publique-se e cumpra-se.
ROBERTO FRANCA FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Excluir da Portaria nº 355/16 de 14/12/16, publicada no DOE em
15/12/16, o nome da Agente Socioeducativo: THAYS ANNIELA
MARINHO GOMES, MAT. 40.262-1, data da rescisão: 01/12/16.
Recife, 27 de dezembro de 2016.
Recife, 26 de dezembro de 2016
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
ROBERTO FRANCA FILHO
Diretor Presidente
(F)
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
NOME
CARLA CRISTINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA
Recife, 28 de dezembro de 2016
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Recife, 27 de dezembro de 2016.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
da FUNASE e ao interesse público. RESOLVE:
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
Nº 368 - Rescindir a pedido, 09 (nove) Contratos de Trabalho por Tempo determinado, tendo em vista os Termos de Desistências
Voluntárias, firmados pelos seguintes Assistentes e Agentes Socioeducativos :
(F)
NOME
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
DATA DA RESCISÃO
ANA MARCELA GOMES DE MORAIS, MAT. 40.796-8
01/12/2016
EDUARDO JOSE GOMES FERREIRA, MAT. 30.793-9
19/12/2016
EPITACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR, MAT. 30.780-7
20/12/2016
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
LEANDRO ADELINO DA SILVA, MAT. 40.575-2
21/12/2016
LEONILDO PEREIRA DE AZEVEDO JUNIOR, MAT. 40.577-9
20/12/2016
PORTARIA DP Nº 9147 DE 27.12.2016 – Institui o Programa
de Descentralização das Ações de Atendimento aos Usuários,
denominado de DETRAN ITINERANTE, tendo como objetivo
prestar serviços e fiscalização de trânsito, prioritariamente,
aos Municípios com áreas de baixa densidade demográfica e
economicamente desfavoráveis, onde não há viabilidade de
instalação e manutenção de Postos Convencionais.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969
e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir a inadimplência
relacionada aos impostos e taxas referentes à frota de veículos
automotores do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a missão de promover ações que se destinem
a oferecer à população os diversos serviços fornecidos pelo Órgão
e que se encontram distantes dos diversos pontos de atendimento
do DETRAN/PE;
CONSIDERANDO a permanente busca por um trânsito cada
vez mais seguro e humanizado, com condutores e veículos
devidamente regularizados e pela excelência na prestação dos
serviços e fiscalização de trânsito, com a introdução de processos
inovadores que otimizam as distâncias dos pontos de atendimento
permanentes oferecendo serviços cada vez mais próximos à
população;
CONSIDERANDO que o DETRAN/PE já desenvolveu e mantém
importantes programas de descentralização e universalização
de serviços e que há Municípios com áreas de baixa densidade
demográfica e economicamente desfavoráveis, onde inexiste
viabilidade de instalação e manutenção de pontos de atendimentos
permanentes;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de equiparação dos
níveis de atendimento ao cidadão pernambucano através do
aumento da cobertura geográfica de atuação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa DETRAN ITINERANTE que tem por
finalidade ampliar a base de atendimento para prestação de
serviços e fiscalização de trânsito deste órgão.
Art. 2º O Programa DETRAN ITINERANTE tem os seguintes
objetivos:
I - Realizar ações que promovam o aumento da cobertura dos
serviços de atendimento de veículos e de habilitação de
condutores (agendamento, consultas, vistoria, pagamento
de taxas e impostos) e operacionalização da fiscalização de
trânsito;
II - Desenvolver ações coordenadas com a finalidade de garantir
o fornecimento regular dos serviços e da fiscalização de
trânsito, prioritariamente, para a população residente em
Municípios que possuam áreas de baixa densidade demográfica
JOSE PAULO DE SOUZA, MAT. 30.297-0
26/12/2016
MARILIA SANTOS DA SILVA ARAUJO, MAT. 40.596-5
21/12/2016
PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA, MAT. 40.007-6
01/12/2016
RAYANNE MARIA MONTEIRO SOARES, MAT. 40.030-0
22/12/2016
ROBERTO FRANCA FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 369/16
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2013
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 08 de janeiro de 2013, portaria Conjunta SAD/Funase nº 02
de 08/01/2013, aprovada pelo Decreto 38.933, de 07/12/2012, e na Deliberação Ad Referendum nº 76 de 21/09/2012, retificada pela
Deliberação Ad Referendum nº. 094, de 03/12/2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, para contratação de funcionários para
atuação na Área Sócioeducativa desta FUNASE;
II - Considerando a desistência do candidato convocado e contratado através das portarias Funase nsº.148 de 19/05/2016 e 343 de 07
/12/2016.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR o candidato por ordem de classificação abaixo indicado à
comparecer entre os dias 28, 29 e 30/12/2016 á 03/01/2017, das 8:00 ás 14:00hm, no endereço abaixo conforme opção na inscrição,
para entrega dos documentos para fins de contratação, (Relação de documentos – consultar site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
UNIDADE
CABO
ENDEREÇO
TELEFONE
Avenida Conselheiro Rosa e Silva ,773 –Aflitos Recife/PE. CEP. 52.050.225
31845465-71
ADVOGADO-CABO
Nº
01
NOME
RAVENNA MANUELLA GOMES MARTINS DA SILVA
POSIÇAO
PONTUAÇAO
21
72,50
RECIFE, 27 DE DEZEMBRO DE 2016
ROBERTO FRANCA FILHO
Diretor Presidente
(F)