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DOEPE - 14 - Ano XCIV• NÀ 8 - Página 14

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DOEPE 12/01/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 8

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 12 de janeiro de 2017
ANEXO

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Anexo único previsto no artigo 15 do decreto 42.616 de 28/01/2016

Estrutura Curricular dos Cursos de Atualização de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC e Diretor de Ensino de CFC.
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA Constituição Estadual)
SECRETARIA: 26000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
ENTIDADE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE

SANEAMENTO - COMPESA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTO

Recursos de
geração Própria (1)

32.029.462

NO
EXERCÍCIO

38.699.601

89.522.944

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
ESPECIFI1º e 2º
3º e 4º
5º e 6º
NO
CAÇÃO
BIMESTRES BIMESTRES BIMESTRES EXERCÍCIO
Programa
(0912)

44.816.438

62.248.512

Ação (3346)

-

-

-

-

7.926.482

26.567.568

Recursos para
Aumento de
Capital (2)

84.522.041

20.839.667

119.544.527

224.906.235

Ação (3340)

9.518.017

9.123.069

2.1. do Tesouro
(Fonte 121)

-

-

385.000

385.000

Ação (3343)

35.298.421

53.125.443

33.502.844

16.186.216

40.997.383

90.686.443

2.2. de Outras fontes
(Fonte 102 União)

15.299.835

4.258.721

5.365.525

24.924.081

2.3.2. Externas (BID
e BIRD)

35.719.362

394.730

72.796.618

108.910.710

Ação (3684)

4.350.355

14.547.515

48.354.489

67.252.358

Ação (4646)

4.350.851

11.619.610

17.040.611

33.011.073

2.071.774

1.590.861

(2.214.268)

1.448.367

PISF - Programa de
Integração do São
Francisco

2.000.000

-

-

2.000.000

71.774

1.590.861

(2.214.268)

(551.633)

TOTAL DAS
RECEITAS (4)
=(1+2+3)

105.387.696

54.459.990

156.029.860

315.877.545

Saldo Inicial do PPA
2015 (5)

(55.043.144)

-

50.344.552

54.459.990

15 horas-aula

10 horas-aula


Importância e aplicabilidade do Plano de Aula;

Itens básicos e critérios de qualidade do Plano de Aula, de
acordo com as orientações do DETRAN-PE;

Foco na construção de objetivos de aula, de
procedimentos didáticos e de avaliação de aprendizagem;

Sugestão de várias técnicas de ensino a serem
trabalhadas nos procedimentos didáticos;

Perfil e habilidades do instrutor.

10 horas-aula


Princípios éticos;

Importância e aplicabilidade do Planejamento estratégico;

Atribuição da função, conforme legislação;

Contratos de prestação de serviços;

Noções de relações trabalhistas;

Entidades Credenciadas pelos órgãos ou entidades
executivos de trânsito dos estados ou do Distrito Federal,
exigências e responsabilidades.

8.701.206

26.167.125

65.395.101 100.263.431

260.834.401

RESULTADO
TOTAL
SELMA SOUZA
Gerente de Controle de Financiamento - GFI
CRC 020834/O-4 PE

a. Noções de
Administração e
Supervisão
Escolar

b. Gestão de
Pessoas

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS
(7)

53.517.644

88.415.637

147.759.581 289.692.863

RESULTADO

DÉFICIT (8) =(6-7)

b. Gestão de
Pessoas

3.Atualização de Diretor de
Ensino de CFC 20 horas-aula

(55.043.144)

156.029.860

a. Noções Gerais
de Administração

10 horas-aula


Estratégias de Avaliação de Desempenho dos
profissionais da instituição (elaboração de indicadores de
qualidade; avaliação da perspectiva do cliente, do gestor e
do avaliado; processos de feedback);

Integração da equipe e administração de conflito.

10 horas-aula


Papel e importância do Diretor de Ensino;

Atribuição da função, conforme legislação. (para
validação com equipe – somente mudança de lugar)

Modelos de Gestão (Ex.: participativo; democrático;
centralizador);

Importância do planejamento e utilização do Plano de Curso

Noções de estatística para tratamento de resultados
(avaliações de aprendizagem; perfil da turma; controles de
aprovação, etc.).

Psicologia da Aprendizagem / Andragogia.

10 horas-aula


Estratégias de Avaliação de Desempenho dos
profissionais da instituição (elaboração de indicadores de
qualidade; avaliação da perspectiva do cliente, do gestor e
do avaliado; processos de feedback);

Integração da equipe e administração de conflito.

2. Atualização de Diretor Geral
de CFC 20 horas-aula

2.3.1. Internas (FGTS)

Outras Fontes de
investimentos (3)

b. Didática

74.437.999 162.861.864

Programa
(0611)

TOTAL DAS
FONTES DE
INVESTIMENTOS
(6)=(4+5)

CONTEÚDO

Conteúdos relativos à formação de condutores e à
formação e atuação de Instrutores de Trânsito, considerando
o CTB e Leis a ele incorporadas, legislações nacionais
e estaduais (Resoluções do CONTRAN, Portarias do
DENATRAN e do DETRAN-PE);

A legislação e sua interdisciplinaridade com outras
disciplinas.

1. Atualização de Instrutor de
Trânsito 25 horas-aula

82.364.481 189.429.431

2.3. de Operação
de Crédito a Longo
Prazo

Rendimentos

CARGA HORÁRIA
DA DISCIPLINA

Valores em R$ 1,00

FONTES DE INVESTIMENTOS
1º e 2º
3º e 4º
5º e 6º
BIMESTRES BIMESTRES BIMESTRES
18.793.880

DISCIPLINA

a. Legislação de
Trânsito

(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA Constituição Estadual)

Bimestre: 1º, 2º, 3º e 4º BIMESTRES 2016

ESPECIFICAÇÃO

CURSO /
CARGA HORÁRIA TOTAL

28.858.461

SUPERAVIT

289.692.863

TOTAL

289.692.863
SIMONE DE ALBUQUERQUE MELO
Diretora de Gestão Corporativa
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 004 DE 11.01.2017: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de
23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Dispõe sobre a atualização dos profissionais que atuam como Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino em
entidades credenciadas para educação de trânsito no Estado de Pernambuco e sobre a regulamentação dos Cursos de
Atualização exigidos para atuação nestas funções.
Considerando a necessidade de regulamentar o processo de atualização para os profissionais habilitados nos Cursos para Instrutor de
Trânsito, Diretor Geral de CFC e Diretor de Ensino de CFC;
Considerando as determinações da Resolução CONTRAN Nº 358, de 13/08/2010, referente às exigências para atuação dos Instrutores
de Trânsito, Diretores Gerais e Diretores de Ensino nas entidades credenciadas para educação de trânsito;
Considerando que a Resolução CONTRAN Nº 358, de 13/08/2010, institui que o Curso para Instrutor de Trânsito se configura como
um dos módulos dos Cursos para Diretor Geral e para Diretor de Ensino, sendo o mesmo princípio adotado na presente Portaria para os
respectivos cursos de atualização;
Considerando que a Resolução CONTRAN Nº 358, de 13/08/2010, determina como atribuição dos Diretores Geral e de Ensino a
ministração de aulas em casos excepcionais quando da substituição de Instrutores, demandando desta forma que os Diretores Gerais e
de Ensino estejam preparados e com suas competências atualizadas para atuação como Instrutor de Trânsito;
Considerando que os Diretores Gerais e de Ensino são responsáveis pelo acompanhamento, avaliação e promoção de intervenções
pedagógicas e administrativas para permanente melhoria do ensino, constituindo-se como necessidade, desse modo, que estes
profissionais estejam atualizados quanto às competências de Direção e de Instrutoria.
Considerando que a validade dos Cursos para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC e Diretor de Ensino de CFC é de 05 (cinco)
anos e que, para atuar nas funções que demandam estes cursos como requisito, o profissional necessita manter seus cursos atualizados;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar os Cursos de Atualização de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC e Diretor de Ensino de CFC de acordo
com a Estrutura Curricular especificada no Anexo desta Portaria;
Art. 2º - Convocar os profissionais que atuam em entidades credenciadas ao DETRAN-PE nas funções de Instrutor de Trânsito, Diretor
Geral e Diretor de Ensino, e que se encontram com seus respectivos cursos desatualizados, a participarem dos Cursos de Atualização
especificados nesta Portaria;
Art. 3º - Estabelecer as seguintes exigências complementares quanto aos Cursos de Atualização para a atuação nas funções de Instrutor
de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino:
I - Para atuar como Instrutor de Trânsito: estar com o Curso de Instrutor de Trânsito atualizado.
II - Para atuar como Diretor Geral: estar com o Curso de Instrutor de Trânsito e o Curso de Diretor Geral de CFC atualizados.
III - Para atuar como Diretor de Ensino: estar com o Curso de Instrutor de Trânsito e o Curso de Diretor de Ensino de CFC atualizados.
Art. 4º - Estabelecer as seguintes exigências complementares para que os profissionais realizem os Cursos de Atualização:
I - Para realizar o Curso de Atualização de Instrutor de Trânsito: ter o Curso de Formação de Instrutor de Trânsito cadastrado no sistema
informatizado do DETRAN-PE.
II - Para realizar o Curso de Atualização de Diretor Geral de CFC: ter o Curso de Formação de Instrutor de Trânsito e Curso de Formação
de Diretor Geral de CFC cadastrados no sistema informatizado do DETRAN-PE.
III - Para realizar o Curso de Atualização de Diretor de Ensino de CFC: ter o Curso de Formação de Instrutor de Trânsito e Curso de
Formação de Diretor de Ensino de CFC cadastrados no sistema informatizado do DETRAN-PE.
Parágrafo Único. Os Diretores Gerais e Diretores de Ensino que estiverem com o Curso de Instrutor de Trânsito e o Curso de Diretor
(Geral e/ou de Ensino) fora do prazo de validade poderão realizar a Atualização destes cursos de acordo com sua ordem de preferência e
disponibilidade, ressaltando-se que para o exercício de cada função, deve-se cumprir o disposto no Artigo 3º desta Portaria.
Art. 5º - Definir o prazo de 01 (um) ano para que os profissionais que atuam como Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino
nas entidades credenciadas ao DETRAN-PE realizem os Cursos de Atualização exigidos para atuação nestas funções, de acordo com
as regulamentações desta Portaria.
Parágrafo Único. Findado o prazo estabelecido no caput deste artigo, o DETRAN-PE impedirá a atuação dos profissionais que estiverem
com os cursos exigidos fora do prazo de validade, até que sejam cumpridas as determinações desta Portaria.
Art. 6º - Revogar a Portaria DP Nº 2740 de 28/06/2013.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DP Nº 005 DE 11.01.2017: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN-PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a renovação do
credenciamento e as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO NORDESTE LTDA – ME (Nome de Fantasia CEDP), CNPJ: 01.827.421/0001-53 no que tange
ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos
em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 121/2016 e CI DUI nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº
2016.126790.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 006 DE 11.01.2017: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a renovação do
credenciamento e as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNIÃO LTDA - ME, CNPJ: 03.516.255/0001-08 no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO
DE CFC, ACI Nº 150/2016 e CI DUI nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº2016.125816. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 007 DE 11.01.2017: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a renovação do
credenciamento e as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ESPINHEIRO LTDA - ME, CNPJ: 11.065.974/0001-70 no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da UNIDADE DE
SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 246/2016 e CI DUI nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.123839.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 008 DE 11.01.2017: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 2735/2015 de 22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da Loja de Placa ARTUR RAMOS DOS SANTOS PEREIRAME (Nome de Fantasia PLACAMIL), CNPJ: 08.928.577/0001-70, credenciada sob nº 160/PE, localizada na Rua Professor Henrique
Barbosa de Oliveira, Nº 68 – Centro, Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas
pela referida Loja de Placas no que tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº 2735/2015, em seu Art. 46,
Inciso IV e XIII, e Anexo III, alínea C, F e H, conforme ACI Nº0034/2016, e Protocolos nº 2016.132459, nº 2016.152657.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 009 DE 11.01.2017: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada
em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste DETRAN-PE no processo DP-CO N.º 875/2016, (Protocolo N.º
2016.220029), onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS – CPF:
008.026.274-04.

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