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DOEPE - Recife, 30 de dezembro de 2016 - Página 17

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DOEPE 30/12/2016 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de dezembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 243 - 17
DEFESA SOCIAL

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho

Secretário: ˜ngelo Fernandes Gióia

PORTARIA SCGE Nº 070, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4805, DE 29/12/2016 - SIGEPE nº 7408747-1/2015. SIGPAD Nº 2016.5.5.000318. Licenciando: Sd PM Mat. 116332-9 EDVANDRO
DE SANTANA ARANDA COSTA. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei
11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22.114/00, c/c o
art. 27 da Lei nº 6.783/74; CONSIDERANDO que restou provado nos autos que, no dia 14 de dezembro de 2015, o Sd PM Mat. 116332-9
EDVANDRO DE SANTANA ARANDA COSTA, na Av. Belmiro Correia, Camaragibe-PE, em decorrência de desentendimento na direção
de veículo automotor, discutiu com o Cb PM Mat. 25940-3 CLAUDIO ANTÔNIO DE FRANÇA, chegando a sacar a arma de fogo e desferir
um golpe contra o rosto do graduado, antes mesmo de saber que se tratava de outro militar; CONSIDERANDO que, após ser atingido
por um soco, a vítima se identificou como Cabo da PMPE e que, ainda assim, o Licenciando não se identificou, tampouco alterou suas
ações, continuando com as ofensas, inclusive quanto à condição de graduado da vítima; CONSIDERANDO os fatos jurídicos constantes
no Relatório conclusivo (Fls. 384/398) Corregedor Auxiliar Militar (Fls. 400/401), no Despacho Homologatório do Corregedor Geral nº
406/2016, de forma a propor a aplicação da pena disciplinar capital. RESOLVE: I – LICENCIAR a Bem da Disciplina da Polícia Militar de
Pernambuco o Sd PM Mat. 116332-9 EDVANDRO DE SANTANA ARANDA COSTA, por haver incorrido, com sua conduta, no que dispõe
o Art. 12, § § 2º e 3º, 27, incisos III, IV, XII e XIII, da Lei Estadual nº 6783/1974, c/c Art. 28, inciso IV, da Lei nº 11.817/2000 e Art.1º, Art.
4º e seus Parágrafos e Art. 6º do Código de Ética dos Militares Estaduais, instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres
éticos do Art. 7º e Art. 8º, §§ 1º e 2º; II – Publique-se e III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 23DEZ2016. ANGELO FERNANDES GIOIA. Secretário de Defesa Social.

O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Anexo I
do Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos de aferição do Bônus de Desempenho Anual (BDA) para a carreira de Gestor
Governamental – Especialidade Controle Interno, instituído pela Lei Complementar nº 217, de 31 de outubro de 2012, e regulamentado
pelo Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 39.844/13,
RESOLVE:
Art. 1º A percepção do Bônus de Desempenho Anual (BDA) obedecerá ao escalonamento definido no artigo 4º do Decreto nº 39.844/13,
de acordo com alcance do Índice de Desempenho do Negócio.
Parágrafo único. Para efeito de aferição do BDA, no período de janeiro a dezembro de 2017, o Índice de Desempenho do Negócio é
composto pelos seguintes indicadores:
BÔNUS DE DESEMPENHO ANUAL 2017
Responsável
DAUD

Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)

Quantidade

90%

Índice de Ações de Fiscalização de Auditoria (IAFA)

90%

Índice de Mobilização Gerencial (IMO)

54

Planejamento Anual de Atividades e Projetos da SCGE (PAAP)
DOCS

Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)

90%

Índice de Produtos de Fomento ao Controle Social (IPCS)

90%

Índice de Notificação de PADs com prazo de conclusão expirado
(INPAD)

100%

Índice de Análise das Demandas Recebidas (IADR)

100%

Indice de Notificação de TCESP (INTCESP)

100%

Indice de Notificação de TCESP com prazo de envio ao TCE/PE
expirado (INTCE)

100%

100%

Índice de Produção de Informação (IPI)

100%
45

Número de Temas de Receita e Despesa Monitorados (RDM)

11

GAJ
SCI

4

7

Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)

CGAB

100%
3

90%

Quantidade de Boletins Informativos Concluídos (QBI)

Indicador de Tempo Médio de Análise de Certificado de
Regularidade de Transferência Estadual (ICERT)

DCQG

5

90%

Índice de Entrega de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento
(IEPPD)

Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
DOGI

2

30

Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
DTCI

3

1

Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)

DCOR

Porcentagem

2

84

Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
DPGE

Fator de Alcance

Meta
Anual

Indicador

90%

Índice de Relatório de Monitoramento da Despesa (IRMD)

18

Índice de Relatório de Racionalização (IRR)

5

Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)

90%

Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)

90%

Índice de Respostas Jurídicas (IRJ)

90%

Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)

90%

3
1

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4806, DE 29/12/2016 - CONSELHO DE DISCIPLINA nº 10.102.1011.00061/2015.2.4 6ªCPDPM (SIGEPE Nº 7400350-1/2012).
SIGPAD nº 2016.12.5.002703. ACONSELHADO: SGT RR PM Mat. 14340-5 LUIZ CARLOS FRANÇA DO NASCIMENTO. O Secretário
de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10,
inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o Aconselhado, no dia 24/08/2011,
por volta das 18h40, na Rodovia PE 15, Bairro de Ouro Preto, Olinda-PE, dirigindo um veículo VW/Kombi, cor branca, placa KIJ 3583PE, em estado de embriaguez alcoólica, atropelou o Sr. Abdias Sebastião de Oliveira; CONSIDERANDO que o Aconselhado fugiu do
local e não prestou socorro à vítima, que foi socorrida por terceiros para o Hospital da Restauração, indo a óbito devido à gravidade dos
ferimentos; CONSIDERANDO que policiais militares de serviço, lograram êxito na captura do Aconselhado e, em seguida, conduziramno à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante delito, sendo solto após pagamento da fiança; CONSIDERANDO que,
por conta dos fatos ora apresentados, o militar estadual responde a Processo Criminal da competência do Tribunal do Júri da Comarca
de Olinda; CONSIDERANDO os fatos jurídicos constantes no Relatório conclusivo (fls. 176/183), na cota do Corregedor Auxiliar Militar
(fls. 185/186), no Despacho Homologatório do Corregedor Geral da SDS, de forma a propor a aplicação da pena disciplinar capital;
CONSIDERANDO o pronunciamento do Representante do Ministério Público, com atuação junto à Corregedoria Geral da SDS, que
concordou, face os fatos narrados, com o posicionamento do órgão superior de controle disciplinar. RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem
da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o SGT RR PM Mat. 14340-5 LUIZ CARLOS FRANÇA DO NASCIMENTO, por haver
incorrido, com sua conduta, no que dispõe nos Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c
Art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu
agir aos cânones do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974; II – Publique-se e III
– Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 23DEZ2016. ANGELO FERNANDES
GIOIA. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4807, DE 29/12/2016 - PROCESSO DE LICENCIAMENTO nº 10.109.1009.00011/2015.2 (SIGEPE: nº 8803234-1/2015). SIGPAD nº
2015.5.5.000842. LICENCIANDO: Sd PM Mat. 113190-7 BRUNO IGOR RODRIGUES VILAR. O Secretário de Defesa Social, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV
da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22.114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74; CONSIDERANDO que restou provado nos autos
que, na madrugada do dia 13 de setembro de 2014, por volta das 03 horas, no interior da Casa de Show Ibiza, no bairro da Madalena/
Recife, participou do grupo de pessoas que agrediu o cidadão, qualificado nos autos, após um desentendimento, entre uma senhora
que acompanhava a vítima, e outra mulher. CONSIDERANDO que, em meio ao tumulto, a vítima foi atingida por um disparo de arma
de fogo, sendo socorrido para o Hospital da Restauração com um tiro na barriga; CONSIDERANDO que, em sede de Inquérito Policial,
a autoridade policial indiciou o Licenciando à luz do Art. 121 c/c o Art. 14, inc. II do CPB, sendo denunciado nos autos do Processo
0022069-53.2015.8.17.0001, que tramita perante a Primeira Vara do Júri da Capital; CONSIDERANDO os fatos jurídicos constantes no
Relatório conclusivo (fls. 351/379), do parecer do Corregedor Auxiliar Militar (fls. 381/382), do Parecer Técnico (fls.383/387) e nos termos
do Despacho Homologatório do Corregedor Geral da SDS (fls. 388), de forma a concordar com o Licenciamento a Bem da Disciplina;
RESOLVE: I – Licenciar ex-officio a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Sd PM Mat. 113190-7 BRUNO IGOR
RODRIGUES VILAR, por haver incorrido com suas condutas no que dispõe no art. 30, §1º, I, da Lei nº 11.817/2000 c/c art. 4º, do Código
de Ética dos Militares Estaduais instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria
Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 23DEZ2016. ANGELO FERNANDES GIOIA. Secretário de Defesa Social.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

2

Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho

1

Art. 2º O percentual de alcance da meta de cada Área é proporcional à quantidade de ações/produtos entregues por cada uma delas.
Art. 3º O alcance das metas será atestado pela Diretoria de Planejamento e Gestão (DPGE), até a primeira quinzena de janeiro do
exercício seguinte àquele da aferição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AVISO – A Secretária de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será
publicado no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 046/2016, no dia 03/12/2016, constante do endereço www.sdscj.pe.gov.br, A Portaria
n° 163/2016 que Determina aos educadores sociais e cuidadores, das unidades de acolhimento, abrigos e residências inclusivas, no
âmbito desta Secretaria, o cumprimento da escala de serviço, ainda que, em caráter excepcional, seja deliberado o remanejamento entre
os serviços de acolhimento, compreendendo, inclusive, datas de feriados nacionais, estaduais, municipais e finais de semana, de acordo
com a necessidade e conveniência da administração, devidamente motivadas.

Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio

CULTURA

PORTARIA SEE Nº 5751 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

Secretário: Marcelino Granja de Menezes
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA - FUNCULTURA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DEFERIDOS DO EDITAL FUNCULTURA GERAL 2015/2016
O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições de Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura torna público que dos pleitos
formulados pelos produtores culturais, relativos a pedidos de reconsideração, o resultado encontra-se à disposição dos interessados,
para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, térreo, bairro
da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50.050-000, ou pelo portal www.cultura.pe.gov.br. Recife, 29 de Dezembro de 2016.
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Secretário de Cultura de Pernambuco em Exercício
Presidente da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA

MÚSICA

1824/2016

TÍTULO DO PROJETO
INTERCÂMBIO FESTIVAL DEL CARIBE UM OUTRO OLHAR SOBRE PRODUÇÃO

PRODUTOR

Nº Linha Ação

VALOR DELIBERADO PARA
INCENTIVO

Rosemary de
Lemos Sabino

25

19.047,00

Recife, 28 de Dezembro de 2016.
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS -Secretário de Cultura de Pernambuco em
Exercício Presidente da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA

PORTARIA SE/GGDP DE 29 DE 12 DE 2016.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5763 - Remover TONY EMMANUEL PRADO LIMA, Prof. LPE, II, D, mat. 237.723-3, para a Esc. Mons. Álvaro Negromonte, Totó, GRE
R Sul, com 150 h/a mensais de Português e Inglês, a partir de 11.08.16. SIGEPE 04736520/16.
Nº 5764 - Localizar MONICA ERINE DO NASCIMENTO FREIRE, Prof. LPE, III, D, mat. 161.361-8, na EREM João Fernandes da Silva,
São João, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais de História, a partir de 01.03.13. SIGEPE 04795086/16.

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA - FUNCULTURA
COMPLEMENTAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL FUNCULTURA GERAL 2015/2016
O Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura no uso de suas atribuições, comunica a Complementação no Edital de Divulgação
do Resultado do Edital Funcultura Geral 2015/2016 publicado no Diário Oficial do Estado em 12/10/2016, após o deferimento dos recursos
e pontuação, acrescentando à relação dos projetos aprovados, o projeto abaixo relacionado:

Nº PROJ

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, FRANÇOISE MARIA DA CUNHA SILVA,
matrícula nº 109.310-0, para a função de Diretora da Escola Técnica Estadual Aderico Alves de Vasconcelos, localizada no município de
Goiana, Gerência Regional de Educação Mata Norte, a partir de 01 de janeiro de 2017.
(REPUBLICADA POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Nº 5765 - Localizar ROSANGELA NIETO DE ALBUQUERQUE, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 303.227-2, na Esc. Desemb.
José Neves Filho, Jaboatão, GRE Metro Sul, a partir de 01.06.16. SIGEPE 04802218/16.
Nº 5766 - Remover ELIETE MARIA DE LUCENA, Prof. LP, II, D, mat. 174.105-5, Readaptado Temporário, para a Esc. São Lucas, Olinda,
GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 01.11.16. SIGEPE 05053566/16.
Nº 5767 - Remover FRANCILENE MARIA DE LIMA, Prof. LPE, II, D, mat. 240.354-4, para a EREM Dom Vital, C. Amarela, GRE R Norte,
com 150 h/a mensais de História, a partir de 21.10.16. SIGEPE 05097104/16.
Nº 5768 - Designar RISOLENE FERREIRA DE LIMA, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat.306.473-5, para a função de Chefe de
Secretaria da EREM Antônio Dias Cardoso, Vitória, atribuindo-lhe gratificação ref. Esc.de Grande Porte, a partir de 18.11.16. SIGEPE
05151486/16.
Nº 5769 - Remover MARIA DE FATIMA DE QUEIROS SANTOS, Assist. Adm. Educacional, IV, D, mat. 147.044-2, para a ETE Gov.
Eduardo Campos, São Lourenço, GRE Metro Sul, com 40h semanais, a partir de 01.12.16. SIGEPE 005151903/16.
Nº 5770 - Designar MARIA DE FATIMA DE QUEIROS SANTOS, Assist. Adm. Educacional, IV, D, mat. 147.044-2, para a função de chefe
de Secretaria da ETE Gov. Eduardo Campos, São Lourenço, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe gratificação ref. Esc.de Grande Porte, com
40h semanais, a partir de 01.12.16. SIGEPE 05151903/16.

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